A cobertura ampla A é um tipo de cobertura do seguro de cargas. Esse tipo de seguro possui as coberturas mais completas de transportes, portanto, os embarcadores podem utilizá-la para transportar suas mercadorias nos mais diversos modais com maior segurança e tranquilidade. A fim de proteger a carga dos mais diversos tipos de danos e riscos.
Apenas em 2020 o país registrou mais de 14 mil ocorrências de roubos de cargas, resultando em um prejuízo de R$ 1,2 bilhão. Sem contar os prejuízos decorrentes de outros sinistros. Portanto, não há dúvidas quanto a necessidade de estar amparado por uma boa apólice de seguro.
Há uma variada gama de seguros dentro dessa modalidade, e para que você, embarcador, compreenda mais sobre, podendo garantir no momento da contratação se a cobertura escolhida é a ideal para seu negócio e para o tipo de material transportado, além de entender os riscos que ocorrem durante o transporte, nós preparamos esse artigo.
Existem os principais tipos de seguros que se aplicam às mercadorias. Hoje explicaremos melhor como funciona a cobertura ampla A, o que cobre e não cobre, como contratar esse tipo de apólice, se há franquia em caso de sinistro, quanto custa e como você pode contratar. Confira na íntegra.
O que é a cobertura ampla A?
A cobertura ampla A é bastante ampla e prática, possuindo aplicabilidade nos mais diversos tipos de transportes:
- Rodoviário;
- Ferroviário;
- Aéreo;
- Fluvial.
Possui apólice com vigência anual, podendo ser aberta – por meio de averbação -, avulsa – aplicada apenas para algumas viagens ou apólice ajustável – serve para transportes nacionais e internacionais – importação e exportação. O que define se deve ser utilizada esse tipo de cobertura é a mercadoria que será transportada.
Conheça as coberturas existentes no seguro de transportes nacional e internacional?
Existem no mercado 3 principais coberturas disponíveis para essa modalidade de seguro. Em suma, as coberturas com maior contratação são:
Cobertura Básica Ampla A
A cobertura ampla A garante ao segurado – geralmente embarcadores – os prejuízos sofridos em decorrência de perdas, riscos ou danos materiais sofridos pelo objeto segurado. Resultantes de quaisquer causas externas, exceto aquelas previstas nas cláusulas de prejuízos não indenizáveis.
Cobertura Básica Restrita B
Essa cobertura é responsável pelos riscos causados em decorrência das seguintes situações:
- Inundação, transbordamento de cursos d’água, lagoas ou lagos, represas, durante a viagem terrestre;
- Terremoto ou erupção vulcânica;
- Desmoronamento ou queda de pedras, terra, obras de arte de qualquer natureza ou outros objetos, durante a viagem terrestre;
- Entrada de água do mar, rio ou lago, no navio ou embarcação, veículo, container, liftvan ou local de armazenagem.
Cobertura Básica Restrita C
Essa cobertura garante ao segurado os prejuízos decorrentes que venha a padecer em consequência de perdas e danos materiais causados ao objeto segurado. Para os eventos abaixo listados, além de se enquadrarem na cobertura restrita C, são válidos também a cobertura restrita B. Confira:
- Explosões, incêndios e raios;
- Colisão, queda e/ou aterrissagem forçada da aeronave, devidamente comprovada;
- Encalhe, naufrágio ou soçobramento da embarcação ou navio;
- Colisão, capotagem, tombamento ou descarrilamento de veículo terrestre;
- Carga lançada ao mar;
- Abalroamento, colisão ou contato da embarcação ou navio com qualquer objeto externo que não seja água.
- Perda total decorrente de fortuna do mar e/ou de arrebatamento pelo mar; e
- Perda total de qualquer volume, durante as operações de carga e descarga do navio.
Contudo, vale ressaltar que a empresa possui total liberdade para inserir serviços adicionais em sua apólice de seguro de cargas, para que o seguro atenda de forma integral suas necessidades.
Agora você conhece os 3 tipos mais comuns de coberturas do seguro de cargas, continuaremos a partir daqui tratando sobre a cobertura ampla A, uma vez que é a mais ampla e utilizada.
O que cobre a cobertura ampla A?
A cobertura ampla A é a cobertura mais completa dentro das três principais coberturas para embarcadores, sendo portanto, a mais comercializada.
Ela cobre todos os riscos de causa externa, como:
- Roubo;
- Furto;
- Avarias;
- Avaria grossas;
- Despesas com salvamento;
- Desaparecimento de mercadoria.
Toda e qualquer situação de cobertura precisa estar ajustada e determinada em contrato, bem como, outros costumes aplicáveis que as regulam, e que tenham sido incorridas para evitar danos resultantes ou perda de qualquer tipo de causa.
Cobre ainda despesas com remessa quando há um risco coberto para este seguro. Neste caso, o trânsito do segurado terminará em um porto ou local que não seja o mesmo para o qual a mercadoria segurada tiver destino.
Por fim, cobre ainda despesas que o segurado tenha sido obrigado a pagar ao transportador, em particular aquelas estabelecidas na Cláusula de “colisão por ambos culpados”, que comumente é incluída em contrato.
A cobertura ampla A lhe ampara desde as avarias mais simples na carga, até acidentes de grandes proporções, causado em alto mar, por exemplo. Ou qualquer acidente ocasionado por veículos rodoviários, incluindo explosões e incêndio com este veículo.
Em suma, para qualquer embarcador que queira ficar tranquilo e seguro a cobertura ampla A é o mais indicada.
O que não cobre a cobertura ampla A?
A cobertura ampla A possui diversas coberturas, porém, como qualquer outra cobertura possui suas exceções e prejuízos não indenizáveis. Os danos, despesas e perdas não indenizáveis, podendo ser de consequência direta ou indireta, são:
Atos ilícitos do segurado
Não estão incluídas na cobertura ampla A, todo e qualquer ato ilícito praticado pelo segurado, beneficiário e/ou de seus representados ou prepostos.
Insuficiente ou inadequação de embalagem
Além disso, o seguro não realizar a cobertura no caso de embalagem inadequada ou preparação imprópria do objeto segurado. O conceito de embalagem neste caso é o acondicionamento em container ou liftvan, para quando o acondicionamento for realizado antes do início da cobertura do presente seguro, ou quando feito pelo segurado e seus prepostos.
Inadimplemento financeiro ou insolvência financeira
Quando houver inadimplência por parte dos administradores, proprietários, fretadores ou operadores do navio ou aeronave, a cobertura deixa de ser válida.
Atraso
Não são cobertos pela cobertura básica ampla A ainda, qualquer atraso, mesmo que seja causado por risco coberto. A não ser que descrito nas cláusulas dos riscos cobertos da apólice do seguro.
Falta de condições adequadas de transporte de navegabilidade da embarcação ou navio ou de outros meios de transporte
O seguro não cobre acidentes decorrentes da falta de condições de navegabilidade da embarcação ou navio. Inclui-se além da a inaptidão da embarcação ou navio também, veículo, aeronave, container ou liftvan, ou de qualquer outro tipo de meio de transporte utilizado para transportar com segurança o objeto segurado.
Caso o segurado ou seus prepostos tenham conhecimento das condições de inaptidão no momento em que o objeto segurado é embarcado, a seguradora possui o direito de violar as garantias deliberadas na apólice.
Poluição, contaminação e perigo ambiental
Qualquer tipo de poluição e perigo ambiental causados pelo objeto segurado não são passíveis de cobertura.
Uso de qualquer arma de fogo
Além de arma de fogo, a cobertura ampla A não cobre fusão ou fissão, nuclear ou atômica, ou qualquer outra reação similar, e ainda força ou matéria radioativa.
Eventos durante a permanência do objeto segurado nos armazéns
A cobertura ampla A exclui da cobertura quaisquer eventos que ocorram durante a permanência do objeto segurado nos armazéns de administração, propriedade, controle ou influência do segurado, consignatário, embarcador, destinatário, despachante ou dos seus prepostos, representantes ou agentes.
Multas
A cobertura ampla A transporte nacional não cobre ainda multas, obrigações fiscais e/ou judiciais.
Falha ou mau funcionamento
Não cobre ainda, as falhas ou mau uso de qualquer equipamento e/ou programa de computador, sistema de computação eletrônica de danos em reconhecer corretamente, interpretar, processar, distinguir ou salvar qualquer data com a real e correta data de calendário, ainda que funcione corretamente após aquela data.
Ato terrorista
Atos terroristas não são passíveis de cobertura, independente do seu propósito, quando reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente.
Ferrugem ou oxidação
Neste caso, estão especialmente os arames, aços, ferros, folhas de flandres, zinco e metais em geral.
Paralisação
As paralisações de máquinas frigoríficas ou motores de refrigeração, por qualquer causa, também não são passíveis de cobertura.
Mercadorias usadas
A cobertura ampla A também não pode ser contratada para cobertura de mercadorias usadas, apenas para mercadorias novas e sem uso.
São excluídas da proteção de cobertura ampla A:
- Vazamentos comuns, perdas e/ou diferença natural de volume ou peso, e desgaste natural do objeto segurado;
- Danos morais;
- Vício próprio ou decorrente da natureza do objeto segurado;
- Armas químicas, biológicas, eletromagnéticas, bioquímicas e de ataque cibernético;
- Quebra de filamento (no seguro de lâmpadas);
- Aflatoxina (nos seguros de amendoins, castanhas, avelãs, amêndoas, soja, nozes e demais grãos); e
- Variação de temperatura.
Por fim, a cobertura não cobre ainda alguns tipos de mercadorias, como:
- Carnes congeladas;
- Batatas;
- Aves vivas;
- Remessas postais;
- Carvão;
- Petróleo a granel;
- Cimento;
- Alimentos congelados em geral;
- Entre outros;
Vale salientar, contudo, que para esse tipo de mercadoria aplicam-se outras condições e coberturas próprias.
Em que apólice pode contratar a cobertura ampla A?
A cobertura ampla A pode ser contratada em qualquer tipo de apólice de seguro de carga. Não importa se a apólice será de averbação (aberta), ou para uma ou algumas viagens apenas (avulsa). Pode ainda ser para uma apólice ajustável.
O tipo de averbação ou apólice, não muda nada em relação a cobertura.
A cobertura ampla A tem franquia em caso de sinistro?
Nestes casos, geralmente, são incluídas cláusulas específicas para aplicação da franquia, uma vez que a cobertura em si não trata sobre. Em função da ampla cobertura, para os mais diversos riscos, é comum neste tipo de apólice a inclusão desta cláusula.
Em suma, para a participação obrigatória do segurado ou aplicação da franquia, deve haver percentuais e valores mínimos de aplicação. Usualmente, para riscos de avarias e outros, o valor costuma variar entre 1% a 4% sobre o valor do embarque.
Quanto custa a cobertura ampla A?
Os embarcadores costumam achar que esse tipo de cobertura é cara, principalmente comparada às demais da modalidade. Porém, os custos gerais deste seguro não são elevados, principalmente, se comparados a outras coberturas mais restritas.
O custo, ou taxação dela é feita a depender da mercadoria que será transportada, levando em consideração o tipo da embalagem, o tempo de duração da viagem, veículo utilizado, possíveis transbordos, entre outros fatores. Contudo, quando há medidas protecionais contratadas junto, com o intuito de minimizar riscos, há redução do custo do seguro.
Quando algum embarcador contrata outra cobertura que não seja a cobertura ampla A, os motivos geralmente estão atrelados a outros benefícios que não o custo do seguro.
Como posso contratar a cobertura ampla A?
Para você embarcador, vale lembrar que, no mercado existem diversos tipos de coberturas de seguro de cargas, que protegem diferentes tipos de sinistros. É preciso estar atento, portanto, para que no ato de contratação você escolha as coberturas que mais se adequem às suas operações, visando o material e risco de transporte envolvidos.
A cobertura ampla A é a mais indicada para os embarcadores, devido a diversificação e cobertura do seguro, que ampara tanto casos de simples avaria, até acidentes de grandes proporções. Vale lembrar que, qualquer tipo de apólice pode ser contratada nesta cobertura.
A contratação da cobertura ampla A é uma importante forma de proteção para você embarcador e seu negócio.
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