Um ato ilícito doloso ocorre quando alguém causa dano a outra pessoa de forma intencional, ou seja, com a clara intenção de prejudicar. Ele é diferente de um ato ilícito culposo, em que o dano não é intencional.
Quando a gente coloca isso no âmbito dos seguros, a relação com atos ilícitos dolosos é direta e geralmente resulta na exclusão de cobertura. Isso significa que, se um dano é causado por um ato ilícito doloso do próprio segurado, a seguradora não irá cobrir os custos de indenização.
Nesse sentido, as apólices de seguro são claras ao excluir atos ilícitos dolosos de sua cobertura.
Se um segurado causa um incêndio propositalmente em sua casa, por exemplo, o seguro não cobrirá os danos. Da mesma forma, se um motorista causa um acidente de carro de forma intencional, o seguro de automóvel não irá arcar com os custos.
Ficou com alguma dúvida?