Você sabe como resgatar seguro garantia judicial?
O seguro judicial é uma alternativa ao depósito recursal, um tipo de garantia exigida em algumas ações trabalhistas e de outros tipos.
Ou seja, quando uma empresa deseja recorrer a decisões judiciais desfavoráveis, é necessário pagar um valor específico para continuar com o processo. Isso é exigido para que a empresa demonstre que cumprirá com o pagamento de uma indenização à parte vencedora da ação, caso o recurso seja julgado improcedente.
O depósito e a penhora de bens costumavam ser as formas de garantia mais usuais. Contudo, atualmente, é possível substituí-las por outras modalidades: fiança bancária e seguro garantia.
O seguro judicial apresenta vantagens em relação aos outros tipos de garantia, como, por exemplo:
- Melhor custo-benefício e juros mais baixos;
- Facilidade e agilidade na contratação;
- Menor burocracia.
Ademais, tem o benefício de preservar o patrimônio e o limite de crédito da empresa, além de não comprometer o fluxo de caixa, ao contrário do depósito recursal.
Para contratar um seguro garantia judicial para o seu negócio, você pode cotar uma apólice em uma corretora. Na Mutuus Seguros, é possível solicitar uma cotação 100% online, em poucos minutos.
Continuando a leitura, você vai saber como resgatar seguro garantia judicial, além de conhecer os modos de funcionamento e principais benefícios dessa modalidade de garantia.
Como resgatar um valor em juizo?
O seguro garantia judicial é aceito como substituto do depósito bancário em ações trabalhistas, cíveis, administrativas, criminais, tributárias, fiscais e cautelares.
A especificidade do seguro garantia é que, com ele, não é necessário pagar o valor integral da dívida judicial de uma vez só. É uma diferença em relação ao depósito, que é cobrado ao recorrer a próxima instância do processo.
Se a empresa opta pelo depósito como garantia e não cumpre essa exigência dentro do prazo estabelecido (e sob as condições necessárias), o pedido de revisão da decisão judicial não é aceito. Contudo, caso a empresa já tenha depositado o dinheiro do recurso, é possível substituir essa forma de garantia pelo seguro.
Para isso, é necessário entrar com uma petição ao tribunal responsável pelo processo solicitando a troca já com a apólice de seguro emitida. Importante: é preciso contratar uma apólice de seguro garantia judicial compatível com o valor do depósito recursal.
Após a substituição, a empresa pode resgatar o depósito recursal, recebendo imediatamente o valor depositado.
Não é exigido o pagamento de nenhuma dívida enquanto a ação é reavaliada na justiça. Afinal, as despesas em relação a contratação do seguro estão restritas ao pagamento do prêmio da apólice. Outras cobranças só são necessárias caso a empresa precise de mais prazo da garantia ou ampliar o valor da garantia.
Nesse caso, a parte vencedora recebe uma indenização. Esta é uma obrigação da empresa que entrou com o pedido de recurso. Porém, caso ela não cumpra essa exigência, a seguradora fica responsável pela dívida judicial.
Já em caso de vitória, a apólice de seguro perde sua função. Ou seja, a empresa pode pedir o cancelamento do seguro garantia judicial e a seguradora fica desobrigada de indenizar a outra parte do acordo judicial. Inclusive, caso o encerramento do processo ocorra antes do previsto, com decisão favorável à empresa, a seguradora pode devolver os valores pagos no prêmio do seguro.
Como reaver o depósito recursal de processos trabalhistas?
Em processos trabalhistas, as empresas também devem prestar uma garantia caso queiram recorrer a uma decisão desfavorável. Como já mencionado, o depósito recursal é feito antes da reabertura do processo para demonstrar que a empresa irá cumprir com suas obrigações judiciais.
Contudo, caso a empresa vença a ação, é possível resgatar o valor pago previamente. Para isso, é preciso solicitar, ao poder judiciário, o levantamento do depósito recursal. Se o tribunal responsável pelo processo aceitar o pedido, é emitida uma certidão para a liberação do dinheiro no banco em que ele foi depositado. É preciso ficar atento aos prazos para o resgate do depósito recursal.
Durante o processo trabalhista, também é possível substituir o depósito pelo seguro garantia judicial, de acordo com o art. 899, parágrafo 11 da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Nesse caso, também é aceita a fiança bancária. Contudo, o seguro é a alternativa menos onerosa para as empresas.
Após a substituição do depósito recursal, também é possível resgatar o seguro garantia judicial trabalhista, recebendo o valor depositado previamente de maneira imediata.
O que acontece depois do seguro garantia judicial?
Após a apresentação do seguro garantia, o processo segue normalmente na justiça. Depois que a ação é finalizada, cabe à empresa cumprir com as obrigações estabelecidas na decisão judicial.
Caso a empresa vença a ação reaberta, o seguro não é mais necessário e a apólice deixa de ter sua função. Mas, se a empresa perder o processo, a parte vencedora (funcionários ou ex-funcionários da empresa, em ações trabalhistas) deve receber uma indenização. Assim, a empresa paga ao(s) vencedor(es) o valor estabelecido no processo.
Enquanto o processo ainda está em tramitação é importante ficar atento aos prazos de vigência e necessidade de renovação da apólice. Afinal, o seguro garantia judicial perde a validade se não estiver de acordo com as exigências do poder judiciário e da seguradora. A vigência das apólices dessa modalidade de seguro devem ser de, no mínimo, 2 anos (3 anos em caso de seguro garantia judicial trabalhista). A renovação também costuma ser automática, enquanto o processo não estiver finalizado.
Se a empresa não cumprir com suas obrigações, em caso de decisão desfavorável, a seguradora assume a responsabilidade de indenizar a parte vencedora do processo. Contudo, nessa situação, a empresa tem o dever de ressarcir a seguradora. Inclusive, para evitar prejuízos, a seguradora pode exigir um contrato de contragarantia no momento da aquisição de uma apólice de seguro judicial.
Conheça os benefícios do seguro garantia judicial
O seguro judicial tem muitos benefícios, se comparado às outras formas de prestação de garantia. Abaixo, citamos algumas das principais vantagens em contratar uma apólice desse tipo.
Melhor custo-benefício
O seguro garantia judicial funciona com o pagamento de um prêmio, cujo valor costuma ser bem menor do que o depósito recursal exigido. Além disso, muitas seguradoras permitem que a apólice seja paga em parcelas mensais.
O fato de não precisar pagar todo o valor do seguro de uma vez só é uma vantagem, pois não impacta nas finanças da empresa. Essa é uma diferença importante em relação ao depósito recursal, que deve ser pago integralmente antes da reabertura do processo.
Ademais, o seguro garantia judicial tem melhor custo-benefício em comparação às outras garantias (fiança bancária e caução em dinheiro). Como a contratação da apólice não é realizada em instituição financeira, as taxas de juros cobradas também são de 3 a 5 vezes menores. Além disso, não há comprometimento do limite de crédito e capital de giro da empresa.
Não imobiliza o patrimônio
A contratação do seguro tem a vantagem de não imobilizar o patrimônio da empresa, algo que aconteceria no depósito recursal. Isso porque, no seguro, paga-se o prêmio (que pode ser em forma de mensalidade) e não o valor total do depósito (feito de uma vez só).
Possibilidade de reaver recursos imobilizados
Outra vantagem é a possibilidade de recuperar o dinheiro que foi imobilizado, entrando com uma petição na justiça e substituindo o depósito por uma apólice. Com a aceitação e emissão do contrato de seguro, a empresa recupera imediatamente o valor depositado previamente.
Aceitação pelo judiciário
O seguro garantia judicial é aceito sem problemas pelo judiciário como uma forma de garantia, em processos de diversos tipos (trabalhistas, cíveis, fiscais etc.). A substituição do depósito recursal e da penhora de bens pelo seguro tem respaldo em leis como a Reforma Trabalhista (13.467/2017) e Novo Código de Processo Civil (13.105/2015).
Rapidez de contratação e menor burocracia
A contratação do seguro garantia judicial é rápida, feita em menos de 24 horas, online. Além disso, não tem burocracia, pois é necessário fornecer apenas alguns documentos para análise de crédito da empresa. Depois da aprovação da apólice, apenas é necessário que a empresa cumpra o pagamento do prêmio do seguro.
Possibilidade de negociação
A seguradora funciona como uma intermediária entre a empresa que contrata o seguro e as responsabilidades do processo. Sendo assim, é possível negociar a apólice de acordo com as necessidades da empresa (forma de pagamento, itens segurados etc.).
Possibilidade de juntar o montante necessário durante o processo
A desvantagem do depósito recursal é que é necessário pagar o valor integral da garantia de uma só vez, antes do fim do processo. Já com o seguro garantia judicial, a empresa só deve desembolsar o valor acordado na apólice no fim do trâmite processual, caso perca a ação. Nesse intervalo de tempo, é possível juntar o valor necessário para o pagamento com mais tranquilidade.
Renovação da apólice de seguro
Enquanto o processo estiver correndo na justiça, a apólice pode ser renovada automaticamente pela seguradora. Além disso, o tempo de vigência do contrato de seguro judicial pode ser mais longo do que outros tipos de seguro garantia. O prazo mínimo é de três anos para processos trabalhistas e de dois anos para demais ações.
Como executar a apólice do seguro garantia judicial?
A execução da apólice de seguro garantia judicial ocorre em caso de sinistro. Ou seja, ao fim da decisão judicial, caso a empresa seja derrotada e não cumpra com suas obrigações processuais.
Para acionar o seguro, a parte vencedora ou o juizo do processo deve notificar a seguradora, informando que o pagamento da indenização não foi feito ou que foi realizado inadequadamente. Na notificação, devem constar informações sobre o processo judicial e valor do seguro. Quando o seguro é acionado o processo recebe uma indenização paga pela seguradora, no valor garantido na apólice.
Quais os requisitos para que o seguro garantia judicial seja equiparado a dinheiro?
Atualmente, o seguro garantia judicial é aceito em substituição ao depósito recursal em processos de diversas naturezas. Contudo, há alguns requisitos para que essa forma de garantia seja aceita em processos judiciais.
Para isso, primeiramente, a apólice deve ser de valor equivalente ao depósito e em alguns casos precisa ser 30% maior do que o valor.
Também é importante que a seguradora escolhida esteja devidamente registrada na Susep (Superintendência de Seguros Privados). Além disso, é necessário que a empresa que entrou com o recurso esteja apta a arcar com os gastos e obrigações da apólice. Para isso, a seguradora faz uma análise de crédito da contratante do seguro e pode exigir um contrato de contragarantia também.
Como cotar um seguro garantia judicial?
Para contratar um seguro garantia judicial, você pode buscar os serviços de uma corretora, primeiramente. Na Mutuus Seguros, é possível solicitar uma cotação de apólice online, em alguns minutos.
Para fazer isso, basta preencher um formulário com dados da sua empresa e e-mail para contato. Em seguida, a Mutuus analisa essas informações e envia sugestões de seguradoras para o seu perfil.
Depois, você apenas deve escolher a melhor apólice para substituir o depósito recursal e fechar o contrato. A seguradora solicita algumas informações sobre o processo judicial e realiza uma análise do crédito da sua empresa para aprovar a contratação do seguro. Após a aprovação, você recebe a apólice por e-mail.
Como dito anteriormente, todo o processo de contratação é rápido (pode ser feito em menos de 24 horas), fácil e sem precisar de visitas presenciais à seguradora.
Conclusão
O seguro é uma forma de prestação de garantia judicial para a reabertura de processos na justiça. Entre as modalidades aceitas, é a que tem mais benefícios e evita gastos e alterações no fluxo de caixa da empresa.
Além disso, o seguro judicial também é aceito como substituta do depósito recursal. Para isso, basta entrar com uma petição ao tribunal responsável pelo julgamento da ação e solicitar a troca de garantia. Depois, apenas é necessário contratar uma apólice de valor compatível com o depósito.
A substituição do dinheiro por uma apólice de seguro impede que o patrimônio de sua empresa fique imobilizado. Assim que a troca é autorizada, você pode resgatar o seguro garantia judicial e recuperar todo o valor depositado previamente.
O seguro garantia judicial tem aceitação em processos de diversos tipos (trabalhistas, fiscais, cíveis etc.) e possui respaldo na Reforma Trabalhista (13.467/2017), além de outras legislações.
Para contratar um seguro garantia judicial para sua empresa, solicite uma cotação na Mutuus Seguros e escolha a melhor apólice para os seus interesses.
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