A cobertura é um termo utilizado para se referir ao conjunto de eventos que podem gerar danos ou prejuízos a um segurado e é indenizado pela seguradora responsável.
A ocorrência desses imprevistos que são indenizados pela seguradora é chamada de sinistros, e estão descritos na apólice do seguro.
Existem diferentes tipos de coberturas, a depender do seguro e da seguradora, mas, de forma geral, é importante saber que existem coberturas básicas e adicionais. Dessa forma, é possível personalizar a apólice de acordo com as necessidades do segurado.
Então, por exemplo, vamos supor que uma pessoa trabalha em uma empresa que contratou o seguro de vida em grupo para os funcionários.
Essa pessoa sofreu um acidente que levou a morte. Como o contrato do seguro tinha a morte acidental como uma cobertura, os beneficiários dessa pessoa podem ser indenizados.
Ficou com alguma dúvida?