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Acidente de trabalho: o que é considerado, quais os direitos do trabalhador e o que diz a CLT?

Você consegue responder o que é um acidente de trabalho?

Em linhas gerais, é um acidente que ocorre pelo exercício do trabalho que cause lesão corporal, doença ocupacional, morte ou a perda da disposição produtiva do funcionário.

Embora possa parecer um assunto simples, muitas empresas não se atentam a certas regras e correm sérios riscos jurídicos e trabalhistas. E esses riscos vêm tanto antes do acidente, em relação à segurança do trabalho, até no eventual não cumprimento posterior dos direitos do trabalhador.

Dada a importância do assunto, e para driblar potenciais faltas trabalhistas, o empregador precisa se manter sempre atualizado. Afinal, o que é acidente de trabalho? Quais os tipos de acidente do trabalho, as obrigações da empresa e como gerar o CAT?

Descubra tudo neste artigo.

O que é considerado como acidente do trabalho?

Um acidente de trabalho ocorre quando um funcionário sofre um acidente, apresenta uma lesão, adquire uma doença ou falece em consequência de suas atividades.

Temos várias possíveis causas para um acidente ou doença. Algumas atividades exigem esforço repetitivo, que pode gerar lesões, enquanto em outras, a exposição a agentes químicos, por exemplo, que pode levar o profissional a desenvolver uma doença ocupacional.

Esses são exemplos apenas para iniciar essa conversa.

Porém, não importa a situação, um acidente de trabalho só é definido assim após perícia médica realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O INSS é uma autoridade responsável por garantir aos trabalhadores seus direitos e benefícios.

Na perícia, cabe ao médico responsável verificar se existe relação entre o dano ou lesão com as atividades ou com o ambiente de trabalho do empregado. Ele também analisa as condições de trabalho, natureza da lesão ou doença, além do tempo e local do acidente.

A partir daí, se confirmado que o acidente impacta a atuação profissional, o empregado é afastado pelo prazo específico determinado. Assim, temos aqui um exemplo de um acidente de trabalho declarado.

O que diz a CLT sobre o acidente de trabalho?

Para aprofundar, é importante conhecer a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que regula os Planos de Benefícios da Previdência Social e define o acidente de trabalho. Segundo a lei:

Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Além dessa definição, a lei também aborda as responsabilidades da empresa, assim como as consequências da aplicação da lei. Vejamos:

  • A empresa deve adotar medidas de proteção e segurança, incluindo o uso de EPIs;
  • O descumprimento das normas de segurança é contravenção penal, sujeita a multa;
  • A empresa deve informar detalhadamente os riscos das operações e produtos;
  • O Ministério do Trabalho e Previdência Social fiscalizará o cumprimento da lei;
  • Sindicatos e entidades de classe acompanharão a aplicação dessas obrigações.

Quais são os 4 tipos de acidentes de trabalho?

Os acidentes de trabalho são classificados em quatro tipos, sendo eles:

  • Acidente típico;
  • Acidente de trajeto;
  • Doença profissional;
  • Doença de trabalho.

Acidente típico

Acidente típico é aquele que ocorre dentro das dependências da empresa, ou fora dela em caso serviços externos para a empresa.

Um exemplo disso é um entregador que sofre um acidente de trânsito. Ou seja, o profissional está ausente das instalações da empresa, mas ainda assim realizando uma atividade laboral.

Acidente de trajeto

Acidente de trajeto ocorre fora do local e horário de trabalho. Ele consiste em acidente durante o deslocamento da casa para o trabalho ou do trabalho para a casa (considerando o trajeto corriqueiro que é realizado pelo trabalhador).

Exemplo: após o expediente, um trabalhador do comércio cai de moto ao ir embora para a casa.

Doença profissional

Doença profissional é aquela causada ou desencadeada por uma atividade laboral específica, desde que listada no contrato trabalhista entre o colaborador e a empresa.

Um exemplo é um operário de linha de montagem que, devido ao movimento repetitivo executado durante anos a fio, desenvolve a lesão por esforço repetitivo (LER).

Doença de trabalho

Diferente da doença profissional, a doença de trabalho não está ligada à atividade em si, mas à forma como ela é realizada.

Ela é adquirida ou desencadeada pelas condições especiais do trabalho. Exemplo: um empregado que trabalha em um local muito barulhento sem usar EPIs para proteção auditiva acaba perdendo parte da audição.

Como funciona quando se acidenta no trabalho?

Vamos abordar isso de forma prática.

Em primeiro lugar, quando um colaborador se acidenta no trabalho, é dever do empregador fornecer os primeiros socorros necessários. Esse é um cuidado básico que nenhuma empresa deve negligenciar, pois a omissão pode caracterizar negligência médica e, em algumas situações, ainda acarretar em responsabilização civil para a empresa empregadora.

Após esses cuidados iniciais, a empresa deve focar na parte burocrática e cumprir suas responsabilidades para resguardar os direitos do colaborador. (Em um dos tópicos logo adiante, abordamos todos os detalhes sobre as obrigações do empregador.)

A obrigação fundamental é comunicar o acidente oficialmente à autoridade responsável, por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). É a partir desse documento que o colaborador poderá acessar seus direitos e benefícios, como o auxílio-doença.

O próximo passo é verificar os fatos alegados e determinar o afastamento, assim como a sua duração e outros detalhes. Mas, dessa vez, a função fica a cargo do INSS, órgão responsável pelos trâmites relacionados a acidentes de trabalho.

E, por fim, para retornar à sua função anterior, o trabalhador também precisa passar por uma nova avaliação, garantindo que esteja apto para cumprir com as atividades. Além disso, o trabalhador que sofreu acidente e ficou afastado tem garantia de estabilidade provisória, ou seja, não pode demitido pela empresa pelo prazo mínimo de 12 meses.

Quais os direitos de quem sofre acidente de trabalho?

Se comprovado, com verificação da perícia da Previdência Social, que o trabalhador de fato sofreu um acidente de trabalho, ele possui alguns direitos que, conforme a lei, devem ser assegurados. São eles:

  • Estabilidade no emprego: como mencionado no tópico anterior, o trabalhador que precisou se afastar não pode ser demitido pelo prazo mínimo de 12 meses, contado a partir da data de seu retorno às atividades;

  • Afastamento remunerado: o empregado recebe seu salário mesmo afastado temporariamente da empresa, sem sofrer perda financeira;

  • Recolhimento por invalidez: se o trabalhador for vítima de um acidente que causar invalidez permanente, ele tem direito à aposentadoria por invalidez;

  • Auxílio por acidente: em casos de perda de capacidade de trabalho causada por acidente, o empregado pode receber uma compensação financeira pelo dano sofrido;

  • Pensão por morte: benefício aos dependentes do trabalhador, em caso de falecimento em decorrência do acidente sofrido.

Quais as obrigações da empresa em caso de acidente de trabalho?

Um acidente de trabalho é uma situação difícil para qualquer empresa – e, obviamente, para o profissional e familiares afetados.

Diante desse tipo de incidente, a empresa possui algumas obrigações, sendo a primeira delas fazer a chamada Comunicação do Acidente do Trabalho (CAT), documento que visa informar o INSS sobre o ocorrido.

A seguir, listamos em detalhes essas obrigações:

  • Emitir a CAT;
  • Fornecer EPIs gratuitamente;
  • Oferecer estabilidade no emprego;
  • Recolher o FGTS;
  • Custear as despesas médicas;
  • Manter os benefícios oferecidos.

1. Emitir a CAT

Se um funcionário sofrer um acidente, depois de oferecer os primeiros socorros, a empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho, ou simplesmente CAT. Esse documento oficial constata o acidente sofrido pelo trabalhador e garante seus direitos trabalhistas e previdenciários.

Se for um acidente sem óbito, a empresa empregadora deve emitir o CAT no prazo de até o dia útil seguinte. Já em caso de acidente que resulte em morte, a empresa deve fazer a comunicação via documento de forma imediata.

Importante: não é preciso comparecer pessoalmente a uma unidade do INSS. A comunicação pode ser feita online, na página da CAT. Caso o sistema online estiver indisponível, é necessário ligar para 135.

1.1. Quais os tipos de CAT

A CAT é dividida em três tipos: CAT inicial, CAT de reabertura e CAT de óbito.

  • CAT inicial: é o documento que a empresa preenche ao iniciar o CAT para uma situação de acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional. O documento deve ser preenchido mesmo com morte instantânea do trabalhador, sendo necessário anexar a certidão de óbito da vítima;

  • CAT de reabertura: é usada em situações onde o documento preisa ser atualizado, como em um caso de agravamento do quadro do funcionário. Por exemplo, imagine que um trabalhador sofre um acidente de trajeto e, durante o processo de recuperação, tem uma complicação. A partir do CAT inicial (de abertura), aberto na época do acidente, é possível emitir a reabertura;

  • CAT de óbito: serve como forma de notificar o falecimento do funcionário quando o trabalhador vem a falecer depois que a CAT inicial já tinha sido aberta.

1.2. E quando a empresa não emite a CAT?

A falta de comunicação sobre um acidente de trabalho é uma situação preocupante, mas que infelizmente acontece, sobretudo quando o empregador não está bem informado.

Quando o empregador não emite a CAT, ainda é possível emiti-la por outras partes, como:

  • o próprio acidentado;
  • seus dependentes;
  • entidade sindical competente;
  • o médico responsável pelo atendimento.;
  • qualquer autoridade pública.

Mesmo assim, é importante ressaltar que o empregador continua responsável pelo descumprimento da legislação. Nesse caso, o INSS deve comunicar a ocorrência ao setor de fiscalização, que poderá aplicar a cobrança da multa devida.

1.3. O que acontece se emitir CAT depois do prazo?

Conforme a Lei 8.213/1991, a empresa que emitir a CAT após o primeiro dia útil seguinte à ocorrência ou, em caso de morte, após o prazo imediato, estará sujeita a multa – que ainda pode aumentar, caso o erro venha a se repetir mais vezes.

2. Fornecer EPIs gratuitamente

O empregador deve fornecer gratuitamente a seus colaboradores equipamentos de proteção individual (EPIS). Quem define isso é o Art. 19 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Segundo os termos, a empresa deve adotar e aplicar o uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

A lei também impõe que a empresa deve oferecer informações detalhadas ao trabalhador sobre os riscos da operação a ser executada, assim como o produto a ser manipulado pelo funcionário.

E, caso a empresa venha a não cumprir as obrigações previstas, o empregador pode ser punido com multa, sob vigilância do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

3. Oferecer estabilidade no emprego

Outra obrigação, que inclusive já mencionamos neste artigo, é da empresa manter o contrato de trabalho do empregado por até 12 meses após ele retornar do afastamento. Esse dispositivo visa proteger os direitos dos trabalhadores e equilibrar os interesses do empregado e do empregador.

4. Recolher o FGTS

Mesmo afastado, o funcionário acidentado ou doente também tem o direito ao recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). É uma obrigação da empresa garantir esse direito, não importa o período de afastamento do colaborador.

5. Custear despesas médicas

Não é uma regra absoluta, mas alguns profissionais do direito defendem que, em certas situações, a empresa é responsável por custear o tratamento do colaborador vítima de um acidente. Uma dica é consultar o jurídico da companhia e entender sobre as regras específicas da sua categoria.

6. Manter os benefícios oferecidos

Durante o afastamento do trabalhador, a empresa deve continuar garantindo todos os benefícios que eram oferecidos antes do acidente. Alguns exemplos são cesta básica, vale-refeição ou alimentação, complementação salarial, etc.

O que fazer para evitar o acidente de trabalho?

A empresa pode adotar várias medidas para prevenir acidente de trabalho.

Tudo começa com um levantamento de riscos, o que pode ser feito com a ajuda de uma consultoria técnica em segurança do trabalho. É uma forma de garantir a previsão de todas as vulnerabilidades das atividades às quais os colaboradores estão expostos.

Depois disso, estimular a equipe a usar os EPIs, por exemplo, garante segurança aos funcionários e é uma forma eficaz de evitar acidentes. Isso é importante sobretudo em atividades de alto risco, que oferecem maior exposição de riscos aos empregados.

Mas nada disso adianta se a empresa não treinar frequentemente a equipe.

Muitas normas são atualizadas frequentemente e também são desenvolvidas várias ferramentas tecnológicas para redução de riscos. Manter a equipe antenada, exercendo as atividades da maneira correta e segura, melhora até a tranquilidade profissional dos funcionários.

Mesmo colocando todas as dicas em prática, infelizmente sua empresa não fica 100% imune aos riscos. Por isso, contratar um seguro empresarial é uma forma interessante de adicionar uma camada extra de proteção para o seu negócio.

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Conclusão

As empresas, principalmente em setores mais perigosos, infelizmente estão sempre vulneráveis ao risco de acidente de trabalho. É uma situação difícil, mas se ocorrer, é essencial estar bem informado para evitar complicações jurídicas e, principalmente, garantir os direitos do colaborador e sua família.

Esperamos que este artigo tenha ajudado a esclarecer os principais pontos sobre acidentes de trabalho e como evitar consequências graves.

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