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Averbação eletrônica: como aplicar no transporte de cargas

A emissão de CTe e MDFe, juntamente com a averbação eletrônica, são duas ações complementares e essenciais na movimentação de mercadorias nacionalmente. 

Segundo a Superintendência de Seguros Privados, ao declarar MDFe, você informa com detalhes sobre o seu embarque. Essa ação pode agilizar o processo de pagamento pela seguradora, em casos de prejuízos financeiros. 

Não é segredo para nenhum transportador: uma logística segura e legalizada, só pode ser aquela acompanhada dos documentos fiscais e dos procedimentos obrigatórios no transporte de cargas.

Ainda não está convencido? Ao longo desse conteúdo vou te explicar tudo que você pode fazer para evitar complicações na hora de transportar. Confira na íntegra:

O que é averbação eletrônica no transporte de cargas?

O que é averbação eletrônica no transporte de cargas? Na imagem, pessoa conferindo no computador quais os benefícios da averbação de carga e quais são os dados informados na hora de averbar cargas.

A averbação de carga nada mais é que um informe à companhia seguradora, com todas as especificações da carga em transporte. Ou seja, com esses dados é possível:

  1. Controlar o seguro;
  2. Cobrar o valor do prêmio exato;
  3. Justificar possíveis indenizações;
  4. Conhecer os dados do veículo e do motorista;
  5. Identificar as sequências numéricas dos documentos e da apólice de seguro.

Mas isso é apenas uma parte da história. De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a averbação eletrônica é um procedimento obrigatório para transportar mercadorias no território brasileiro. 

E não somente isso. Para que a averbação da carga seja reconhecida e indenizada, as viagens devem ser comunicadas por meio do CTe averbado e do MDFe declarado, antes do início da rota. 

Benefícios da averbação eletrônica de carga

A averbação eletrônica de carga, além de ser uma ação obrigatória, também traz diversas vantagens para o seu negócio. Afinal, sem ela, a sua operação logística torna-se vulnerável a prejuízos ou imprevistos. Acompanhe abaixo a importância do processo:

Segurança no transporte de cargas 

No Brasil, a insegurança pública nas rodovias ainda é muito presente no dia a dia dos motoristas. Para isso, a averbação de carga é uma ação útil e preventiva.

Afinal, por meio de uma movimentação rápida e 100% eletrônica, sua empresa assegura a viagem e as circunstâncias acidentais. 

Regularidade da documentação

Ao iniciar uma operação de transporte, a averbação de carga, assim como a emissão de MDFe, são detalhes fundamentais. 

Dessa forma, o transportador sempre circula com os documentos obrigatórios, evitando transtornos fiscais, multas e até atrasos na entrega de mercadorias. 

Gerenciamento de riscos 

Gerenciar os riscos de um transporte de cargas é indubitável para que a equipe e o motorista se sintam mais tranquilos no decorrer da viagem.

Portanto, assim como a manutenção preventiva da frota, a averbação de carga é uma maneira de reduzir perdas e prejuízos, além de demonstrar cuidado com quem está na linha de frente, não é?

Quais dados são informados na averbação de cargas? 

Para que a seguradora permita que sua carga seja averbada, é preciso informar uma série de dados. Confira abaixo:

  • O CTe e sua chave de acesso; 
  • Os dados do veículo de transporte;
  • O valor total da carga transportada; 
  • A identificação da apólice de seguro;
  • As informações pessoais do motorista.

Por ordem de prioridade, o valor referente à carga em transporte é o principal requisito. De maneira geral, as apólices de seguro têm um limite de cobertura. Além de utilizar esse valor para o caso de ressarcimentos. 

De antemão, também podemos mencionar que o CTe é uma maneira de comunicar quais os itens transportados. Já o MDFe, consta qual rota deve ser seguida pelo motorista, analisando riscos, por exemplo. 

É obrigatório averbar cargas? 

É obrigatório averbar cargas? Na imagem, mercadorias que passaram pela averbação eletrônica aguardando para serem alocadas no caminhão de transporte.

Segundo a Lei de Averbação Eletrônica 247, toda mercadoria deve, obrigatoriamente, ser averbada e assegurada, antes de ser transportada em rodovias. 

Dessa forma, em todo o Brasil, as cargas devem possuir seguro para evitar prejuízos em casos de:

  1. Roubo de carga;
  2. Ou ainda, acidentes no trajeto. 

Ou seja, a não averbação é um risco que o transportador assume, podendo ter que arcar com todo o prejuízo em caso de sinistro, além de correr o risco de ter a sua apólice cancelada.

Parafraseando Flademir Lausino de Almeida, sócio diretor da AT&M Tecnologia, sem a averbação eletrônica, seria um trabalho enorme contratar funcionários para fazer o processo.”

Quando a averbação de cargas deve ser feita? 

Em suma, para garantir que a sua carga esteja segura, é importante que a averbação seja feita antes, ou ainda, logo após a emissão do MDFe. 

Portanto, para que você seja indenizado, em casos de acidentes ou furtos, é estritamente necessário que a averbação de carga seja realizada antes do início da viagem.

No caso de empresas que não cumprem essa regra, lembre-se que há a possibilidade de recusa na indenização por parte da seguradora. 

Como fazer a averbação eletrônica de cargas?

A averbação eletrônica de cargas pode ser realizada diretamente por seu sistema emissor de CTe e MDFe

Em síntese, após a emissão de CTe, o software, que está integrado com a sua seguradora, envia um arquivo em poucos segundos. Portanto, assim que gerado o documento, o seu transporte já está averbado. 

Já para o caso da emissão de MDFe, o processo é bem semelhante. Durante a declaração do MDFe, o código gerado pela averbação do CTe é informado no Manifesto, de forma automática.

Assim, ambos os documentos são enviados para a seguradora de carga, sem que você precise clicar em mais nada. E prontinho! Você já pode iniciar a viagem com tranquilidade.  
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