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Ação trabalhista: entenda o que é e saiba como se proteger

Em muitas empresas, o passivo trabalhista é sinônimo de preocupação em razão do impacto negativo que ele causa nas finanças empresariais. Por isso, uma ação trabalhista exige atenção tanto na proteção jurídica quanto na proteção financeira do negócio. 

Empresas que não dão a devida atenção às questões trabalhistas correm o risco de sofrer processos judiciais que podem, em situações extremas, inviabilizar toda a operação.

A dúvida que predomina entre esses empresários é: como evitar uma ação trabalhista? Será que existem estratégias de gestão que podem proteger o seu negócio? E por que é importante adotar boas práticas no dia a dia operacional a fim de garantir o cumprimento da legislação? E mais: afinal, o que pode e o que não pode ser feito em um contrato de trabalho?

São muitas questões e, para ajudá-lo, desenvolvemos este conteúdo que traz um panorama geral sobre o assunto. Vamos responder às dúvidas mais comuns, mostrando como traçar estratégias para minimizar o risco de ações trabalhistas na sua empresa. Descubra!

O que é uma ação trabalhista?

Quais são os tipos de ação trabalhista?

A expressão “ação trabalhista” é utilizada para se referir ao processo judicial que tramita em uma vara do trabalho. São ações que têm como principal objetivo analisar situações/contratos de trabalho em que possa ter havido descumprimento da legislação trabalhista brasileira.

Aqui, o empresário precisa saber que, em termos de legislação, a principal norma em vigor sobre o assunto é a Consolidação das Leis Trabalhistas (também conhecida pela sigla CLT). Além dela, a Constituição Federal (artigos 111 a 116) trata das relações de trabalho.

Somado a elas, existem ainda as chamadas “Normas Regulamentadoras”, que estabelecem normas e condutas que precisam ser adotadas no âmbito da segurança e medicina do trabalho. Empresas públicas e privadas que têm empregados regidos pela CLT precisam atuar de forma alinhada a essas normas.

O descumprimento da legislação trabalhista — incluindo as normas regulamentadoras — acarretará ao empregador a aplicação das penalidades, sendo uma delas a ação trabalhista. 

Intimação da ação trabalhista

Quando um empregado (ou ex-empregado) busca a justiça do trabalho para resolver uma questão relacionada ao seu contrato, é sinal de que ele sentiu que seus direitos foram lesados. Por isso, usa o processo como um meio de ressarcir as perdas que tenha sofrido.

O fato de existir uma ação trabalhista não significa, necessariamente, que o empregado tenha razão. É preciso analisar os fatos e documentos atrelados ao contrato de trabalho, a fim de avaliar se houve o real descumprimento da legislação.

Após o empregador acionar a justiça, o empregado é intimado a se manifestar nos autos. O trâmite de todo o processo depende do rito adotado e das particularidades de cada demanda. De forma geral, o processo tem as seguintes etapas:

  • abertura do processo com a primeira manifestação por meio de um documento chamado “petição inicial”;
  • intimação da parte contrária (reclamado) para que manifeste;
  • apresentação da defesa por parte do reclamado;
  • realização de audiência/oitiva das partes;
  • realização de perícia e apresentação de novas provas;
  • realização de nova audiência;
  • oitiva de testemunhas;
  • sentença. 

Esse procedimento ocorre na primeira fase do processo que tramita na vara do trabalho, também conhecida como primeira instância. Caso uma das partes não concorde com a decisão do juiz, ela poderá entrar com um recurso para a segunda instância (TRT). Esse recurso será julgado e poderá ainda subir para instâncias superiores (TST e STF).

Depois de julgados os recursos e de haver uma decisão definitiva, o processo passará para uma nova fase, chamada de “cumprimento de sentença” ou “fase de execução”. Aqui, inicia um novo ciclo de etapas, que inclui:

O processo pode ser resolvido rapidamente por meio de acordo ou pode durar anos, dependendo das particularidades de cada caso. O que o empresário precisa saber é como evitar a ação trabalhista. E caso a ação trabalhista já exista, ele deve saber como minimizar o impacto financeiro junto ao negócio.

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O que é necessário para se defender de uma ação trabalhista?

A empresa que é acionada na justiça precisa estar ciente da sua responsabilidade. Caso tenha descumprido com alguma norma, existem riscos significativos de perder a ação.

Para se defender de uma ação desse tipo é preciso ter em mãos o máximo de documentos e informações relacionadas ao contrato de trabalho.

A documentação pode variar de acordo com cada caso, mas, em geral, é recomendado ter em mãos: contrato de trabalho, documentos do trabalhador, documentos da empresa, testemunhas, documentos contábeis e fiscais, relatórios fotográficos, registros de e-mail, mensagem de texto em aplicativos, áudios, gravações, entre outros.

Também é necessário ter em mãos o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, recibos de pagamento e todos os documentos atrelados ao contrato daquele trabalhador àquele contrato de trabalho.

O advogado responsável pela defesa vai analisar a petição inicial e as alegações do trabalhador. A partir daí, verificará todos os documentos apresentados por ele e os documentos que a empresa trouxer.

Com base nisso, terá condições de avaliar a situação sob a ótica da legislação, orientando a empresa e apresentando as estratégias que podem ser adotadas para solucionar a ação trabalhista da melhor forma possível.

Como se proteger de uma ação trabalhista?

Como evitar uma ação trabalhista?

Aqui, um ponto importante e que precisa ser levado em consideração por todas empresas, independentemente do seu porte ou ramo de atuação, diz respeito à prevenção. As ações trabalhistas, geralmente, acontecem porque o trabalhador se sentiu lesado durante o contrato de trabalho.

Embora isso não signifique, necessariamente, que tenha havido o descumprimento da lei, as empresas precisam trabalhar de forma preventiva, a fim de evitar que as ações aconteçam. Mas, afinal, como fazer isso? É neste ponto que entramos na questão da estratégia de gestão.

Compliance trabalhista

Provavelmente, você já ouviu falar na palavra “compliance”. Ela é originada do verbo inglês “to comply”, que significa, em tradução livre, “agir de acordo”. Por isso, quando se fala em compliance trabalhista, estamos nos referindo ao “agir de acordo com a legislação trabalhista”.

Na prática, trata-se de um programa adotado pelas empresas com o objetivo de criar políticas e alinhar as condutas internas, a fim de mitigar riscos e prejuízos no âmbito trabalhista. Isso acontece por meio de medidas de prevenção voltadas para adequação e respeito às leis, acordos, normas e convenções coletivas de trabalho.

Naturalmente, esse é um programa que precisa ser adaptado à realidade de cada empresa e suas necessidades em particular. A ideia central está em organizar todo o processo de contratação, gestão e rescisão de contratos de trabalho, além da adoção de boas práticas na rotina dos trabalhadores.

Com processos e práticas organizadas e alinhadas ao que determina a lei, as chances de sofrer com uma ação trabalhista são reduzidas significativamente. É agir de acordo com a lei para prevenir danos financeiros, jurídicos e operacionais.

Quais são as principais causas das ações trabalhistas?

Uma ação trabalhista pode estar vinculada a uma série de questões. O trabalhador pode, por exemplo, pleitear o pagamento de horas extras, indenização por danos morais, pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade, reconhecimento de vínculo trabalhista, desvio de função, entre outros. 

Segundo levantamento realizado pelo Tribunal Superior do Trabalho, em outubro de 2021, as principais matérias discutidas sobre ações em tramitação na Justiça do Trabalho incluíam, entre outros:

  • cobrança de horas extras;
  • problemas associados ao intervalo intrajornada;
  • pedido de indenização por dano moral;
  • requerimento de pagamento de adicional de insalubridade;
  • pagamento de adicional de periculosidade;
  • reconhecimento de relação de emprego;
  • multa do artigo 467 da CLT — verbas rescisórias.

Será que a empresa pode processar um funcionário?

Até agora falamos, principalmente, sobre ações trabalhistas movidas pelos funcionários ou ex-funcionários contra a empresa. Mas você sabia que também existe a possibilidade de uma empresa processar o funcionário?

A necessidade de ingresso com esse tipo de ação deve ser analisada junto ao advogado que atende a sua empresa. Geralmente, as ações estão relacionadas a situações envolvendo o cometimento de falta grave, como um ato discriminatório contra outros funcionários.

Ações de assédio moral ou assédio sexual também precisam ser analisadas com cautela. Isso porque, caso a empresa não adote a postura correta contra o funcionário, poderá ser responsabilizada pelo ato praticado por ele.

Como diminuir as ações trabalhistas em uma empresa?

Como mencionado, o compliance trabalhista é uma das melhores alternativas para as empresas que querem mitigar riscos. O suporte em advocacia preventiva trabalhista somado a um programa de compliance vão favorecer os resultados.

A dica é agir em consonância com a legislação, sendo este o princípio básico para toda e qualquer empresa que deseja diminuir o número de ações trabalhistas. Um processo judicial, além de ter um custo elevado, pode ser complexo e demorado. Dessa forma, atuar preventivamente é o melhor caminho.

Nas situações em que a prevenção não é suficiente para barrar uma ação trabalhista, o suporte de um bom profissional e o uso de mecanismos jurídicos adequados podem diminuir o impacto do passivo trabalhista.

Aqui, a questão do seguro garantia trabalhista e do seguro depósito recursal ganham destaque. Adiante, falaremos melhor sobre esses mecanismos e como eles podem ajudar a reduzir o impacto financeiro de uma ação trabalhista sobre as finanças do seu negócio.

O que fazer em caso de ação trabalhista?

Você acabou de receber a visita de um oficial de justiça, que entregou a intimação de uma ação trabalhista? Bem, neste caso, a primeira coisa a se fazer é separar todos os documentos e histórico daquele trabalhador e contatar imediatamente um advogado trabalhista.

Mesmo que você já tenha implementado uma política de compliance, situações envolvendo processos judiciais podem surgir e você deve saber como agir diante deles.

Além do auxílio de um profissional, vale a pena você aproveitar o ensejo para conhecer um pouco mais sobre o seguro garantia trabalhista — ele poderá ser um mecanismo valioso no trâmite desta ação trabalhista.

Leia também: Prescrição Intercorrente: o que é, como funciona e qual o prazo

Como o seguro garantia trabalhista pode ajudar a empresa?

Para compreender o que é e como funciona o seguro garantia trabalhista, é necessário conhecer dois conceitos utilizados na ação trabalhista: a garantia de juízo e o depósito recursal.

  • A garantia de juízo é um mecanismo legal aplicado em ações trabalhistas com o propósito de garantir o pagamento de débitos já reconhecidos na ação.
  • O depósito recursal é uma exigência legal que precisa ser cumprida pela parte que pretende entrar com um recurso na ação trabalhista. Neste caso, a parte interessada em recorrer da decisão precisa fazer o depósito de uma quantia em dinheiro para, então, apresentar o seu recurso.

Agora que você já sabe o que significa cada um deles, vamos mostrar como eles se relacionam com o seguro garantia judicial trabalhista.

O seguro garantia judicial é um seguro previsto na Circular 477/2013 da Superintendência Nacional de Seguros Privados (Susep). A sua função é, justamente, a de garantir que o pagamento de débitos reconhecidos em uma ação judicial sejam concretizados.

No decorrer do processo, em situações em que a parte precisa apresentar uma garantia de juízo ou depósito recursal, em vez de dispor da quantia em dinheiro, ele poderá apresentar o seguro garantia trabalhista.

O seguro garantia trabalhista é apenas uma das modalidades de seguro garantia judicial, que pode ter a apólice utilizada em processos cíveis, trabalhistas e em ações de execução fiscal. 

De forma geral, ele é utilizado por empresas que precisam oferecer uma garantia em um processo e não querem dispor da quantia em dinheiro.

A diferença entre oferecer a garantia em dinheiro e apresentar a apólice são os custos. Sob o ponto de vista financeiro, reter parte do capital em um processo judicial pode afetar o caixa e o capital de giro da empresa.

Quais processos trabalhistas aceitam seguro garantia trabalhista?

O seguro garantia trabalhista é aceito em qualquer ação trabalhista em que a parte estiver obrigada a apresentar uma garantia de juízo ou realizar depósito recursal. É importante destacar que ele também pode ser usado como substituição de garantias já apresentadas nos autos.

Imagine que sua empresa tem uma ação trabalhista e apresentou uma garantia em dinheiro em um valor de R$50.000. Agora, ao conhecer o seguro garantia, você quer substituir esse depósito pela apólice do seguro. De acordo com o artigo 848, parágrafo único do Código de Processo Civil, isso é possível.

“A penhora pode ser substituída por fiança bancária ou por seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.”

Apólice do seguro garantia em ação trabalhista 

Quando a empresa opta por utilizar o seguro garantia em uma ação trabalhista, é importante que ela esteja atenta na hora de escolher a corretora de seguros responsável pela cotação dos seguros e a emissão da apólice.

Uma apólice de seguro garantia trabalhista não pode, por exemplo, conter cláusulas excludentes de responsabilidade, ou seja, que desobriguem a seguradora do pagamento do prêmio.

Isso porque o juiz não aceita como garantia uma apólice que gere um impacto negativo na solvência da garantia. A dica aqui é escolher uma corretora com experiência neste tipo de seguro e que tenha um atendimento adequado às suas necessidades.

Benefícios do seguro garantia em uma ação trabalhista

A empresa que opta pelo seguro garantia em uma ação trabalhista pode se beneficiar de diferentes formas. O primeiro impacto positivo está associado ao custo. O seguro tem menor custo em relação a outras modalidades de garantia, como o depósito em dinheiro, o seguro caução e a carta fiança bancária.

A seguir, listamos outros benefícios que podem ser experimentados tanto pela empresa (tomador) quando pela parte contrária da ação (beneficiário do seguro):

  • todo procedimento para contratação do seguro e emissão da apólice é rápido, fácil e descomplicado;
  • o seguro garantia trabalhista tem o melhor custo-benefício para a empresa contratante (tomadora);
  • a apólice do seguro garantia trabalhista tem liquidez imediata;
  • essa modalidade não impacta no caixa, no capital de giro, no balanço ou no limite de crédito da empresa junto a instituições bancárias;
  • a apólice pode ser renovada até a conclusão do processo;
  • ela pode ser usada para substituir a penhora de bens;
  • tem amparo legal.

Além de garantir proteção financeira para ambas as partes envolvidas no processo, ela também oferece segurança para o credor. Não é por acaso que os seguros garantia judiciais vem sendo cada vez mais utilizados em ações trabalhistas.

Quer cotar o seguro garantia para uma ação trabalhista?

A facilidade na contratação do seguro garantia é uma das suas vantagens. Entretanto, como destacamos, você precisa buscar o suporte de uma corretora com expertise no assunto.

A Mutuus é uma corretora digital de seguros que pode ajudar a sua empresa a encontrar a seguradora com a melhor oferta de seguro garantia judicial.

Cotar um seguro garantia usando a plataforma da Mutuus é muito simples. A partir dos dados previamente informados no site, nós realizamos cotações junto às melhores seguradoras que oferecem seguro garantia trabalhista e retornamos as ofertas para você.

É possível realizar todo o processo de cotação em uma plataforma de cálculo e gestão que está integrada às melhores seguradoras do mercado. Em caso de dúvidas, a Mutuus oferece atendimento via telefone, site e aplicativo de mensagem.

Como você pode ver, em uma ação trabalhista, o seguro garantia trabalhista pode fazer toda a diferença para a segurança jurídica e financeira da sua empresa. Ele oferece uma série de vantagens para quem está precisando apresentar uma garantia em juízo ou fazer depósito recursal.

A dica para o empresário é: lembre-se de combinar estratégias de gestão e compliance, com a adoção de boas práticas na rotina dos contratos trabalhistas e no relacionamento com os funcionários. Com organização e planejamento é possível aumentar a segurança trabalhista e a proteção do seu negócio.

Você gostou deste artigo sobre ação trabalhista? Então que tal aproveitar para conhecer mais sobre o seguro garantia trabalhista? Aproveite para fazer uma cotação do seguro garantia trabalhista com a Mutuus e descubra como otimizar custos em uma ação trabalhista.

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