A comissão de seguros é a remuneração do corretor de seguros pelos serviços prestados na intermediação e administração de uma apólice. Ela é paga pela seguradora como contrapartida pelo trabalho realizado.
Somente o corretor de seguros tem direito a receber essa comissão, conforme estabelecido pela Circular SUSEP nº 510/2015. A norma garante que apenas profissionais habilitados sejam remunerados pelos serviços de intermediação de seguros.
Os serviços que geram a comissão variam em complexidade. Eles podem incluir desde o esclarecimento de dúvidas até a assistência na liquidação de um sinistro, sempre realizados pelo corretor.
A comissão é normalmente calculada como um percentual do prêmio pago pelo segurado. Enquanto o contrato de seguro estiver ativo e o pagamento mantido em dia, o corretor continuará a receber o valor.
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