A caução e o depósito caução são termos frequentemente presentes em contextos contratuais e jurídicos, desempenhando um papel bastante importante na garantia do cumprimento de obrigações e na proteção contra os possíveis danos financeiros.
Sua utilização abrange uma variedade de situações, desde contratos de locação e de licitação até mesmo os processos judiciais. Exatamente por essa diversidade de cenários em que se faz necessária, esse tipo de garantia costuma suscitar algumas dúvidas importantes.
Por isso, vamos abordar neste texto o significado e a importância da caução, analisando o seu conceito, as suas hipóteses de aplicação e modalidades, além da possibilidade de sua substituição pelo seguro garantia.
Introdução ao Conceito de caução
Significado
A palavra caução é derivada do latim cautio, que significa cautela, precaução. Portanto, em sentido amplo, compreende uma garantia de que algo será realizado.
O que é caução?
A caução é uma garantia oferecida por uma das partes em uma relação contratual ou processo judicial para assegurar o cumprimento de obrigações ou o ressarcimento de danos.
A necessidade de caução pode surgir em vários cenários, como em contratos de locação, em empréstimos, em processos judiciais, em execuções fiscais, e em outras situações similares. Seu propósito principal é proporcionar segurança e estabelecer confiança, minimizando a probabilidade de perdas financeiras.
No contexto jurídico, pode ser solicitada como forma de assegurar o pagamento de despesas processuais, dos honorários advocatícios, das indenizações e de outras obrigações financeiras decorrentes do processo. Dessa maneira, busca-se evitar que a parte vencedora seja prejudicada caso a parte derrotada não tenha os meios para suportar tais encargos.
Qual a base legal?
A caução é muito usual no cotidiano, mas o seu regime jurídico é obscuro. Assim, sua imposição ou a concessão está sujeita às normas e regulamentos pertinentes a cada caso, bem como à determinação do juiz ou ao acordo das partes.
Além disso, a caução pode ser limitada em valor, levando em consideração o contexto e as particularidades do caso em questão.
Por essas e outras, costuma-se dizer que a caução decorre do princípio da autonomia da vontade e não está condicionada a uma única disposição legal específica. Ou seja, não se trata de uma medida obrigatória.
Quais são os tipos de caução?
É comum pensar que a caução se restringe apenas à garantia dada em dinheiro. Porém, existem outras modalidades, sendo que no geral falamos em duas categorias: a real e a fidejussória. Vejamos a definição de cada uma delas.
Caução Real
Aqui estão incluídas todas as formas de garantia real. O devedor estabelece um bem específico para servir de indenização ao credor caso a obrigação assumida não seja cumprida.
Um exemplo desta categoria é o depósito caução dos contratos de aluguel, quando um montante de dinheiro é depositado para garantir o aluguel. Também vale citar a hipoteca (cuja garantia é um bem imóvel), o penhor (onde a garantia é um bem móvel) e o cheque caução.
Caução Fidejussória
Como o próprio nome indica, diz respeito às formas de garantia fidejussória. Portanto, envolve uma terceira pessoa que se responsabiliza pela dívida, aceitando assumi-la caso o devedor deixe de cumprir a obrigação acordada.
Voltando à hipótese dos contratos de aluguel, temos como exemplo de caução fidejussória a fiança locatícia, que é quando um terceiro se compromete a quitar a dívida do locador caso ele não pague o aluguel ou gere prejuízos ao imóvel alugado.
Como funciona o depósito caução
Caução em um contrato
Quando o credor tem dúvidas sobre a capacidade de pagamento do devedor, ou quando o valor do contrato é muito alto, pode ser estipulada a prestação de caução como uma forma de proteção contra a inadimplência.
Assim, uma vez exigida a caução, o credor pode executar a garantia em caso de não pagamento do devedor, conforme as condições estabelecidas no contrato.
Como funciona no contrato de aluguel?
O termo caução de aluguel, também conhecido como depósito caução ou cheque caução, representa uma modalidade de garantia locatícia e encontra previsão na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991). Nesse sentido, estabelece a referida legislação:
Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:
I – caução;
II – fiança;
III – seguro de fiança locatícia;
IV – cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.
Essa garantia tem como principal objetivo promover a segurança e cumprimento do contrato de locação do imóvel, além de garantir o pagamento de todas as despesas que são de obrigação do inquilino e eventuais danos causados ao imóvel.
O valor da caução em dinheiro, conforme dispõe o §2º do Art. 37, não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel e será depositada em caderneta de poupança, autorizada pelo Poder Público e por ele regulamentada.
Quando o caução é devolvido e quando não é
Se, ao final do contrato, não houver dívidas nem danos ao imóvel que justifiquem o uso dos recursos destinados à caução, esse valor volta para o locatário. Vale lembrar que, como o valor está depositado em uma conta poupança, a devolução da caução engloba os rendimentos do período.
Modalidades de caução previstas na Lei do Inquilinato
De acordo com o Art. 38 da Lei do Inquilinato, a caução poderá ser em bens móveis ou imóveis. O pagamento de caução em bens móveis, além de ser a mais utilizada, se divide em caução em dinheiro, em títulos, em ações e outros bens móveis. Vejamos a seguir cada uma das modalidades.
Caução em bens imóveis
Nesse caso, a garantia não é um depósito em dinheiro, mas sim um imóvel. O locatário deve apresentar a escritura pública de um imóvel quitado, que será hipotecado em cartório como garantia. Importante ressaltar que os artigos 79 e 80 do Código Civil também apontam como bens imóveis os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram.
Outro ponto de atenção é que este imóvel não pode possuir pendências, gravames penhoras ou outra hipoteca ativa. Também é essencial saber se o imóvel não é um bem de família, bem como se o proprietário tem outros imóveis.
Caução em dinheiro
Uma das formas de caução bem comum é a caução em dinheiro, no valor de 3 meses de aluguel. O valor deve ser depositado em conta poupança, de preferência conjunta entre locador e locatário. Ao final do contrato, não havendo débitos, a caução é devolvida ao locatário, corrigido de acordo com os rendimentos.
Caução em títulos
É possível que o locatário adquira um título de capitalização associado ao contrato de locação como garantia. No caso de inadimplência ou danos ao imóvel, o locador pode resgatar o valor do título. Já na finalização do contrato sem pendências, é o locatário quem faz o resgate dos valores.
Caução em seguros
O locatário também pode igualmente, para garantir a locação, adquirir ações associadas ao contrato. É possível vendê-las em caso de débitos, ou devolvidas ao locatário na finalização do contrato.
Caução nas licitações e contratos públicos
Embora a figura da caução seja amplamente utilizada nos contratos de locação, seu uso abarca uma série de possibilidades, incluindo os processos licitatórios.
A garantia contratual na licitação é uma exigência bastante comum em processos licitatórios para obras, serviços e fornecimentos em grandes quantidades ou que envolvam alta complexidade técnica. Isso porque esses tipos de compra pública normalmente apresentam um alto risco financeiro, ou seja, existe a possibilidade de o objeto licitado não ser entregue.
Além disso, ao demonstrar a capacidade financeira e técnica do licitante, a caução contribui para a seleção de fornecedores mais aptos a atenderem às necessidades específicas do órgão público, promovendo, assim, uma maior eficiência nos processos de contratação.
É fundamental destacar que se deve impor a caução com parcimônia e em conformidade com os princípios da equidade e justiça. Em muitos casos, a exigência de garantias excessivas pode criar algumas barreiras que desencorajam a participação de partes interessadas. Portanto, a análise cuidadosa e ponderada das circunstâncias é essencial.
Quais as garantias previstas pela Lei de Licitações?
A Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021), prevê em seu Art. 96 que, a critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante a previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.
No caso, de acordo com o dispositivo, caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
- caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
- seguro-garantia;
- fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
Vantagens do seguro garantia licitação
O seguro garantia licitação é uma das modalidades mais utilizadas pelos participantes de licitações. Esse seguro pode ser contratado em duas situações, tanto como forma de garantir a proposta apresentada no certamente quanto como meio para garantir a execução do contrato propriamente dito.
A principal vantagem da escolha pela modalidade de seguro garantia licitação é que, ao contratar o seguro, o licitante não precisa desembolsar a quantia financeira, referente à garantia, de forma imediata. Dessa forma, contratando o seguro garantia é necessário pagar apenas os prêmios da apólice, que tem um valor bem menor do que o valor total da garantia.
Em termos econômicos, ele é a opção mais viável se comparada com as outras formas de garantia exigidas: carta fiança bancária, títulos, seguro caução ou dinheiro. Não é por acaso que representa a forma de garantia mais utilizada em licitações atualmente.
Além do custo mais baixo, a contratação é fácil e não há muita burocracia envolvida no processo. O interessado busca o suporte da seguradora, que analisa aspectos técnicos da licitação e igualmente da empresa e, não havendo restrições, ela libera a apólice.
Caução em processos judiciais
Em processos judiciais que podem gerar indenizações, empresas precisam apresentar algum tipo de garantia, como o depósito caução em dinheiro, a carta-fiança bancária ou mesmo bens que possam ser suscetíveis de uma penhora. Essa garantia tem como objetivo garantir o pagamento de uma obrigação financeira dentro de um processo judicial.
Vantagens do seguro garantia judicial
O seguro garantia judicial é uma modalidade de seguro que tem como objetivo substituir os depósitos judiciais, cauções e penhoras de bens, possibilitando que se cumpra o que for determinado pelo juiz sem portanto mexer diretamente com o patrimônio da parte envolvida no processo.
Esse tipo de seguro ajuda a reduzir a instabilidade que o comprometimento do patrimônio ou do fluxo de caixa da empresa, em casos de processos judiciais, pode provocar. Por isso, ele já vem sendo muito utilizado por grandes organizações nacionais e multinacionais e está cada vez mais difundido também entre médios e pequenos negócios.
A utilização dessa modalidade de garantia é prevista no Código de Processo Civil, na Consolidação das Leis Trabalhistas, na Lei de Execuções Fiscais e em outras normativas que compõem uma ampla base legal que consolidou a aceitação do Seguro Garantia Judicial pelo Poder Judiciário.
Em resumo, a apólice do Seguro Garantia Judicial evita que situações dessa natureza afetem o patrimônio ou o fluxo de caixa de um negócio. Desse modo, o seguro impede qualquer perda financeira ou patrimonial da empresa durante o andamento da ação judicial.
Conclusão: o que vimos sobre caução e depósito caução
Neste artigo vimos que a caução e o depósito caução representam pilares fundamentais na estruturação de contratos e processos judiciais, proporcionando um respaldo jurídico, bem como financeiro, para ambas as partes envolvidas.
Ao abranger uma gama tão ampla de situações, desde contratos de aluguel até licitações, percebemos que a caução é um instituto versátil, que possui especificidades de acordo com o contexto em que sua utilização é necessária.
Ao mesmo tempo, necessário frisar que a substituição da caução pelo seguro garantia traz vantagens diversas para empresas. Entre esses benefícios está a liberação do fluxo de caixa. Ou seja, é uma ferramenta que permite a conservação do patrimônio da pessoa jurídica durante todo o trâmite processual ou licitatório.
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