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Seguro habitacional: como funciona essa proteção? É obrigatória? Como contratar? Entenda!

Bate uma dor de cabeça só de pensar na incapacidade de quitar o seu financiamento imobiliário caso algum problema aconteça? Esse é um sentimento válido, já que você pode perder todos os seus bens se ficar desempregado, ocorrer uma enchente e outras eventualidades. Felizmente, há o seguro habitacional.

Trata-se de uma proteção financeira que garante a quitação do seu financiamento imobiliário em caso de determinados eventos inesperados. Com isso, você não precisa se preocupar em perder sua casa ou acumular dívidas, mesmo em momentos de crise.

Por exemplo, as vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul, ocorridas no primeiro semestre de 2024, podem acionar esse seguro para cobrir danos ao imóvel. 

Em outras palavras, o seguro habitacional pode assegurar que você não fique com uma dívida impagável. Quer entender como ele funciona? Continue a leitura!

O que é seguro habitacional?

O seguro habitacional é uma segurança para quem financia um imóvel, garantindo que, em casos de imprevistos cobertos, o financiamento será quitado. Isso protege tanto o segurado quanto seus familiares de ficarem com uma dívida em aberto.

Por exemplo, você está pagando um financiamento para comprar, reformar ou construir um imóvel e algo inesperado acontece. É o caso de uma doença que deixa você total e permanentemente inválido.

Nessa situação, o seguro habitacional é acionado e quita o restante da dívida do financiamento. Logo, você ou sua família não precisarão se preocupar com o pagamento das parcelas restantes, garantindo que o imóvel continue seguro e livre de dívidas.

O seguro habitacional é obrigatório?

Sim, o seguro habitacional é obrigatório para quem financia um imóvel. Portanto, se você não o contratar, a instituição financeira onde você solicitou o financiamento não liberará o recurso. 

Porém, não é obrigatório contratar o seguro habitacional com a empresa financiadora. Você é livre para escolher contratar com ela ou com outra seguradora autorizada pela SUSEP e que ofereça este produto, como detalhamos ao longo do artigo. 

Qual a diferença entre seguro habitacional e residencial?

Ambos são importantes, mas têm finalidades diferentes: o habitacional protege o financiamento, enquanto o residencial foca em assegurar a casa e seus moradores. Saiba mais!

Seguro habitacional

O objetivo do seguro habitacional é proteger o imóvel financiado, garantindo que a dívida seja quitada em caso de eventos cobertos. Ele é obrigatório: sem este seguro, o banco não aprova o financiamento.

Até porque o seguro habitacional é importante para garantir que a instituição financeira não sofra prejuízos se o segurado ficar incapacitado de pagar o financiamento. 

Seguro residencial

Por outro lado, a finalidade do seguro residencial é assegurar a estrutura do imóvel e os bens dentro dele. Para isso, ele inclui coberturas como:

  • incêndios;
  • explosões;
  • danos com água;
  • danos elétricos;
  • estragos em vidros;
  • perda de documentos;
  • roubo;
  • responsabilidade civil;
  • despesas de aluguel temporário.

A proteção é opcional e para o proprietário do imóvel, oferecendo cobertura para reconstruir o imóvel e repor os bens, se necessário. Ela também oferece assistências como encanador, chaveiro e vidraceiro.

Sendo assim, vale a pena contratar simultaneamente o seguro residencial para complementar o seguro habitacional e aumentar a sua proteção financeira. 

Quais as modalidades do seguro habitacional?

Existem duas modalidades principais de seguro habitacional:

Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação (SH/SFH)

Era uma apólice única que cobria operações de financiamento concedidas pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Não é mais comercializada desde 31 de dezembro de 2009, conforme a Lei n.º 12.409 de 25 de maio de 2011.

Seguro Habitacional em Apólices de Mercado (SH/AM)

O Seguro Habitacional em Apólices de Mercado é gerido por seguradoras privadas, seguindo as leis e regras em vigor. Atualmente, ele é usado para garantir os financiamentos de imóveis e as seguradoras privadas são responsáveis pela administração dos contratos de seguro (apólices).

Quem deve fazer o seguro habitacional?

O seguro habitacional pode ser contratado por qualquer pessoa física ou jurídica que tenha assinado um contrato de financiamento para comprar, reformar ou construir um imóvel.

O seguro habitacional pode, ainda, ser contratado pelo próprio financiador. Isso acontece quando ele contrata exclusivamente a cobertura DFI para situações de execução de dívida por inadimplência do financiado ou quando está promovendo a construção do imóvel.

Como funciona o seguro habitacional?

O seguro habitacional funciona ao garantir o pagamento de uma indenização ao beneficiário caso eventos específicos ocorram durante a vigência do seguro. A seguir, entenda detalhadamente:

Emissão de uma única apólice

O seguro habitacional é contratado por meio de uma única apólice, documento formal que detalha as condições do seguro contratado. Ele deve incluir obrigatoriamente coberturas contra Morte e Invalidez Permanente (MIP) e/ou Danos Físicos ao Imóvel (DFI).

Coberturas obrigatórias

As coberturas obrigatórias do seguro habitacional protegem o financiamento em caso de morte ou invalidez permanente do titular. Além disso, elas cobrem danos estruturais ao imóvel, como incêndios, desastres naturais e outros danos físicos.

Coberturas opcionais

Além das coberturas obrigatórias, você pode incluir outras coberturas adicionais e ampliar a proteção para diferentes tipos de danos ao imóvel ou situações específicas.

Funcionamento do limite máximo de garantia

A seguradora pagará à instituição financeira o valor pendente da dívida do imóvel, conforme estipulado no contrato, em caso de morte ou invalidez permanente do beneficiário.

Por outro lado, e se ocorrerem danos ao imóvel segurado devido a eventos como incêndios, desmoronamentos, entre outros problemas cobertos pela apólice? Nesse caso, a seguradora cobre os custos de reparo ou reconstrução até o valor máximo definido no contrato.

Aceitação do seguro

A contratação do seguro está sujeita à análise do risco pela seguradora, que considera informações como:

  • idade do segurado (idades acima de 80 anos e 6 meses podem ser recusadas);
  • condições de saúde;
  • outros fatores relevantes.

A seguradora pode solicitar documentos adicionais para completar a análise de risco e decidir sobre a aceitação ou recusa da proposta.

Responsabilidades do estipulante

O estipulante, instituição financeira ou empresa que fornece o financiamento para a compra do imóvel, tem responsabilidades no seguro. Entre elas:

  • fornecer informações à seguradora;
  • repassar prêmios de seguro;
  • informar os segurados (pessoas que estão financiando o imóvel) sobre o contrato de seguro;
  • entre outras.

Alterações no contrato

Qualquer modificação no contrato de seguro habitacional, como mudanças nos limites de garantia, deve ser formalizada por escrito.

Exclusões de cobertura

Existem situações específicas que não são cobertas pelo seguro habitacional, como atos de guerra, negligência do segurado etc. Todas as exclusões específicas são definidas nas condições contratuais. 

É preciso conhecê-las bem para entender quais eventos não serão indenizados pelo seguro. Assim, você pode se preparar melhor para proteger seu patrimônio.

Carência

O seguro habitacional pode incluir um período de carência, tempo em que algumas coberturas não estão disponíveis após contratar o serviço. É importante conhecer esse prazo para saber exatamente quando você poderá utilizar todas as garantias do seguro e evitar surpresas desagradáveis.

O que o seguro habitacional cobre?

O seguro habitacional cobre diversos eventos que podem afetar seu imóvel financiado, proporcionando segurança financeira em situações como:

  • danos físicos ao imóvel;
  • morte e invalidez permanente;

Quais as coberturas do seguro habitacional?

As coberturas do seguro habitacional incluem:

Seguro MIP: morte ou invalidez permanente

O seguro MIP cobre o saldo devedor do financiamento em circunstâncias específicas. Entre elas, se o segurado falecer, seja por morte natural ou acidental, ou se ficar totalmente inválido de forma permanente devido a doença ou acidente.

Por exemplo, você realizou um sonho de financiar um apartamento e obrigatoriamente contratou um seguro habitacional.

Se ocorrer algum problema de saúde, como um acidente de carro que deixe você totalmente inválido, o seguro MIP paga o resto do financiamento. Com isso, você e sua família não perdem o apartamento.

Seguro DIF: danos físicos ao imóvel

O seguro DFI cobre diversos tipos de danos físicos no imóvel até o limite definido no contrato. Os danos cobertos podem ser: 

  • incêndios;
  • explosões;
  • queda de raio;
  • ventos fortes que causam destelhamento;
  • desmoronamentos parciais ou totais;
  • inundação;
  • alagamento;
  • granizo.

Imagine que você possui um seguro DFI para sua casa. Durante uma temporada de chuvas intensas, ocorre uma enchente que danifica a estrutura da sua residência. Nesse caso, o seguro DFI seria acionado para cobrir os custos de reparo causados, ajudando a restaurar sua casa e minimizando os impactos financeiros.

O que o seguro habitacional não cobre?

O seguro habitacional é uma proteção importante, mas possui algumas exclusões, como:

  • danos resultantes de guerras, revoltas, motins, confisco ou atos terroristas;
  • danos causados por radiações ionizantes, contaminação nuclear ou materiais de armas nucleares;
  • falhas de computadores em reconhecer ou processar datas corretamente;
  • atos intencionais e ilegais praticados pelo segurado, beneficiários ou seus representantes; 
  • lesões ou doenças já existentes antes da contratação do seguro, se não declaradas na proposta de adesão;
  • suicídio e suas consequências antes de completados dois anos de cobertura;
  • complicações decorrentes de cirurgias plásticas com finalidade estética;
  • acidentes ocorridos durante a condução de veículo sem a devida habilitação;
  • eventos resultantes de epidemias e pandemias declaradas por órgãos competentes;
  • danos causados por má utilização, falta de conservação ou desgaste natural do imóvel;
  • danos resultantes de erros de projeto, construção ou defeitos próprios do imóvel;
  • danos causados por poluição, contaminação ou vazamento;
  • desgaste normal do imóvel e de suas partes como revestimentos, instalações elétricas e hidráulicas, pintura, esquadrias, vidros, ferragens e pisos, devido ao tempo e uso.

Qual o valor do seguro habitacional?

O valor do seguro habitacional costuma corresponder a 1,5% e 5% do financiamento. Assim, se você paga um financiamento de R$ 200 mil, o valor do seguro habitacional pode variar entre R$ 3 mil e R$ 10 mil anualmente, entende?

A porcentagem exata cobrada depende dos riscos específicos do imóvel, como:

  • região onde está localizado; 
  • idade do segurado;
  • possibilidade de danos físicos ao imóvel;
  • histórico de sinistro da região;
  • etc.

De qualquer forma, os valores do segurado habitacional devem ser apresentados com clareza para você comparar diferentes opções de seguro e escolher a com melhor custo-benefício.

Além disso, o contrato determina se a taxa paga pelo seguro será igual durante todo o financiamento ou se poderá ser ajustada em momentos específicos. Esse ajuste, conhecido como reenquadramento, pode acontecer para acompanhar as mudanças no risco do seguro ao longo do tempo.

Quais seguradoras fazem seguro habitacional?

Algumas das principais seguradoras que fazem seguro habitacional são:

Como acionar o seguro habitacional em caso de sinistro?

Se ocorrer algum evento coberto pelo seguro habitacional, siga estes passos:

Avise a seguradora ou ao estipulante

Informe imediatamente à seguradora ou ao estipulante (empresa que concede o financiamento para compra de imóveis) sobre o sinistro. Isso pode ser feito por documento protocolado na seguradora ou por meio eletrônico.

Forneça todas as informações

Disponibilize todas as informações e documentos solicitados pela seguradora para ela avaliar os prejuízos ou o valor da indenização a ser paga.

Documentação necessária

Prepare os seguintes documentos:

  • Formulário de Aviso de Sinistro;
  • Cópia do contrato de financiamento do imóvel e eventuais aditivos;
  • Comprovante de residência em nome do segurado;
  • Cópia do RG e CPF do segurado;
  • Ficha Sócio-Econômica;
  • Declaração da instituição financeira com o saldo devedor;
  • Para danos físicos ao imóvel: orçamento detalhado dos reparos, boletim de ocorrência ou declaração da autoridade competente;
  • Para morte ou invalidez permanente: certidão de óbito, relatório médico assinado pelo médico assistente e outros documentos específicos dependendo da causa do sinistro.

Prova do sinistro

É necessário comprovar a ocorrência do evento coberto e as circunstâncias relacionadas a ele. A seguradora pode exigir certidões, laudos médicos, entre outros documentos.

Consentimento da seguradora

Qualquer decisão que envolva compromissos para a seguradora deve ser tomada com consentimento prévio dela, por escrito.

Prazo de indenização

A seguradora tem até 30 dias após receber toda a documentação necessária para decidir sobre a indenização. Se houver necessidade de mais informações, o prazo pode ser suspenso até a entrega dos documentos complementares.

Como contratar o seguro habitacional?

Para contratar um seguro habitacional, faça o seguinte:

Contrate diretamente com a empresa financiadora

Você tem duas opções principais de contratação. A primeira é por meio da própria empresa que financia o seu imóvel. Neste caso, ela oferecerá o crédito para a compra do imóvel e também o seguro habitacional.

Contrate com a seguradora

Outra alternativa é buscar uma seguradora autorizada para oferecer o seguro habitacional. Um corretor de seguros pode ser envolvido para auxiliar na pesquisa e seleção do seguro mais adequado. Afinal, ele entende todos os aspectos do contrato de seguro habitacional e pode oferecer suporte, se necessário. 

Escolha da seguradora

Se optar pela contratação do seguro habitacional pela seguradora, escolha uma confiável. Para isso, verifique sua reputação nas redes sociais, portais de notícia e no Reclame Aqui, além de avaliar os tipos de cobertura que ela oferece.

E, ainda, é possível cotar seguro, que consiste em comparar orçamentos, coberturas e outras informações de diferentes coberturas. Assim, você escolhe uma proposta com mais cautela. 

Parece complexo avaliar tudo isso? Existem corretoras de seguro que fazem cotações rápidas, 100% on-line e com linguagem descomplicada, sem o ‘’segurês’’, sabe? 

Preenchimento da proposta de adesão

Você precisará preencher uma Proposta de Adesão. Trata-se de um formulário onde você fornece suas informações pessoais, detalhes do imóvel e outros dados relevantes para a seguradora avaliar os riscos de segurar o imóvel. É o mecanismo para ela determinar as condições do seguro que será oferecido a você.

Declaração Pessoal de Saúde e Atividade

Em alguns casos, especialmente para segurados com idade mais avançada, pode ser necessário preencher uma Declaração Pessoal de Saúde e Atividade. Nela, você informa seu estado de saúde atual e atividades cotidianas.

Análise e aceitação do risco

Após receber a proposta, a seguradora analisa o risco com base nas informações fornecidas. Ela tem até 15 dias corridos para aceitar ou recusar a proposta. Se for necessário documentos adicionais, a contagem do prazo pode ser suspensa até esses documentos serem fornecidos.

Aceitação automática ou formalização da recusa

Se a seguradora não se manifestar no prazo estipulado, a proposta é automaticamente aceita. Em caso de recusa, você recebe uma justificativa por escrito.

Emissão do certificado individual

Após a aceitação do risco, a seguradora emite o Certificado Individual, documento oficial que comprova a contratação do seguro.

Início da vigência

A vigência do seguro começa conforme as datas especificadas no Certificado Individual, respeitando o prazo do contrato de financiamento do imóvel.

Pagamento do prêmio

Por fim, pague o prêmio do seguro conforme as condições estabelecidas pela seguradora.

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Então, tirou as suas principais dúvidas sobre o seguro habitacional?

Conforme mencionado, ele é obrigatório para quem financia um imóvel, protegendo o segurado e a instituição financeira de imprevistos. Entre estes, morte e invalidez permanente, além de danos físicos ao imóvel.

Como visto, tanto pessoa jurídica ou física que faz financiamento de imóvel quanto a própria empresa financiadora podem contratar o seguro habitacional. Assim, para facilitar o processo, faça uma simulação com a gente para comparar diferentes coberturas e propostas!

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