Muito se houve falar em avaria, mas e avaria grossa, você sabe o que é? Por incrível que pareça a avaria grossa é uma situação que muitos empresários do ramo do transporte não sabem do que se trata.
A avaria grossa trata da priorização das vidas a bordo em detrimento da carga. É fundamental que você tenha um seguro de transporte internacional nesses casos. Talvez você se lembre do famoso caso do Maersk Londrina em 2015 ou mais recentemente em 2021 do que aconteceu com o navio Ever Given no Canal de Suez.
Em ambas as situações extraordinárias, na qual a ação humana se fez necessária para manter a segurança do navio e das vidas ali presentes, a avaria grossa se faz necessária.
Pensando em lhe poupar de prejuízos financeiros e dores de cabeça, nós preparamos esse artigo sobre avaria grossa, para que você entenda melhor o que é, como funciona, se o seguro cobre ou não esse tipo de risco, como ele é calculado e o que acontece caso você decida não pagar pelos prejuízos ocorridos. Boa leitura!
O que é avaria grossa?
A avaria grossa não é um evento específico, mas um “estado de calamidade pública”. A declaração desse estado ocorre no navio e diminui a responsabilidade do transportador perante os custos que este estiver sujeito.
O objetivo é o compartilhamento da responsabilidade do transportador marítimo e seus intermediários, com os donos das cargas a bordo, referente aos custos extraordinários dos danos que ocorrerem em decorrência de uma situação de risco. E que exigem do comandante ou capitão a tomada de decisões que visam a preservação das vidas a bordo e não da carga em si.
Sabemos que caso existisse uma lista de prioridades, o bem mais importante que existe é a vida. Esta estaria no topo da lista, vindo antes de qualquer bem material.
Quem toma a decisão de acionar uma situação de avaria grossa é o capitão da embarcação e quando isso acontece ele assinala no diário de bordo que houve avaria grossa.
Qual é a definição de avaria grossa?
Segundo o Circular 354/07 da SUSEP, avaria grossa é o gasto ou dado extraordinário feito com o propósito deliberado de salvar o que for possível do navio ou carga transportada como resultado útil.
O que é avaria simples?
A avaria simples ou apenas avaria, é todo prejuízo, dano, desgaste, deterioração ou estrago causado a algum produto ou mercadoria. Danos estes que, usualmente, são causados por choques de carga ou manuseio inadequado dos produtos.
São danos mais superficiais nos produtos, causados especialmente durante o transporte e é originada por falha na movimentação da mercadoria e falta de treinamento dos operadores. Pode ainda ocorrer pelo uso da embalagem inadequada para o produto em questão.
Vale ressaltar que danos de funcionamento não são considerados avarias e sim defeitos.
Qual é a diferença entre avaria grossa e avaria simples?
A avaria simples é usualmente causada pela má qualidade do manuseio das cargas, pelo uso de embalagens inadequadas, pela ineficiência da mão de obra empregada e pela má qualidade ou condições do transporte. Neste caso o custo deve ser pago pelo causador do dano, mesmo que sejam danos simples.
Enquanto que na ocorrência de avaria grossa, todos os custos serão rateados de maneira proporcional entre os donos da carga e a companhia marítima que opera o navio, de acordo com os valores de cada carga.
Em suma, a avaria grossa é um estado de calamidade que deve ser acionado sempre que acontecer uma situação atípica que permite a divisão de custos. Ao passo que a avaria simples, ou apenas avaria, como comumente é chamada, é um situação que de fato alguém foi culpado pelo prejuízo e ao dano causado.
O que é avaria grossa no transporte marítimo?
A avaria grossa é o dano causado de forma proposital por quem comanda o navio, a fim de salvar e proteger a vida das pessoas presentes na embarcação e/ou salvar a própria embarcação que está sob algum tipo de risco.
No caso da ocorrência desse tipo de situação, os prejuízos são divididos proporcionalmente entre os envolvidos. As regras York-Antuérpia são as que determinam se de fato é uma avaria grossa e que define ainda os fundamentos das despesas.
Mesmo que algumas cargas não tenham sofrido nenhum dano, as despesas são divididas de maneira proporcional, desde que o navio tenha comprovadamente sofrido esse tipo de avaria. A empresa será corresponsável por arcar com um percentual dos prejuízos.
Portanto, é de suma importância estar segurado, pois mesmo que sua carga não sofra prejuízos diretos, seu bolso e o caixa da sua empresa poderão sofrer.
São exemplos de avaria grossa
Um exemplo que na época ficou conhecido, foi o acidente do navio porta contêineres do armador dinamarquês Maersk Londrina, em 2015, que sofreu um incidente após uma explosão no porão nº 7, quando estava no Oceano Índico em trânsito para o Brasil.
Esse caso trouxe o tema à tona, principalmente porque envolviam muitos tripulantes brasileiros. No momento em que houve o incidente, o comandante a bordo solicitou salvamento e foi rebocado até o Porto Luis, nas Ilhas Maurício, onde permaneceu por três dias e posteriormente foi rebocado para a África do Sul, para ser periciado.
Na ocasião, muitos contêineres precisaram ser atirados ao mar, e o prejuízo ficou sob responsabilidade dos importadores, que precisaram aguardar a chegada do navio ao destino para que fosse verificada a falta dos containers e assinalado ao Termo de Faltas e Avarias, todas as cargas que não chegaram.
O que é avaria grossa no novo CPC?
O CPC define avaria grossa como toda despesa extraordinária, decorrente de dano causado ao navio ou carga, a fim de evitar um mal considerável ao transportador marítimo e ao proprietário da carga.
Podemos usar como exemplos mais comuns de avaria grossa as seguintes situações:
- Despesas de remoção, transporte e frete quando um navio fica sem condições de navegabilidade para levar a carga até o seu destino final;
- Jogar ao mar cargas consideradas perigosas, explosivas ou ainda combustíveis soltos no convés que colocariam em risco a segurança da tripulação e do navio num geral; e
- Cargas molhadas com água salgada em razão de manobra para extinção de incêndio no navio;
Contudo, o art. 764 do Código Comercial elenca detalhadamente, quais as situações que caracterizariam avarias grossas.
Como se dá o processamento da ação de regulação de avaria grossa?
Conforme enunciado no nº 75 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: “No mesmo ato em que nomear o regulador de avaria grossa, o juiz deverá determinar a citação das partes interessadas”.
Dificilmente, na prática, o juiz concederá tutela antecipada em ação de regulação de avaria grossa, uma vez que se faz necessário perícia técnica, que demanda tempo para averiguar as causas do evento danoso.
Em suma, o juiz da comarca do porto onde o navio atracar deve designar um perito para avaliar a avaria grossa, caso as partes não tenham previsto contratualmente a designação do perito ou discordam acerca do compromisso arbitral realizado no momento da lesão.
O regulador declarará justificadamente se os danos são passíveis de rateio na forma de avaria grossa e exigirá das partes envolvidas a apresentação das garantias idôneas para que possam ser liberadas as cargas aos consignatários.
Por fim, o Regulador precisa declarar, mediante justificativa detalhada, se os danos são ou não passíveis da chancela de avaria grossa. Caso aceite amplamente a declaração, este poderá exigir as garantias idôneas devidas e que tipifiquem os efeitos jurídicos da declaração. O regulamento contém a classificação das avarias, o momento delas e a fixação dos valores de contribuição dos interessados.
Qual o objeto da ação de regulação de avaria grossa?
O objeto da ação de regulação de avaria grossa é a determinação do montante das avarias grossas e a fixação da contribuição das partes interessadas.
O Regulador declarará justificadamente se os danos são passíveis de rateio em forma de avaria grossa e exigirá das partes envolvidas a apresentação de garantias idôneas para que possam ser liberadas as cargas.
Caso o consignatário não apresentar garantia idônea a critério do Regulador, este irá fixar o valor da contribuição provisória com base nos fatos narrados e ainda nos documentos que instruírem a petição inicial, que deverá ser caucionado sob a forma de depósito judicial ou garantia bancária.
É permitido ainda o levantamento, por alvará, das quantias necessárias ao pagamento das despesas da alienação a serem arcadas pelo consignatário, mantendo-se o saldo remanescente em depósito judicial até o encerramento da regulação.
O que é o regulador de avarias?
O Regulador de avaria grossa pode ser comparado ao perito judicial e como auxiliar de justiça à luz do artigo 149. É estendido a este todas as regras previstas no Capítulo III, que trata do auxiliar da justiça. Entretanto, no mencionado capítulo do CPC não existe uma seção que trata especificamente do Regulador de avarias.
Aplica-se, portanto, a determinação dos artigos, as regras do arts. 156 a 158, que dispõem sobre o perito.
Em suma, o Regulador de avarias deverá ser um profissional qualificado em avarias marítimas, que fará um levantamento preciso de todos os prejuízos causados no eveto danoso.
Como se calcula a avaria grossa?
O cálculo da avaria grossa deve sempre ser calculado por empresas independentes que atuam como Reguladoras de Avaria Grossa. O exemplo citado neste tópico, portanto, serve apenas para fins didáticos e como simples referência de como o cálculo é feito.
Existem muitas variáveis envolvidas no processo. Porém, de maneira geral o valor do prejuízo será apurado e dividido entre os envolvidos de forma proporcional. A melhor maneira de realizar o cálculo é utilizando regra de três, onde a porcentagem a ser paga é diretamente proporcional ao montante do prejuízo, do valor do navio e da carga à bordo.
Portanto, como exemplo didático, temos a seguinte situação:
- Valor do navio: US$ 145.000.000,00;
- Valor da sua carga: US$ 100.000,00;
- Total das cargas à bordo, incluindo a sua: US$ 50.000.000,00;
- Prejuízo computado devido à avaria grossa: US$ 4.000.000,00.
Soma-se o valor de cargas com o total do navio, portanto: US$ 195.000.000,00. A sua carga neste caso, representa um montante de 0.05%. Logo, você será responsável por 0.05% de US$ 4.000.000,00, tendo que arcar com um prejuízo de US$ 2.000,00.
Qual é a consequência de não pagar a avaria grossa?
Nestes casos há algumas consequências que variam de acordo com o acontecimento. A primeira delas é a retenção da carga pela companhia marítima, caso sua carga não tenha sido perdida. Neste caso, sua mercadoria fica retida até que você faça o depósito do valor inicial calculado pelo Regulador Responsável.
Assim como em qualquer situação que envolva negócios, no comércio exterior não seria diferente, tempo é dinheiro e caso você se negue a pagar, ficará sem sua mercadoria. Além disso, a carga pode ficar armazenada no Brasil ou no exterior, e maior será a incidência de custos diretos, como armazenagem e demurrage.
Sem contar ainda os custos indiretos envolvidos no processo, como por exemplo, o cliente ficar sem receber o produto e buscar por um concorrente. Inicialmente não há como saber os valores exatos dos prejuízos. Nesse caso o Regulador calcula um valor de caução para cada indivíduo envolvido e há uma prestação de contas no final do processo, que pode demorar de um a dois anos para ocorrer.
A possibilidade de retenção da carga está prevista no art. 7º do Decreto-Lei nº 116 de 1967, até que a contribuição pela Avaria Grossa seja quitada ou depositada a caução. Na prestação de contas que acontecer, poderá haver devolução ou pedido de reembolso de fundos extras. No caso de perda da sua carga a companhia marítima irá lhe acionar na justiça para receber o que lhe é de direito.
O Seguro de carga cobre a avaria grossa?
Atualmente os seguros de transporte internacional oferecem cobertura de risco de avaria grossa e as companhias seguradoras tomam conta das partes mais burocráticas em casos de incidentes desse nível.
Sabendo dos valores a serem pagos no caso de avaria grossa, fica claro que vale muito mais a pena para você contratar um seguro de carga internacional em todos os embarques e evitar tamanho prejuízo financeiro. Sem contar na tranquilidade que você terá, já que haverá uma equipe de especialistas para lidar com toda parte burocrática.
No caso da ocorrência de avaria grossa, tenha você perdido sua carga ou não, a primeira coisa que o Regulador da avaria vai querer saber é se você possui seguro. Nos casos afirmativos, quem gerencia todo o processo é a corretora ou seguradora contratada. Eles mesmos pagam a caução e você já tem sua carga liberada ou a indenização.
Caso você não possua seguro, além dos prejuízos financeiros com os quais terá que arcar, saiba que a dor de cabeça para dar sequência nos papéis será grande. Em suma, não fique sem contratar um seguro de carga internacional, mesmo que esteja transportando pouca coisa.
Ficou com alguma dúvida?