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Alienação fiduciária em garantia: o que é? Entenda quais os tipos, como funciona e quem são as partes envolvidas

A alienação fiduciária em garantia é uma prática fundamental no universo das transações financeiras, especialmente em contratos de empréstimo e financiamento. Trata-se de um mecanismo onde o devedor transfere a propriedade de um bem ao credor como garantia, mantendo a posse direta do mesmo. 

Essa modalidade oferece segurança tanto para o credor, que tem um recurso garantido em caso de inadimplência, quanto para o devedor, que obtém condições mais favoráveis de crédito. 

Neste texto, vamos explorar o conceito de alienação fiduciária e entender como ela pode ser uma ferramenta importante para facilitar transações financeiras. 

O que é alienação fiduciária?

A forma mais fácil de entender o que é alienação fiduciária é analisando, de forma isolada, cada uma das palavras que compõem a expressão. A alienação, no contexto patrimonial, refere-se à transferência da propriedade de um bem. Já o termo fiduciária, refere-se a algo que tem por base a confiança. 

Assim, alienação fiduciária é a transferência em confiança da propriedade de um bem, geralmente um imóvel, para um credor como garantia de uma dívida. Nesse arranjo, o devedor se mantém com a posse direta do bem.

Enquanto isso, o credor torna-se proprietário fiduciário, ou seja, a propriedade do bem se mantém enquanto durar a dívida. 

Quando ocorre a quitação da dívida, a propriedade volta para o devedor. Se não houver o pagamento da dívida, o credor pode vender o bem para recuperar o valor devido. Esse mecanismo é bastante recorrente em financiamentos imobiliários e de veículos.

A alienação fiduciária oferece vantagens tanto para o credor quanto para o devedor. Uma delas é a possibilidade de firmar empréstimos com prazos mais longos e taxas de juros mais baixas, já que o credor tem uma garantia mais sólida.

Qual a finalidade da alienação fiduciária?

A alienação fiduciária é uma modalidade de garantia real. Isso significa que envolve a vinculação de um bem específico para assegurar o cumprimento de uma obrigação, geralmente uma dívida. Já as garantias pessoais, também chamadas de garantias fidejussórias, incidem sobre o patrimônio de outra pessoa que não o devedor.

Diferente de  outras modalidades de garantias reais, na alienação fiduciária ocorre a transferência da propriedade do bem, enquanto o devedor mantém a posse direta e o uso do bem.

Dessa forma, a finalidade principal da alienação fiduciária é equilibrar os interesses de credores e devedores, proporcionando segurança, eficiência e melhores condições de financiamento no mercado de crédito.

Através da alienação fiduciária, há redução do risco de crédito, por exemplo. Afinal, como a propriedade do bem fica com o credor até que ocorra a quitação da dívida, o risco de inadimplência é bem menor. Isso permite que os credores ofereçam condições de financiamento mais vantajosas.

Além disso, em caso de inadimplência, o processo de retomada do bem pelo credor é mais rápido e menos burocrático do que outras formas de execução de garantias. Isso se deve ao fato de que a propriedade do bem já está registrada em nome do credor, simplificando os trâmites legais necessários para a venda do bem e recuperação do crédito.

Alienação fiduciária: quem pode fazer?

A alienação fiduciária pode ser realizada por qualquer pessoa física ou jurídica que precise oferecer uma garantia para assegurar o cumprimento de uma obrigação financeira. Trata-se de um mecanismo amplamente utilizado para facilitar o acesso ao crédito, seja para a compra de bens ou para obtenção de financiamentos e empréstimos.

É bastante comum que bancos e outras instituições financeiras utilizem esse tipo de garantia para facilitar o parcelamento na compra de bens, tanto para indivíduos quanto para empresas. Esse é o cenário mais frequente, visto que essas instituições têm mais recursos para sustentar a quitação de grandes valores.

Entretanto, não são apenas os bancos que fazem uso da alienação fiduciária. Outras entidades, como cooperativas de crédito, financeiras independentes e até mesmo grandes empresas, também recorrem a essa modalidade de garantia. 

Pessoas físicas que desejam garantir a execução de contratos particulares, como empréstimos entre familiares ou amigos, também podem utilizar esse instrumento jurídico, o que demonstra sua versatilidade e segurança no cenário do cumprimento das obrigações.

Quem são as partes no contrato de alienação fiduciária?

Na alienação fiduciária em garantia, temos duas partes principais: o devedor fiduciante e o credor fiduciário. O devedor é chamado de “fiduciante” porque entrega o bem ao credor. O credor é chamado de “fiduciário” porque recebe a propriedade do bem, mas essa propriedade é temporária e depende do pagamento da dívida. 

Embora a alienação fiduciária ocorra geralmente para financiar a compra de um bem, isso nem sempre acontece. Às vezes, uma terceira pessoa pode oferecer o bem como garantia da dívida do devedor. Quando isso acontece, essa pessoa passa a fazer parte do contrato como terceiro garantidor.

Qual é a lei da alienação fiduciária?

As leis que regulam a alienação fiduciária abrangem tanto bens imóveis quanto móveis, cada um com legislação específica.

No caso dos bens imóveis, a regulamentação está no capítulo II da Lei nº 9.514/97. Essa legislação traz a definição legal de alienação fiduciária, além de estabelecer o requisito de eficácia do contrato e seus elementos mínimos. 

Também estabelece os procedimentos para consolidação da propriedade em nome do fiduciário, em caso de inadimplência do fiduciante, bem como o trâmite para realização do leilão extrajudicial, além de outras providências.

Já para os bens móveis, a exemplo da alienação fiduciária veículo, o regimento está no Código Civil, em especial os artigos 1.361 a 1.368-B do dispositivo. Esses artigos tratam da transferência da propriedade do bem móvel, estabelecendo os requisitos para validade do contrato e os procedimentos em caso de inadimplência do devedor.

Importante salientar que o Código Civil suplementa a regulação específica de alienação fiduciária de bens imóveis, caso as disposições da Lei nº 9.514/97 não sejam suficientes para determinada situação.

Quais são os tipos de alienação fiduciária?

Existem três tipos de alienação fiduciária. Entenda as particularidades de cada uma a seguir:

Alienação fiduciária de bens móveis

Este tipo de alienação é comum em aquisições de veículos, máquinas, equipamentos e outros bens móveis de valor significativo. 

Na alienação fiduciária moto, por exemplo, a propriedade do veículo passa temporariamente para o credor como garantia até que o devedor finalize o pagamento do empréstimo ou financiamento. 

Isso significa que o credor detém a posse do bem durante esse período, mas a propriedade plena só acontece em caso de inadimplência.

Alienação fiduciária de bens imóveis

O devedor transfere a propriedade do imóvel ao credor como garantia até a conclusão do pagamento da dívida. É semelhante à alienação fiduciária de bens móveis, porém, com um processo legal mais complexo. 

Ao realizar uma alienação fiduciária imóvel, como uma casa ou um terreno, o devedor concede ao credor o direito de reaver a propriedade plena do imóvel caso haja inadimplência. Enquanto o financiamento estiver vigente, o devedor continua responsável pelos encargos e impostos relacionados ao imóvel.

Alienação fiduciária de direitos

Costuma envolver direitos sobre bens incorpóreos ou não materiais, como propriedades intelectuais, direitos autorais, créditos financeiros, entre outros. Nesse caso, o devedor pode transferir esses direitos ao credor como garantia para assegurar o cumprimento de uma obrigação financeira. 

Embora seja uma modalidade menos comum, é igualmente importante para facilitar o acesso ao crédito e garantir transações seguras tanto para credores quanto para devedores, em diferentes contextos.

Como funciona a alienação fiduciária?

Mas… na prática, como funciona a alienação fiduciária em garantia na prática? Para entender melhor essa modalidade de garantia, podemos imaginar a hipótese de uma pessoa que deseja adquirir um imóvel e para isso solicita um empréstimo a um banco para financiar a compra. 

O banco concorda em financiar a casa, mas, como garantia, exige que o comprador transfira a propriedade do imóvel através de um contrato de alienação fiduciária imóvel. Nesse caso, o comprador continua a residir na casa e a utiliza normalmente, mas o banco detém a propriedade resolúvel do imóvel até que todas as parcelas do financiamento sejam pagas. 

Se o comprador deixar de cumprir com as parcelas conforme acordado, o banco tem o direito de retomar a propriedade do imóvel e vendê-lo para recuperar o valor emprestado.

Assim, podemos concluir que a alienação fiduciária oferece segurança tanto para o credor, assegurando a recuperação do capital emprestado, quanto para o devedor, possibilitando acesso a crédito para investimentos essenciais sem a necessidade imediata de dispor de todo o montante necessário.

Quais as vantagens da alienação fiduciária?

Como vimos, a alienação fiduciária beneficia tanto credores quanto devedores. Aqui estão algumas das principais vantagens em utilizar esse tipo de garantia contratual:

  • Garantia da dívida: o credor tem a segurança de que, em caso de inadimplência, poderá tomar posse do bem e vendê-lo para recuperar o valor emprestado. Como a propriedade do bem fica registrada em seu nome até a quitação da dívida, isso reduz o risco de prejuízo financeiro;

  • Melhores condições de financiamento: uma vez que a alienação fiduciária oferece uma camada extra de segurança, o credor se sente mais confortável em oferecer condições de financiamento mais favoráveis, como taxas de juros mais baixas e prazos de pagamento mais longos;

  • Menor burocracia na execução: caso o devedor não pague a dívida, o processo de execução é mais rápido e menos burocrático em comparação a outras formas de garantia. Isso ocorre porque a propriedade do bem já está em nome do credor, facilitando a alienação para a recuperação do crédito;

  • Manutenção da posse do bem: na alienação fiduciária, o devedor pode continuar utilizando o bem enquanto paga as parcelas da dívida, o que é especialmente importante no caso de bens essenciais.

Quais os riscos da alienação fiduciária?

Os riscos associados à alienação fiduciária, especialmente do ponto de vista do devedor, estão principalmente ligados à possibilidade de perda do bem dado como garantia. 

Quando um bem é alienado fiduciariamente para garantir um empréstimo ou financiamento, como um imóvel ou um veículo, existe o risco de que, em caso de inadimplência, o credor tenha o direito legal de retomar o bem e vendê-lo para quitar a dívida pendente. 

Isso significa que, se o devedor não conseguir manter os pagamentos em dia conforme o contrato estabelecido, ele pode perder o bem permanentemente, mesmo que já tenha pago uma parte significativa do valor financiado. 

Este cenário pode resultar em prejuízos financeiros substanciais e na perda do patrimônio adquirido, além de possíveis impactos emocionais e logísticos para o devedor e sua família.

Pode ser realizada a venda do bem gravado em alienação fiduciária?

É possível vender o bem gravado em alienação fiduciária, porém, para isso ocorrer, algumas condições precisam ser atendidas. 

Primeiramente, o devedor deve quitar integralmente a dívida ou renegociar os termos do contrato com o credor, ajustando os pagamentos pendentes. Após a quitação ou a renegociação, o devedor recupera a plena propriedade do bem, podendo, então, vendê-lo livremente. 

Alienação fiduciária e outras formas de garantia

As principais formas de garantias reais, onde um bem é apresentado como garantia de pagamento, compreendem o penhor, a hipoteca e a alienação fiduciária.  Cada uma dessas modalidades se distingue pela maneira como o bem é utilizado como garantia de pagamento:

  • Penhor: o bem móvel é entregue efetivamente ao credor como garantia, mas o devedor não perde a propriedade;

  • Hipoteca: ao contrário da alienação fiduciária em que o próprio bem que se pretende adquirir é a forma de garantia, na hipoteca qualquer bem pode garantir o pagamento da dívida;

  • Alienação fiduciária: o devedor mantém a posse e transfere a propriedade do próprio bem adquirido ao credor, até que a dívida seja quitada. 

Conclusão

A alienação fiduciária é uma importante modalidade de garantia no contexto de transações financeiras, proporcionando segurança tanto para credores quanto para devedores. Ao transferir a propriedade de um bem como garantia, o devedor mantém a posse direta do bem enquanto o credor detém a propriedade fiduciária até a quitação da dívida. 

Esse arranjo facilita o acesso ao crédito com condições mais favoráveis, como prazos estendidos e taxas de juros reduzidas, ao mesmo tempo em que reduz o risco de crédito para os financiadores.

As leis que regulam a alienação fiduciária são específicas para bens imóveis e móveis, estabelecendo procedimentos claros para execução da garantia em caso de inadimplência. 

O principal risco para o devedor reside na possibilidade de perda do bem dado como garantia, caso não cumpra com as obrigações contratuais. Por outro lado, a flexibilidade dessa modalidade permite ao devedor utilizar seus bens de forma eficiente como garantia, mesmo em transações entre particulares.

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