De acordo com a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e a Resolução n° 349/2017, o certificado do participante nada mais é do que um documento destinado ao participante para formalizar a sua aceitação do proponente do seguro.
Esse documento pode ser emitido de diferentes formas, podendo ser físico ou digital, mas é importante que siga as exigências da regulamentação relacionado ao certificado do participante, que constam na Resolução n° 349/2017.
Neste sentido, são fundamentais informações como despesas, valor ou percentual de carregamento, locais de aplicação de recursos relacionados ao seguro, entre outras.
Ficou com alguma dúvida?