O capital adicional se aplica especificamente às resseguradores locais e sociedades seguradoras.
De um lado, para o ressegurador local, esse capital adicional é um montante variável que um ressegurador local precisa manter, a qualquer momento, para garantir os riscos inerentes à sua operação.
Este montante é determinado conforme regulado pela Resolução CNSP 169/07 e a exigência de capital adicional garante que o ressegurador tenha recursos suficientes para cobrir possíveis perdas.
Enquanto isso, para a sociedade seguradora, o capital adicional é um montante variável que ela deve manter, em todo momento, para garantir os riscos inerentes à sua operação.
Esta exigência é regulada pela Resolução CNSP 178/07 e a manutenção desse capital assegura que a seguradora tenha a capacidade financeira de honrar suas obrigações perante os segurados, mesmo em situações de adversidade.
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