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Seguro de carros: tudo o que você deve saber antes de contratar

Contar com um seguro de carros é fundamental para proteger o seu veículo em diversas situações de risco, como furto, roubo e acidentes. A apólice garante a tranquilidade de que imprevistos como esses não tirem o seu sono nem causem maiores prejuízos.

No entanto, escolher o melhor seguro automotivo não é uma tarefa fácil. Existem várias opções no mercado, diferentes tipos de apólice e alguns pontos que precisam ser observados para encontrar aquele que é o mais adequado para as suas necessidades. 

Por essa razão, é importante estar atento aos mínimos detalhes e muito bem informado antes de fechar o contrato de seguro de carros. Sendo assim, preparamos um artigo completo com tudo que você precisa saber para contratar a melhor alternativa para o seu perfil. Continue lendo para tirar todas as suas dúvidas!

Seguro de carros: o que é?

O seguro de carros — também chamado de seguro automotivo, seguro automóvel ou seguro auto — é uma modalidade voltada para a proteção de veículos automotivos e garantia do pagamento de uma indenização em caso de roubo ou de outros danos que estejam entre as coberturas contratadas pelo segurado.

A finalidade dessa apólice é prevenir os prejuízos referentes a situações indesejadas que o proprietário do veículo pode vir a enfrentar no dia a dia. Por isso, ela pode cobrir não apenas furto ou roubo, mas também problemas mecânicos ou avarias, como arranhões ou amassados, por exemplo, ou, ainda, perda total do carro decorrente de acidente. 

Em função do automóvel ser um bem muito útil à vida das pessoas e do alto índice de roubos e acidentes no país, o seguro de carros é uma das modalidades mais contratadas pelos brasileiros.

Como funciona o seguro auto?

Ao contratar o seguro de carros, o proprietário do veículo firma um contrato com a seguradora, sempre com a intermediação de uma corretora de seguros. Esse contrato é representado pela apólice, que contém todos os detalhes sobre a contratação, ou seja, as condições do seguro.

Por meio dele, a companhia seguradora assume os riscos cobertos pela apólice e o contratante se compromete a pagar um determinado valor pelo serviço para garantir a indenização, caso algum sinistro venha a ocorrer.

Com os valores pagos pelos contratantes e uma vez que os seguros não são acionados regularmente por um mesmo cliente, as seguradoras conseguem gerar fundos para atender às indenizações e também ter uma margem de lucro para assegurar a sua sobrevivência no mercado.

Seguro de carros: quais os principais tipos?

Como mencionamos, existe uma ampla variedade de seguros automotivos. Portanto, é preciso conhecer os tipos disponíveis no mercado antes de escolher a melhor apólice para o seu caso. Abaixo detalharemos melhor as principais categorias do seguro de carros para você ter todas as informações que precisa. Confira! 

Seguro compreensivo ou completo

Como o nome mesmo indica, trata-se do seguro de carros mais abrangente e completo, pois conta com diferentes proteções em uma mesma apólice. Ao contratá-lo, com apenas um seguro, você protege o veículo em relação a vários sinistros.

Via de regra, o seguro compreensivo cobre os sinistros mais comuns, portanto, com maior ocorrência. Entre eles, costumam estar furto, roubo, colisão, incêndios e danos provocados pela natureza, como enchentes.

Por estar contratando um pacote de coberturas em uma só apólice, uma das principais vantagens desse tipo de seguro de carros é o custo-benefício. Não há dúvidas de que fica muito mais em conta contratar todas essas proteções de uma só vez do que separadamente. 

Além disso, ter tudo em uma mesma apólice facilita a sua vida em termos burocráticos e de organização, já que será apenas um seguro para pagar e terá tudo na mesma documentação.

Seguro auto roubo ou seguro contra roubo ou furto

Já o seguro auto roubo é uma modalidade que tem cobertura parcial, garantindo proteção contra roubo e furtos, ou seja, você receberá a indenização caso seu carro seja roubado ou furtado. 

Aqui, vale lembrar que se trata de crimes diferentes: no roubo, há contato com os criminosos, ameaças e atitude violenta. Já no furto, o veículo é levado sem que a pessoa esteja presente.

Em relação à indenização, se o veículo não for recuperado depois da ação dos criminosos dentro do prazo determinado na apólice ou se tiver perda total, o segurado tem direito a receber o valor integral, conforme a tabela FIPE. 

Isso também ocorre se o carro for encontrado e tiver danos estimados em mais de 75% do seu valor de mercado. Agora, caso os danos não cheguem a esse percentual, o reembolso do prejuízo será parcial.

Ainda, é importante mencionar que, ao contratar o seguro auto roubo, você não está protegido contra outras situações que possam causar dores de cabeça, como acidentes. 

Seguro com rastreador, bloqueador ou localizador

Uma opção de seguro de carros que garante ainda mais proteção para o veículo, além das coberturas das outras modalidades, é o seguro com rastreador, bloqueador ou localizador. Nesse contexto, esses equipamentos auxiliam em casos de roubo e furto. 

O rastreador é o mais sofisticado dos três e permite que se monitore o veículo em tempo real, mostrando precisamente a sua localização e o trajeto percorrido pelo carro. Já o bloqueador é o mais simples dos equipamentos e serve para travar o veículo, impedindo o arranque do motor. Por fim, o localizador também informa o lugar onde o carro está, porém, sem tanta precisão quanto o rastreador.

Seguro para terceiros

Também chamado de seguro de responsabilidade civil facultativa de veículos (RCF V), como o próprio nome sugere, essa modalidade indeniza danos causados pelo segurado em outros veículos ou pessoas.  

Isso significa que esse tipo de seguro de carros garante o reembolso de valores que você, judicial ou extrajudicialmente, seja obrigado a pagar, em consequência de danos corporais e/ou materiais a outras pessoas. Isso pode incluir o conserto de outro automóvel ou gastos hospitalares.

Seguro de acidentes pessoais a passageiros (APP)

Essa categoria de seguro tem o objetivo de cobrir danos decorrentes de acidentes pessoais ocorridos a passageiros transportados em veículos de uso particular ou público destinados a esse fim. 

De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), considera-se acidente pessoal o evento de origem externa, súbito, involuntário e violento, que cause lesão física e tenha como consequência direta a morte ou a invalidez permanente total ou parcial dos passageiros ou torne necessário tratamento médico.

O seguro APP é muito importante, pois é obrigatório para quem trabalha, por exemplo, com o aplicativo Uber e 99 Táxi.

Seguro de carros: quais as modalidades em relação ao valor da indenização?

Segundo a Susep, existem também duas modalidades diferentes de seguro automóvel que variam conforme a forma de contratação, ou melhor, quanto ao pagamento do valor da indenização da apólice.

Valor determinado (VD)

O seguro de carros será de valor determinado quando, no caso de indenização integral do veículo, é feito o pagamento de uma quantia fixa, em moeda corrente nacional, estipulada pelas partes no ato da contratação.

Valor de mercado referenciado (VMR)

Nessa forma de contratação, no caso de indenização integral do veículo, o segurado receberá o pagamento de uma quantia variável, em moeda corrente nacional, definida por meio de um cálculo baseado no valor da tabela de cotação para o veículo, previamente fixada na proposta do seguro, considerando-se também o fator de ajuste, em percentual, a ser aplicado sobre a tabela na data do sinistro.

Seguro de carros: quais as principais coberturas?

As coberturas do seguro de carros determinam quais riscos estarão incluídos na apólice. Assim, podem variar de acordo com o tipo de apólice contratada, como vimos acima, e também conforme o plano oferecido pela seguradora. Como as companhias podem definir suas próprias regras nesse sentido, é possível existir variações de coberturas de uma para outra.

Todavia, é fundamental saber quais costumam ser as coberturas básicas de um seguro automotivo, que também podem ser chamadas de coberturas obrigatórias. Esses itens estão diretamente relacionados com o veículo como um todo, também chamado de cobertura de casco

Isso significa que estará incluído nessa lista tudo que puder danificar o automóvel ou o seu funcionamento — aqui, teremos o seguro compreensivo, que é, de fato, a apólice de seguro de carros mais comum nesse caso e que costuma cobrir:

  • colisão ou capotagem acidentais;
  • queda acidental em precipícios ou pontes;
  • granizo, vendaval, ressaca, furacão ou terremoto;
  • queda de qualquer objeto externo sobre o carro;
  • danos à pintura;
  • roubo ou furto total ou parcial do carro;
  • incêndio ou explosão acidental, raio e suas consequências;
  • acidente durante transporte por cegonha ou guincho;
  • atos danosos praticados por terceiros;
  • enchentes e inundações.

Coberturas adicionais 

Além das coberturas básicas, há também a possibilidade de contratação de itens extras, que garantem ainda mais proteção ao veículo e, consequentemente, ao segurado. 

Assim, as coberturas adicionais do seguro de carros podem assegurar itens específicos do carro, como lanternas, vidros e faróis, acessórios, por exemplo, equipamentos de som e imagem ou oferecer opções como carro reserva. Abaixo listamos algumas:

  • vidros;
  • acessórios;
  • blindagem;
  • kit gás;
  • acidentes pessoais por ocupante;
  • indenização por imobilização do veículo segurado;
  • extensão de reboque;
  • carro reserva.

O que são as assistências no seguro de carros?

Outro ponto que você precisa conhecer antes de contratar um seguro de carros é que, além das coberturas básicas e adicionais, também é possível incluir na apólice serviços e assistências oferecidos pela seguradora, como:

  • serviço emergencial para pane seca, elétrica ou mecânica;
  • reboque do veículo segurado;
  • socorro mecânico;
  • substituição de pneus;
  • meio de transporte alternativo;
  • hospedagem;
  • serviço de chaveiro;
  • lavagem e higienização do veículo;
  • motorista substituto;
  • despachante;
  • help desk;
  • adicional de quilometragem para reboque.

Seguro de carros: o que não cobre?

Como mencionado, é possível ter muitas coberturas e assistências em um seguro de carros. No entanto, há de se considerar também que existem algumas situações que não são cobertas pela apólice.

Nessa categoria estão os riscos excluídos e as circunstâncias que configuram perda de direito. Em geral, referem-se a eventos e cenários atípicos, que caso venham a ocorrer, a seguradora se isenta de assumir os prejuízos do carro. Entre eles estão:

  • guerra, rebelião, revolução ou insurreição;
  • tumulto, motim, greve, lock-out e perturbações de ordem pública;
  • confisco, nacionalização, destruição, requisição ou apreensão efetivada por ato de autoridade civil ou militar;
  • desastre naturais diferentes daqueles cobertos;
  • radiações ionizantes e contaminação por radioatividade;
  • trânsito por estradas impedidas e não abertas ao tráfego;
  • trânsito em caminhos de areia fofa ou movediça;
  • participação em competições e provas de velocidade;
  • inobservância das disposições legais, como lotação de passageiros e transporte de passageiros em local não apropriado;
  • mau uso do carro e exposição deliberada a grandes riscos;
  • desgaste natural do veículo;
  • fraude ou tentativa de fraude do segurado com intenção de obter benefícios ilícitos;
  • descumprimento das obrigações contratuais;
  • acidentes ocasionados em consequência do uso de álcool, drogas ou substâncias tóxicas por parte do condutor.

O que é a vigência do seguro de carros?

Ao contratar o seguro de carros, será estabelecida uma vigência para a apólice Uma vez que o contrato tem um tempo determinado de existência, a vigência trata do período de cobertura, determinando, assim, a data de início e a data de fim do acordo entre segurado e seguradora.

Nesse sentido, esse período pode variar conforme a companhia, porém a maior parte dos seguros tem vigência de um ano. Portanto, depois desse período será preciso renovar a apólice para seguir protegido pelo seguro. Trataremos sobre a renovação mais adiante.

Franquia no seguro de carros: o que é e como funciona?

As apólices de seguro automotivo têm uma cláusula a respeito da franquia. Segundo a Susep, ela consiste no valor que representa a parte do prejuízo que será de responsabilidade do segurado por sinistro

Apenas para ilustrar,  se o dano tiver um valor de R$ 3.000,00 e a franquia for R$ 500,00, o segurado receberá R$ 2.500 da seguradora e terá que desembolsar R$ 500,00.

Isso quer dizer também que, caso o valor do dano de um determinado ocorrido não supere o montante da franquia, a seguradora não precisará indenizar o segurado. Além disso, o valor da franquia não é fixo e varia conforme o perfil do condutor e outros fatores avaliados pela seguradora. 

Ainda, é importante citar que não há cobrança de franquia em caso de perda total, assim como nas situações de gastos apenas com um veículo de terceiro que não supere o valor do contrato — quando a apólice incluir cobertura de terceiros, é claro.

E a franquia reduzida?

Ao optar pela franquia reduzida, o segurado participa com um valor menor que o da franquia normal, podendo, muitas vezes, chegar à metade dessa quantia. Desse modo, o valor se torna mais acessível e é também mais fácil utilizar o seguro para fazer um reparo.

No entanto, você deve saber que a franquia reduzida afeta o valor do seguro de carros, por isso, nem sempre é vantajoso optar por essa modalidade. Sendo assim, de maneira geral, costuma ser indicada para motoristas que têm alto risco de se envolver em um sinistro.

Seguro de carros: quem pode contratar?

O seguro de carros pode ser contratado por qualquer pessoa que seja proprietária de um veículo ou que tenha interesse legítimo no automóvel. Normalmente, as seguradoras consideram que existem três partes básicas relacionadas à apólice: o segurado, o proprietário do veículo e o condutor principal. Ainda, essas três figuras não precisam estar representadas pela mesma pessoa.

Isso significa que o seguro pode ser feito no nome do pai, mesmo sendo o filho o proprietário e o condutor principal do carro. Ademais, é possível o seguro ser feito no nome da esposa e o veículo estar no nome do marido. Isso desde que o segurado, ou seja, o contratante da apólice, tenha interesse no bem em questão.  

O único ponto importante nesse caso é que será preciso informar quem é o condutor principal e, caso necessário, incluir um condutor adicional que também costuma usar o veículo. Isso porque, se a esposa faz o seguro de carro e acontece um sinistro quando o marido estiver dirigindo, se ele não constar como condutor principal ou adicional da apólice, o casal não terá direito à indenização. 

Além disso, vale mencionar que é possível contratar uma apólice de seguro de carros tanto para carros novos quanto para usados. Contudo, no caso do segundo grupo, as seguradoras podem estabelecer alguns critérios mais ou menos rígidos em relação às características do veículo para aceitar ou não a contratação.

Quais as vantagens de contratar um seguro auto?

Bom, depois de tratarmos sobre os tipos, as características e as condições do seguro de carros, chegou a hora de falarmos mais sobre a contratação em si, a começar pelas vantagens de contar com uma apólice dessa natureza.

Proteção contra riscos elevados no país

Se você leu tudo até aqui, deve ter notado que um automóvel está exposto a uma série de riscos, que incluem desde a ação de criminosos até acidentes e desastres naturais, apenas para citar alguns. 

Infelizmente, no Brasil, todas essas três categorias de ameaça são bastante comuns: os índices de criminalidade são elevados, o número de colisões e capotagens são altos e os eventos de inundações e temporais, por exemplo, ocorrem com muita frequência em um país de clima tropical.

Minimização de prejuízos 

Todos esses fatos podem causar um enorme prejuízo ao proprietário do veículo que, em casos mais extremos, pode perder completamente o seu bem. Sendo assim, o seguro de carros é uma forma de proteção ao patrimônio, pois garante que os danos sejam reparados.

Tranquilidade e comodidade para lidar com momentos difíceis

Esse tipo de apólice de seguro de carros também traz maior tranquilidade para lidar com momentos bem estressantes, como roubo ou furto do veículo. Logo, contar com o apoio adequado nessa hora faz toda a diferença, pois o segurado recebe todas as orientações da seguradora e tem a certeza de que terá o seu prejuízo reembolsado.

Além disso, garantir assistência para alguns episódios específicos também é muito importante nesse sentido. Imagina você estar na estrada à noite com toda a família e o pneu furar? Ter a comodidade de poder ligar para a companhia que mandará alguém para trocá-lo e/ou conseguir um táxi para voltar para casa o mais rápido possível não tem preço.

Proteção a terceiros

Ao contratar o seguro de responsabilidade civil facultativa de veículos (RCF V), você demonstra preocupação com outras pessoas e garante que, caso se envolva em um acidente, os envolvidos serão devidamente indenizados, sem que você precise pagar do próprio bolso o que for judicial ou extrajudicialmente acordado. 

Seguro de carros: quanto custa?

O custo do seguro de carros é calculado com base no valor do automóvel a ser segurado — conforme modelo e ano — nas coberturas contratadas, na taxa de franquia e nos riscos que a seguradora assumirá. Nesse último item, considera-se o perfil do cliente — idade e sexo, por exemplo — e dados estatísticos — região de circulação, índice de roubo e sinistralidade.

Logo, uma vez que depende de vários fatores, não há uma tabela fixa de valores para cada modelo de veículo. Além disso, o custo pode variar bastante de acordo com a seguradora.

O que você pode fazer para deixar o seguro mais barato?

Para pagar um valor mais baixo pelo seguro de carros, é possível optar por pagar uma franquia ampliada, ou seja, mais alta, que é ideal para quem pretende usar a apólice apenas em casos mais sérios.

Outra opção para economizar é mexer na combinação de coberturas contratadas, excluindo as adicionais e/ou assistência, por exemplo. Mas tenha em mente que isso diminuirá também a sua proteção, uma vez que menos situações estarão cobertas e você não contará com os mesmos serviços. 

Quais as formas de pagamento normalmente aceitas?

O valor pago pelo contratante para que a seguradora assuma o risco pelo carro se chama prêmio e a forma de pagamento varia conforme a companhia seguradora. Contudo, de modo geral, o valor pode ser pago tanto à vista quanto dividido em parcelas, assim como via boleto bancário ou débito em conta, segundo a preferência do cliente.

Como contratar seguro de carro online? Quais documentos são necessários?

Para contratar um seguro de carros online, é necessário acessar o site de uma corretora de seguros digital e preencher um formulário para solicitar a cotação da apólice. Além do CPF do contratante, é preciso ter em mãos o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) para que as seguradoras possam precificar o carro.

Após analisar o seu perfil e necessidades, a corretora enviará algumas opções de diferentes seguradoras e auxiliará na escolha da melhor alternativa para você. A aceitação da proposta pode ser feita online, assim como a assinatura do contrato. Além da apólice digital, você recebe também a versão impressa pelo correio, após alguns dias.

O que é vistoria prévia? Quando é necessário fazer?

Trata-se de uma análise exigida pela seguradora antes da contratação do seguro de carros. A sua finalidade é garantir que todos os dados informados pelo contratante são verdadeiros. 

Nessa inspeção, são confirmadas a existência e a originalidade do carro, analisadas informações documentais e físicas do automóvel, a fim de verificar o estado de conservação do veículo, de seus equipamentos e acessórios.

A vistoria prévia deve ser feita para carros usados ou seminovos e a vigência da apólice só começa a valer depois que ela for realizada. No caso de veículos zero km, não é necessário realizar essa avaliação.

Em função da pandemia da Covid-19, algumas empresas estão realizando vistorias online para evitar o processo presencial. A análise remota é feita por meio de fotos ou chamadas de vídeo.

Seguro de carros: como funciona a indenização?

Em caso de sinistro, ou seja, se acontecer alguma das situações previstas entre as coberturas da apólice, como colisão ou roubo, é preciso informar imediatamente à seguradora. Se for um acidente, todas as pessoas envolvidas devem realizar um boletim de ocorrência, pois o documento servirá para comprovar a veracidade da história. 

Para que você receba a indenização da apólice do seguro de carros, após o aviso de sinistro, será preciso enviar a documentação solicitada para a seguradora. Isso inclui cópia da CNH, RG e CPF do condutor, comprovante de residência, cópia do boletim de ocorrência, cópia do prontuário médico do condutor, em caso de atendimento.

Depois da análise da companhia, o sinistro é finalizado e o dinheiro da indenização será depositado na conta indicada pelo segurado. O prazo para o pagamento costuma ser de 30 dias contados a partir do recebimento da documentação.

Qual o melhor seguro de carros online?

Há uma ampla variedade de seguro de carros oferecidos, com diferentes características e valores. Assim, é importante analisar bem as propostas e conversar com a corretora de seguros para entender o que melhor se encaixa nas suas necessidades e perfil. 

Inclusive, hoje, existe no mercado brasileiro uma opção de seguro auto pay per use. Nesse tipo de apólice, o contratante paga uma assinatura mensal e uma taxa variável de acordo com a distância rodada. Além disso, o seguro é completamente digital e pode ter cobertura completa.

Seguro de carros: quais são as principais seguradoras do mercado?

Se existem muitas opções de seguro auto no mercado, é também porque há muitas seguradoras de carro oferecendo esse produto. Aqui, listamos as principais (em ordem alfabética):

  • Allianz Seguros;
  • Azul Seguros;
  • Bradesco Seguros;
  • Liberty Seguros;
  • MAPFRE Brasil;
  • Porto Seguro;
  • Tokio Marine Seguros;
  • Zurich Seguros.

Posso fazer a transferência de um seguro para outro carro?

Para concluir, vamos responder algumas dúvidas muito comuns em relação ao seguro de carros. A primeira é sobre a possibilidade de transferência de um seguro para outro carro, caso o proprietário troque de veículo.

A resposta para essa pergunta é sim: é possível transferir a apólice por meio do endosso. O documento é necessário para a formalização do processo e elaborado pela seguradora, que informará os serviços e custos referentes ao novo veículo e apresentará as condições de pagamento. 

Como já mencionamos, o valor da apólice varia de acordo com o carro, então, podem existir mudanças nesse sentido. 

Quando o seguro deve ser renovado?

A recomendação das seguradoras é que o segurado não deixe a renovação do seguro de carros para a última hora, solicitando-a nos 30 dias anteriores ao vencimento da apólice

No entanto, se não o fizer com essa antecedência, é importante saber que existe um prazo para a renovação que é de 30 dias após o vencimento da apólice. Saiba que se ultrapassar esse período, o contratante pode perder os bônus adquiridos.

Seguro de carros: o que é classe de bônus? É possível transferir o bônus para outra pessoa?

Os bônus são descontos aplicados para motoristas que não tiveram sinistros durante a vigência da apólice do seguro de carros. Esses descontos são progressivos e oferecidos na hora de renovar o contrato — por isso a importância de renovar antes do prazo.

As classes de bônus são definidas pelo percentual de desconto sobre o prêmio do seguro do próximo ano. Além disso, os descontos são cumulativos, ou seja, quanto mais tempo o motorista ficar sem acionar o seguro, maior será o seu desconto na próxima apólice

É possível transferir a classe de bônus para outra pessoa, mas não para qualquer um. A transferência pode ser feita entre cônjuges, pais e filhos e de pessoa jurídica para física, quando a PF for sócia ou proprietária do negócio. 

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Comentários (2)

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  1. M

    Me ajudou com muitas dúvidas que eu tinha sobre seguros.

    Esconder Respostas
    1. CF

      Que bom, Marcos! Ficamos felizes com o seu comentário.