Em um contexto de seguros, o termo “assistido” se refere à pessoa física que recebe o capital segurado sob a forma de renda, conforme definido no contrato da apólice.
Essa condição geralmente se aplica a seguros de vida ou planos de previdência, nos quais o beneficiário tem a opção de receber o valor segurado de forma parcelada, como uma renda mensal, em vez de um único pagamento.
A figura do assistido está diretamente relacionada com a forma como o beneficiário de um seguro pode usufruir do capital segurado.
Em vez de receber todo o valor de uma vez, o assistido opta por receber uma renda periódica, que pode ser mensal, trimestral, semestral ou anual, de acordo com as condições do plano.
Como falamos, assistido está relacionado a diversos tipos de produtos, como:
- Seguro de vida: nesse caso, o assistido é o beneficiário que recebe uma renda regular decorrente da apólice de seguro de vida, após o falecimento do segurado ou devido a algum evento coberto, como invalidez;
- Plano de previdência privada: aqui, o assistido é a pessoa que começou a receber as rendas provenientes do seu plano de previdência, seja na forma de uma aposentadoria programada ou por outros motivos previstos no contrato, como a invalidez permanente;
- Seguro de invalidez: se o segurado ficar permanentemente incapacitado para trabalhar devido a acidente ou doença, ele se torna o assistido, recebendo uma renda mensal ou um valor único conforme definido na apólice.
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