A avaria particular ocorre quando um risco segurado causa a perda ou diminuição de uma parte do objeto segurado, mas não afeta o objeto inteiro.
Por exemplo, se um navio sofre um acidente e só algumas mercadorias são danificadas, isso é considerado uma avaria particular. O dano não é intencional e afeta apenas uma parte da carga ou do navio.
A Circular SUSEP 354/07 define essa avaria como aquela que “acontece quando a ocorrência do risco segurado ocasiona apenas a perda ou diminuição de parte ou fração do objeto segurado”.
Nesse sentido, a avaria particular é importante porque ela define como o seguro vai cobrir os danos, logo, ajuda a proteger os proprietários de mercadorias e navios contra perdas financeiras causadas por danos parciais. Afinal, assegura que eles possam recuperar parte do valor dos bens segurados.
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