Arribada é um termo que se refere ao desembarque ou chegada forçada de uma embarcação a um porto diferente do seu destino original devido a emergências ou condições adversas.
Entre essas condições adversas estão as tempestades, avarias no navio, doenças a bordo ou falta de mantimentos.
Quando a gente traz isso para o contexto de seguros, a arribada tem um papel significativo, especialmente nos seguros marítimos.
É o que acontece quando envolve declaração de “perda parcial” ou “perda total” em casos de arribada: dependendo da extensão dos danos ou dos custos adicionais gerados pela arribada, as seguradoras precisam avaliar se é mais econômico realizar os reparos ou declarar uma perda total do navio ou das mercadorias.
Nesse sentido, claro, é crucial analisar as condições da apólice para entender as coberturas e exclusões em caso de arribada. Em geral, o segurado deve comunicar imediatamente à seguradora, fornecendo detalhes sobre as causas, despesas e informações relevantes.
Ficou com alguma dúvida?