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Direito do Trabalho: o que é, origem e quais os seus princípios? Entenda os principais direitos trabalhistas!

Em 2022, o Anuário da Justiça do Trabalho revelou que quatro de cada cinco processos trabalhistas no Brasil envolviam violações a leis trabalhistas. Dados como esse mostram como o direito do trabalho é fundamental para proteger os trabalhadores e garantir que haja respeito aos seus direitos.

Essencial para criar um ambiente de trabalho justo e equilibrado, o direito do trabalho atua como um equilíbrio entre empregadores e empregados, garantindo que todos sejam tratados com dignidade e respeito. Esse ramo do direito ajuda a manter um ambiente de trabalho onde há respeito e proteção aos direitos dos trabalhadores.

Neste texto, vamos explorar como o direito do trabalho surgiu, seus princípios básicos, direitos assegurados e por que ele é tão importante para a nossa sociedade. 

Além disso, veremos as principais mudanças recentes na legislação, como a reforma trabalhista de 2017, e de que forma essas alterações estão moldando as relações entre empregadores e empregados hoje em dia. Vamos entender também os direitos fundamentais dos trabalhadores e a sua aplicação na prática.

O que é Direito do Trabalho?

O direito do trabalho é um ramo do direito privado que cuida das relações entre trabalhadores e empregadores. Ele ajuda a garantir que a relação de trabalho seja justa e proteja os trabalhadores, assegurando seus direitos e mantendo a dignidade no ambiente de trabalho.

Qual a lei do Direito do Trabalho?

No Brasil, a primeira lei trabalhista foi criada em 1934, no governo de Getúlio Vargas, garantindo direitos como salário mínimo, jornada de oito horas, férias e liberdade sindical. 

Mas foi em 1943, com a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que tudo isso passou a constar em um único documento, que ainda hoje regula o trabalho no país.

Desde então, além do advento da Constituição Federal que prevê diversos direitos trabalhistas, as leis passaram por mudanças importantes, como a inclusão dos trabalhadores rurais, a restrição ao direito de greve na ditadura militar e a reforma trabalhista de 2017.

Qual é a origem do Direito do Trabalho?

O direito do trabalho começou a se formar no século XVIII, quando trabalhadores das minas de carvão na Inglaterra começaram a exigir melhores condições. As primeiras leis, chamadas de legislações industriais, focavam em proteger crianças, mulheres e limitar a jornada de trabalho a 12 horas.

Qual é a finalidade do Direito do Trabalho?

O direito do trabalho tem várias funções importantes na sociedade, que ajudam a manter o equilíbrio nas relações de trabalho e garantem a proteção dos direitos trabalhistas. Entre elas se destacam:

  • Função social: visa garantir a dignidade do trabalhador e a justiça social, protegendo seus direitos. Além disso, promove um ambiente de trabalho onde todos têm igualdade de oportunidades. Esta função também busca minimizar as desigualdades entre empregadores e funcionários;

  • Função econômica: assegura que os trabalhadores tenham recursos para se sustentar e manter o equilíbrio econômico;

  • Função tutelar: protege os trabalhadores contra abusos e exploração, criando regras para reduzir o desequilíbrio entre empregador e empregado;

  • Função integradora: coordena os interesses de trabalhadores e empregadores, buscando equilíbrio entre capital e trabalho.

Por que o Direito do Trabalho é importante?

O direito do trabalho, incluindo suas leis e previsão de recursos trabalhistas, é essencial para proteger o trabalhador e garantir um equilíbrio entre empregadores e empregados. Ele assegura que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados, como a dignidade e as condições justas de trabalho. 

Além disso, promove o diálogo e a negociação entre as partes, permitindo que os empregados lutem por melhores condições. Isso não beneficia apenas o trabalhador individualmente, mas também contribui para o desenvolvimento da sociedade, criando um ambiente de trabalho mais justo e equilibrado para todos.

Quais são os princípios do Direito do Trabalho?

A seguir, confira os princípios do Direito do Trabalho em detalhes.

Princípio da proteção

Busca garantir equilíbrio entre empregado e empregador. Ele assegura que, em caso de dúvidas no processo trabalhista, a norma mais favorável ao trabalhador seja aplicada. Também impede que condições prejudiciais sejam impostas ao empregado. Dessa forma, o princípio protege os direitos trabalhistas, promovendo uma relação mais justa e equilibrada.

Princípio da irrenunciabilidade de direitos

Preconiza que os trabalhadores não podem abrir mão dos direitos trabalhistas, mesmo que queiram. Isso os protege de acordos que poderiam prejudicá-los, garantindo que os direitos previstos sejam respeitados em qualquer situação. 

Princípio da continuidade da relação de emprego

Na legislação trabalhista, a prioridade é manter o emprego, buscando estabilidade no vínculo e segurança para o trabalhador. Portanto, as leis favorecem a permanência no emprego, evitando demissões injustas.

Princípio da primazia da realidade

Esse princípio no direito do trabalho estabelece que, quando há uma diferença entre o que está escrito nos documentos e o que realmente acontece no dia a dia do trabalhador, o que vale é a realidade, ou seja, o que de fato ocorreu.

Assim, protege os direitos trabalhistas especialmente em ações trabalhistas nas quais os registros podem não refletir fielmente à rotina.

Quais as principais leis trabalhistas?

O Decreto-Lei 5.452/1943, que traz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), rege as principais leis trabalhistas, garantindo ao trabalhador diversos direitos. A seguir, relacionamos alguns desses direitos e benefícios.

1) Vale-transporte

O vale-transporte é um direito previsto na CLT. Surgiu com a Lei 7.418 de 1985, com o objetivo de cobrir os custos de deslocamento do funcionário entre casa e trabalho. 

Inicialmente opcional, ele se tornou obrigatório em 1987 com a Lei 7.619, devido à alta inflação, como forma de garantir mão de obra em todos os setores. O Decreto 10.854/2021 também traz orientações sobre o uso do benefício e suas especificidades.

2) Vale-alimentação

O vale-alimentação é um benefício oferecido pelas empresas para ajudar os funcionários a comprar alimentos em supermercados e padarias.

Algumas empresas também fornecem o vale-refeição, destinado ao consumo de refeições prontas em restaurantes. A Lei 14.442/22 é um dos principais dispositivos que regula o vale-alimentação.

Ao contrário do vale-transporte, que é obrigatório e cobre os custos de deslocamento, o vale-alimentação é opcional. Ou seja, não é uma obrigação legal do empregador, a menos que o benefício esteja previsto no contrato de trabalho ou na convenção coletiva.

3) Licença-maternidade

A licença-maternidade é um direito assegurado pela Constituição Federal e pelo Artigo 392 da CLT. 

O texto informa que a funcionária gestante tem direito a se afastar de suas atividades profissionais, sem prejuízo de salário e emprego, por 120 dias. Esse é considerado o período mínimo, visto que situações específicas podem prolongar o prazo para até 180 dias.

4) Férias remuneradas

O direito a férias remuneradas garante ao trabalhador um mês de descanso a cada 12 meses de contrato. O pagamento das férias inclui um adicional de pelo menos um terço do salário regular, sendo efetuado quando o funcionário inicia o descanso ou ao ser desligado da empresa.

Esse direito é fundamental, previsto na Constituição Federal de 1988. Além disso, está regulamentado nos artigos 129 a 153 da CLT.

5) Demissão por justa causa

A demissão por justa causa é uma forma da empresa dispensar o colaborador que cometeu alguma falta grave. Está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, em seu artigo 482.

Não se trata de um dos direitos trabalhistas, mas de uma penalidade, visto que nessa situação o trabalhador perde direitos como aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais, FGTS e seguro-desemprego.

6) Hora extra

Horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada normal, que geralmente é de até oito horas diárias ou 44 horas semanais. 

Conforme o Art. 59 da CLT, a jornada de trabalho pode ser estendida em até duas horas extras por dia, desde que acordado individualmente, por convenção ou acordo coletivo de trabalho. A remuneração das horas extras deve ser, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal.

7) Aviso prévio

O aviso prévio é o período obrigatório de comunicação antes da rescisão do contrato de trabalho, garantindo tempo para ambas as partes se preparar e elaborar um planejamento estratégico

Deve ser de no mínimo 30 dias, podendo chegar a 90 dias conforme o tempo de serviço. Está previsto no artigo 487 da  CLT, bem como na Lei 12.506/2011.

8) Verbas rescisórias

Verbas rescisórias são os valores devidos ao trabalhador no momento da rescisão do contrato de trabalho. Elas incluem itens como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio, entre outros. Esses direitos trabalhistas variam conforme as peculiaridades da rescisão.

As verbas rescisórias estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e em legislações complementares, como a Lei 8.036/1990, que dispõe sobre FGTS.

9) Férias

Como já falamos das férias remuneradas, resta investigar a hipótese de férias não remuneradas. Embora não haja possibilidade desta última, pode haver negociação quanto à concessão de licença não remunerada, desde que exista previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, conforme dispõe o artigo 476 da CLT.

10) Adicional noturno

O adicional noturno é mais um dos direitos trabalhistas com previsão na Constituição Federal. Com garantia também pelo artigo 73 da CLT, o benefício deve ser pago aos funcionários que possuem uma jornada de trabalho diferenciada, no período noturno, que, em regra, vai das 22h às 5h. 

Esse adicional corresponde a um acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora trabalhada durante o dia.

11) Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um dos mais importantes direitos trabalhistas, previsto na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho.

Esse benefício oferece ajuda financeira por determinado período após a demissão sem justa causa, sendo pago em três a cinco parcelas, dependendo do tempo de trabalho do empregado. Seu objetivo é oferecer proteção ao trabalhador enquanto este busca uma nova oportunidade de emprego.

12) FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um direito do trabalhador que consiste em um fundo acumulado pelo empregador, destinado a ser sacado em caso de demissão sem justa causa, entre outras situações. Está previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei 8.036/1990.

13) Aposentadoria

O direito à aposentadoria é um benefício garantido aos trabalhadores brasileiros, que permite o recebimento de um salário após cumprir determinados requisitos estabelecidos pela legislação. Trata-se igualmente de um direito constitucional, previsto no artigo 6º da Constituição Federal.

14) Descanso semanal remunerado

O descanso semanal remunerado (DSR) é um direito garantido pela Constituição Federal, em seu artigo 7º, e também no artigo 67 da CLT. Ele assegura ao trabalhador um descanso remunerado de 24 horas após seis dias trabalhados.

Direito do trabalho: quais mudanças trouxe a reforma trabalhista?

A Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/17) trouxe mudanças significativas na Consolidação das Leis do Trabalho, impactando tanto o direito individual quanto coletivo do trabalho. 

Entre as principais alterações estão a flexibilização da jornada de trabalho, a regulamentação do trabalho remoto e intermitente e a possibilidade de acordos individuais sobre o banco de horas, sem a necessidade de participação sindical. A reforma também mudou a forma de rescisão contratual e permitiu a terceirização de atividades-fim. 

Embora tenha havido um esforço da lei em modernizar e flexibilizar as relações de trabalho, há críticas quanto à redução de direitos trabalhistas e ao aumento do trabalho informal.

Conclusão: o que vimos sobre Direito do Trabalho

O direito do trabalho é um ramo essencial do direito que regula as relações entre trabalhadores e empregadores, buscando garantir um ambiente de trabalho justo e respeitoso. Desde suas origens no século XVIII, o objetivo sempre foi melhorar as condições de trabalho e assegurar direitos básicos. 

Esse ramo do direito privado tem diversas funções importantes, como garantir a dignidade do trabalhador, equilibrar as condições econômicas e proteger contra abusos.

Entre os princípios fundamentais estão a proteção do trabalhador, a irrenunciabilidade de direitos, a continuidade da relação de emprego e a primazia da realidade.

Desde a sua origem, a legislação trabalhista no Brasil passou por várias mudanças significativas, como a inclusão dos trabalhadores rurais e a reforma trabalhista de 2017. Apesar dessas recentes modificações visarem modernizar as relações de trabalho, houve críticas sobre a redução de direitos e o aumento do trabalho informal.

Por fim, a importância do direito do trabalho vai além de proteger o trabalhador individualmente: ele contribui para o desenvolvimento de uma sociedade mais equilibrada e justa. Portanto, ao assegurar direitos e promover o diálogo entre trabalhadores e empregadores, cria um ambiente de trabalho mais justo e propício ao desenvolvimento econômico e social.

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