O seguro garantia trabalhista é uma modalidade de seguro que pode ser utilizada em duas fases distintas do processo trabalhista: na fase de recurso e na fase de execução de sentença. Entre as opções de garantia de juízo é uma das mais utilizadas, já que traz muitas vantagens para o tomador. Será que você sabe quais vantagens são essas?
Para entender melhor o porquê de o seguro garantia ser tão utilizado, é necessário entender melhor o seu conceito e funcionamento. Neste post, você terá acesso a um guia completo sobre o assunto. Entenda o que é, como funciona, em quais situações ele é utilizado e outros aspectos relevantes envolvendo o seguro garantia trabalhista. Confira a seguir!
O que é seguro garantia trabalhista?
Para entender o seguro garantia trabalhista, primeiramente você precisa conhecer dois conceitos do processo trabalhista: garantia de juízo e depósito recursal. A garantia de juízo é um mecanismo previsto em lei que tem a função de garantir o pagamento de débitos que foram reconhecidos em uma reclamatória trabalhista.
O depósito recursal, por sua vez, é uma exigência para interposição de recursos nos processos trabalhistas. No caso, a parte interessada em interpor um recurso de decisão precisa fazer o depósito de uma quantia em dinheiro para, então, apresentar o seu recurso.
Mas, afinal, qual é a relação entre a garantia de juízo, o depósito recursal e o seguro garantia trabalhista?
O seguro garantia judicial é um tipo de seguro que tem a função de garantir o pagamento de débitos que foram reconhecidos em uma demanda judicial. Assim, em vez de fazer o pagamento da garantia de juízo ou o depósito recursal em dinheiro, a parte interessada pode apresentar o seguro garantia trabalhista.
O seguro garantia trabalhista é uma modalidade de seguro garantia judicial. Trata-se de um seguro destinado a processos judiciais — ele pode ser utilizado em processos trabalhistas, cíveis e execuções fiscais.
Na prática, é utilizado por empresas que precisam oferecer uma garantia em um processo e não querem dispor da quantia em dinheiro.
Como funciona o seguro garantia trabalhista?
O seguro garantia trabalhista é utilizado, exclusivamente, em processos de natureza trabalhista. O seu objetivo é permitir que o tomador cumpra sua obrigação, oferecendo uma garantia que é equiparada à garantia em dinheiro.
O seguro garantia trabalhista é interessante, pois é uma alternativa economicamente mais vantajosa se comparada a outras formas de garantias aceitas pelo poder judiciário.
Este seguro garante que a parte que ganhar a ação vai receber a quantia acordada na etapa de cumprimento da sentença. Para entender o seu funcionamento é necessário conhecer as três partes que figuram na apólice de seguro garantia: tomador, segurado e seguradora.
- Tomador: é aquele que contrata o seguro e que precisa garantir o cumprimento de suas obrigações em um processo trabalhista. Em uma reclamatória trabalhista, o tomador do seguro garantia é, geralmente, uma empresa executada e potencial devedor. O tomador será responsável pelo pagamento do prêmio.
- Segurado: é o credor da ação trabalhista, ou seja, aquele que tem direito de receber o valor do seguro caso seja o vencedor do processo. O segurado será o credor da ação trabalhista que, geralmente, é exequente na ação de execução.
- Seguradora: responsável por emitir a apólice e garantir o cumprimento das obrigações.
O tomador precisa contratar o seguro garantia trabalhista com uma seguradora autorizada pela Superintendência Nacional de Seguros. O suporte de empresas especializadas vai fazer toda a diferença na agilidade, eficiência e segurança da contratação.
Quais processos trabalhistas aceitam seguro garantia trabalhista?
O seguro garantia trabalhista é destinado, especificamente, a processos trabalhistas. No entanto, é importante destacar que existem modalidades que podem ser utilizadas em outros tipos de demandas, como execuções fiscais e cíveis.
Este seguro é aceito em qualquer ação trabalhista em que a natureza demande a apresentação de um depósito recursal ou garantia de juízo, a fim de dar andamento ao processo. É importante salientar que ele não é usado apenas como nova garantia, mas também como substituição de garantias já apresentadas.
Por exemplo, imagine que você apresentou uma garantia em um processo trabalhista e deseja substituir essa garantia por um seguro. O artigo 848, parágrafo único do Código de Processo Civil, prevê essa possibilidade: “A penhora pode ser substituída por fiança bancária ou por seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.”
Ao escolher essa modalidade de garantia, o executado precisa estar atento à apólice, já que o documento não pode conter cláusulas excludentes de responsabilidade, ou seja, que desobriguem a seguradora do pagamento do prêmio. Não será aceita como garantia apólice que possa impactar negativamente na solvência da garantia.
Quanto custa o seguro garantia trabalhista?
O custo do seguro depende do valor a ser garantido da seguradora escolhida. De forma geral, este custo gira em torno de 0,2% até 3% ao ano, percentual aplicado sobre o valor que será garantido.
O custo está diretamente relacionado ao risco de crédito da empresa que contrata o seguro. Dessa forma, quanto maior a solidez e segurança da empresa, mais baixo será o custo do seguro garantia trabalhista.
Ao contratar, você deve levar em consideração o custo-benefício deste contrato. Opte por uma seguradora séria, que tenha expertise de mercado e ofereça todo o suporte necessário, desde a etapa de cotação até a emissão da apólice e eventual necessidade de renovação.
Uma ótima dica para quem está querendo contratar uma seguradora é pesquisar a opinião de quem já usa os serviços. O feedback de clientes que já foram atendidos ajuda a ter uma boa noção do serviço que será prestado.
Seguro garantia trabalhista ou depósito recursal trabalhista?
Como você viu, o seguro garantia pode ser utilizado tanto em situações que a lei exige uma garantia quanto em depósitos recursais. O depósito recursal, previsto no artigo 899 da CLT, é utilizado exclusivamente na Justiça do Trabalho:
“Art. 899 – Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.”
Recurso trabalhista
O recurso é um meio legal de impugnação voluntária em que a parte que não concordar com a decisão poderá levá-la a uma nova apreciação. Trata-se, assim, de um procedimento no qual se faz uma análise do processo e da decisão judicial. O recurso reanalisa o processo, podendo manter a decisão original ou reformá-la. Os parágrafos do artigo 899 detalham esse procedimento:
“§ 1º Sendo a condenação de valor até 10 (dez) vezes o salário-mínimo regional, nos dissídios individuais, só será admitido o recurso inclusive o extraordinário, mediante prévio depósito da respectiva importância. Transitada em julgado a decisão recorrida, ordenar-se-á o levantamento imediato da importância de depósito, em favor da parte vencedora, por simples despacho do juiz.
(…)
§ 4o O depósito recursal será feito em conta vinculada ao juízo e corrigido com os mesmos índices da poupança.”
Perceba que, para que o recurso seja admitido e reanalisado, é necessário fazer um depósito prévio, chamado de “depósito recursal”. Em linguagem jurídica, esse depósito é chamado de “pressuposto recursal”, ou seja, um pressuposto para prosseguimento do recurso.
Substituição do depósito recursal
Em palavras mais simples, trata-se de uma garantia que possibilita que a parte interessada recorra da sentença. Nos §10 e §11, a lei trata das isenções e substituições do depósito recursal.
“§ 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.
§ 11. O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial.”
Perceba que o §11 do artigo 899 estabelece que o depósito recursal pode ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial.
Depósito recursal na prática
Vamos aplicar todas essas informações a um exemplo prático? Imagine que você tenha uma empresa e um ex-funcionário ingressa com uma ação trabalhista contra a sua empresa. Após análise dos fatos e das provas, a justiça do trabalho concede uma decisão favorável ao trabalhador.
Porém, a empresa não concorda com essa decisão e deseja recorrer para a instância superior, a fim de que o Tribunal Regional do Trabalho reanalise aquela decisão. Porém, para entrar com esse recurso, a empresa precisa apresentar uma garantia ao poder judiciário, chamada de depósito recursal.
De acordo com o TST, pela tabela atual, o limite do “depósito para a interposição de recurso ordinário é de R$ 10.986,80. Nos casos de recurso de revista, embargos e recurso em ação rescisória, o valor será de R$ 21.973,60.”
Se a empresa não quiser pagar esses valores, poderá apresentar um seguro garantia trabalhista. A apólice de seguro é considerada uma substituição válida à apresentação da guia de recolhimento do depósito recursal.
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Por que o seguro garantia trabalhista é a melhor alternativa?
Tanto no depósito recursal quanto na garantia de recurso em fase de execução, a finalidade do seguro garantia é garantir que a parte devedora pague os valores devidos no processo. Sob o ponto de vista do tomador (devedor da obrigação), ele traz diversas vantagens:
- possibilita a interposição de recursos para instâncias superiores sem a necessidade de desembolsar grandes quantias de dinheiro durante o andamento da ação;
- é amplamente utilizado e aceito pelos tribunais do trabalho;
- a contratação é fácil, rápida e segura;
- tem um excelente custo-benefício;
- não impacta no balanço ou no limite de crédito do tomador junto a instituições bancárias;
- a apólice do seguro garantia trabalhista tem liquidez imediata;
- pode ser renovado até a conclusão do processo;
- substitui a penhora de bens; e
- tem amparo legal.
Além disso, o processo para obter esse seguro não envolve etapas altamente burocráticas e não há exigência de crédito. Algumas seguradoras oferecem ao tomador a possibilidade de negociação da apólice com o objetivo de garantir adequação às demandas da empresa.
É válido destacar que a contratação do seguro está atrelada a uma análise prévia da capacidade financeira do tomador. A seguradora firmará compromisso apenas se a empresa puder demonstrar ter condições de quitar a dívida no futuro.
Sob o ponto de vista do credor, o seguro garantia trabalhista é uma certeza de que ele receberá o valor devido quando o processo for encerrado.
Como cotar e contratar o seguro garantia trabalhista?
A contratação do seguro garantia trabalhista não envolve burocracia. Pelo contrário, todas as etapas são muito simples. Não é por acaso que essa é considerada uma das suas principais vantagens.
Para contratar essa modalidade de seguro, o interessado precisa buscar uma corretora que ofereça este tipo de produto. E, muitas vezes, é aqui que surgem as dúvidas. Afinal, como escolher a corretora que vai emitir a apólice do meu seguro garantia?
A Mutuus Seguros é uma corretora digital de seguros que ajuda a sua empresa a encontrar as melhores seguradoras do mercado. A partir dos dados previamente informados no site, nós realizamos cotações junto às melhores seguradoras que oferecem o produto que você está procurando.
A Mutuus criou uma solução que facilita a decisão de compra de um seguro, já que simplifica o processo de cotação da apólice. Dessa forma, o interessado consegue realizar a cotação utilizando uma plataforma de cálculo e gestão de seguros que está integrada às melhores seguradoras do mercado.
Como você pode ver, o seguro garantia trabalhista pode fazer toda a diferença no andamento do seu processo trabalhista. Além de oferecer segurança jurídica, ela também contribui para a proteção financeira do seu negócio.
Contratar o seguro garantia trabalhista é uma excelente opção para quem está com uma reclamatória trabalhista em andamento e precisa apresentar uma garantia em juízo.
Você quer acertar na contratação do seguro garantia? Busque o suporte de quem entende do assunto!
Ficou com alguma dúvida?