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CFOP 5206: Saiba sobre a anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte

Na emissão da nota fiscal, o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) é um código que determina os tipos de categorias de uma operação. O CFOP 5206, por sua vez, é a categoria relacionada às anulações de valores faturados indevidamente nos serviços de transporte de cargas.

É comum que pessoas leigas e com pouca noção de contabilidade imaginem que a nota fiscal é composta por números aleatórios, que não têm muito a dizer. Mas a verdade é que todos aqueles números CFOP têm, sim, o que dizer.

Os campos enumerados em uma nota são importantes, sobretudo, para que a contabilidade de uma empresa seja mantida em dia. Dessa forma, entender sobre CFOP impacta diretamente o seu setor fiscal.

Eu sei, ainda é um pouco cedo para você entender como esse impacto acontece. Mas, hoje, nós vamos ajudar você a entender melhor o funcionamento do CFOP 5206 e dessa anulação de valor. Continue acompanhando e boa leitura!

O que é o CFOP?

CFOP 5206: o que é?

O CFOP é uma abreviação para Código Fiscal de Operações e Prestações. Entendê-la é importante, uma vez que a sigla já participa do cotidiano contábil de empresas.

O código CFOP contém quatro dígitos, que conferem à nota uma identificação específica. Essa indicação é responsável por fixar a tributação sobre as mercadorias transportadas – e, se essa tributação for mesmo ocorrer, o código indica também como ela deverá ocorrer.

Como eu já comentei, nenhum número está no código por acaso. Há uma lógica bastante clara por trás de sua composição.

CFOP 5206: como ele é formado?

Sabendo que o CFOP 5206, bem como os demais códigos de CFOP, possui 4 dígitos, vamos conhecer o que cada um deles significa.

  • Primeiro dígito: Refere-se ao tipo da operação (entrada ou saída);

  • Segundo dígito: Refere-se à produção da mercadoria (se foi produzida por sua empresa ou por outra);

  • Terceiro dígito: Indica o tipo de produto (de consumo, matéria-prima etc.);

  • Quarto dígito: Define a finalidade do produto (compra ou venda).

Um pouco mais adiante, vamos voltar um pouquinho neste assunto e você vai entender o que cada tipo de número que pode aparecer no primeiro dígito significa.

CFOP 5206 e anulação de frete: o que é?

O que significa o CFOP 5206, com seus quatro dígitos, especificamente?

Veja o que diz o Anexo 9 do Decreto 14.876/91, revisado em 11 de outubro de 2013, a respeito do CFOP 5206:

“Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de transporte.”

Em resumo, esse código é utilizado para classificar uma operação de frete a ser anulada. Tratam-se de casos em que houve recebimento de um Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) com erros, mas que não é mais possível ser cancelado.

Esse documento de anulação, no qual consta o código CFOP 5206, é chamado de Nota Fiscal de Anulação de Frete. Trata-se de um documento instituído pelo Ajuste SINIEF 09/2007, atualizado pelo SINIEF 08/2017.

Vamos já compreender as mudanças que o recente Ajuste SINIEF 31/2022 trouxe, especialmente no que diz respeito ao CT-e de anulação e NF-e de anulação de valores. Agora, porém, entenda em que momento o cancelamento do CT-e não é mais possível e quando a anulação de frete se torna uma alternativa.

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Anulação de frete e cancelamento de CT-e: entenda as diferenças

O cancelamento de CT-e só é possível em casos em que a viagem ainda não foi iniciada. Nesses casos, é necessário que o profissional responsável por realizar o procedimento de cancelamento se atente se há vínculo do CT-e com o MDF-e.

Se houver algum vínculo, o prazo para cancelar o manifesto é de até 24h após a emissão – e, assim, ambos deverão ser cancelados: CT-e e MDF-e. Mas, em casos normais, o prazo de cancelamento do CT-e é de até 7 dias.

Se o prazo de até 7 dias já tiver terminado, aí entra a anulação de frete e a categoria CFOP 5206.

Normalmente, a anulação é solicitada quando a mercadoria já está em viagem ou quando, depois de já ter sido entregue, é observado algum dado incorreto referente ao valor que consta no documento.

CFOP 5206: como fazer a anulação de um CT-e?

Anulação de CT-e

Até pouco tempo, o CT-e de anulação era usado para anular valores ou outras informações relativas a um serviço de transporte. Como abordamos anteriormente, esse documento era emitido quando o prazo para realizar um cancelamento ou correção já tinha acabado.

Acontece que, por meio do Ajuste SINIEF 31/2022, já citado, houve o fim do CT-e de anulação e, também, da NF-e de Anulação de Valores. Isso mesmo. E essa mudança entrou em vigor a partir de junho de 2023, conforme previsto na Nota Técnica 2023.001 v.1.00 e consolidado na versão versão 4.0 do CT-e.

Mas calma aí, vamos trocar em miúdos e explicar isso de forma mais clara.

Quando um tomador de serviços de transporte (seja pessoa física ou jurídica) precisar corrigir um Conhecimento de Transporte que possui erro, mas o prazo para fazer isso já tiver passado, tudo o que ele terá de fazer é lançar um evento de prestação de serviço em desacordo. Só isso.

Em resumo, a partir dessas mudanças, agora é possível emitir o CT-e de substituição sem que seja necessário emitir o CT-e de anulação. Tudo isso está agora dessa maneira para facilitar o processo de correção de dados no Conhecimento de Transporte. 

Então… como fazer a anulação do CT-e?

As etapas são as seguintes: lançamento do evento de prestação de serviço indevida ou em desacordo; emissão do CT-e de substituição; correções. Junto a isso, devemos destacar os dois cenários para realizar tal processo: pessoas físicas e pessoas jurídicas.

Vamos por partes:

Quais as etapas envolvendo a anulação do CT-e?

  • Etapa 1: lançar, por meio do Portal de Conhecimento de Transporte Eletrônico, um evento de prestação indevida ou em desacordo. Esse evento é a forma de dizer que a empresa que pagou pelo frete discorda dos dados contidos no CT-e;

  • Etapa 2: ao receber a manifestação do desacordo, seguir o passo a passo para emissão do CT-e de substituição. Simplificando, o que o prestador de serviço terá de fazer nesse momento é referenciar o CT-e incorreto e utilizar o CFOP específico para a anulação de valores;

  • Etapa 3: na correção, fazer alterações ligadas a valores e ao tomador de serviço, que só pode ser substituído por uma empresa que já fazia parte da operação. Caso o erro não esteja ligado a esses dois cenários, deve-se emitir novo CT-e normal, referenciando o CT-e incorreto e o porquê de ele ter sido anulado.

As duas formas de fazer anulação do CT-e: pessoas físicas e pessoas jurídicas

O passo a passo para fazer a anulação do CT-e é o seguinte:

  • Na seção “Serviços”, clique em “Prestação de serviço em desacordo”;

  • Selecione a forma de login:
    • Pessoa jurídica: selecione a opção de validação com certificado digital instalado no computador;
    • Pessoa física: utilize o gov.com.br (mesma conta para FGTS, Carteira Digital de Trânsito etc.).

  • Na tela de “Registro de Evento de Prestação do Serviço em Desacordo”, selecione o ambiente de emissão do CT-e (Produção ou Homologação);

  • Digite ou cole a chave do CT-e que receberá o evento;

  • Selecione o tipo de evento como “Registro de Evento de Prestação do Serviço em Desacordo”;

  • No campo “Observação”, informe o motivo da manifestação do CT-e;

  • Clique em “Não sou um Robô” e em “Registro”.

Prazos de anulação de frete

Em relação ao prazo para fazer o lançamento do evento de desacordo, ele é de até 45 dias depois que o CT-e original foi emitido. Detalhe importante: só dá para fazer o registro do evento caso o CT-e não seja denegado ou cancelado. 

Nesse mesmo sentido, é essencial deixar claro que o CT-e de substituição tem de ser emitido, no máximo, até 60 dias após o CT-e que precisa ser substituído.

CFOP 5206: quando posso anular um CT-e?

Você pode anular um CT-e caso tenha sido faturado um valor incorreto na aquisição de serviço de transporte e o erro seja notado apenas depois.

A anulação de frete de CFOP 5206 deve ocorrer, assim, se o prazo para cancelamento de 7 dias já tiver sido excedido – situação esta na qual, normalmente, a viagem já está acontecendo ou até mesmo a mercadoria já chegou ao seu destino.

O que é a Tabela CFOP?

CFOP de anulação de frete

A tabela CFOP é uma lista disponibilizada pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) em que, além do CFOP 5206, consta-se com todos os demais códigos CFOP.

Trata-se de uma lista que orienta contribuintes a realizarem seus processos fiscais, uma vez que a grande quantidade de códigos pode gerar confusão.

Basicamente, essa lista de códigos é dividida em dois diferentes grupos: CFOP de entrada e CFOP de saída. Confira como eles funcionam:

CFOP de entrada

Código iniciado “1”: Entrada e/ou aquisições de serviços do estado, no caso de ambos, quem envia e recebedor, estarem no mesmo estado;

Código iniciado em “2”: Entrada e/ou aquisições de serviços de outros estados, quando quem envia e o recebedor estão em diferentes estados;

Código iniciado em “3”: Entrada e/ou aquisições de serviços do exterior, que ocorre em contratações de serviços ou aquisição de mercadorias estrangeiras.

CFOP de saída

Código iniciado em “5”: Saídas ou prestações de serviços para o estado. É parecido com o código iniciado em 1, mas, aqui, o emitente do documento envia a mercadoria ou presta o serviço para pessoa ou empresa de seu estado;

Código iniciado em “6”: Saídas ou prestações de serviços para outros estados. É parecido com o código iniciado em 2, mas, aqui, o emitente desta nota envia a mercadoria ou presta o serviço para pessoa ou empresa que se localiza em outro estado.

Código iniciado em “7”: Saídas ou prestações de serviços para o exterior, no caso de emissão e destinação de serviço ou mercadoria para localidades estrangeiras.

Você pode acessar a tabela completa, disponível no SEFAZ, e consultar especificamente cada código de CFOP, bem como sua descrição e aplicação.

CFOP 5206 e anulação de frete – Considerações finais

Ninguém quer ser pego desprevenido e precisar apagar incêndios na hora de realizar a anulação de um frete de categoria de CFOP 5206 com um valor incorreto, não é?

E, como deu para perceber, lidar com as burocracias fiscais e contábeis de uma empresa não é mesmo uma tarefa fácil – ainda mais se você estiver atuando nisso sozinho.

Não sabemos se esse é o seu caso. De qualquer forma, todo o conhecimento sobre o assunto é válido. Ainda que você tenha uma equipe que ajude você a cuidar disso, não é demais buscar compreender o mínimo sobre os “números fiscais”.

Se você acredita que faltou nós abordarmos algum ponto sobre o CFOP 5206 e anulação de frete, não deixe de comentar ali embaixo e nos oferecer sugestões!

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Comentários (9)

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  1. MC

    Ola, bom dia! Achei muito esclarecedora a sua abordagem sobre anulação de CTE, apenas gostaria de saber no caso de nao haver valor para emitir um CTE substituto; ou seja no nosso caso o CTE foi emitido em duplicidade e anulado 4 meses após a emissão do mesmo. Como devemos proceder neste caso.

    Esconder Respostas
    1. CF

      Boa tarde, Maria! Recomendamos que verifique essa situação com o seu escritório de contabilidade.

  2. D

    Boa tarde
    Eu estou nesta situação porém o tomador fez a declaração me enviou ele não é contribuinte onde eu envio esta declaração para assim a sefaz habilitar para que eu faça anulação é substituição se vc pode me ajuda estou com prazo de quase 45 dias com dois ctes neste caso

    Esconder Respostas
    1. CF

      Olá, Débora! Recomendamos que você busque por um profissional especializado para lhe auxiliar nesse caso em específico.

  3. LS

    Gostei da matéria. Eu nem saia desse assunto. Fui pega de surpresa mesmo. Me ajudou muito. Acho estranho eu ter que emitir essa nota fiscal de anulação, uma vez que eu sou somente o tomador de serviço. Mas vou tentar emitir a nota para resolver o erro do meu fornecedor. Obrigada

    Esconder Respostas
    1. CF

      Obrigada pelo feedback, Lídia! Continue acompanhando nossos conteúdos. 🙂

  4. FK

    A nota fiscal foi emitida com frete FOB, depois de 10 dias, recebemos a carta de correção para frete CIF, então, como excedeu nosso prazo de cancelamento do CT-e, solicitamos o destinatário a NF de Anulação, o mesmo informa que o erro não é deles e que não fazem a emissão de anulação. Estão solicitando uma lei que informa que eles são obrigados a emitir a nota.

    Esconder Respostas
    1. AB

      Em relação à situação apresentada, é importante entender algumas coisas:

      Carta de Correção: A carta de correção (CC-e) é um documento fiscal que permite a correção de certas informações em uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) já emitida. Porém, nem todas as informações podem ser corrigidas por meio de uma CC-e. Em alguns estados, alterações relacionadas ao frete (como mudar de FOB para CIF) podem não ser permitidas por meio de CC-e. Nesse caso, a NF-e emitida inicialmente estaria incorreta e, dependendo da situação, a única maneira de corrigi-la seria através do cancelamento e reemissão.

      Nota de Anulação: Essa nota é usada para anular uma operação anteriormente realizada e que foi documentada por uma nota fiscal, mas que, por algum motivo, não se concretizou. Entendo que você está buscando uma nota de anulação do destinatário para regularizar a situação. No entanto, a responsabilidade pela emissão correta da NF-e é do emitente. Em outras palavras, o destinatário pode argumentar que, como não foi ele quem cometeu o erro, não deveria ser responsável por emiti-la.

      Legislação: Até onde sei, não há uma legislação específica que obrigue o destinatário a emitir uma nota de anulação em um caso como esse. A responsabilidade pela correta emissão da nota fiscal recai sobre o emitente. Portanto, se o destinatário não quiser emitir a nota de anulação, pode ser difícil obrigar legalmente a fazê-lo.

      Recomendo as seguintes ações:

      Consultar um Contador ou Advogado Tributarista: A legislação tributária é complexa e pode variar dependendo do estado. Um profissional especializado poderá lhe dar uma orientação precisa e adequada à sua situação.

      Negociação Amigável: Mantenha uma comunicação aberta e amigável com o destinatário. Se ambos estiverem dispostos, podem encontrar uma solução que atenda aos interesses de ambas as partes sem recorrer a ações legais.

      Revisar Processos Internos: Para evitar situações semelhantes no futuro, é essencial revisar os processos internos para garantir que erros como esse não se repitam.

      Espero ter ajudado! Se tiver mais dúvidas, estou à disposição.

  5. LR

    Após a publicação do Ajuste Sinef nº 31/22, entendo que ficou apenas a opção do contribuinte de efetuar o envio do evento e desacordo. Não podendo mais se emitido documento fiscal com CFOP 5.206 para anulação do frete.