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RCTA-C: Entenda sobre e descubra como o seguro para transportador aéreo protege uma empresa de transportes

A modalidade de transporte aéreo é a escolha para muitos embarcadores, tanto para cargas nacionais, como internacionais. Mais onerosa, porém muito mais rápida do que qualquer outro modal, muitas vezes o transporte aéreo é a melhor opção para o envio de cargas.

Um dos motivos para uma empresa optar pelo transporte aéreo é justamente o maior grau de segurança, pois cargas delicadas e valiosas costumam ser enviadas por avião. E esse é um dos grandes motivos para se contratar um seguro.

Mas, apesar de apresentar maior segurança — tanto no âmbito da criminalidade como em volume de acidentes — ele não chega a ser 100% seguro.

O próprio transportador também precisa contratar uma apólice de seguro para transportador aéreo, a fim de proteger a operação – do ponto de vista da transportadora e do dono da carga. Ele é contratado pela empresa de transportes para cobrir possíveis prejuízos causados por acidentes durante o transporte.

Os diferentes tipos de seguro de carga

Para começar, vamos nos lembrar que existem tipos diferentes de seguro de carga:

  1. RCTR-C | Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas;
  2. RCF-DC | Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga;
  3. Seguro de Transporte Nacional;
  4. RCT-VI | Responsabilidade Civil sobre o Transporte Rodoviário em Viagens Internacionais;
  5. RR | Risco Rodoviário;
  6. RCTA-C | Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Cargas.

O último da lista, o RTCA-C, se trata do seguro destinado às empresas de transporte aéreo que possuem autorização do Departamento de Aviação Civil para realizar as operações. O RCTA-C garante a indenização que este tipo de transportador for obrigado a pagar caso ocorram perdas e danos a bens e mercadorias de terceiros durante o transporte.

É ele o foco do assunto deste artigo. Confira!

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O que é RCTA-C?

O RCTA-C é uma modalidade de seguro específica para o transportador aéreo de cargas. Como o próprio nome sugere, é um seguro voltado para o próprio transportador.

Ele foi criado e estruturado de forma a cobrir todos os riscos que o transporte aéreo pode causar a uma carga. Apesar dessa modalidade de transporte ser mais segura do que um envio rodoviário, por exemplo, ainda assim não está livre de sofrer danos. Por mais que se tenha outros dispositivos de segurança para aumentar o nível de proteção ao transporte, nenhum deles será 100% efetivo.

O principal objetivo do RCTA-C é garantir aos transportadores do modal aéreo e aos donos das cargas (embarcadores) que, em caso de qualquer sinistro que resulte em perdas e danos, os prejuízos financeiros serão eliminados ou, pelo menos, fortemente amenizados.

Em caso de acidentes e imprevistos que causem danos à carga, o transportador será obrigado a ressarcir o dono da carga. Sem o seguro de transporte aéreo, essa indenização deverá sair do próprio bolso.

Em outras palavras, o RCTA-C traz segurança financeira para os transportadores do modal aéreo.

Entender o funcionamento do seguro RCTA-C é fundamental para que você possa contratar a melhor solução para sua empresa de transporte aéreo e ter, de fato, uma proteção eficaz para casos de acidentes e perdas de carga.

Como funciona o seguro para transportador aéreo?

rcta-c: como funciona

O seguro RCTA-C para transportador aéreo visa ressarcir o empresário transportador em caso de perda ou danos à carga de terceiros. Por causa disso, ele significa mais tranquilidade para as empresas de transporte, com um valor irrisório diante de uma possível indenização.

Depois de negociadas todas as condições do seguro e as coberturas com o corretor de seguros, a seguradora deve emitir a apólice em até 15 dias.

Tipos de Apólices do RCTA-C

Apólice de Averbação

Para cobrir embarques comunicados à Seguradora por formulário ou sistema eletrônico. O pagamento do prêmio é pela fatura ou conta mensal, onde estará discriminado todo o movimento de transportes do segurado no mês anterior.

Apólice Anual ou Plurianual

Nesse caso, é levada em consideração a estimativa de movimentação de embarques durante o período. Esse período é definido pelo contratante e será descrito na apólice. O prêmio pode ser fixo ou ajustável.

Antes da saída da aeronave, o segurado deve comunicar à seguradora todos os embarques englobados na apólice. Essa comunicação deve ser feita formalmente com a cópia do conhecimento de transporte aéreo de carga (AWB) ou documento fiscal equivalente e do formulário de averbação.

Em caso de sinistro, o segurado deve comunicar imediatamente à seguradora, por meio dos telefones indicados na apólice e também por escrito. O contratante precisa informar sobre a causa, natureza e extensão do sinistro e informar quais foram os danos materiais. A comunicação por escrito deve ser acompanhada dos seguintes documentos:

  • Registro da ocorrência e perícias, caso tenham sido feitas;
  • Depoimentos de testemunhas;
  • Manifestos de carga;
  • Conhecimentos de transportes de carga;
  • Notas fiscais ou faturas das mercadorias transportadas;
  • Recibo de entrega das mercadorias, se houver.

Após a entrega de toda a documentação exigida, a seguradora deve fazer o pagamento da indenização no prazo máximo de 30 dias.

A apólice do RCTA-C não tem renovação automática. Quando o prazo que consta na apólice chegar ao final, a renovação deve ser feita expressamente pelo segurado para a corretora de seguros.

Quais são os riscos cobertos pelo seguro RCTA-C?

O seguro RCTA-C garante ao segurado, até o valor da importância segurada, o pagamento de bens ou mercadorias de terceiros, avariados durante o transporte aéreo. O transportador receberá o pagamento do seguro se os danos à carga tiverem sido causados pelos seguintes motivos:

  • Colisão, queda e/ou aterrissagem forçada da aeronave;
  • Incêndio ou explosão na aeronave;
  • Incêndio ou explosão nos depósitos, armazéns  ou  pátios usados  para início, pernoite, baldeação e destino da viagem, mesmo que os bens estejam fora da aeronave.

Riscos não cobertos pela modalidade

Em alguns casos específicos, o segurado perde o direito de receber o pagamento pelo seguro. Todos esses casos estão previstos na apólice. Alguns dos casos em que a seguradora não tem a obrigação de fazer o pagamento são sinistros provenientes de:

  • Contrabando, comércio ou embarques ilícitos ou proibidos;  
  • Mau acondicionamento da carga ou embalagem imprópria;
  • Problemas do próprio bem transportado, alterações do produto por causa da temperatura, mofo ou estragos causados por animais, como ratos ou insetos;
  • Terremotos, ciclones, erupções vulcânicas;
  • Guerra, guerra civil, revolução, rebelião, insurreição, agitações civis, pirataria, minas, torpedos, bombas e outros engenhos de guerra;
  • Greve, lock out, tumultos e qualquer perturbação da ordem pública;
  • Radiação ou contaminação por radioatividade;
  • Ato terrorista;
  • Armas químicas, biológicas, bioquímicas, eletromagnéticas e de ataque cibernético.

O RCTA-C é um seguro obrigatório?

o rcta-c é obrigatório

Sim, o seguro RCTA-C é de contratação obrigatória por lei para todo transportador que utilize o modal aéreo. É um dispositivo de segurança que traz mais tranquilidade e garantia financeira e, justamente por ser tão importante tanto para o transportador como para o embarcador, ele se tornou obrigatório no país.

O RCTA-C não apenas é importante no sentido de promover segurança financeira para o transportador, mas também na manutenção da cartela de clientes. Afinal, o RCTA-C também significa, diretamente, uma tranquilidade para o dono da carga, que pode ter a certeza de que ela está segura e protegida.

A obrigatoriedade desse seguro é sobre a contratação da cobertura básica. É possível e facultativa a contratação de coberturas adicionais, que tornam a apólice mais completa, lançando proteção para mais situações. Porém, qualquer cobertura adicional está vinculada à básica e, por isso, não é possível contratar coberturas adicionais sem que o contrato contemple também todas as outras básicas.

Por que a sua empresa precisa do seguro RCTA-C?

O transporte aéreo, embora seja um dos mais ágeis e seguros, também não está livre de passar por imprevistos durante o voo. Proteger o patrimônio da sua transportadora aérea é fundamental para a saúde financeira da empresa.

Afinal, se ocorrerem danos, sua empresa será obrigada a ressarcir o dono da carga. Com um RCTA-C, o seguro vai cobrir essa despesa.

Como contratar o seguro RCTA-C com uma corretora?

contratar o seguro rcta-c

Antes de contratar o RCTA-C para a sua empresa de transporte aéreo, você precisa entrar em contato com uma corretora de seguros. É a corretora que vai auxiliar você em todo o processo, desde a contratação até o recebimento de um pagamento de seguro, se for necessário.

A forma mais fácil e rápida de fazer isso é entrando em contato com a Mutuus Seguros. O atendimento pela Mutuus é ágil e totalmente construído para facilitar a sua vida, por isso ele é 100% online.

Entre em contato com a Mutuus Seguros, e um time especializado em transporte de carga vai ajudar você a encontrar a melhor solução para o seguro da sua empresa. Fale com um dos nossos especialistas e receba uma cotação personalizada.

Conclusão

O RCTA-C é um seguro essencial para toda empresa de transporte aéreo, que promove segurança financeira e tranquilidade no dia a dia de trabalho. Além do mais, o RCTA-C é obrigatório por lei.

Você pode levar ainda mais segurança à sua operação, com outros seguros que complementam o RCTA-C: Uma opção é o Seguro de Casco, que cobre danos à aeronave e também o seguro obrigatório RETA, que cobre danos causados a terceiros e passageiros.

Ainda tem dúvida sobre o que é melhor contratar para suas operações de transporte aéreo? Entre em contato com a Mutuus Seguros e vamos ajudar você a encontrar a melhor solução.

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