Você é transportador de carga? Já ouviu falar na AET? Trata-se de mais uma das tantas siglas que fazem parte do vocabulário e também do dia a dia de quem atua no setor de transportes.
Assim como as outras, ela também é muito importante, pois é um documento obrigatório para o tráfego de alguns tipos de veículos que realizam transporte de carga e de passageiros.
Neste artigo, detalhamos tudo que você precisa saber sobre a Autorização Especial de Trânsito: o que é, quem deve solicitar o documento e como enviar o requerimento para a sua emissão. Confira para ficar por dentro do assunto!
O que é AET?
A sigla AET refere-se à Autorização Especial de Trânsito, que é um documento expedido pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e pelos Departamentos Estaduais de Estradas e Rodagem (DERs).
Conforme o Art. 101 do Código de Trânsito Brasileiro, a AET é obrigatória para veículos ou combinações de veículos de transporte de carga que estejam fora dos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Na Resolução 210/06, o órgão determina algumas características dos veículos que transitam por vias terrestres, além de suas medidas:
- Largura máxima: 2,60 m;
- Altura máxima: 4,40 m;
- Comprimento total:
- Veículos não-articulados: máximo de 14 m;
- Veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semirreboque: máximo de 18,60 m;
- Veículos articulados com duas unidades do tipo caminhão ou ônibus e reboque: máximo de 19,80 m;
- Veículos articulados com mais de duas unidades: máximo de 19,80 m.
Quanto aos limites máximos de peso, a norma determina diferentes pesos brutos totais e pesos brutos transmitidos por eixos de veículo para diversos casos específicos, entre eles:
- Peso bruto total para veículo não articulado: 29 t;
- Veículo com reboque ou semirreboque, exceto caminhões: 39,5 t;
- Peso bruto total combinado para veículos articulados com duas unidades, tipo caminhão-trator e semirreboque com comprimento inferior a 16 m: 45 t.
Qual é a finalidade da AET?
As rodovias, tanto federais quanto estaduais, assim como pontes e viadutos, têm a sua infraestrutura construída para suportar determinados tipos de veículos. Sendo assim, todos os caminhões que não seguem essas características consideradas padrão precisam de autorização especial para rodar.
Logo, a AET tem o papel de permitir que esses veículos transitem e, ao mesmo tempo, serve para que o governo tenha controle em relação a essas situações. Ao emitir as autorizações, os órgãos responsáveis tomam conhecimento sobre quantos caminhões pesados estão transitando e estabelecem as condições, dias, horários e percursos do trajeto de deslocamento.
Além disso, com a AET, eles também conseguem adequar operações de escolta e batedores, alterações de fluxos das vias, definir velocidades máximas e estabelecer responsabilidades e providências, a fim de que a movimentação desses caminhões ocorra de forma segura e causando o menor prejuízo possível, tanto ao trânsito quanto às estradas.
Quais veículos e cargas precisam de AET?
Conforme as determinações do CONTRAN, diferentes tipos de veículos e combinações de veículos de transporte de carga podem se enquadrar entre aqueles que necessitam da autorização para trafegar.
Entre eles estão, por exemplo, o bitrem e rodotrem de 8 e 9 eixos, além de cegonheiras, boiadeiros, tanques para cargas líquidas, carretas baú, guindastes e outros.
Além disso, cargas excedentes, ou seja, cargas indivisíveis ou cargas indivisíveis compostas que excedam os limites das dimensões e pesos permitidos também precisam da licença para serem transportadas.
Quais são os tipos de AET existentes?
Além da AET federal, que é emitida pelo DNIT e permite que o veículo trafegue em rodovias federais, existem também as autorizações estaduais, que consentem o tráfego em rodovias estaduais. Esta última deve ser solicitada no Departamento de Estradas e Rodagem do Estado em questão.
Ainda, quando falamos em tipos de Autorização Especial de Trânsito, também é possível mencionar as diferentes durações que a autorização pode ter: mensal, anual ou para viagem única.
Quem deve solicitar a AET?
A AET deve ser solicitada por transportadoras, transportadores autônomos e empresas que realizam transporte de cargas próprias e que trafegam com veículos que ultrapassem os pesos e dimensões máximas estabelecidos pela Resolução 210/06.
Ademais, os solicitantes devem estar previamente cadastrados no Sistema de Gerenciamento e Autorização Especial de Trânsito (SIAET), junto à Coordenação Geral de Operações Rodoviárias – CGPERT/DIR/DNIT.
Como solicitar a emissão da AET?
A solicitação da emissão da Autorização Especial de Trânsito pelo DNIT deve ser feita via internet, por meio do site do SIAET. O primeiro passo, como acabamos de mencionar, será realizar o cadastro no sistema, caso ainda não possua. Para isso, basta entrar no site e selecionar o tipo de acesso, no caso, “Transportador” e clicar em “Clique aqui para se cadastrar no SIAET”.
Após preencher o formulário online com os seus dados de PF ou PJ — CNPJ ou CPF, nome ou razão social, data de nascimento, número da identidade, endereço e informações de contato — e definir uma senha, o sistema envia um e-mail automático com o código de acesso do transportador e pede para você confirmar o cadastro.
Depois disso, você já estará apto a fazer a solicitação da AET. Abaixo descrevemos o passo a passo para realizar o pedido.
Passo a passo para fazer a solicitação de AET
- Acesse o site do SIAET com o seu login, senha e código de acesso. Clique em AET > SOLICITAR – Solicitar Autorização Especial de Trânsito;
- Clique no link da Resolução pertinente ao seu transporte e siga as instruções de preenchimento;
- A Resolução nº 01/20 subdivide-se em “formulários”, conforme a excepcionalidade do transporte de carga indivisível ou veículo especial;
- Portanto, fique atento para preencher o formulário ao qual o seu transporte se refere sem deixar nenhum campo em branco;
- Quando estiver tudo preenchido, certifique-se de que está tudo correto e, somente depois, clique em “Enviar”;
- Se ainda tiver alguma informação para incluir mais tarde, clique em “Salvar temporariamente”;
- Caso precise da aprovação de um engenheiro, após o envio, a solicitação será encaminhada para um profissional responsável e, posteriormente, será direcionada aos analistas do DNIT;
- Depois de clicar em “Enviar”, o sistema gera um número para a AET. Anote o número, pois será necessário para consultar a autorização;
- Após enviar a solicitação, ela será direcionada aos analistas e não pode mais ser alterada;
- Para emitir e, consequentemente, imprimir a AET, acesse o sistema e clique em “IMPRIMIR – Imprimir AET já liberada” e informe o número da autorização, o ano e o código verificador que aparecer na tela;
- Em uma nova página, na parte superior central da tela, você terá acesso ao link para impressão da Tarifa de Expedição de Autorização Especial de Trânsito (TEAET). Além disso, também terá acesso ao link para impressão da licença;
- O transportador tem um prazo de até dez dias após a data de emissão para quitar a tarifa, assim como as Tarifas de Utilização da Via (TUV).
Você pode acessar orientações completas para solicitar a autorização no site do Governo Federal.
Qual é a documentação necessária para emissão da AET?
Para liberar a emissão da Autorização Especial de Trânsito, o DNIT exige a todos os solicitantes, independente se for empresa ou autônomo, e de todos os tipos de veículos o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
No entanto, além desse documento em comum, o órgão pode solicitar documentação adicional, se considerar necessário.
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A emissão da AET tem custos para quem solicita?
Sim, o DNIT cobra uma Tarifa de Expedição de Autorização Especial de Trânsito (TEAET) por documento expedido, sendo:
- Para autorizações que requerem aprovação de engenheiro: R$ 66,14;
- Para as demais autorizações: R$ 64,37.
Além disso, caso a resolução que regulamenta a AET permita a inclusão de reboque ou semirreboques adicionais, será acrescentado o valor equivalente a 2% do valor inicial para cada veículo adicional.
A taxa do DNIT para emissão da Autorização Especial de Trânsito pode ser paga em qualquer agência bancária em até 10 dias após a emissão do documento.
Caso o pagamento não seja efetuado até o vencimento do boleto, a AET é suspensa e o transportador é automaticamente bloqueado para a solicitação de novas autorizações até a compensação do pagamento.
Ficou com alguma dúvida?