No contexto de seguros e previdência, o carregamento refere-se aos valores ou percentuais cobrados sobre os prêmios pagos (no caso de seguros) ou sobre as contribuições pagas (no caso de previdência) para cobrir despesas administrativas e de comercialização dos planos.
De acordo com a Resolução CNSP 348/17, esse carregamento, no contexto dos seguros para pessoas, é valor ou percentual incidente sobre o valor nominal dos prêmios pagos.
A definição completa, conforme a Susep, é: “Valor ou percentual incidente sobre o valor nominal dos prêmios pagos, destinado a atender às despesas administrativas e de comercialização do plano”.
Enquanto isso, de acordo com a Resolução CNSP 349/17, no contexto da previdência, o carregamento é o valor ou percentual incidente sobre o valor nominal das contribuições pagas.
Sua definição conforme a Susep é: “Valor ou percentual incidente sobre o valor nominal das contribuições pagas destinado a atender às despesas administrativas e de comercialização do plano”.
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