Você já deve ter visto ou lido o termo “caput” em alguns lugares.
Ele é um termo jurídico em latim que significa “cabeça” ou “principal”.
No contexto legal, é usado para indicar a parte inicial ou principal de um artigo, parágrafo ou cláusula de uma lei, contrato ou documento legal.
Ele geralmente contém a essência ou ideia principal do texto, enquanto os parágrafos ou incisos subsequentes detalham ou especificam essa ideia.
Por exemplo, em uma lei, o “caput” de um artigo pode estabelecer um princípio geral, e os parágrafos ou incisos seguintes fornecem as condições específicas, exceções ou detalhes adicionais.
Quando a gente traz isso para o contexto dos seguros, podemos citar a Resolução CNSP 184/08, que estabelece normas para o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo – Carga (RCTA-C).
Vemos o termo “caput” em alguns momentos, como:
- “§ 1º Os planos atualmente comercializados deverão ser adaptados a esta Resolução até a data prevista no caput deste artigo”;
- “§ 3º Os contratos em vigor devem ser adaptados a esta Resolução na data das respectivas renovações, quando o fim de sua vigência for posterior à data prevista no caput deste artigo.”
Ficou com alguma dúvida?