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O que significa comunicabilidade no ramo de seguros? Entenda a seguir 

A comunicabilidade é um conceito que, de acordo com a Resolução CNSP nº 117/2004, permite o uso dos recursos da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder para custear coberturas de risco, incluindo impostos e carregamento.

Regulada pela SUSEP, a comunicabilidade deve ser prevista na apólice do seguro, possibilitando que os recursos para cobertura de sobrevivência sejam usados em outras coberturas de risco.

Esse instituto garante maior flexibilidade, permitindo que os valores destinados à sobrevivência também cubram riscos adicionais, conforme a necessidade do segurado.

De acordo com o Art. 46 da Resolução, a comunicabilidade deve ser claramente definida no plano de seguro, permitindo o uso eficiente dos recursos acumulados para coberturas de risco.

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