Segundo informações da Receita Federal, mais de 10 milhões de brasileiros, incluindo pessoas físicas e pessoas jurídicas, possuem pendências financeiras com o órgão.
Não é novidade que as dívidas podem trazer consequências para a vida da pessoa física ou jurídica, como exemplo de multas, ações judiciais e suspensão do CPF ou CNPJ.
A resolução de pendências, no entanto, pode acontecer de diversas formas, inclusive, partindo do próprio devedor.
Uma das maneiras de solucionar as pendências é justamente por meio da autorregularização da Receita Federal.
Contudo, apesar deste ser um processo importante para a resolução das pendências, muitos devedores não têm ideia de como funciona e se podem participar.
Por isso, neste artigo, você vai entender o que é a autorregularização da Receita Federal, como funciona, quem pode aderir, quais são os prazos, modalidades e muito mais.
O que é autorregularização da Receita Federal?
A autorregularização é um programa da Receita Federal que incentiva que os devedores confessem e solucionem suas pendências junto ao órgão.
Para isso, são oferecidas condições especiais, como, por exemplo, o parcelamento de dívidas. Mas nos aprofundaremos melhor nas modalidades mais para frente.
O incentivo é focado em pendências relacionadas a tributos administrativos. Dessa forma, a ideia é facilitar a resolução das dívidas por meio da confissão e negociação do modo de pagamento.
Como funciona a autorregularização da Receita Federal?
A autorregularização possibilita uma negociação para quitar as dívidas, evitando multas e reduzindo os valores em até 80%.
O processo abrange tributos administrados pela própria Receita Federal, como os acarretados por notificação de lançamento, despachos decisórios que não estejam homologados, auto de infração e declaração de compensação.
Para participar, é preciso fazer o procedimento de adesão à autorregularização da Receita Federal, que acontece por meio do Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
O que diz a Instrução Normativa sobre a autorregularização?
A Instrução Normativa que regula o acesso ao e-CAC, é a n° 2.149, de 05 de julho de 2023, que alterou a Instrução normativa n° 2.066, de 24 de fevereiro de 2022.
A normativa anterior (de 2022), de maneira resumida, determinava os seguintes pontos:
Acesso ao e-CAC
- Realizado por autenticação na conta gov.br com Identidade Digital Prata ou Ouro.
- Pessoas jurídicas acessam via representante legal, procuração digital ou certificado digital (e-CNPJ).
- Restrições de acesso para casos de irregularidades no CPF, CNPJ ou certificados digitais inválidos.
Responsabilidade do usuário
- O titular da conta gov.br ou seu procurador é responsável pelos atos praticados, devendo adotar medidas de segurança para proteger as credenciais.
Procuração digital
- Permite que terceiros acessem o e-CAC em nome de outorgantes.
- Deve especificar serviços outorgados, ter prazo de validade de até 5 anos e não permite substabelecimento.
- A procuração pode ser emitida ou cancelada pela internet, com prazos e formatos específicos para envio e validação.
Período de transição
- Durante a implementação da conta gov.br, o acesso ao e-CAC poderá ser feito com certificado digital ou código de acesso gerado por informações específicas do CPF ou CNPJ.
Mensagens importantes
- O acesso ao e-CAC pode ser condicionado à leitura de mensagens relevantes enviadas pela Receita Federal, exceto em casos específicos, como usuários do Infojud.
A Instrução Normativa mais recente (nº 2.149/2023) regula o acesso ao e-CAC e atualiza os procedimentos relacionados à emissão de procurações digitais quando não for possível cadastrar uma conta gov.br com Identidade Digital Prata ou Ouro.
Veja as principais alterações:
Solicitação de procuração digital
- Pode ser realizada no portal indicado no art. 1º, com registro de data, hora oficial de Brasília e código de controle.
Procuração pública
- Permite que o procurador represente o outorgante perante órgãos públicos federais ou a Receita Federal, com possibilidade de substabelecimento.
Validação obrigatória da procuração
Para processos digitais abertos no e-CAC, é exigido:
a) Reconhecimento de firma por cartório ou pelo Ministério das Relações Exteriores;
b) Assinatura eletrônica vinculada à conta gov.br, conforme o Decreto nº 10.543/2020;
c) Assinatura qualificada nas hipóteses previstas;
Além disso, também existe uma Instrução Normativa que dispõe, especificamente, sobre a autorregularização incentivada (n° 2210, de agosto de 2024).
A Instrução normativa determina quem pode aderir, tipos de débitos permitidos, formas de pagamento, entre outras regras relacionadas ao processo que exploraremos neste artigo.
Como aderir ao programa?
A adesão ao programa de autorregularização deve ser feito de forma totalmente virtual por meio dos serviços de “Requerimentos Web” do Portal e-CAC, da Receita Federal.
Ao acessar o serviço, é preciso logar com o conta gov.br, sendo necessário ter conta nível prata ou ouro, e iniciar o processo de requerimento.
Em seguida, o devedor precisa selecionar a área de concentração do serviço e o tipo de serviço para preencher o requerimento.
Vale destacar, no entanto, que o preenchimento do requerimento não é o suficiente para a adesão ao programa. É necessário dar continuidade ao processo com o envio de documentações exigidas para a análise.
Os documentos podem variar de acordo com cada caso, mas é sempre preciso enviar o documento de arrecadação de receitas federais (Darf), relacionado à primeira parcela.
A Receita Federal destaca que documentos que não tenham relação com o serviço ou pessoas envolvidas não são aceitos.
Quais são as modalidades de autorregularização?
A proposta do programa da Receita Federal é possibilitar que os devedores consigam quitar a dívida à vista ou de forma parcelada, com uma redução de até 80% do valor.
Nesse sentido, as modalidades de pagamento a partir da autorregularização são as seguintes:
- Redução de 80% do valor da dívida com parcelamento e 12 vezes;
- Redução de 50% do valor da dívida com 5% à vista e saldo em até 60 vezes;
- Redução de 35% do valor da dívida com 5% à vista e saldo em até 84 vezes.
Quem pode fazer?
O programa de autorregularização pode ser aderido por pessoas jurídicas responsáveis por tributos administrados pela Receita Federal, sendo necessário admitir a dívida para conseguir facilidades de pagamento.
Quais os pPrazos para renegociar as dívidas?
O prazo para renegociar as dívidas depende do calendário informado para a participação no programa da Receita Federal.
Em 2024, por exemplo, os devedores puderam aderir ao programa entre os dias 10 de abril e 31 de maio para pendências apuradas até o dia 31 de dezembro de 2022.
Já para pendências de 2023, o prazo foi de 10 de abril a 31 de julho de 2024.
O tempo estimado para a prestação do serviço é de 30 dias corridos.
Quais são as etapas da autorregularização da Receita Federal?
Conforme já situamos, o processo de adesão ao programa de autorregularização é feito de forma completamente digital, por meio do Portal e-CAC.
E as etapas são as seguintes:
- Adesão ao programa por meio do preenchimento do formulário de requerimento;
- Envio de documentações exigidas, como exemplo do comprovante de pagamento do Darf;
- Acompanhamento do processo.
Nessa etapa final, o solicitante consegue consultar o processo e verificar se foi aceito, se tem alguma documentação pendente etc.
Quais tributos entram na autorregularização?
De acordo com a Instrução Normativa n° 2.210/24, a autorregularização pode ser aplicada a débitos relacionados aos seguintes tributos, que estejam compreendidos entre março de 2022 e maio de 2024:
- Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Contribuição para o PIS/Pasep;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL; e
- Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ.
A inclusão desses débitos, contudo, é feita apenas da confissão do devedor e com a entrega ou retificação de declarações anteriores.
Qual a importância da autorregularização?
O processo de autorregularização fiscal é extremamente importante tanto para os contribuintes como para a Receita Federal.
Entendendo que é uma oportunidade para regularizar pendências por valores mais baixos e formas de parcelamento, a iniciativa pode ser um meio mais fácil de solucionar essas dívidas.
Além disso, o procedimento é importante para promover transparência e regularidade fiscal entre a Receita Federal e os contribuintes.
Quais são as vantagens?
Compreendendo a importância, podemos destacar algumas vantagens da autorregularização, como:
Evita penalidades
O reconhecimento da dívida e quitação evita a ocorrência de penalidades ao contribuinte, como multas e até perda de CPF ou CNPJ.
Redução de custos
Outra vantagem da autorregularização é a redução de custos, tendo em vista que o programa oferece reduções no valor, além de facilidades no pagamento, como formas de parcelamento.
Proteção do patrimônio da empresa devedora
Dívidas, certamente, impactam no patrimônio e, consequentemente, na reputação de uma empresa. Por isso, solucionar as pendências por meio da autorregularização é uma possibilidade que pode trazer vantagens.
Aumento da conformidade fiscal
Iniciativas como essa promovem maior transparência e colaboração entre a Receita Federal e os contribuintes. Assim, é uma forma de estimular a conformidade fiscal no país.
Consequências de não fazer a autorregularização
Vimos que a autorregularização promove algumas vantagens para os contribuintes com pendências, mas quais são as consequências de não aderir?
Devedores que não aderem ao programa de autorregularização, além de perderem a oportunidade de quitar as pendências por valores mais baixos, estão sujeitos a cobrança de multas.
Além disso, aqueles que não regularizam a situação estão sujeitos a outros tipos de consequências relacionadas a dívidas fiscais, como ações judiciais, bloqueios financeiros e penhora de bens, restrição do CNPJ, entre outras.
Seguro garantia de parcelamento fiscal
Como situamos ao longo deste artigo, a autorregularização incentivada pode ser quitada de diversas formas, inclusive, por meio do parcelamento.
Nesse sentido, é possível que a Receita Federal peça algum tipo de garantia de pagamento dessa dívida parcelada.
Apesar de existirem outras formas de garantia, como fiança bancária e penhora de bens, o seguro garantia de parcelamento fiscal é uma das melhores opções para situações como essas.
Contratando uma apólice de seguro garantia de parcelamento fiscal, o devedor consegue pagar o prêmio do seguro para que seja coberto caso não consiga quitar todas as parcelas da dívida.
Nesse caso, a seguradora fica responsável por indenizar a parte credora, que também é considerada como o segurado, neste exemplo, seria a Receita Federal.
Com isso, o seguro garantia de parcelamento fiscal é uma opção vantajosa tanto para o credor como para o devedor, assegurando que nenhuma das duas partes saiam no prejuízo.
- Leia também: Auto de infração Receita Federal: Entenda como funciona, como emitir guia e formas de pagamento
Conclusão
A autorregularização incentivada é um programa governamental que visa estimular que os devedores assumam suas dívidas com a Receita Federal.
O objetivo é regularizar situações pendentes, de modo a incentivar a confissão por meio da oferta de condições melhores.
Nesse contexto, a Receita Federal oferece facilidades para a quitação da dívida, como redução de valores e possibilidades de parcelamento.
O processo é feito de forma totalmente digital e gratuita por meio do Portal e-CAC e é muito importante para a regularização fiscal no país.
Entendendo a importância e as vantagens da autorregularização, como vimos ao longo deste artigo, pode ser necessário se proteger contra prejuízos por meio da garantia de pagamento das parcelas acordadas.
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Ficou com alguma dúvida?