Os recursos são instrumentos processuais de fundamental importância no ordenamento jurídico brasileiro. No processo civil, em especial, esse tema merece uma atenção redobrada, visto que muitas mudanças ocorreram a partir da vigência do Novo CPC. Dessa forma, recursos como a apelação, por exemplo, sofreram alterações importantes.
A apelação é um recurso de ampla utilização, pois possibilita que as partes contestem a decisão proferida pelo juiz de primeira instância. Assim, é uma ferramenta importante para assegurar o direito de defesa das partes e permitir a revisão ou reforma dessas decisões perante instâncias superiores.
Neste artigo vamos falar sobre o procedimento do recurso de apelação, seu cabimento e, principalmente, as mudanças decorrentes do Novo CPC.
O que é apelação?
No processo civil, o recurso de apelação encontra previsão nos artigos 1.009 a 1.014 do Novo CPC. Trata-se de um instrumento utilizado para contestar sentenças, e o Art. 1.009 é bastante claro nesse sentido ao estipular que “da sentença cabe apelação”.
Mas afinal, quais decisões são sentenças? O §1º do Art. 203 não deixa dúvidas em relação a essa questão.
De acordo com o dispositivo, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos Arts. 485 (extinção do feito, sem resolução de mérito) ou 487 (extinção do feito com resolução do mérito), põe fim à fase cognitiva do procedimento comum do processo de conhecimento, bem como extingue a execução.
Qual é o objetivo do recurso de apelação no Novo CPC?
O objetivo do recurso de apelação é permitir às partes contestar uma sentença judicial de primeira instância, buscando a revisão dessa decisão perante um tribunal de instância superior.
Através da apelação, as partes têm a oportunidade de receber um novo pronunciamento sobre a causa. A contestação pode ser de parte ou da totalidade da sentença. Além disso, o questionamento da decisão do juiz de primeira instância pode ser tanto em relação às questões de fato quanto às questões de direito.
Aliás, o Art. 1.014 do Novo CPC prevê que até mesmo as questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação. Desde que a parte prove que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.
Qual a diferença entre apelação e agravo?
Apelação é o recurso cabível contra a decisão que coloca fim à fase de conhecimento ou extingue a execução. É o único recurso cabível da sentença. Já o Agravo de Instrumento se aplica às decisões interlocutórias, ou seja, aquelas que não colocam fim ao processo.
Essa diferenciação ganhou ainda mais importância com o advento do §1º do artigo 1.009 do Novo Código de Processo Civil. De acordo com o dispositivo, as questões não passíveis de discussão em agravo de instrumento poderão ser indagadas em preliminar de apelação.
Trata-se de uma novidade trazida pelo Novo CPC, que extinguiu o Agravo Retido. A saber, este tinha o objetivo de revisar matérias que não eram compatíveis ao Agravo de Instrumento.
Ou seja, a partir de então, as matérias a serem reformadas, e que não são hipóteses de cabimento de Agravo de Instrumento, podem ser arguidas em apelação cível, sem prejuízo das demais questões de direito.
Quais os requisitos da apelação?
Para que possa ser admitido, o recurso de apelação deve cumprir alguns pressupostos, os quais são classificados como intrínsecos e extrínsecos. Vejamos quais são eles:
Pressupostos Intrínsecos
- Cabimento do recurso
- Legitimidade para recorrer
- Interesse para recorrer
- Inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer
Pressupostos extrínsecos
- Tempestividade
- Regularidade formal
- Recolhimento do preparo
Como é o procedimento da apelação?
O procedimento de admissão do recurso de Apelação é outra mudança significativa trazida pelo Novo CPC. As alterações têm impacto direto no juízo de admissibilidade em segundo grau de jurisdição e estão estipuladas pelo §3º do Art. 1.010.
No regramento anterior, a admissibilidade da apelação ocorria em duas etapas. No juízo de primeiro grau era analisado o preenchimento dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, procedimento que era repetido na segunda instância.
Com o Novo CPC, a apelação é remetida pelo juiz de primeiro grau diretamente ao Tribunal de Justiça, havendo portanto uma única análise dos pressupostos de admissibilidade.
Quando não cabe apelação?
O antigo Código de Processo Civil contemplava a chamada súmula impeditiva de recurso de apelação. Nesse sentido, o §1º do Art. 518 dispunha que o juiz não receberia a apelação quando a sentença estivesse em conformidade com súmula do STJ ou STF. Ou seja, o recurso não seria admitido para processamento e julgamento.
Com o Novo CPC, foi extinto o juízo de admissibilidade e, por consequência, a aplicabilidade da súmula impeditiva de recurso. É esse o entendimento do disposto no §3º do Art. 1.010, que estabelece:
“§3º Após as formalidades previstas nos §§ 1o e 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.”
Quais são os efeitos da apelação?
Os efeitos da interposição de um recurso podem variar dependendo do contexto e da natureza do recurso em questão. A apelação, por sua vez, tem a particularidade de apresentar, por regra, dois efeitos no processo: Devolutivo e Suspensivo. Vejamos cada uma deles:
Efeito Devolutivo
O efeito devolutivo, como o próprio dá a entender, é o ato de devolver a decisão para o próprio juiz que a proferiu, para fins de reavaliação. No Novo CPC todos os recursos possuem esse efeito, incluindo a Apelação.
Efeito Suspensivo
Já o efeito suspensivo ocorre quando o recurso suspende a decisão, fazendo com que a mesma não seja executada enquanto o recurso não é analisado.
Apesar do novo CPC estabelecer em seu Art. 995 que via de regra os recursos não têm efeito suspensivo, a apelação foge desse padrão. O efeito suspensivo da apelação está explícito no Art. 1.012 do Novo CPC.
Qual é o prazo para apelação?
O prazo para a interposição da apelação é de 15 dias após a publicação da sentença por parte do julgador. Vale lembrar que no Novo CPC os prazos são sempre contados em dias úteis.
A regra é definida no §5º do Art. 1.003 do CP que trata dos prazos dos recursos em geral. Dessa forma, dispõe o artigo: “excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 dias.”
Ou seja, a partir da interposição da apelação pela parte apelante, o apelado receberá uma intimação e terá o prazo de 15 dias para apresentar contrarrazões. Ademais, poderá nesse mesmo prazo, também apresentar apelação própria, conferindo ao apelante a possibilidade de também apresentar contrarrazões.
Importante destacar que essa foi uma das grandes mudanças trazidas pelo Novo CPC. Anteriormente os prazos recursais variavam de 5 até 15 dias, além de serem computados em dias corridos. A partir do novo regramento, tivemos a unificação dos prazos para 15 dias (exceto embargos de declaração) e a contagem em dias úteis.
Qual o valor de preparo para a apelação?
Preparo é o adiantamento das despesas relativas ao processamento do recurso. É uma causa objetiva de admissibilidade recursal e não guarda qualquer relação com a matéria da decisão recorrida ou com o mérito do recurso.
A necessidade de preparo está prevista no Art. 1.007 do novo Código de Processo Civil (CPC), que diz:
“Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.”
O valor do preparo é a soma da taxa judiciária mais o porte de remessa e de retorno dos autos. Esse valor varia de acordo com cada Estado do país, uma vez que cada tribunal possui regimento interno próprio em relação ao valor das custas e porte de remessa e preparo.
Dessa forma, para saber o valor exato do preparo a parte deve pesquisar no site do tribunal que irá julgar a apelação.
- Leia também: Corrigir vício no seguro garantia para evitar deserção recursal? Descubra o que diz o TST sobre o assunto!
Qual é a resposta ao recurso de apelação?
Como já vimos, depois de interposta a apelação, a parte contrária será intimada para oferecer contrarrazões. Após, os autos serão remetidos para o Tribunal competente, para reanálise. Este procedimento está previsto nos parágrafos do artigo 1.010:
“§1º O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.”
“§2º Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões.”
Cabe recurso adesivo na apelação?
Chama-se recurso adesivo quando há interposição de um recurso subordinado a outro já interposto no processo. Ou seja, não é um tipo de recurso, mas uma modalidade de interposição. No contexto da apelação, o §2º do art. 1.009 do CPC prevê a possibilidade da apelação adesiva.
Quem julga o recurso de apelação?
O Art. 1.010 do Novo CPC estabelece que a interposição da apelação é por petição ao juízo de primeiro grau, ou seja, ao juízo ad quo.
Entretanto, quem julga é o juízo ad quem, ou em outras palavras, o tribunal superior. É o que dispõe o §3º do referido artigo, que fala que os autos seguem para o tribunal.
Como fazer uma apelação?
A interposição da apelação é por petição ao juízo de primeiro grau – ou seja, o protocolo da petição deve ocorrer junto ao processo em trâmite.
Além disso, a apelação deve conter, de acordo com o Art. 1.010 do Novo CPC:
- os nomes e a qualificação das partes;
- a exposição do fato e do direito;
- as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade;
- o pedido de nova decisão.
Qual o prazo para o tribunal julgar uma apelação?
O tempo que um tribunal superior leva para julgar uma apelação depende de diversos fatores. Assim, o prazo pode variar de acordo com a complexidade do caso, a quantidade de recursos em tramitação e até mesmo a disponibilidade de magistrados.
Em 2016, o Conselho Nacional de Justiça mapeou, pela primeira vez, o tempo de tramitação dos processos nos tribunais de todo o país.
Na ocasião, o relatório apontou que a Justiça Estadual do Brasil leva 4 anos e 4 meses para proferir a sentença de um processo em primeiro grau. Importante ressaltar que esse período engloba desde a distribuição do processo até a sentença em primeira instância. Ainda assim, o relatório dá uma ideia da morosidade do judiciário.
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- Leia também: Lei 9099/95: o que é a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, para que serve e como surgiu?
Conclusão | Recurso de apelação: como funciona no Novo CPC
Em conclusão, a apelação, como recurso previsto no Novo Código de Processo Civil, é um instrumento de ampla utilização, pois possibilita que as partes contestem a decisão proferida pelo juiz de primeira instância.
Com o Novo CPC, a apelação não se limita a questionar somente sentença, mas também todas as decisões interlocutórias na fase cognitiva que não comportem agravo de instrumento. Ressaltando que a apresentação de tais questões é como preliminar de apelação ou em suas contrarrazões.
Além disso, a apelação possui particularidades em relação aos seus efeitos – podendo surtir efeitos devolutivo e suspensivo. Outro ponto de atenção é em relação ao juízo de admissibilidade e à extinção da chamada súmula impeditiva de recurso de apelação.
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Mto bom e pergunto: contra acordao de Ai em inventario cabe apelacao qdo ha fato novo do art 1014 cpc? Pode se aplicar a fungibilidade de recurso usando apelacao e nao recurso especial? Grata
Vamos examinar o seu questionamento em partes. O Artigo 1.014 do Código de Processo Civil (CPC) brasileiro se refere à possibilidade de o juiz, no tribunal, conhecer de fato novo que seja decorrência lógica ou, por qualquer outro motivo, deveria ser conhecido de ofício.
Fato Novo: No contexto de um inventário, um fato novo poderia ser qualquer evento significativo não conhecido anteriormente que tem o potencial de alterar o andamento ou o resultado do processo.
Contra Acórdão de Agravo de Instrumento (AI): Um agravo de instrumento tem como objetivo questionar decisões interlocutórias do juiz no curso do processo. Se você acredita que um fato novo deve ser considerado, pode ser razoável querer apelar contra o acórdão do AI.
Apelação vs Recurso Especial: A apelação é um recurso usado para contestar a decisão de um juiz de primeira instância e visa uma reavaliação da matéria no tribunal de segunda instância. Já o recurso especial é dirigido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e busca a uniformização da interpretação da lei federal.
Fungibilidade Recursal: O princípio da fungibilidade recursal permite que um recurso seja recebido como outro, desde que não haja má-fé, e visa evitar prejuízos à parte por conta de erros formais. A aplicação da fungibilidade entre apelação e recurso especial, no entanto, é questionável, dada a distinção significativa entre esses dois recursos.
Dessa forma, é possível, sim, apelar contra um acórdão de AI em um inventário quando há um fato novo a ser considerado, conforme o art. 1.014 do CPC. Entretanto, a questão da fungibilidade entre apelação e recurso especial é mais delicada e pode ser necessário analisar as peculiaridades do caso e a jurisprudência atual.
Vale lembrar que este é um entendimento genérico e aconselho procurar a opinião de um advogado ou outro profissional da área jurídica que possa analisar os detalhes específicos do caso e fornecer uma orientação mais precisa e ajustada à situação em questão.