A complementação de garantia é um contrato que começa ao mesmo tempo que a garantia do fabricante. Ele oferece coberturas adicionais para o que não é coberto pela garantia original.
Esse tipo de seguro visa preencher as lacunas da garantia de fábrica, oferecendo proteção para riscos não contemplados inicialmente. Porém, ele não cobre o que já é atendido por outros seguros específicos.
A cobertura é limitada às exclusões feitas pela garantia do fornecedor, sem se sobrepor a outros ramos de seguro. Portanto, ela não pode abranger áreas já protegidas por seguros distintos.
Conforme a Resolução CNSP nº 122/2005, a complementação de garantia é uma alternativa para ampliar a proteção do consumidor, desde que esteja dentro das condições permitidas e sem duplicidade de cobertura.
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