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Seguro de transporte multimodal: entenda essa proteção de responsabilidade civil para operadores

Algumas operações envolvendo cargas precisam combinar mais de um tipo de transporte e, por serem um pouco mais complexas, ficam sob a responsabilidade de um operador. Para garantir a proteção dessa operação, já existe no mercado brasileiro o Seguro de Transporte Multimodal.

Embora o transporte rodoviário ainda seja o principal modal utilizado no Brasil, essa modalidade que inclui mais de um tipo de transporte vem sendo cada vez mais usada pelas empresas brasileiras para otimizar e agilizar os processos.

Neste artigo, trataremos sobre o Seguro de Transporte Multimodal, porém, como foco no denominado Seguro de Responsabilidade Civil do Operador de Transporte Multimodal (RCOTM-C). Acompanhe para saber mais.

O que é contrato de transporte multimodal?

É um contrato de transporte que envolve dois ou mais modais em uma única operação, podendo ser nacional ou internacional. No primeiro caso, embarque e destino são dentro do país, já no segundo, o ponto de embarque ou de destino encontra-se fora do território brasileiro. 

No entanto, essa não é a única característica importante dessa modalidade de operação de transporte. É necessário saber que o que a diferencia do transporte intermodal é o fato de que o serviço é prestado por apenas um operador logístico. 

Em outras palavras, o intermodal é caracterizado pela utilização de mais de um modal para que a carga chegue ao destino e pela participação de mais de um transportador no frete. Por outro lado, no contrato de transporte multimodal, o responsável por toda a operação que envolve mais de um modal será apenas um único operador.

O que faz o operador de transporte multimodal?

Nesse sentido, o operador de transporte multimodal (OTM) é o responsável pela carga e por toda a operação. Isso inclui o cumprimento do prazo e a integridade dos bens ou mercadorias e também as atividades de picking e packing (retirada e embalagem).

Conforme o estabelecido pela Lei 9.611, de 19 de janeiro de 1998, trata-se de uma pessoa jurídica contratada para ser o gestor principal da operação que envolve dois ou mais modais de transporte. 

Além disso, o OTM deve estar devidamente registrado e habilitado junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres. Ainda, segundo a lei, cabe ao operador a emissão do Conhecimento de Transporte Multimodal de Carga. 

Sendo ele, o único responsável pela operação desde o instante do recebimento da carga até a entrega ao destino, logo, o seu papel envolve uma série de deveres. Conforme o capítulo IV, Art. 11 e 12 da legislação, são de sua responsabilidade:

  • A execução de serviços de transporte multimodal de cargas, por conta própria ou de terceiros, do local em que as receber até a sua entrega no destino;

  • Os prejuízos resultantes de perda, danos ou avaria às cargas sob sua custódia, assim como pelos decorrentes de atraso em sua entrega no destino;

  • As ações ou omissões de seus empregados, agentes, prepostos ou terceiros contratados ou subcontratados para a execução dos serviços, como se as ações fossem próprias.

A responsabilidade do operador de transporte multimodal por prejuízos resultantes de danos ou perdas relacionados às mercadorias é limitada ao valor declarado pelo expedidor e consignado no Conhecimento de Transporte Multimodal, acrescidos dos valores do frete e do seguro correspondentes.

Por fim, cabe observar que o OTM e seus subcontratados serão liberados da responsabilidade em algumas situações, como:

  • ato ou fato imputável ao expedidor ou ao destinatário da carga;
  • vício próprio ou oculto da carga;
  • manuseio, embarque, estiva ou descarga executados diretamente pelo expedidor, destinatário ou consignatário da carga.

O que é o seguro de responsabilidade civil do operador de transporte multimodal?

Trata-se de uma apólice que garante ao segurado o reembolso das reparações pecuniárias, pelas quais, conforme a legislação, o operador de transporte multimodal for responsável em caso de perdas ou danos a bens ou mercadorias que estava incumbido de transportar. 

Essa é a definição presente nas condições contratuais padronizadas da modalidade definidas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Ainda, segundo essa descrição, o segurado será sempre, exclusivamente, o OTM.

Também conhecida como Seguro de Transporte Multimodal, a apólice é destinada ao transportador que utiliza dois ou mais modais em sua operação e unifica a cobertura do seguro de transporte.

Por que contratar o seguro de transporte multimodal?

A contratação do Seguro de Transporte Multimodal no caso de operações dessa modalidade traz uma série de vantagens tanto para o operador quanto para o proprietário dos bens e mercadorias. 

Ao unificar a cobertura do seguro de transporte, a burocracia diminui e, da mesma forma, a carga operacional do transportador multimodal é reduzida. Isso porque ele não tem mais que lidar com várias apólices em uma única operação. 

Desse modo, essa modalidade, na qual a emissão da apólice não é mais feita por trecho ou modal, também traz mais agilidade e otimização do tempo da operação, o que atende a necessidade atual por processos logísticos mais eficientes.

Por fim, mas não menos importante, uma vez que cobre todas as fases do transporte, incluindo transferência entre modais durante a viagem, essa apólice traz mais segurança ao transportador e ao embarcador. 

Quais os riscos cobertos no seguro de responsabilidade civil do operador de transporte multimodal?

O RCOTM-C cobre, conforme as condições gerais da apólice determinadas pela Susep, perdas e/ou danos aos bens e mercadorias descritos no Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas. Ainda, enquanto estiverem sob a guarda ou responsabilidade do Segurado e sejam ocasionados pelos eventos a seguir.

Confira em detalhes os riscos cobertos.

Durante o percurso terrestre (rodoviário e/ou ferroviário)

Colisão, capotagem, abalroamento, tombamento e/ou descarrilamento do veículo transportador. Também cobre incêndio ou explosão no veículo transportador.

Durante o percurso aquaviário (marítimo, fluvial e/ou lacustre)

Naufrágio ou soçobramento, encalhe, varação, abalroação e colisão ou contato da embarcação transportadora com qualquer corpo fixo ou móvel que não seja água. As situações de incêndio ou explosão na embarcação transportadora também fazem parte.

Durante o percurso aéreo

Incêndio, explosão, abalroação, colisão, queda e/ou aterrissagem forçada da aeronave, devidamente comprovados.

Durante transbordo ou baldeação

Acidentes decorrentes das operações de carga e descarga, quando estas forem efetuadas pelo segurado e/ou seus subcontratados. 

Durante a armazenagem

Incêndio ou explosão na permanência dos bens e/ou mercadorias nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo segurado para unitização/consolidação, desunitização/desconsolidação e/ou trânsito da carga objeto do transporte multimodal, nas localidades de início, pernoite, baldeação e destino final, pelo prazo máximo de 15 dias, por depósito, armazém ou pátio, contados a partir da data da entrada. 

Além disso, a cobertura do Seguro de Transporte Multimodal também se estende aos percursos urbanos e suburbanos de coletas e entregas de bens ou mercadorias efetuados pelo segurado como complementares à viagem principal, comprovadas por documento fiscal do embarcador ou por minuta de despacho.

O que não cobre o Seguro de Transporte Multimodal?

Há uma série de situações que não são cobertas pela apólice dessa modalidade de seguro de responsabilidade civil. Entre esses riscos excluídos, estão:

  • Dolo em ato praticado, exclusiva e comprovadamente, pelos sócios controladores da empresa segurada, seus dirigentes e administradores legais, beneficiários e também representantes de cada uma destas pessoas;

  • Inobservância das disposições que disciplinam o transporte de carga por água, terra e/ou ar;

  • Utilização de veículos terrestres, embarcações, aeronaves, ou outros meios de transporte, quando inadequados para a segurança da carga e/ou operados por pessoas não habilitadas; 

  • Mau estado de conservação e/ou manutenção inadequada dos meios de transporte utilizados e/ou dos equipamentos empregados para proteger, embalar, carregar e/ou descarregar os bens ou mercadorias;

  • Contrabando, comércio e embarques ilícitos ou proibidos, má arrumação ou mau acondicionamento da carga, insuficiência ou impropriedade da embalagem;

  • Medidas sanitárias ou desinfecções; fumigações; invernada, quarentena, demora, contratos e convenções de outra natureza; flutuações de preço e perda de mercado;

  • Vício próprio ou da natureza dos objetos transportados; influência de temperatura, mofo, diminuição natural de peso, exsudação; roeduras ou outros estragos causados por animais, vermes, insetos ou parasitas; 

  • Greves, “lock-out”, tumultos, motins, arruaças, desordens e quaisquer outras perturbações de ordem pública;

  • Arresto, sequestro, detenção, embargo, penhora, apreensão, confisco, ocupação, apropriação, requisição, nacionalização ou destruição decorrente de qualquer ato de autoridade, de direito ou de fato, civil ou militar; presa ou captura, hostilidade ou operações bélicas, que tenham sido precedidas de declaração de guerra ou não; guerra civil, revolução, rebelião, insurreição ou consequentes agitações civis, bem como pirataria, minas, torpedos, bombas e outros engenhos de guerra;

  • Terremotos, maremotos, ciclones, erupções vulcânicas, e, em geral, quaisquer convulsões da natureza;

  • Radiações ionizantes ou contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo nuclear, resultante de combustão de matéria nuclear;

  • Multas ou fianças, assim como obrigações fiscais, tributárias e/ou judiciárias, à exceção do valor dos impostos suspensos e/ou benefícios internos relativos aos bens ou mercadorias transportados, desde que contratada a Cobertura Adicional específica; 

  • Ato ou fato imputável ao expedidor ou ao destinatário da carga;

  • Manuseio, embarque, estiva ou descarga executados diretamente pelo expedidor, destinatário ou consignatário da carga, ou, ainda, pelos seus agentes ou prepostos;

  • Quebra, derrame, vazamento, arranhadura, amolgamento, amassamento, má arrumação, mau acondicionamento, água doce ou de chuva, oxidação ou ferrugem, mancha de rótulo, paralisação de máquinas frigoríficas, contaminação ou contato com outras mercadorias, a não ser que se verifiquem em virtude de ocorrência prevista e coberta nos termos das condições gerais do seguro;

  • Atraso, roubo total ou parcial, extravio, furto simples ou qualificado;

  • Ato terrorista, independente de seu propósito, quando reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente;

  • Danos morais e lucros cessantes, decorrentes de qualquer causa, ainda que de ocorrência prevista e coberta nos termos das Condições Gerais do seguro. 

Quais os bens e mercadorias não compreendidos no seguro de responsabilidade civil do operador de transporte multimodal?

Além dos riscos não cobertos no Seguro de Transporte Multimodal, existem bens e mercadorias que não são compreendidos na cobertura da apólice sob hipótese alguma:

  • Apólices, bilhetes de loteria, cartões de crédito, cartões telefônicos e cartões de estacionamento em geral;

  • Cheques, contas, comprovantes de débitos e dinheiro em moeda ou papel;

  • Diamante industrial, documentos e obrigações de qualquer espécie e escrituras;

  • Joias, pérolas em geral, pedras preciosas ou semipreciosas, metais preciosos e semipreciosos e suas ligas (trabalhadas ou não), notas e notas promissórias;

  • Registros, títulos, selos e estampilhas;

  • Talões de cheque, vales-alimentação e vales-refeição. 

Além disso, vale mencionar que alguns bens e mercadorias são cobertos, mas estão sujeitos a condições e taxas próprias, como no caso de animais vivos, objetos de arte, antiguidades e coleções, containers e mudança de móveis e utensílios domésticos.

Em quais situações a seguradora está isenta de responsabilidade?

A seguradora fica isenta da responsabilidade de efetuar o pagamento de qualquer indenização decorrente do seguro em caso de não cumprimento da obrigação de averbar todos os embarques abrangidos na apólice, quaisquer que sejam seus valores. Isso mesmo que o embarque sinistrado tenha sido averbado.

Como acionar o seguro de responsabilidade civil do operador de transporte multimodal em caso de sinistro?

Em caso de sinistro no Seguro de Transporte Multimodal, o primeiro passo que o segurado deve cumprir é comunicar imediatamente a seguradora, por meio dos canais existentes para tal, conforme a companhia contratada. 

Para tanto, é fundamental ter em mãos todas as informações necessárias para o atendimento do sinistro. Entre elas, o nome do segurado, CNPJ e o número da apólice vigente, o local do sinistro, o contato do responsável presente no local e os documentos do embarque.

Como funciona a indenização no seguro de responsabilidade civil do operador de transporte multimodal?

O segurado tem direito à indenização em caso de sinistro previsto entre as coberturas da apólice até o valor máximo da garantia contratada — se estiver tudo certo com as averbações e com o pagamento do prêmio.

Caso a seguradora decidir não liquidar diretamente os prejuízos decorrentes da reclamação, o segurado poderá efetuar o pagamento com autorização da companhia, que fica obrigada ao reembolso em até dez dias úteis a contar da apresentação da prova do pagamento.

As despesas com socorro e salvamento, transbordo, armazenagem, guarda, reembalagem e outras feitas para salvaguardar bens ou mercadorias também serão reembolsadas. Contudo, o valor dessa indenização está limitado à diferença entre o valor da importância segurada do embarque e o valor da indenização paga e/ou a pagar ao proprietário da carga.

Como contratar o seguro de responsabilidade civil do operador de transporte multimodal? 

Assim como ocorre com todas as apólices de seguro de transporte existentes, a contratação do RCOTM-C deve ser feita por meio de uma corretora de seguros autorizada pela Susep. Atualmente, esse processo está muito mais simples e ágil com as corretoras digitais, que permitem que toda a cotação e contratação seja online.

Com a Mutuus Seguros, basta acessar o formulário de cotação e fornecer algumas informações sobre a operação. Em poucos minutos, você receberá por e-mail ou WhatsApp as melhores propostas para as suas necessidades. 

Mesmo sendo tudo online, você pode contar com o auxílio de um especialista para tirar dúvidas e dar orientações para ajudar em todo o processo.

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