No transporte de carga, a contratação de seguros é tanto uma obrigação quanto uma possibilidade para ampliar a proteção. Diante de um sinistro, entretanto, é preciso conferir as responsabilidades e a necessidade de ressarcimento. Ao falar sobre o tema, vale a pena conhecer a Carta DDR.
Ela é válida para os seguros não obrigatórios do transporte interno e pode trazer benefícios para o transportador e para a seguradora. Porém, tudo depende do entendimento e do cumprimento de condições específicas.
A seguir, confira como funciona a Dispensa de Direito de Regresso e veja o que é preciso fazer para que a carta DDR seja válida.
O que é a carta DDR?
Obrigatoriamente, o transportador deve contratar o seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C). Porém, o embarcador pode contratar outros tipos de seguro de carga, garantindo a proteção contra outros sinistros.
Se um sinistro acontecer, a seguradora arca com os prejuízos, mas pode buscar o reembolso por parte do responsável. Assim, a transportadora pode receber uma cobrança, caso tenha sido responsável pelo acidente, por exemplo.
No entanto, a carta DDR impõe uma mudança nessa lógica. Ela corresponde à Dispensa de Direito de Regresso (DDR). Ou seja, é um acordo no qual a seguradora abre mão do seu direito de solicitar reembolso em algumas situações.
Como ela funciona?
Para compreender melhor a carta DDR, é importante conhecer seu funcionamento. Ela atua como um contrato e dispõe que, em determinadas situações, o transportador fica isento de arcar com potenciais prejuízos financeiros sofridos pela seguradora.
Para que isso seja possível, é preciso que o transportador tenha uma atuação ativa para evitar ao máximo a ocorrência de sinistros. Como você verá adiante, cabe ao responsável pelo transporte de mercadorias adotar medidas para que haja a isenção quanto ao direito de regresso.
Caso o transportador falhe em cumprir essas condições, ou tenha alguma ação de má-fé, a DDR perde a validade. Isso significa que, se houver um sinistro, a seguradora poderá cobrar os prejuízos da responsável pela movimentação de cargas.
Quais condições o transportador precisa cumprir?
Como você acabou de ver, a validade da carta DDR depende do atendimento a determinadas condições por parte do transportador. A ideia é criar as condições ideais para reduzir ao máximo os riscos de sinistro, o que possibilita uma atuação mais previsível para todos os envolvidos.
Primeiramente, a transportadora deve contratar o seguro RCTR-C, que é de caráter obrigatório — e a carta DDR não pode isentar essa determinação. Esse seguro tem as seguintes coberturas:
- colisão;
- capotamento;
- abalroamento;
- tombamento
- incêndio;
- explosão do veículo.
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Assim, a DDR não é válida para nenhuma dessas situações. Significa que o direito de regresso pode ser exercido, considerando as condições da apólice do seguro.
Além disso, o transportador fica obrigado a elaborar e cumprir um plano de gerenciamento de riscos (PGR ou GRIS). Com ele, há uma redução ou prevenção da ocorrência de prejuízos. As medidas são variadas e incluem:
- qualificação dos profissionais responsáveis pelo transporte;
- apresentação de antecedentes dos motoristas;
- adoção de sistema de rastreamento e monitoramento para recuperar veículos roubados;
- uso de escolta armada para cargas de alto valor ou índice de sinistralidade;
- roteirização específica, com caminhos seguros e pontos de parada específicos.
- criação de plano de mitigação de riscos, entre outros aspectos.
Cada carga também pode exigir uma atuação específica. Cargas valiosas ou perigosas, por exemplo, exigem um gerenciamento mais completo e com outras soluções. O plano deve ser acordado entre as partes (transportador e seguradora) e cumprido por completo.
Se a empresa não contratou uma escolta armada para um transporte e o caminhão foi roubado, por exemplo, a seguradora poderá exigir o ressarcimento dos valores. Nesse caso, ela pode alegar que não houve cumprimento dos requisitos.
Qual a importância da carta DDR para o transportador?
Por causa das características apresentadas, a carta de DDR pode trazer algumas vantagens para o transportador. O fato de não ser obrigada a cobrir certos prejuízos da seguradora faz com que a empresa tenha menos gastos imprevistos, o que auxilia a gestão financeira.
Além disso, a implementação do programa de gerenciamento de riscos ajuda a garantir transportes mais seguros. É um cenário que evita atrasos, perdas e danos, o que favorece a prestação do serviço para o embarcador.
Porém, também é preciso entender que isso força o transportador a não cobrar o Ad Valorem ou (Frete Valor) do embarcador. Diante de alguns prejuízos, pode não haver a cobertura total e a margem de lucro pode ser prejudicada.
Como a carta DDR afeta o seguro de carga?
Ao mesmo tempo em que a carta DDR tem vantagens para o transportador, é preciso considerar os impactos que ela causa no seguro, de forma geral. Primeiramente, a concessão da dispensa não desobriga a contratação do RCTR-C, como visto.
Além disso, as condições negociadas da DDR podem afetar o seguro de transporte nacional. Pode haver a exclusão de algumas coberturas, devido aos riscos elevados. No caso, é preciso verificar se vale a pena abrir mão de uma cobertura para contar com a dispensa.
Também podem ocorrer mudanças no valor da apólice diante dessa condição. A avaliação da carga e de suas características é determinante nesse sentido, bem como do valor máximo que pode ficar sem ressarcimento.
Por isso, é importante que cada carta de DDR tenha suas condições negociadas, de modo que faça sentido para o transporte e suas respectivas necessidades.
Leia também: MP 1153/2022 foi aprovada: fim da DDR no seguro de carga?
Como é feita a emissão da DDR?
Agora que você já entende o papel da carta DDR, é preciso saber como ela é criada. O processo se inicia com o embarcador, que deve buscar o corretor ou representante da seguradora. Ele deverá apresentar os dados do transporte, da carga e do transportador, como o CNPJ e outras informações.
A seguradora, então, criará a carta DDR, prevendo as condições de validade e os valores referentes ao transporte específico. Após receber a carta, o embarcador a apresenta para o transportador, que deve estar de acordo com as condições. Em caso afirmativo, há a assinatura.
Por fim, a carta assinada é devolvida ao embarcador, que a repassa à seguradora. O uso de softwares e outros recursos digitais podem ajudar a agilizar o processo. Uma vez que esteja tudo acordado, o transporte pode ocorrer.
Após conhecer a carta DDR, você pode avaliar os riscos e vantagens dela. Lembre-se de ter atenção com as condições obrigatórias para manter a validade. Assim, há uma atuação mais eficiente e que pode garantir a isenção de ressarcimento!
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