O Brasil tem um território de tamanho continental e um litoral extremamente amplo e extenso, além de rios cortando as terras brasileiras e lagos de proporções imensas. As águas são, muitas vezes, a principal fonte de renda para muitos povos. Em outros casos, o principal meio de locomoção.
Para algumas empresas, o transporte aquaviário também tem uma representatividade importante. Seja para envios internacionais ou nacionais, milhares de empresas usam do transporte marítimo, lacustre ou fluvial – todas formas de transporte pelas águas.
Por causa desse grande fluxo de transporte de importação, exportação e interna, como a cabotagem, a fiscalização nas águas também é intensa.
O transporte marítimo, aliás, é o mais utilizado nas operações logísticas de transporte, já que possui inúmeras vantagens se comparado a outros meios de transporte de mercadorias. O transporte marítimo traz benefícios como por exemplo, ser uma das modalidades de frete mais baratas, com maior capacidade de carga, e com a possibilidade de percorrer longas distâncias.
Todos esses fatores (grande fluxo de embarcações, mercadorias e passageiros) pelas águas brasileiras, apesar de serem positivos para a economia do país, também carregam um problema: a ocorrência de acidentes.
E a realidade é que é impossível prever quais imprevistos podem acontecer nessas situações. É por esse motivo que diversas leis e normas precisam ser – e, de fato, foram – instauradas para que haja ordem e segurança em um país gigantesco como o nosso Brasil, com uma área imensa de águas com grande fluxo de cargas e pessoas.
Segundo dados do Ministério da Saúde, nos últimos 10 anos, cerca de 1200 pessoas morreram vítimas de acidentes envolvendo algum tipo de embarcação. Outros dados obtidos através do site da Marinha Brasileira mostram que, apenas no início de 2019, foram registrados cerca de 475 acidentes marítimos, totalizando mais de 100 vítimas fatais, 34 desaparecidos e outros quase 100 feridos.
Esses dados podem ser considerados alarmantes. Por isso, algumas medidas são necessárias para dar suporte às vítimas desse tipo de acidente, além de atuar na tentativa de amenizar o número dessas ocorrências.
Além do mais, mesmo acidentes leves costumam causar uma série de transtornos, como multas e indenizações. Além de ferimentos a cargas e passageiros, esses valores também pesam no bolso do dono da embarcação.
Para evitar e reduzir esse tipo de transtorno, foi criado no Brasil um seguro obrigatório para danos pessoais causados por acidentes com embarcações.
Esse seguro é conhecido como DPEM.
Você já ouviu falar sobre o DPEM? Vamos tirar diversas dúvidas nesse artigo como, por exemplo, o que é esse seguro, como ele funciona e se continua em vigor. Afinal, é um seguro obrigatório para todas as embarcações? Como é possível fazer um seguro DPEM? O que, exatamente, ele cobre?
Se você quer saber de todas essas informações, continue essa leitura. São apenas cinco minutos.
O que é o seguro DPEM?
O DPEM já foi um seguro obrigatório no Brasil e significa Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas. Porém, desde 2016, a obrigatoriedade da Marinha do Brasil de exigir o DPEM, está suspensa.
O DPEM foi instaurado pela Lei n° 8.374, de 30 de dezembro de 1991. Sua finalidade era indenizar os danos pessoais gerados por embarcações ou por suas cargas, a pessoas não transportadas ou transportadas, incluindo os tripulantes em operação, proprietários e condutores da embarcação.
Entretanto, essa era uma regra que tinha validade apenas em águas brasileiras. No caso de a embarcação se encontrar em águas internacionais, a regulamentação sofria diversas alterações em sua composição e normas.
Como funcionava o seguro DPEM?
O seguro DPEM, suspenso com a lei 13.313, funcionava como uma espécie de amparo para as vítimas de acidentes envolvendo embarcações.
Sua contratação se dava por meio de um corretor de seguros, que verificaria qual a empresa mais apropriada e qual o seguro ideal para cada caso. As apólices variavam de acordo com vários fatores, como o serviço exercido pela embarcação e sua área de navegação.
Era estritamente obrigatório que as embarcações contassem com o pagamento desse seguro. Caso contrário, a embarcação não estaria devidamente licenciada e apta para navegar.
Para que a embarcação recebesse a indenização do seguro em caso de sinistro, era necessário que houvesse a comprovação do acidente por meio de provas dos danos, independente da existência ou não de culpa.
Enquanto estava em vigor, os documentos necessários para que o beneficiário recebesse a indenização eram:
Em caso de morte:
- Documento expedido pela autoridade competente, comprovando a ocorrência do sinistro (Capitania dos Portos, suas Delegacias e Agências);
- Certidão de óbito;
- Laudo comprovando que a morte foi causada pelo acidente com a embarcação.
Em caso de invalidez permanente:
- Documento expedido pela autoridade competente, comprovando a ocorrência do sinistro (Capitania dos Portos, suas Delegacias e Agências);
- Comprovação de atendimento à vítima, médico ou hospitalar;
- Relatório médico atestando o grau de invalidez.
Em caso de reembolso de “despesas médico-hospitalares” às vítimas:
- Documento expedido pela autoridade competente, comprovando a ocorrência do sinistro (Capitania dos Portos, suas Delegacias e Agências);
- Comprovação de atendimento à vítima, médico ou hospitalar;
- Comprovante das despesas.
Quem era obrigado a contratar o DPEM?
A obrigatoriedade do seguro era para todos os proprietários ou armadores em geral, donos de embarcações nacionais ou estrangeiras. Indiferente da sua finalidade principal: transporte de pessoas, mercadorias, lazer ou esporte, a propulsão ou porte da embarcação, era estritamente obrigatório ter o seguro DPEM.
A lei que extinguiu o seguro DPEM
A Lei de n° 13.313, de 14 de julho de 2016 foi a responsável por suspender a exigência obrigatória do Seguro de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas.
O principal motivo dessa suspensão foi as pouquíssimas empresas seguradoras que disponibilizavam a contratação do serviço.
Cada seguradora oferece um leque específico de soluções em seguros, não necessariamente todos os seguros existentes. Normalmente, as seguradoras se especializam apenas em algumas modalidades de seguros.
O seguro DPEM era um tipo sem muita oferta pelas seguradoras.
Apesar da demanda ser grande, por se tratar de um requisito obrigatório, previsto em lei e sujeito a multas e indenizações no caso de sua falta, era um seguro raro nos leques de soluções em seguros das seguradoras brasileiras.
Essa falta de oferta no mercado foi, justamente, o que culminou no fim da obrigatoriedade da DPEM.
O que cobria o seguro DPEM?
Os danos cobertos pelo DPEM abrangiam indenizações caso a vítima sofresse um acidente na embarcação, que resultasse em óbito, invalidez permanente, despesas médicas para todos os tratamentos necessários e despesas adicionais que poderiam acontecer em decorrência do acidente.
Algumas situações não eram cobertas pelo seguro DPEM.
São elas:
- Danos pessoais em decorrência à radiação ionizante ou de contaminação por conta de radioatividade em decorrência de qualquer combustível nuclear;
- Multas e fianças impostas aos proprietários das embarcações.
O seguro DPEM tinha vigência de um ano, a partir de 24 horas após a assinatura do contrato do seguro ou, ainda, 24 horas do dia do vencimento do seguro anterior, em caso de renovação.
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DPEM: conclusão
Apesar de extremamente útil e funcional, o DPEM continua suspenso. Hoje, nenhuma embarcação tem a obrigatoriedade de contratar esse tipo de seguro. Outros tipos de seguros para embarcações continuam existindo, porém em formatos diferentes e não com as mesmas funções e precauções do seguro para danos pessoais DPEM.
É curioso imaginar que, mesmo um seguro obrigatório, como era o caso do DPEM, houve falta de oferta das seguradoras, fazendo com que donos de embarcações tivessem pouquíssimas opções de mercado. E esse foi, justamente, o motivo da suspensão da obrigatoriedade no país. Afinal de contas, sendo obrigatório, certamente havia demanda para esse produto no Brasil.
O DPEM era de contratação simples e prática. Caso ocorresse qualquer sinistro, os donos das embarcações, ou seja, os beneficiários, precisavam entrar em contato com a seguradora, informando sobre os acontecimentos.
Caso houvesse um acidente entre duas embarcações seguradas, a indenização era paga pela seguradora do veículo onde se encontrava a vítima. Caso não fosse possível identificar em qual dos dois veículos ela estava, as seguradoras de ambas as embarcações deveriam ser acionadas para que pagassem a indenização simultaneamente.
E você, sabia da existência do seguro DPEM e que ele deixou de ser obrigatório no pais por falta oferta das seguradoras?
Ficou com alguma dúvida?