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Carta fiança: o que é e como funciona?

Quando você precisa apresentar uma garantia, seja ela em um processo judicial, em um contrato ou até em uma licitação, é natural que surjam dúvidas. Uma das dúvidas mais comuns está relacionada ao tipo de garantia, já que existem várias opções: caução em dinheiro, seguro garantia e carta fiança.

Neste artigo, vamos nos debruçar sobre a modalidade de garantia chamada de carta fiança. Você vai entender o que é, como ela funciona, quem pode utilizar, quais são as diferenças entre a esta e o seguro garantia, bem como as vantagens e desvantagens desse tipo de instrumento.

Ao final da leitura vai ficar mais fácil avaliar as diferenças entre ela e outras modalidades de garantia e escolher aquela que oferece o melhor custo-benefício para a sua empresa. Acompanhe e descubra!

O que é a carta fiança?

É um contrato de fiança firmado entre uma pessoa  — física ou jurídica — e uma instituição bancária. Neste contrato, o banco se torna fiador da pessoa em uma obrigação (outro contrato, processo judicial ou licitação).

O objetivo é que o banco atue como uma espécie de garantidor do cumprimento de uma determinada obrigação existente entre o afiançado e um credor. Por exemplo, imagine que você precise apresentar uma garantia em um processo trabalhista. 

Entre as opções disponíveis você pode escolher contratar uma carta fiança bancária. No documento, você, que é reclamado no processo, figura como devedor, o banco será seu fiador, garantindo que pagará o valor devido caso você não cumpra com aquela obrigação.

Além das instituições bancárias, as cartas fiança também podem ser emitidas por empresas chamadas de afiançadoras ou fiduciárias. 

Contratação da carta fiança

Antes de contratar esta modalidade o interessado precisa estar atento a duas questões importantes: a primeira, consiste na análise de custos dessa modalidade de garantia. Sempre calcule os custos da carta fiança e compare com as outras opções de garantia aceitas. 

A segunda questão diz respeito à exigência de emissão. A carta fiança só é aceita quando emitida por instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil. Isso é uma regra da Lei nº 4.595/64 e da Resolução CMN nº 2.325/96 e traz segurança para todos os envolvidos. 

Legislação aplicável

Em se tratando de garantias, você precisa observar o que a legislação diz a respeito do assunto. No caso específico da fiança, ela representa um contrato por meio do qual uma pessoa garante ao credor o cumprimento das obrigações caso o devedor fique inadimplente.

A fiança está prevista no Código Civil e a carta fiança também. Confira os principais artigos da lei que tratam do assunto:

“Art. 818. Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.”

“Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.”

“Art. 822. Não sendo limitada, a fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador.”

“Art. 823. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.”

Como funciona a carta fiança?

Trata-se de um documento, geralmente emitido por um banco, que garante que uma parte vai cumprir prazos, valores e obrigações devidos em um determinado contrato. Ela prevê que, em caso de descumprimento, o fiador se responsabiliza pelo cumprimento da obrigação.

A carta fiança pode ser utilizada por pessoas físicas e jurídicas. No caso das empresas, atende às necessidades de pequenos, médios e grandes negócios — tanto na esfera pública quanto na esfera privada.

Existem outros instrumentos que têm uma função semelhante a carta fiança bancária, como é o caso do seguro garantia. Adiante, mostraremos melhor as diferenças entre eles e ajudaremos você a comparar as duas opções antes de contratar. 

Quem pode utilizar a carta fiança?

Via de regra, qualquer pessoa que precise oferecer uma garantia pode usar esse mecanismo. Entretanto, os requisitos para contratação da carta fiança dependem das políticas de cada banco

Para clientes que já têm um bom relacionamento com um banco e possuem crédito aprovado, certamente a contratação de carta fiança vai ser mais fácil. Ainda, o open banking pode ser um caminho interessante para buscar diferentes ofertas em instituições bancárias diversas daquela que você normalmente utiliza. 

Quais são as modalidades de carta fiança?

Vantagens e desvantagens da carta fiança

Quando se fala em modalidades de carta fiança, você precisa ter clareza com relação a sua aplicação. A carta fiança funciona como uma forma de garantir o cumprimento de uma obrigação. Ela está prevista na legislação e se aplica em processos trabalhistas, execuções fiscais, ações de cumprimento de sentença, contratos particulares e públicos, entre outros.

A seguir, falamos um pouco mais sobre essas modalidades de garantia e a inserção da carta fiança em cada uma delas. Confira!

Em garantia judicial 

Como garantia judicial ela é utilizada em processos de execução, reclamatórias trabalhistas, execuções fiscais, ações cíveis de reparação por danos, entre outros.

Assim, em uma reclamatória trabalhista que exige a apresentação de garantia, a carta fiança poderá ser apresentada como documento garantidor. Na execução fiscal, a mesma coisa, a empresa que possui dívida fiscal inscrita em dívida ativa, poderá usar a carta fiança como garantidora no processo. 

Em garantia de licitação 

Muitos editais de licitação exigem que o licitante apresente uma garantia para o contrato. A carta fiança poderá ser utilizada nesses casos. Por meio dela, a administração pública tem a garantia de que a empresa contratada terá condições de cumprir com os termos do contrato firmado.

Importante salientar que no caso das licitações, a carta fiança pode ser utilizada tanto na disputa quanto na assinatura do contrato. Assim, funciona tanto como garantidora da proposta quanto como requisito para contratação. 

Em garantia imobiliária

No âmbito imobiliário, a carta fiança pode ser utilizada como garantidora da conclusão da obra. Assim, assegura que o beneficiário receberá a unidade adquirida no contrato ou a devolução dos valores pagos.

Em garantia de cumprimento de obrigações financeiras 

Em contratos de empréstimo e financiamento, pode ser exigida a apresentação de uma carta fiança. 

Em garantia contratual

No âmbito das garantias contratuais, o uso da carta fiança é bem amplo. Ele pode ser aplicado como medida de proteção em caso de descumprimento das cláusulas contratuais em diversas modalidades de contrato.

Em garantia locatícia

Nas locações de imóveis, caso a pessoa tenha interesse em alugar um imóvel e não tenha fiador ela poderá apresentar uma carta fiança. 

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Qual é a diferença entre seguro garantia e carta fiança?

Diferença entre seguro garantia e carta fiança

A carta fiança e o seguro garantia tem a mesma função: garantir o cumprimento de uma determinada obrigação. Entretanto, apesar da mesma função eles têm características bem distintas. 

De forma geral, a carta fiança costuma ser mais onerosa do que o seguro garantia. Além disso, a carta afeta o limite de crédito junto à instituição bancária.  Isso não acontece no caso do seguro garantia, já que ele não está atrelado ao uso de limites de crédito. 

Outra diferença entre elas é que na carta fiança o banco emite o documento estipulando um prazo máximo, que será apresentado caso haja cobrança ou execução. Desta forma, a única indenização possível é monetária. Por isso, no caso de um contrato de serviço, usando a carta fiança, será necessário providenciar uma nova contratação.

No seguro garantia o serviço não é interrompido e a seguradora responde por todas as obrigações previstas na apólice do seguro garantia.

  • Custo: na carta fiança o custo é de três a cinco vezes maior do que no seguro garantia.
  • Limite de crédito: na carta fiança é necessário usar o limite de crédito, diferente do seguro garantia que não bloqueia o limite de crédito. 
  • Aprovação: a carta fiança pode demorar até 15 dias para ser liberada enquanto o seguro garantia é liberado rapidamente — no máximo em 24 horas. 
  • Personalização: o seguro garantia é mais dinâmico e oferece apólices customizadas enquanto a carta fiança é menos flexível. 
  • Prazo de vigência: no seguro garantia a vigência é ajustável enquanto na carta fiança a vigência é de um ano, geralmente sem a possibilidade de prorrogação. 

Como você pode ver, o seguro garantia e a carta fiança tem as mesmas funções. De forma geral, o seguro garantia costuma ter um preço mais atraente e condições mais flexíveis. Entretanto, a escolha sempre depende da análise individual de cada caso. 

Se você está em dúvida na hora de contratar, a dica é analisar as propostas que você tem e avaliar os seguintes aspectos:

  • rapidez da contratação;
  • taxas e custos;
  • impacto no limite de crédito e eventuais efeitos que isso vai causar nas suas finanças;
  • validade de cada documento; e,
  • flexibilidade quanto às suas necessidades. 

Na Mutuus Seguros você encontra uma corretora de seguros que trabalha com seguro garantia. É possível fazer a cotação e análise de todos esses aspectos sem precisar sair da empresa, tudo online de forma rápida e simples.

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