É possível que você, que trabalha com o transporte de cargas, já tenha ouvido falar sobre o vale-pedágio ANTT. Embora já possa ter ouvido falar, ainda devem existir dúvidas por aí sobre o seu funcionamento e obrigatoriedade, certo?
Hoje, nós vamos ajudar você a entender melhor esses aspectos.
Entendê-los é importante para que a empresa não seja comprometida com multas, em caso de não cumprimento de algumas mudanças trazidas pela lei que instituiu o benefício do vale-pedágio obrigatório.
Então, vamos lá? Neste conteúdo, trazemos todas as principais informações para você ficar por dentro do assunto do vale-pedágio ANTT. Aproveite a leitura!
Vale-pedágio ANTT: o que é?
O vale-pedágio ANTT se trata de um benefício aos motoristas autônomos e transportadoras, contornando um antigo problema que afetou a classe, durante anos.
A lei que instituiu o benefício não é recente: a Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, nasceu da necessidade de transferir a responsabilidade do pagamento das taxas com pedágio do motorista ao embarcador – isto é, ao contratante.
Com a lei do vale-pedágio ANTT, hoje o custo do pedágio não pode mais ser somado ao valor do frete, e necessita ser pago de forma antecipada ao condutor. Em caso de desobediência a lei prevê multas, inclusive, conforme você vai acompanhar adiante.
De acordo com a lei, o vale-pedágio obrigatório não integra o valor do frete. Assim, não será considerado receita operacional nem mesmo rendimento tributável, além de não poder incidir em contribuições sociais ou previdenciárias.
O que acontecia antes da lei vale-pedágio ANTT?
No ramo de transportes, nós sabemos que existem variados custos e despesas: existem os custos com combustível, manutenção, estadias e – o que nos mais interessa aqui, neste conteúdo – o temido pedágio.
Antes da sanção da lei do benefício de vale-pedágio ANTT, esse custo era incluído no valor do frete a ser pago ao motorista. No entanto, a necessidade de os motoristas arcarem com esse valor durante o serviço de transporte gerou revolta no segmento – incluindo paralisações, que aconteceram por volta do ano de 2001.
Isso tudo culminou na lei do vale-pedágio ANTT, da qual estamos tratando hoje.
Vale-pedágio ANTT: como funciona esta lei?
Só para reforçar, é preciso lembrar de que a lei do vale-pedágio ANTT responsabiliza o embarcador a antecipar o pagamento dessa taxa ao transportador ou motorista, com o propósito de evitar que tal custo seja embutido no valor do frete. Mas, afinal, como podemos definir o embarcador?
§ 3º Equipara-se, ainda, ao embarcador:
I – o contratante do serviço de transporte rodoviário de carga que não seja o proprietário originário da carga;
II – a empresa transportadora que subcontratar serviço de transporte de carga prestado por transportador autônomo.
Então, conforme essa determinação da lei do vale-pedágio ANTT, o embarcador não é necessariamente o dono da carga, mas o contratante do serviço de transporte de cargas.
Vale-pedágio ANTT: quais são as obrigações impostas?
As obrigações relacionadas ao vale-pedágio ANTT não são unicamente referentes ao pagamento antecipado pelo embarcador. Ela também impôs a necessidade de que o contratante providencie os comprovantes de pagamento do benefício.
Segundo a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), responsável por fiscalizar o vale-pedágio, o pagamento não pode ser realizado em dinheiro em espécie.
Dessa maneira, ficaram asseguradas as seguintes possibilidades de pagamento:
Cartões
O cartão deve ser devidamente abastecido com o valor correspondente ao pedágio e concedido ao profissional de transportes. É necessário, ainda – de acordo com o que é previsto legalmente –, a emissão de um comprovante que informe a quitação do cartão, em anexo na documentação da carga.
Cupons
Esta opção concede um bilhete exclusivo para o trecho para o qual a contratação do serviço de transporte foi feita. Possui validade pré-determinada e, assim como na modalidade anterior, necessita do comprovante de quitação do benefício do vale-pedágio ANTT.
Pagamento automático/tags
Neste caso, é necessário realizar o registro em uma das empresas habilitadas pela ANTT. Aqui, você pode conferir a lista das empresas que têm a habilitação.
Ao fazer o registro, é necessário realizar o pagamento do vale-pedágio ANTT referente a todo o trajeto. Além disso – mais uma vez – é necessário organizar o comprovante de quitação, que deve ser anexado à documentação da carga.
Vale-pedágio ANTT: como é feita a fiscalização?
Conforme mencionamos lá atrás, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é a responsável pela fiscalização do vale-pedágio ANTT.
Confira o Art. 6º, da Lei nº 10.209:
“Art. 6o Compete à ANTT a adoção das medidas indispensáveis à implantação do Vale-Pedágio obrigatório, a regulamentação, a coordenação, a delegação e a fiscalização, o processamento e a aplicação das penalidades por infrações a esta Lei.”
A seguir, confira as consequências em caso de não cumprimento da lei e suas obrigações.
[mautic type=”form” id=”33″]
Qual é a multa para o não cumprimento da lei do vale-pedágio obrigatório?
O embarcador, ao não repassar ao transportador de carga o valor referente ao vale-pedágio ANTT, está sujeito a uma multa de R$ 550,00 por veículo e viagem.
Em caso de não cumprimento, portanto, ele poderá ser autuado pela ANTT, responsável por realizar a fiscalização e também multá-lo.
Quem paga o vale-pedágio no caso de carga fracionada?
No caso da modalidade de transporte de carga fracionada, existem duas possibilidades de pagamento do valor do vale-pedágio ANTT e do pedágio:
- Se a mercadoria deverá ser entregue pelo transportador em diferentes endereços, mas a solicitação do frete foi feito por uma única empresa, ela, de forma integral, deve arcar com os custos do vale-pedágio;
- Se mais de uma empresa contratarem, juntas, o serviço de transporte de cargas, é necessário que elas realizem o rateio do valor do pedágio entre si e que somem esse valor junto ao custo geral com o frete contratado. Então, neste caso, não é obrigatório antecipar o pagamento do vale-pedágio.
Qual a diferença entre o pedágio e vale-pedágio?
A forma como estão atribuídas as responsabilidades de pagamento de pedágio e vale-pedágio é a principal diferença que caracteriza cada um deles.
Entenda melhor isso observando o que dizem o inciso 1º do Art. 1º e o Art. 2º da Lei nº 10.209:
“§ 1º O pagamento de pedágio, por veículos de carga, passa a ser de responsabilidade do embarcador.”
“Art. 2º O valor do Vale-Pedágio não integra o valor do frete, não será considerado receita operacional ou rendimento tributável, nem constituirá base de incidência de contribuições sociais ou previdenciárias.”
Assim, em relação ao pedágio, era possível embutir-se o seu valor no valor total do frete. O vale-pedágio ANTT, por sua vez, rompeu com essa possibilidade, de modo a responsabilizar exclusivamente o embarcador pelo seu pagamento antes da viagem.
Vale-pedágio ANTT: quando ele não é obrigatório?
Existem quatro situações que a lei desobriga o pagamento de vale-pedágio ANTT:
- Se o veículo estiver rodando vazio. No entanto – é preciso dizer –, se a transportadora/motorista estiver circulando sem carga por conta de uma obrigação imposta pelo embarcador, este se torna responsável e obrigado a pagá-lo;
- Se o veículo estiver transportando carga própria. Mas é necessário, neste caso, que se comprove a propriedade tanto do veículo como também da carga;
- No transporte internacional de carga;
- No transporte de carga fracionada, em que duas ou mais empresas contratam, juntas, o serviço de transporte.
Quais são as vantagens do vale-pedágio ANTT?
Embora o vale-pedágio ANTT possa parecer, em um primeiro instante, mais uma ordem burocrática “vinda de cima”, é possível observar algumas vantagens nele.
A primeira vantagem é dos transportadores e motoristas autônomos, que ficam desobrigados a realizar o pagamento de pedágio durante o percurso. Outra vantagem – para embarcador ou equiparado – é a isenção de imposto sobre seu custo.
Refletindo, ainda, sobre as vantagens para embarcador ou equiparado, é preciso lembrar que, ao estabelecer os trajetos para a compra do vale-pedágio ANTT, garante-se mais segurança, uma vez que o motorista deve obedecer às rotas predefinidas.
Isso possibilita à empresa, ao estabelecer rotas mais seguras, minimizar os riscos de roubos e furtos de mercadorias – e também de acidentes.
Seguro de carga: maior segurança no seu transporte
Simplesmente não dá para falar em segurança e minimizar os riscos sem falar do seguro de carga e as vantagens da contratação com um corretor online.
Sim, nós nunca esperamos que acidentes e roubos de carga aconteçam. Mas, se acontecerem, a Mutuus Seguros estará disponível para você.
A Mutuus é a melhor solução para seguro de cargas. Nós garantimos, da cotação à contratação, a melhor experiência – e mais: falando a sua língua. Tudo acontece de modo fácil e descomplicado.
É possível cotar, escolher a melhor opção de seguro e efetivá-lo – tudo isso 100% online, do conforto da sua casa ou trabalho! Fale agora com um especialista.
Como as informações do vale-pedágio ANTT devem ser apresentadas?
Confira o que diz o manual da ANTT, sobre como apresentar de forma correta as informações do vale-pedágio:
“Registrar no Documento Comprobatório de Embarque (Nota Fiscal, inclusive a Nota do Produtor Rural, Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga – CTRC, Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico – DACTE, Ordem de Embarque ou Manifesto de Carga, Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – DAMDFE) o valor do Vale-Pedágio obrigatório e o número de ordem do seu comprovante de compra ou anexar o comprovante de compra disponibilizado pela operadora de rodovia sob pedágio ou pela empresa fornecedora do Vale-Pedágio, com os respectivos valores.” (grifo nosso).
Vale-pedágio ANTT – Considerações finais
A Lei nº 10.209 – a “lei do vale-pedágio” – foi responsável por mudanças que impactaram o segmento de transporte de cargas e, apesar de já ser um pouco antiga, é essencial entendê-la para atuar com responsabilidade nesse setor.
Foi possível, a partir dela, revisar processos e responsabilizar a parte que deveria arcar com custos de pedágio, sem comprometer o caixa do motorista. E a classe de motoristas, inclusive – que já reivindicava seus direitos –, pôde se contentar com as alterações.
Apesar da responsabilização atribuída ao embarcador ou equiparado, este também ganhou a vantagem de operacionalizar seus processos com mais segurança. Torna-se possível para ele, a partir dessa obrigatoriedade, minimizar as chances de ocorrência de acidentes, roubos e furtos de carga.
Nós esperamos que você tenha entendido tudo sobre o vale-pedágio ANTT, seu funcionamento e suas vantagens. Se ainda restou alguma dúvida, comente ali embaixo que estaremos à disposição para respondê-lo!
Ficou com alguma dúvida?