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Como fazer o cadastro na ANTT ou registro RNTRC [Guia atualizado]

Responsável por regular as atividades de transporte nas rodovias e ferrovias brasileiras, a ANTT cumpre um importante papel no controle dos serviços prestados pelo setor. Em relação, especificamente, ao transporte de cargas, o registro RNTRC é a ferramenta que o órgão utiliza para supervisionar os transportadores.

A maior parte do escoamento de bens e mercadorias do país é feita por meio do modal rodoviário, do qual, portanto, o transporte de cargas é dependente. Além disso, o setor rodoviário também é responsável por praticamente todo o transporte de passageiros do Brasil. 

Diante desse cenário, é possível mensurar a importância do segmento para a economia nacional e, consequentemente, a necessidade de fiscalização nas rodovias do país. Para tanto, o cadastro ANTT tem a finalidade de formalizar os transportadores — autônomos ou empresas —, sendo um dos requisitos para profissionais e organizações exercerem suas atividades.

Todo o trabalho remunerado que envolve transporte de cargas deve, por lei, ser regulamentado por meio do RNTRC. Portanto, se você está em vias de abrir sua transportadora de cargas, o cadastro é importante. Neste artigo, explicaremos melhor a sua obrigatoriedade e indicaremos o passo a passo de como realizar e evitar penalidades. Acompanhe!

O que é ANTT?

Para entender o que é o RNTRC, é preciso, primeiramente, falar sobre a Agência Nacional de Transportes Terrestres — mais conhecida pela sigla ANTT. Trata-se do órgão federal responsável pela regulação e pela fiscalização dos serviços de transporte de cargas e passageiros nas rodovias e ferrovias brasileiras. 

A autarquia foi criada pela Lei nº 10.233 de 5 de junho de 2001, sob regime especial, estando presente em todo o território nacional por meio das unidades regionais e postos de fiscalização. 

Entre suas finalidades estão: garantir a movimentação de pessoas e bens, harmonizar o interesse dos usuários com os das empresas e preservar o interesse público. Além disso, sendo a ANTT o órgão regulador oficial, empresas e profissionais do setor são obrigados a respeitar e seguir as suas normas. 

O que é o cadastro ANTT ou registro RNTRC?

Para realizar a supervisão da prestação de serviços exercidos por terceiros no transporte, a ANTT precisa conhecer e identificar esses prestadores. Assim, o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, mais conhecido como RNTRC ou cadastro ANTT, é uma das formas por meio da qual é possível ter esse controle.

O registro foi instituído com o intuito de formalizar e fiscalizar as empresas e os profissionais autônomos que prestam serviços no segmento do transporte rodoviário de carga. 

Logo, o RNTRC serve para que as autoridades verifiquem o cumprimento das regras da Agência Nacional de Transportes Terrestres e, ainda, examinem a legalidade das cargas e promovam maior segurança aos motoristas e também àqueles que contratam os transportadores. 

Além de organizar e fiscalizar o exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas, o registro permite que a ANTT tenha um maior entendimento sobre o funcionamento do mercado no país. Assim, é possível, por exemplo, mensurar oferta e demanda, composição da frota, trajetos mais usados etc. 

Quem deve realizar o cadastro ANTT? 

Da mesma forma que todo o cidadão brasileiro deve ter um documento de identidade, todo transportador de carga remunerado — autônomo ou não — precisa do cadastro ANTT. O registro é, portanto, obrigatório para todos os veículos que executem transporte rodoviário de carga com capacidade útil igual ou superior a 500 kg.

Sendo assim, quem transporta apenas carga própria, ou seja, não realiza transporte remunerado, é isento do registro, logo, não é obrigado a se inscrever no RNTRC. Entretanto, nesse caso, os condutores precisam ter sempre consigo as notas fiscais dos produtos transportados. O documento serve para comprovar que a carga é própria e evita autuação em situações de fiscalização.

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Quais são os requisitos para o RNTRC?

Ao realizar o cadastro ANTT, será preciso especificar em qual das três categorias existentes o profissional ou a empresa se enquadra e, conforme essa classificação, cumprir os requisitos exigidos. 

Transportador Autônomo de Cargas (TAC)

Encaixa-se nesse perfil, a pessoa física que exerce atividade profissional de transporte rodoviário remunerado, sendo proprietária, coproprietária ou arrendatária de, no máximo, três veículos de carga.

Requisitos

  • CPF ativo;
  • documento oficial de identidade;
  • aprovação em curso específico ou, pelo menos, três anos de experiência na atividade;
  • ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de até três veículos automotores de carga categoria “aluguel”, na forma regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Empresas de Transporte de Cargas (ETC)

Trata-se de pessoas jurídicas que têm o transporte rodoviário de cargas como atividade econômica, independentemente de ter frota própria ou não.

Requisitos

  • CNPJ ativo;
  • estar constituída como pessoa jurídica por qualquer forma prevista em lei, tendo o transporte rodoviário de cargas como atividade econômica;
  • ter sócios, diretores e responsáveis legais idôneos e com CPF ativo;
  • ter Responsável Técnico idôneo e com CPF ativo com, pelo menos, três anos na atividade ou aprovação em curso específico;
  • ser proprietário ou arrendatário de, no mínimo, um veículo automotor de carga categoria “aluguel”, na forma regulamentada pelo CONTRAN.

Cooperativa de Transporte de Cargas (CTC)

As sociedades constituídas por motoristas com o objetivo de atuar na defesa dos interesses comuns dos cooperados enquadram-se nessa última categoria. Nesse caso, o cadastro ANTT é feito no nome da cooperativa e não individualmente, como no caso do TAC.

Requisitos

  • CNPJ ativo;
  • estar constituída na forma da lei específica tendo a atividade de transporte rodoviário de cargas como atividade econômica;
  • ter Responsáveis Legais idôneos e com CPF ativo;
  • ter Responsável Técnico idôneo e com CPF ativo com, pelo menos, três anos na atividade ou aprovação em curso específico;
  • ter registro na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) ou na entidade estadual, mediante apresentação dos estatutos sociais e suas alterações;
  • ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de, pelo menos, um veículo automotor de carga categoria “aluguel”, na forma regulamentada pelo CONTRAN. 

O que acontece com quem não tem o registro?

Como mencionamos, o registro RNTRC é obrigatório, de acordo com a legislação, para motoristas e transportadores que atuam no setor mediante remuneração, com exceção das empresas que transportam apenas as próprias cargas. 

A Resolução ANTT nº 4.799 de 2015 define a obrigatoriedade do cadastro e também as punições que serão aplicadas caso a determinação não seja cumprida. A ausência do registro ou a existência de alguma irregularidade impede, portanto, o transporte de cargas. Essas situações configuram infração e, sendo assim, são sujeitas a penalidades.

Para quem transportar cargas sem estar cadastrado na ANTT está prevista uma multa de R$ 1.500,00. Deixar de cadastrar um veículo da frota também resulta em multa de R$ 750,00. 

Outras penalidades previstas pela resolução da ANTT

Além dessas circunstâncias, a legislação prevê penalidade também em caso de:

  • transporte com RNTRC vencido ou suspenso: R$ 1.000,00;
  • transporte com RNTRC cancelado: R$ 2.000,00;
  • dados cadastrais desatualizados: R$ 550,00;
  • dados falsos no cadastro ANTT: R$ 3.000,00;
  • transporte remunerado em veículos de categoria particular: R$ 1.500,00.

Como realizar o cadastro na ANTT para transporte de carga?

O registro RNTRC, assim como a atualização cadastral, pode ser feito de duas formas: presencialmente, em um ponto de atendimento credenciado de acordo com a categoria desejada (TAC, ETC ou CTC) ou pela internet, por meio do RNTRC Digital.

RNTRC Digital: como fazer a inscrição pela internet

A possibilidade de fazer a inscrição online utilizando a nova ferramenta disponibilizada em julho de 2020 pela ANTT dispensa a necessidade de comparecimento em um determinado local. Logo, essa é a maneira mais simples de tirar o registro.

O RNTRC Digital pode ser acessado por pessoa física ou jurídica que deseja se cadastrar como transportador rodoviário remunerado de cargas. Além disso, também permite a atualização de informações cadastrais e o gerenciamento de frotas do registro.

Passo a passo para o cadastro RNTRC Digital

Para realizar o cadastro ANTT, é preciso, primeiramente, criar uma conta “gov.br”. É recomendado fazer isso no smartphone, por meio do aplicativo “Meu gov.br”. Contudo, também é possível pelo computador, no site do RNTRC Digital. No caso de empresas, será necessário, ainda, cadastrar o CNPJ, conforme indicado no documento de FAQs da agência.

O segundo passo é fazer a verificação da conta com um “selo de confiabilidade” para garantir mais segurança ao cadastro ANTT. As formas aceitas são: 

  • validação facial (mais recomendada pela ANTT);
  • Internet Banking;
  • Internet Banking — Banco do Brasil;
  • Certificado Digital de Pessoa Física.

Já as pessoas jurídicas podem precisar também dos seguintes selos de confiabilidade:

  • Certificado Digital de Pessoa Jurídica;
  • Colaborador da Pessoa Jurídica.

Todas as orientações a respeito da aquisição de cada tipo de selo são disponibilizadas pela ANTT também nas FAQs criadas especialmente para a ferramenta.

Superadas essas primeiras etapas, será preciso fazer o login no sistema e acessar a opção do menu “Transportador > Novo Cadastro”. Por fim, o formulário deverá ser preenchido com as informações obrigatórias. 

Atendimento presencial: como realizar o cadastro ANTT em um posto

Caso opte por realizar o cadastro ANTT pessoalmente, o transportador terá que ir até um posto de atendimento credenciado referente a sua categoria. Ao comparecer ao local, será necessário apresentar a documentação obrigatória do transportador e da respectiva frota.

Até pouco tempo atrás, ao fazer a inscrição no RNTRC, recebia-se um adesivo para identificação visual do veículo. No entanto, a Resolução nº 5.847, de 21 de maio de 2019, suspendeu a obrigatoriedade do uso e a fiscalização agora é completamente eletrônica.

Qual é a documentação necessária para o cadastro no RNTRC?

No caso de solicitação presencial de inscrição no registro RNTRC, será necessário apresentar documentos para comprovar os requisitos determinados para os diferentes tipos de transporte. Abaixo, listamos a documentação necessária para cada categoria.

TAC

  • documento de identidade oficial com foto;
  • CPF;
  • comprovante de residência;
  • comprovação de aprovação em curso específico para TAC;
  • CRLV vigente de cada veículo;
  • CNH.

ETC

  • instrumento de constituição da PJ (contrato social ou estatuto);
  • CNPJ;
  • documento de identidade oficial com foto dos representantes legais e do responsável técnico;
  • CPF dos representantes legais e do responsável técnico;
  • comprovante de aprovação em curso específico para RT;
  • CRLV vigente de cada veículo.

CTC

  • original ou cópia autenticada do estatuto social com eventuais alterações;
  • CNPJ;
  • documento de identidade oficial com foto dos representantes legais e do responsável técnico;
  • CPF dos representantes legais e do responsável técnico;
  • ata da eleição da diretoria;
  • fichas de matrícula ou certidão de sócio, contendo nome e CPF/CNPJ;
  • comprovante de aprovação em curso específico para RT;
  • CRLV vigente de cada veículo.

Quanto custa tirar o RNTRC?

Tirar o cadastro ANTT por meio do RNTRC Digital é totalmente gratuito, ou seja, se o fizer pela internet, o transportador não pagará nada. Já no caso da inscrição presencial pode haver custo.

Embora a Agência Nacional de Transportes Terrestres não estabeleça a cobrança de nenhum valor, o posto de atendimento pode solicitar o pagamento de uma taxa para cobrir as despesas administrativas geradas pelo serviço. Essa documentação será fundamental para sua transportadora.

Como renovar o cadastro vencido e quanto custa?

A validade do cadastro ANTT é de cinco anos a partir da emissão do certificado ou do recadastramento. A renovação, assim como a inscrição no RNTRC, pode ser feita tanto pela internet quanto presencialmente em um posto de atendimento.

Por meio do sistema RNTRC Digital, a renovação do registro é gratuita. Mas, novamente, caso opte pelo modo presencial, deve-se saber que as entidades conveniadas têm como procedimento padrão a cobrança de valores para cobrir custos da prestação de serviço.

Como fazer uma consulta de dados do cadastro ANTT?

Com o cadastro ANTT realizado, a consulta de dados no RNTRC é mais simples e pode ser feita no site da agência. Assim, após clicar em “Cargas”, é preciso selecionar “RNTRC” e, no final da página, clicar no ícone “Consulta Pública”. No buscador, é possível fazer a pesquisa por transportador, localidade ou veículo.

O seguro RCTR C é obrigatório?

O Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário, mais conhecido pela sigla RCTR C ou como seguro acidentes, é um seguro de carga obrigatório para transportadores, de acordo com a legislação (Decreto-Lei nº 73/1966 e Decreto nº 61.867/1967).

Recentemente, a ANTT reiterou essa obrigatoriedade no Comunicado nº 001/2018, de 16 de janeiro de 2018, onde diz que: “toda operação de prestação de serviço de transporte, realizada por quaisquer categorias de transportador rodoviário remunerado de cargas, deve estar acobertada pelo seguro RCTR C, o qual tem que ser contratado pelo próprio transportador ou pelo contratante do serviço em nome do transportador”.

O RCTR C protege o transportador em caso de perdas decorrentes de acidentes rodoviários envolvendo o veículo no território nacional. Nesse caso, a cobertura inclui:

  • capotagens; 
  • tombamentos;
  • colisões; 
  • abalroamentos e choques violentos;
  • incêndios;
  • explosões.

Como evitar penalidades e consultar multas na ANTT?

Caso você ainda não tenha contratado a apólice do RCTR C, é indicado que você entre em contato com uma corretora de seguros para providenciá-lo o mais rápido possível. Assim como irregularidades em relação ao cadastro na ANTT, não ter o Seguro Acidentes também acarreta penalizações para o transportador.

Para saber se você tem infrações, é possível consultar o RNTRC. Para tanto, a busca pode ser feita no site do órgão, assim como já explicamos, indicando-se o registro do transportador e o seu CPF ou CNPJ. 

É importante notar que as resoluções da Agência Nacional de Transportes Terrestres devem ser cumpridas por quem exerce atividade de transporte de carga. Por isso, é fundamental que o transportador contrate o seguro obrigatório RCTR C e faça a inscrição no RNTRC. Assim, ele poderá exercer o seu trabalho de forma regular e evitar o risco de multas que podem prejudicar a sua atuação no mercado.

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Comentários (1)

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  1. LD

    Dados completos como os expostos, tornam-se guias claras e objectivas a quem necessita de informações específicas.
    É fundamental que se enalteça tal iniciativa.
    Parabéns pelo incentivo aqui declarado a “leigos”, (pondo-me como exemplo), e obrigado pela dedicação e disponibilidade de tempo com esse propósito.
    Um abraço do tamanho do RS!