Uma frase sábia diz que “comprar guarda-chuva em dias de sol é muito mais barato”, e isso cabe bem no setor dos seguros. É verdade, ninguém espera que algo ruim aconteça. Porém, se acontecer, é bom estar prevenido e contar com uma saída. No caso dos condomínios, o seguro condominial é a alternativa para a proteção não só dos moradores, como do próprio síndico ou gestor responsável.
Todo imóvel ou propriedade está sujeita a riscos. Assim, este seguro obrigatório resguarda a “casca” do prédio e suas áreas comuns, cobrindo incidentes como incêndio, queda de raio e explosão. Além das coberturas básicas, o seguro condominial também contempla as adicionais, que garantem ainda mais proteção.
Para conhecer essas coberturas, aprender sobre o funcionamento do seguro e o que diz a lei sobre a sua obrigatoriedade, acompanhe este conteúdo!
O que é o seguro condominial?
O seguro condominial é uma alternativa de seguro que, em cumprimento da lei, resguarda contra prejuízos em incidentes nas áreas comuns do edifício, ou seja, nas áreas compartilháveis, como jardins e corredores. Assim, traz mais segurança financeira aos condomínios – sejam eles comerciais ou residenciais – bem como aos síndicos responsáveis pela sua gestão.
Uma vez que este seguro é obrigatório, sua contratação não requer que seja realizada nenhum tipo de assembléia com os moradores. Porém, em se tratando da inclusão de coberturas especiais – específicas para as necessidades do condomínio – a discussão entre esses residentes é uma alternativa.
Vamos a um exemplo de como funciona na prática?
Imagine que você reside em um condomínio e houve um dano à sua residência, motivado por um incêndio. A apólice (documento que formaliza a contratação da seguro) tinha sido contratada e você, sabendo disso, conversou com o síndico e entrou em contato com a seguradora, informando sobre o incidente.
Diante disso, a seguradora depende da documentação e constatação dos danos no local. Se for acionada dentro do prazo determinado e for munida com a documentação necessária, a chance de indenização é maior. Assim, no prazo de até 30 dias, ela paga o valor indenizatório – conforme determina a SUSEP.
Entenda sobre a obrigatoriedade do seguro condominial
Antes de contar sobre os tipos de coberturas possíveis no seguro condominial, vamos falar sobre a sua obrigatoriedade.
De acordo com o Art. 1.346 do Código Civil (Lei 10.406/02), “É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.” (Grifo nosso). Isso significa que as áreas externas do prédio, ou seja, áreas em que circulam todos os moradores, devem estar protegidas pelo seguro condominial.
Perceba que os danos especificados pelo Art. 1.346 dizem respeito apenas a incêndios e destruições provocadas por raios e explosões. Nesse caso, desastres naturais, quebras de vidros, roubo e furto ou queda de aeronaves, por exemplo, se tratam de coberturas adicionais. Mais adiante, falaremos mais sobre as coberturas.
Se o condomínio não tiver uma apólice de seguro ou esta não tiver sido renovada, o síndico se responsabiliza por possíveis danos. Além disso, o ressarcimento dos prejuízos dos moradores poderá recair sobre ele – uma vez que o compromisso de contratar e renovar a apólice de seguro condominial é desse profissional.
Coberturas do seguro condominial
As coberturas do seguro condominial se dividem em 1) Cobertura básica simples, 2) Cobertura básica ampla e 3) Coberturas acessórias. O custo fica mais oneroso na medida em que novas coberturas são incluídas, sendo a Cobertura básica simples a menos onerosa. Isso se dá porque a seguradora assume um risco maior.
Confira o que se inclui em cada uma delas:
Cobertura básica simples
- Incêndio, queda de raio ou explosão de qualquer natureza.
É possível incluir outras proteções e, para isso, deve-se recorrer às coberturas adicionais (ou coberturas acessórias), que possuem valores e franquias distintos.
Cobertura básica ampla
Garante o pagamento, até o Limite Máximo de Indenização, das despesas com perdas e/ou danos à edificação ou conjunto de edificações causados por:
- Alagamento ou inundação;
- Danos elétricos;
- Derrame ou vazamento de chuveiros automáticos (Sprinklers);
- Desmoronamento;
- Impacto de veículos;
- Tumulto, greve e lock-out;
- Quebra de vidros, espelhos, mármores e granitos.
A vantagem da contratação da Cobertura básica ampla é o amparo maior ao risco, sendo consideradas as perdas e danos por outros sinistros. No entanto, é importante se atentar às condições e regras de cada seguradora, conhecendo as franquias estipuladas para cada cobertura ofertada.
Coberturas acessórias
As coberturas acessórias podem ser incluídas na apólice de seguro condominial isoladamente, mediante pagamento de prêmio adicional. Além das proteções já listadas na Cobertura básica ampla, também é possível abranger:
- Responsabilidade civil danos morais, em decorrência de danos materiais e/ou danos corporais causados a terceiros indenizados;
- Responsabilidade civil condomínio, para reparação de danos corporais e/ou materiais causados a terceiros ou a condôminos;
- Responsabilidade civil garagista, relativa a responsabilização por prejuízos (como incêndio, roubo e danos) causados aos veículos de terceiros;
- Responsabilidade civil portões automáticos, para evitar e/ou reduzir os impactos dos danos a terceiros por portões e cancelas automáticas pertencentes ao condomínio segurado;
- Responsabilidade civil síndico, para o reembolso de quantias que o síndico vier a ser responsável civilmente na justiça.
Saiba a diferença entre o seguro condomínio para o seguro residencial
Outra dúvida comum é relativa a diferença entre o seguro condomínio e o seguro residencial. São a mesma coisa? Será que você pode optar por contratar um no lugar do outro?
A contratação do seguro condominial é obrigação do síndico – ou gestor do prédio – e se trata de uma despesa ordinária, sendo paga para proteger as dependências comuns do local, bem como seus bens. O seguro predial, como também é chamado, não oferece coberturas para as residências em si.
E então entra o seguro residencial, uma alternativa para proteger exclusivamente a residência dos moradores de casas ou apartamentos. Ele é opcional, portanto a sua aquisição fica a critério do inquilino ou proprietário do imóvel em questão.
A principal diferença entre as duas modalidades é que o seguro condominial não oferece coberturas aos bens materiais dos moradores, mas apenas aos bens do condomínio. Já o seguro residencial protege o morador segurado por danos materiais causados por vandalismo, impacto de veículos e roubo e furto, por exemplo.
Será que o seguro condominial realmente vale a pena? Confira as 4 principais vantagens
Você pode não estar convencido sobre todos os benefícios que o seguro condominial tem a oferecer. Por isso, aqui estão as 4 vantagens do seguro condominial que você precisa conhecer hoje:
- Estar em dia com a lei
- Segurança ao síndico e moradores
- Amparo rápido, se algo ruim acontecer
- Custo relativamente barato
1. Estar em dia com a lei
Se você é síndico ao gestor de um prédio, é importante atuar conforme a lei e garantir a proteção do(s) edificío(s) que você cuida. Inclusive, não contratar ou renovar o seguro pode acarretar em penalizades ao responsável.
A lei exige a contratação pelo menos da apólice mais básica. No entanto, acreditamos que também seja interessante incluir outras coberturas para responsabilidade civil do síndico, por exemplo, para evitar prejuízos com custos por danos a terceiros.
2. Segurança ao síndico e aos moradores
Além de oferecer mais segurança financeira ao condomínio e ao síndico, o seguro condominial também cobre danos e prejuízos que poderiam recair sobre os moradores. Pense comigo: cai um raio no seu prédio e, infelizmente, os equipamentos eletrônicos da portaria ficam comprometidos.
Sem um seguro, o custo pelos prejuízos ficariam sob total responsabilidade do condomínio e poderiam ser repassados na taxa de condomínio aos moradores.
Porém, como a cobertura para queda de raios está presente na apólice, todos podem ficar mais tranquilos, sabendo que os danos serão amenizados pela seguradora.
3. Amparo rápido, se algo ruim acontecer
Ninguém deseja que algo ruim aconteça, mas se acontecer, é bom poder contar com o amparo rápido e eficiente que um seguro é capaz de oferecer. Ao acionar o sinistro, a seguradora avalia as informações e coberturas e, se a existência de danos e prejuízos for comprovada, ampara com a indenização em até 30 dias.
4. Custo relativamente barato
Responda uma coisa, com sinceridade: que valor você atribuiu à sua paz de espírito? Apesar de parecer um custo oneroso ou até desnecessário, o seguro condominial possui valor relativamente barato se você considerar as possíveis consequências de não tê-lo!
Quem paga o seguro do condomínio?
O pagamento do seguro condominial é de responsabilidade do próprio condomínio. Por se tratar de uma despesa consderada ordinária, ele deve arcar pelo menos com as coberturas mais simples. O ato de contratação da apólice, por sua vez, costuma ficar sob responsabilidade do gestor do prédio.
Esse custo com o seguro obrigatório ainda poderá ser repassado aos moradores, na taxa de condomínio mensal – conforme a decisão da administração do prédio.
Como contratar o seguro condominial?
Agora que você já sabe como o seguro condominial funciona, o próximo passo é saber o que avaliar antes de contratar a apólice. Confira as nossas dicas.
Defina as coberturas necessárias
Quanto mais completa e complexa a apólice de seguro para condomínio, muito melhor para a segurança do síndico e de todos os residentes. Por isso, é importante discutir tudo com cuidado para entender bem as necessidades e particularidades específicas do condomínio e o estilo de vida dos moradores.
Evite chateações! Ninguém deseja ter um seguro e depois ser surpreendido com uma recusa da seguradora para cobrir um determinado dano que sequer estava incluído no contrato, não é?
Compare e analise os orçamentos
Junto com a definição das coberturas, é indispensável definir o orçamento disponível que poderá custear a despesa. Então, defina um orçamento próprio, pesquise sobre a seguradora e examine as coberturas e ofertas do serviço.
Dica extra: para encontrar a apólice ideal, com cobertura para as principais necessidades do condomínio e que seja a menos onerosa possível, é importante realizar cotações com diferentes seguradoras.
Escolha uma corretora de seguros de confiança
Ao dar início em sua jornada para contratar o seguro condominial, a corretora de seguros é uma peça importante. Uma corretora é a intermediária legalmente autorizada a promover e comercializar contratos de seguros, conforme a SUSEP.
Responsável por assessorar o segurado, a corretora visa garantir que tudo aquilo que está presente no contrato seja cumprido. Se você deseja o melhor apoio na hora de contratar o seguro condominial, a escolha certa é a Mutuus Seguros.
A Mutuus revolucionou a forma de contratar seguros, tornando todo o processo mais rápido, transparente e seguro para todos que precisam de seguros empresariais. Contamos com uma equipe especializada para atender você no que precisar a respeito do seguro para condomínio.
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