Todo dono de transportadora, independente do porte da empresa, precisa se preocupar com uma série de providências para rodar em segurança e dentro da lei. São registros, certificados, cadastros, seguros, contratos e por aí vai. Uma dessas preocupações é o RNTRC. Chamado por muitos de seguro RNTRC.
Acontece que existe um equívoco em torno do RNTRC e muitos empresários entendem de forma errada do que realmente ele trata.
Com tantas siglas e termos, com tantas preocupações, é comum que alguns termos sejam entendidos e interpretados de forma errada. Até porque muitos deles se entrelaçam e se complementam e, até mesmo, têm uma nomenclatura muito parecida. É o caso do RNTRC e do RCTR-C.
Afinal, o que é cada um deles? É a mesma coisa? Você precisa do RNTRC? Será mesmo que ele é um seguro, como muitos acreditam?
Vamos abordar esse assunto com profundidade para que você, a partir de hoje, não tenha mais nenhuma dúvida. Após concluir essa leitura, você vai entender tudo sobre o RNTRC. Vai saber o que ele é e, principalmente, o que ele não é.
Vamos começar:
Existe seguro RNTRC?
O RNTRC existe e é extremamente importante para quem trabalha com o transporte rodoviário de cargas. Porém, ao contrário do que muitos pensam, não se trata de um seguro.
Na verdade, o RNTRC é um registro obrigatório, um cadastro que todo transportador deve fazer para se manter regularizado, dentro da lei, e ter permissão para exercer a atividade de transporte remunerado de cargas.
Ou seja, o seguro RNTRC não existe.
Qual é a diferença entre RNTRC e seguro RCTR-C?
O RNTRC é o Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Carga, em vigor de acordo com a Lei nº 11.442/07. Esse registro é regulado pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), responsável pela fiscalização dos transportes de cargas e passageiros nas rodovias do país.
O RNTRC é um cadastro obrigatório para empresas e autônomos que realizam transportes rodoviários de carga, seja como Transportador Autônomo de Cargas, Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas ou Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas.
Já o RCTR-C (Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário, conhecido como Seguro Acidentes) é diferente. O RCTR-C é um seguro obrigatório para o transporte rodoviário de cargas. Desde 2018, com respaldo da Lei nº 73/1966 e Decreto nº 61.867/1967, todo transporte rodoviário de carga deve estar assegurado pelo RCTR-C.
Ou seja, enquanto o RNTRC é um cadastro que toda empresa de transporte precisa fazer na ANTT, o RCTR-C é o seguro obrigatório para as transportadoras. Apesar da sigla similar, são duas coisas bem diferentes.
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Qual é a importância do cadastro RNTRC para o seguro?
Um dos principais objetivos do registro do RNTRC é controlar o transporte ilegal de cargas, uma vez que todo transportador precisa, obrigatoriamente, se cadastrar, e para conseguir fazer o cadastro, a empresa e o veículo precisam estar dentro da legalidade.
O registro também confere mais rigor ao setor de transporte, fomentando o trabalho dentro da lei, além de unificar e padronizar as normas no país. Além disso, somente mediante um RNTRC regularizado o transportador é capaz de contratar o seguro obrigatório RCTR-C.
Como fazer o cadastro do RNTRC digital?
O primeiro passo para fazer o registro RNTRC, é reunir todos os documentos, que podem variar de acordo com a categoria em que sua empresa se enquadra:
Pessoas físicas ou TAC – Transportador Autônomo de Cargas:
- Documento de identidade – RG;
- CPF;
- Três anos de experiência como transportador ou aprovação em curso específico;
- Possuir, no máximo, três veículos de carga;
- Estar em dia com a contribuição sindical.
Pessoas jurídicas ou ETC – Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas:
- CNPJ;
- CPF dos sócios;
- Pelo menos um dos sócios deve ter três anos de experiência ou aprovação em curso específico;
- Possuir, no mínimo, três veículos de carga;
- Estar em dia com a contribuição sindical;
- CRLV vigente para todos os veículos.
Cooperativas ou CTC – Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas:
- CNPJ;
- CPF dos sócios;
- Pelo menos um dos sócios deve ter três anos de experiência ou aprovação em curso específico;
- Possuir, no mínimo, três veículos de carga;
- Comprovar a participação de 20 cooperados;
- Registro na OCB – Organização das Cooperativas Brasileiras, ou na entidade estadual.
Todos os documentos citados são os necessários para cada categoria específica. Além deles, também serão solicitados os seguintes documentos para que você possa fazer o registro RNTRC:
- Comprovante de regularidade no INSS;
- Certidão negativa de débitos;
- CNPJ ativo com o transporte de cargas como atividade principal;
- Certificado de regularidade do FGTS;
- Relação das filiais da empresa, se houver.
Após reunida toda a documentação solicitada, você pode ir até um ponto físico de atendimento credenciado para fazer o seu registro, ou fazer todo o processo online. Neste caso, é só preencher o cadastro no portal do RNTRC.
Como solicitar o cadastro RNTRC?
É preciso ter uma conta no gov.br para facilitar a autenticação e identificação.
Acesse o portal do RNTRC Digital e escolha a opção Transportador → Novo Cadastro. É só preencher as informações e seguir as orientações do sistema, que é bastante intuitiva. O cadastramento digital é prático e gratuito.
Após o pedido, um registro provisório será expedido, com validade de 30 dias. O registro definitivo não tem prazo fixo para ficar pronto, podendo variar a depender de diversos fatores. Mas, após o preenchimento de todos os dados solicitados no sistema do RNTRC Digital, você pode acompanhar o status do cadastro para saber quando o registro definitivo é liberado.
Tanto o atendimento presencial como o registro digital possuem ainda outras funções como, por exemplo, alterações em registros existentes e retificação ou alteração de alguns dados.
Quando o registro definitivo for emitido, ele automaticamente fica ativo e o transportador recebe o certificado oficial com validade de cinco anos.
Quais os riscos de não ter o RNTRC?
A Polícia Rodoviária Federal é o órgão responsável pela fiscalização dos veículos de cargas, ao lado dos fiscais da ANTT, nas rodovias concedidas à iniciativa privada.
O registro no RNTRC é obrigatório e seu não cumprimento acarreta em consequências que pesam no bolso do transportador. Além disso, as empresas de transporte que não apresentarem o certificado ativo, ou que apresentarem um certificado com irregularidades, podem ser impedidos de exercer a atividade.
Valores de algumas das multas relativas ao RNTRC:
- Evadir ou dificultar a fiscalização, independente se o transportador estiver inscrito ou não no RNTRC: R$ 5 mil;
- Contratar transporte rodoviário de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com a inscrição vencida, suspensa ou cancelada: R$ 1,5 mil;
- Embarcador ou destinatário deixar de emitir comprovante do horário de chegada e saída do transportador, ou apresentar informação em desacordo: 5% do valor da carga (entre R$ 550,00 e R$ 10,5 mil);
- Deixar de atualizar informações cadastrais: R$ 550,00 e suspensão do registro até a regularização;
- Dar informação falsa para inscrição no RNTRC: Multa de R$ 3.000,00, cancelamento do registro e impedimento para obter um novo registro pelo prazo de 2 anos;
- Efetuar transporte rodoviário de carga mediante remuneração sem estar inscrito no RNTRC: R$ 1,5 mil.
Seguro RNTRC: Conclusão
Se você é dono de uma empresa de transporte ou mesmo um autônomo nesse ramo, é importante que você entenda sobre o RNTRC. Ele é um cadastro obrigatório e que, não sendo feito, ou feito de forma incorreta, pode incorrer em sérios problemas.
Os principais deles são a suspensão do registro, apreensão do veículo, multas pesadas, impossibilidade de continuar a prestação de serviço de transporte e, é claro, a impossibilidade de contratar o seguro exigido pela lei.Tudo isso pode gerar sérias dores de cabeça, prejuízos e, muitas vezes, abalar a empresa de forma irreversível.
Agora você já sabe que o RNTRC não é um seguro, e sim um registro obrigatório para qualquer um que faça o transporte terrestre remunerado de cargas. Também já sabe que só com um documento RNTRC regularizado o transportador pode contratar o RCTR-C, o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – o seguro obrigatório para acidentes.
Então, se você faz transporte terrestre, você precisa providenciar ambos: o registro RNTRC e o seguro RCTR-C. Para saber mais sobre o RNTRC, providenciar seu registro ou verificar se seus dados estão corretos, entre na página da ANTT.
Para entender mais sobre o seguro RCTR-C, fale com uma corretora de seguros de confiança e peça um orçamento personalizado para a sua empresa. É rápido, fácil e 100% online.
Ficou com alguma dúvida?