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Caput: o que quer dizer essa expressão e qual sua relação com seguros?

Você já deve ter visto ou lido o termo “caput” em alguns lugares.

Ele é um termo jurídico em latim que significa “cabeça” ou “principal”. 

No contexto legal, é usado para indicar a parte inicial ou principal de um artigo, parágrafo ou cláusula de uma lei, contrato ou documento legal. 

Ele geralmente contém a essência ou ideia principal do texto, enquanto os parágrafos ou incisos subsequentes detalham ou especificam essa ideia.

Por exemplo, em uma lei, o “caput” de um artigo pode estabelecer um princípio geral, e os parágrafos ou incisos seguintes fornecem as condições específicas, exceções ou detalhes adicionais.

Quando a gente traz isso para o contexto dos seguros, podemos citar a Resolução CNSP 184/08, que estabelece normas para o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo – Carga (RCTA-C).

Vemos o termo “caput” em alguns momentos, como:

  • “§ 1º Os planos atualmente comercializados deverão ser adaptados a esta Resolução até a data prevista no caput deste artigo”;

  • “§ 3º Os contratos em vigor devem ser adaptados a esta Resolução na data das respectivas renovações, quando o fim de sua vigência for posterior à data prevista no caput deste artigo.”

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