Quem já construiu ou reformou a casa sabe bem que nem sempre o acordado inicialmente é levado ao pé da letra. Isso não apenas em relação ao prazo de entrega, mas também aos valores e ao trabalho realizado. Sobretudo, quando tratamos de obras grandes, os interesses e recursos de diferentes partes estão envolvidos. Nesse contexto, o seguro de garantia de entrega de obra é essencial.
Com a apólice, empresas de construção civil, empreiteiras, investidores imobiliários e gestores de projetos têm um instrumento a mais para assegurar a conclusão de obras dentro do prazo e do orçamento estabelecido.
Grandes empreendimentos costumam envolver muito investimento financeiro e um tempo significativo para serem executados. Isso reforça ainda mais a necessidade de um seguro para trazer tranquilidade a quem pagou pela obra e evitar situações indesejadas que possam prejudicar os negócios.
Neste artigo, trataremos sobre o seguro garantia de entrega de obra, quem deve fazer, como funciona, o que ele cobre e outros detalhes. Acompanhe para saber mais!
O que é seguro garantia?
Em primeiro lugar, para uma melhor compreensão, é interessante partir do conceito mais genérico de seguro garantia. Trata-se de uma modalidade que garante o fiel cumprimento de obrigações assumidas em um contrato – incluindo prazos, valores etc.
De modo geral, a sua finalidade é proteger o segurado de possíveis prejuízos que possam ser ocasionados pelo descumprimento de um acordo formal.
Contudo, existe uma ampla variedade de tipos de seguro garantia, definidos pelo seu contexto de uso. Entre eles estão, por exemplo, o seguro garantia de retenção de pagamentos, o seguro garantia judicial, o seguro garantia aduaneiro, o seguro garantia de licitação e outros.
O que é o seguro garantia de entrega de obra?
O seguro garantia de entrega de obra (SGEO) é um tipo de seguro garantia voltado especificamente para o contexto da construção civil. A apólice visa garantir que a obra em questão seja executada conforme estabelecido no contrato.
Diante de uma realidade comum de atrasos na entrega de obras, a modalidade foi desenvolvida pelo mercado imobiliário como uma forma de assegurar o cumprimento do prazo formalmente acordado e a entrega do imóvel.
Assim, se uma empresa está construindo um prédio e vende as unidades na planta para compradores, por exemplo, nessa negociação, estabelece-se um contrato de execução da obra, assinado por ambas as partes, que determina que a construtora deve cumprir a obrigação de entregar os imóveis.
O seguro serve para garantir que essa empresa cumprirá com essa obrigação e que os compradores não serão prejudicados.
Quem precisa fazer o seguro garantia de entrega de obra?
O seguro garantia conclusão de obra, como também é conhecido, é indicado para contratos que envolvem a execução de obras, ou seja, projetos de construção ou reforma.
A apólice pode ser contratada tanto por pessoa física quanto por pessoa jurídica. Mas, via de regra, costuma ser contratada por construtoras ou incorporadoras, ou seja, as empresas responsáveis pela execução da obra.
Requisitos para a contratação do seguro
Aqui, vale destacar que a empresa que deseja contratar o seguro de entrega de obra deve estar alinhada com algumas regras.
O empreendimento deve se enquadrar na Lei do Patrimônio de Afetação (Lei Nº 10.931/2004). Esta estabelece a separação entre o patrimônio dessa obra e as demais propriedades da organização.
Além disso, é preciso que a construtora siga o padrão do Convênio de Seguros da Câmara Brasileira da Indústria da Construção.
Como funciona o seguro garantia de entrega de obra?
A apólice do seguro garantia de entrega de obra é o documento no qual são estabelecidas as condições gerais. Essa modalidade costuma envolver três partes distintas: o tomador, o segurado e o beneficiário. Compreender o papel de cada um possibilita um entendimento maior sobre como ela funciona.
Tomador
É quem contrata o seguro e é responsável pelo pagamento do prêmio, com o intuito de garantir o cumprimento das suas obrigações em um contrato de obra. Normalmente, é a empresa responsável por executar o serviço de construção.
Segurado
É o potencial credor do contrato e o beneficiário da apólice. Portanto, nesse caso, trata-se de quem contratou a obra e, por isso, tem o direito de recebê-la no prazo acordado. A apólice pode ter como beneficiário pessoas físicas, jurídicas ou órgãos públicos.
Seguradora
É a empresa autorizada pela Superintendência de Seguros Privados a emitir apólice de seguros e garantir que as obrigações do tomador sejam cumpridas.
O que cobre o seguro garantia de entrega de obra?
O seguro garantia de entrega de obra tem como sinistro o inadimplemento das obrigações do tomador previstas na apólice. Sendo assim, se uma dessas situações contempladas ocorrer, a seguradora deve ser acionada e poderá assumir a obra ou pagar ao segurado com a devida indenização.
Assim, a modalidade pode indenizar o segurado em caso de atraso, paralisação ou quebra de contrato por parte da construtora ou incorporadora. Isso significa que, caso alguma situação que atrase ou impeça a entrega da obra, o segurado terá direito à indenização prevista na apólice.
Ainda, o aumento do custo da obra durante a sua execução também costuma estar coberto pelo seguro.
Quais são os riscos excluídos no seguro garantia de entrega de obra?
Os riscos excluídos são situações não cobertas por um seguro e devem estar descritos nas condições gerais da apólice. A recomendação, portanto, é ficar atento a esse ponto no momento da contratação para saber em quais casos o segurado realmente terá direito à indenização.
Os seguros costumam ter exclusões mais genéricas e algumas mais específicas. Nesse sentido, guerra, terrorismo, invasão, tumultos e motins não estão cobertos, por exemplo.
Quanto custa o seguro garantia de entrega de obra?
Não é possível estipular um custo fixo e geral para o seguro garantia de entrega de obra. O valor depende de alguns fatores que definem os riscos envolvidos para a seguradora. Além do perfil da empresa, as características da obra também são consideradas.
Em regra, o custo é estimado como um percentual do valor anual da obra, podendo variar conforme esses outros fatores.
Nesse caso, o tomador é o responsável pelo pagamento do prêmio e decide como efetuá-lo conforme as possibilidades oferecidas pela companhia seguradora. Normalmente, pode ser dividido em parcelas mensais.
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Qual é a importância do seguro garantia de entrega de obra?
O seguro garantia de entrega de obra traz vantagens tanto para construtora e incorporadoras quanto para os compradores de imóveis.
Para as empresas envolvidas na construção do empreendimento, além de ser uma proteção contra prejuízos financeiros, é também uma ferramenta que ajuda a reforçar a credibilidade da marca e a confiança dos clientes.
Por outro lado, o comprador assegura que terá retorno do seu investimento e não sofrerá um grande prejuízo financeiro, caso a empresa contratada decida não cumprir com as suas obrigações.
Quais seguradoras fazem seguro garantia de entrega de obra?
De forma geral, o seguro garantia é oferecido por diferentes empresas do mercado segurador nacional. Dentre elas, é preciso conferir quais oferecem o seguro garantia conclusão de obra. Aqui, listamos algumas que atuam com o produto de garantia de modo geral:
- Allianz;
- Austral Seguradora;
- Berkley Seguros;
- Chubb Seguros;
- MAPFRE;
- Porto Seguro;
- Swiss Re;
- Tokio Marine.
Sinistro na obra: como acionar o seguro garantia de entrega de obra?
Caso a empresa contratada para executar a obra não cumpra com as suas obrigações contratuais, não respeitando o prazo de entrega do empreendimento, o segurado deve entrar em contato com a seguradora.
Isso deve ser feito por meio dos canais disponibilizados pela companhia e, para que seja possível localizar o seguro, é importante ter em mãos as informações da apólice.
A partir da formalização do comunicado, a seguradora dá início à análise do caso e, após realizada a averiguação, encaminha a indenização ou opta por dar seguimento à execução da obra.
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Como contratar o seguro garantia de entrega de obra?
Assim como os outros tipos de seguro garantia, o seguro garantia de entrega de obra deve ser contratado por meio de uma corretora de seguros.
O processo de contratação não é complexo e, se feito com uma corretora digital, como a Muutus, é ainda mais rápido e ágil: em alguns casos, a apólice é emitida no mesmo dia.
Para solicitar a cotação, o interessado deverá preencher um questionário com informações básicas. A partir disso, a corretora busca seguradoras que oferecem soluções adequadas às necessidades do cliente.
Por fim, é importante mencionar que antes de fechar a contratação, a seguradora verifica a viabilidade do empreendimento, pois isso é fundamental para a aceitação da responsabilidade.
Conclusão
Como vimos, o seguro garantia de entrega de obra é um tipo de seguro que tem a finalidade de garantir que uma obra seja executada e entregue conforme estabelecido em contrato. De forma geral, é composto por três partes envolvidas: o tomador, o segurado e a seguradora.
Assim, a apólice de garantia de conclusão de obra beneficia tanto construtoras e incorporadoras, que se comprometem a cumprir prazos, quanto compradores de imóveis, que necessitam que o contrato seja cumprido, uma vez que investiram nisso.
Ficou com alguma dúvida?