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Agravo regimental: o que é, como funciona e qual o prazo para interpor?

Você sabe o que é um agravo regimental e quais são as hipóteses em que ele é cabível? Já se perguntou como ele pode impactar o andamento do processo e qual o prazo para interpor esse recurso?

Se essas questões parecem confusas, não se preocupe. Vamos esclarecer tudo o que você precisa saber sobre esse recurso, desde a sua definição até a aplicação prática.

No decorrer deste texto, abordaremos em detalhes como o agravo regimental funciona e quais são as diferenças entre o agravo regimental e o agravo interno. Também iremos analisar as implicações de um agravo regimental improcedente e como as multas podem impactar todas as partes envolvidas.

Então, se você quer entender melhor como esse recurso pode influenciar seu processo judicial e quais são os prazos e as regras para sua interposição, continue a leitura conosco! Vamos explorar todos esses aspectos e ajudar você a navegar com mais segurança no universo jurídico!

O que é o recurso de agravo?

Para entendermos o que é o agravo regimental, é importante analisarmos o que é um recurso de agravo em sua essência e quando ele é cabível. Dessa forma, temos que o agravo é o recurso cabível para atacar decisões interlocutórias, ou seja, aquelas que não colocam fim ao processo.

Em outras palavras, o agravo serve para questionar as decisões que, apesar de serem importantes e igualmente influentes no decorrer do processo, não resolvem a questão final do caso. 

É uma ferramenta fundamental para garantir que as decisões tomadas ao longo do processo sejam justas e bem fundamentadas, permitindo que as partes envolvidas tenham a oportunidade de contestar e revisar essas decisões antes que o processo se encaminhe para uma conclusão definitiva.

O que é uma decisão interlocutória?

Decisão interlocutória é um tipo de decisão que o juiz toma durante o processo, mas que não encerra o caso. O entendimento do que é uma decisão interlocutória passa também pelo conceito do que é uma sentença.

Segundo dispõe o Novo CPC no §1º do Art. 203, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz decide o caso de vez, seja resolvendo o mérito ou encerrando o processo sem julgar o mérito.

Portanto, qualquer outra decisão que o juiz tome durante o processo, que tenha caráter decisório, mas que não finalize o processo ou a execução, é uma decisão interlocutória.

Essas decisões podem abordar uma ampla gama de questões, como a concessão de tutelas provisórias, a admissão ou rejeição de provas, ou, ainda, a determinação de prazos para o cumprimento de determinadas diligências. Embora não resolvam o mérito do processo, elas têm um impacto bastante significativo no andamento do caso.

O que é agravo regimental?

O agravo regimental é uma espécie de recurso que tem cabimento em segunda e terceira instâncias, também conhecidas como segundo e terceiro grau de jurisdição. 

A segunda instância, ou segundo grau, tem em sua composição os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho. Já a terceira instância compreende os Tribunais Superiores (STF, STJ, TST, TSE) que julgam recursos contra decisões dos tribunais de segunda instância.

Em sua essência, o agravo regimental possui previsão no regimento interno dos tribunais. Daí a origem do nome “regimental” e do seu cabimento em segunda e terceira instâncias. 

O objetivo deste recurso é impugnar decisões monocráticas, ou seja, proferidas por apenas um magistrado. Portanto, não se aplica às decisões colegiadas, que envolvem a deliberação de vários juízes sobre uma questão. Isso torna o agravo regimental aplicável a situações onde a decisão precisa de uma nova análise por parte do órgão colegiado.

O que são decisões monocráticas?

Os casos nos tribunais geralmente são decididos por um grupo de juízes, chamados de órgão colegiado, liderados por um relator.

Normalmente, as decisões são tomadas em conjunto por esse grupo. Porém, para agilizar o processo, o relator recebe a autoridade para tomar algumas decisões sozinho, conhecidas como decisões monocráticas.

Essa prática permite que o órgão colegiado se concentre nas questões mais importantes do caso, enquanto o relator cuida de decisões interlocutórias e outras medidas relativas à aceitação de recursos. Essa dinâmica ajuda a tornar o trabalho mais rápido e também mais eficiente.

No entanto, a decisão monocrática não é final e pode ser objeto de revisão pelo colegiado. Essa revisão é essencial para garantir que a decisão individual do relator seja adequada e justa, refletindo a opinião coletiva dos demais juízes. 

Assim, o agravo regimental é um mecanismo crucial para assegurar que essas decisões unilaterais tenham um exame com mais profundidade por um grupo de juízes, garantindo um processo mais equilibrado e democrático.

Qual a diferença de agravo interno e agravo regimental?

Como vimos, o agravo regimental encontra sua previsão nos regimentos internos dos tribunais. Com o Novo Código de Processo Civil, esse tipo de recurso passou a ser formalmente reconhecido no artigo 1.021, sob o nome de agravo interno. 

Portanto, embora o agravo regimental e o agravo interno sejam essencialmente o mesmo recurso, o agravo interno é a nomenclatura oficial adotada pelo Novo CPC.

Na prática, ambos os termos referem-se ao mesmo mecanismo jurídico, mas a utilização do nome “agravo interno” visa alinhar a terminologia com a nova legislação e facilitar a compreensão dos procedimentos processuais, garantindo que todos os envolvidos estejam cientes das regras e dos prazos específicos para a interposição desse recurso.

Exemplo de agravo regimental na prática

Um exemplo prático de uso do agravo regimental na prática é quando o relator de um tribunal de segunda instância rejeita a apelação, seja por ter sido apresentada fora do prazo ou por outra razão que a torne inadmissível. 

Como essa decisão é monocrática, ou seja, tomada pelo relator sozinho, ela não encerra o caso. É possível usar o agravo regimental para que a questão seja reavaliada pelo colegiado, o que irá avaliar a decisão do relator.

Outro exemplo é quando o relator nega um pedido de tutela de urgência a partir de uma decisão monocrática. Nesse caso, o agravo regimental também pode ser interposto para que a decisão seja revista pelo colegiado.

Ao interpor o agravo regimental, a parte busca que o colegiado analise a questão sob uma perspectiva mais ampla e detalhada, garantindo uma decisão mais justa e equilibrada.

Qual a função do agravo regimental?

O agravo regimental tem a função principal de provocar a revisão de uma decisão monocrática (tomada por um único juiz ou relator) pelo órgão colegiado do tribunal. Quando um relator decide sozinho sobre um recurso ou pedido, essa decisão pode ser questionada através do recurso.

O objetivo é assegurar que a decisão seja revisada com um olhar mais coletivo e aprofundado, aumentando a chance de um julgamento mais justo e equilibrado. 

Além de promover uma análise mais detalhada e colegiada, o agravo regimental também contribui para a uniformização da jurisprudência e a correção de eventuais erros que possam ocorrer em decisões monocráticas. 

Em resumo, o agravo regimental serve para levar a decisão individual do relator a um exame mais completo por parte do colegiado, garantindo julgamento mais robusto e fundamentado.

Como funciona o agravo regimental?

Após a decisão monocrática, deve ser elaborada uma petição contestando a decisão, direcionada ao próprio relator. Na petição, devem ser contestados especificamente os fundamentos da decisão agravada, assim como em qualquer outro recurso.

Após a apresentação do agravo regimental, o agravado tem 15 dias para responder, de acordo com o artigo 1021, §2° do Novo CPC. Se não houver resposta, os autos seguem para o relator, para esse decidir se mantém ou altera a decisão. Caso o relator mantenha a decisão, o recurso terá sua inclusão na pauta para julgamento.

O agravo regimental é julgado pelo colegiado, incluindo o relator que proferiu a decisão original. O julgamento monocrático pelo relator não é permitido, pois tornaria o recurso ineficaz. Além disso, durante a sessão de julgamento, o relator inicia a votação, e não pode limitar-se a repetir os fundamentos da decisão original para julgar o recurso improcedente.

Se houver provisão do agravo, a decisão monocrática será anulada ou modificada, e a decisão do colegiado substituirá a decisão anterior, conforme estabelece o artigo 1008 do Novo CPC.

O que acontece se o agravo regimental for improcedente?

Se o agravo regimental for declarado inadmissível ou improcedente por unanimidade, o colegiado pode impor uma multa ao agravante, conforme estabelece o §4º do artigo 1.021 do Novo CPC. Essa multa pode variar entre 1% e 5% do valor atualizado da causa.

Ademais, o §5º do artigo 1.021 estabelece que a interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio da multa. Com exceção da Fazenda Pública e dos beneficiários de gratuidade da justiça, que podem pagar ao final do processo.

Essas disposições têm o objetivo de coibir o uso de recursos de forma protelatória, punindo a parte que entra com o agravo regimental apenas para atrasar o processo. 

Ademais, essa penalidade serve como um incentivo para que as partes ajuizem recursos apenas quando há reais fundamentos para contestar a decisão. A aplicação da multa não só desestimula a interposição de recursos infundados, como também ajuda a manter a celeridade e eficiência do sistema judiciário.

Quando é cabível o agravo regimental?

As hipóteses de cabimento referentes ao recurso de agravo regimental estão disciplinadas no art. 1021 do Novo CPC que, como analisamos, utiliza a nomenclatura agravo interno.

O dispositivo estabelece que contra decisão proferida pelo relator, portanto, uma decisão monocrática, caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

Em outras palavras, o agravo regimental é cabível em situações onde a decisão monocrática do relator não encerra o processo, como em casos de rejeição de recursos ou pedidos de tutela provisória. Assim, sempre que a decisão do relator necessita de revisão pelo colegiado, o agravo regimental é o meio adequado para provocar essa reavaliação. 

Essa possibilidade é fundamental para garantir que as decisões importantes sejam analisadas com a profundidade e o equilíbrio proporcionados por um grupo de juízes. Assegurando maior justiça e precisão no julgamento.

Qual o prazo para interpor agravo regimental?

O prazo para interposição de um agravo regimental é de 15 dias úteis, a contar da intimação da decisão recorrida. Este prazo encontra previsão no §5º do artigo 1.003 do Novo Código de Processo Civil.

Por outro lado, cabe lembrar que o Art. 1.021 estabelece que, em relação ao agravo, deve haver observância das regras do regimento interno do tribunal. 

Portanto, há de se considerar alguns prazos especiais para o Agravo Regimental de acordo com o tribunal em que o recurso está sendo apresentado, a exemplo do agravo regimental trabalhista, do agravo regimental no STJ e do agravo regimental em matéria penal.

Conclusão

O agravo regimental é um recurso essencial para garantir que as decisões monocráticas, ou seja, de um único juiz, possam ter sua revisão pelo órgão colegiado. Em sua essência, esse recurso serve para contestar decisões que não encerram o processo, conhecidas como decisões interlocutórias, permitindo que o colegiado reexamine a decisão do relator.

Aplicável em segunda e em terceira instâncias, o Novo CPC deu ao agravo regimental a nomenclatura de “agravo interno”. Porém, ambos os termos se referem ao mesmo recurso. Ele é um instrumento vital para garantir que as decisões monocráticas tenham seu exame por um grupo de juízes. E, dessa forma, promove um julgamento mais coletivo e, portanto, mais justo.

Os prazos para interposição do agravo regimental são de 15 dias úteis, contados a partir da intimação da decisão recorrida.

O prazo segue o Novo CPC, mas pode variar conforme o regimento interno do tribunal onde ocorre a interposição do recurso. Deve-se ater às especificidades do agravo regimental trabalhista e do agravo regimental no STJ, por exemplo.

Se o agravo regimental for improcedente, o colegiado pode impor uma multa ao agravante, que pode chegar a até 5% do valor da causa.

Esse dispositivo tem o objetivo de desencorajar a interposição de recursos apenas para atrasar o processo. Assim, o agravo regimental desempenha um papel importante na manutenção da eficiência processual.

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