A concorrência pública é uma das modalidades de licitação utilizadas pela administração pública para a contratação de serviços, obras e/ou aquisição de mercadorias. A Lei 14.133/2021, também conhecida como “Nova Lei de Licitações”, versa a respeito da concorrência pública, suas características e exigências.
Neste artigo, elaboramos um panorama completo sobre licitação na modalidade concorrência. Se você é empresário ou gestor de uma empresa que participa de licitações, continue a leitura e conheça as principais diretrizes, dicas e orientações a respeito dos processos e exigências que envolvem uma licitação por concorrência pública.
O que é uma licitação pública e por que ela é importante?
A licitação é um procedimento por meio do qual órgãos da administração pública realizam a compra de produtos e contratação de serviços. No Brasil, a legislação determina que os órgãos que fazem uso de dinheiro público precisam seguir as orientações legais, visando à lisura dos procedimentos de compras e contratações públicas.
A Lei 8.666/1993 é uma das leis mais conhecidas quando o assunto é licitação e contratos com a administração pública. Recentemente, entrou em vigor uma Lei 14.133/2021 que surgiu para substituir e modernizar a lei anterior. Atualmente, ambas estão em vigor, porém, a longo prazo a segunda substituirá a primeira.
Além destas normas, ganha destaque a Lei 10.520/2002, que trata especificamente da modalidade de pregão, e a Constituição Federal institui os princípios que regem o entendimento de todas as normas mencionadas.
O objetivo final de uma licitação é possibilitar que a administração pública realize a compra de determinado produto ou a contratação de um serviço. Os processos devem ser seguidos rigorosamente, garantindo a igualdade de condições a todas as empresas que desejam contratar com o poder público e permitindo que ele escolha a proposta mais vantajosa.
Aplicando os princípios e processos licitatórios cumpre-se o princípio da isonomia, no qual é selecionada a proposta mais vantajosa para a administração a partir da análise da oferta de todos os fornecedores interessados.
Isso quer dizer que todos os fornecedores que atenderem às exigências do edital de licitação podem participar do procedimento. Será escolhido e contratado aquele que apresentar a proposta mais vantajosa.
Princípios das licitações
Todas as licitações, independentemente da modalidade, devem ser regidas por alguns princípios. O artigo 5º da Lei 14.133 é claro ao estabelecer o rol de princípios que devem ser observados em uma licitação:
“DOS PRINCÍPIOS
Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).”
Mas o que significa cada um deles? A seguir, listamos os principais, acompanhados de uma breve explicação sobre sua aplicação prática.
- Princípio da isonomia: determina que todos os participantes de uma licitação devem ser tratados com igualdade. Dessa forma, ninguém pode ser beneficiado ou preterido em relação aos demais.
- Princípio da impessoalidade: significa que não poderá haver interesse pessoal do agente público envolvido na licitação. Assim, os agentes públicos precisam agir em favor do bem comum e não em defesa de interesses pessoais.
- Princípio da igualdade: exclui a possibilidade de discriminação de um dos participantes do certame. A licitação não pode ser desenhada de tal forma que desiguale os interessados.
- Princípio da legalidade: todo procedimento licitatório deve ser executado em consonância com a legislação em vigor.
- Princípio da publicidade: determina a necessidade de transparência aos atos que envolvem a divulgação e realização da licitação. Este princípio dá aos interessados a possibilidade de conhecer os procedimentos e questionar atos com os quais não concordem.
- Princípio da moralidade: como o próprio nome sugere, é um princípio que visa alcançar a licitude e a moralidade em todos os atos realizados durante a licitação.
- Princípio da economicidade: a licitação deverá ser feita pensando na economia de recursos públicos, porém, sem abrir mão da qualidade dos serviços/produtos. A ideia é alcançar o melhor equilíbrio entre esses dois conceitos.
- Princípio da vinculação ao instrumento convocatório: a licitação deve seguir rigorosamente as condições estabelecidas no edital. Ou seja, a administração não pode descumprir o que foi definido no edital licitatório, sob pena de incorrer contra o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
- Princípio do julgamento objetivo: o julgamento da licitação deve ser feito de forma objetiva, sendo proibida a utilização de qualquer critério que possa interferir na igualdade entre os licitantes.
- Princípio da probidade administrativa: é o princípio que rege todos os atos realizados pela administração pública. Ele é baseado na premissa de que as práticas precisam ser legítimas e legais.
Todas as empresas que participam de licitações públicas, independentemente da modalidade, precisam conhecer e entender como esses princípios se transferem para o procedimento licitatório. Qualquer ato ilegal pode ser objeto de recurso/questionamento por parte do licitante.
Agora que você já conhece um pouco mais sobre o procedimento e os princípios que regem a licitação, vamos falar sobre a licitação na modalidade concorrência, suas características, fases e outros aspectos relevantes a respeito. Continue a leitura para saber mais!
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O que é uma licitação na modalidade concorrência?
A Lei 14.133/2021 prevê a possibilidade de realizar cinco tipos de licitação: pregão, concurso, leilão, diálogo competitivo e concorrência. Neste conteúdo, vamos aprofundar os conceitos e normas envolvendo a modalidade “concorrência”.
De acordo com o artigo 6º da nova lei de licitações, a concorrência é uma modalidade de licitação utilizada para contratação de “bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia”. Confira o que diz a lei:
“Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
(…)
XXXVIII – concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:
a) menor preço;
b) melhor técnica ou conteúdo artístico;
c) técnica e preço;
d) maior retorno econômico;
e) maior desconto;”
Concorrência na nova lei de licitações
A nova lei de licitações foi sancionada em 2021 e substituirá, gradativamente, três leis: a Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações), a Lei 10.520/2002 (Lei do Pregão) e a Lei 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações).
Embora a Lei 14.133/2021 já esteja em vigor, a administração pública tem o prazo de dois anos para a substituição das leis. Isso significa que a Lei 8.666/1993 ainda pode ser utilizada, entretanto, é proibida a combinação entre os dois institutos.
A modalidade concorrência já estava prevista na Lei 8.666/1993, porém, embora tenha sido mantida na nova lei de licitações, ela sofreu algumas alterações.
A principal mudança está prevista no artigo 29, que define: “Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.”
Isso significa que a concorrência pública passa a ter os mesmos procedimentos que o pregão. Ou seja, primeiro é selecionada a oferta mais vantajosa para depois ser iniciado o processo de habilitação.
Outra característica importante é que na concorrência a administração tem a liberdade para utilizar diferentes critérios de julgamento: menor preço, maior desconto, maior retorno econômico, melhor técnica, melhor conteúdo artístico e/ou combinação de técnica e preço.
Quando a concorrência pública é utilizada?
De acordo com o Decreto 9.412/2018, a concorrência pública pode ser utilizada em licitações de qualquer valor. Entretanto, em compras gerais que ultrapassam R$1.430.000 e em obras e serviços de engenharia que ultrapassam R$3.300.000 ela é obrigatória.
Somado a isso, a nova lei de licitações (14.133/2021) prevê que a modalidade concorrência deve ser utilizada na contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, sem especificação de valores.
Quais são as fases de uma licitação por concorrência pública?
Como já destacamos, a nova lei de licitações estabelece que a concorrência seguirá o mesmo rito procedimental do pregão. Dessa forma, as etapas do pregão e da concorrência serão as mesmas.
A nova lei de licitações estabelece que a concorrência e o pregão seguem o mesmo rito procedimental. Além disso, deve-se adotar o pregão sempre que for possível. O artigo 17 da lei define essas fases:
“Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: I – preparatória; II – de divulgação do edital de licitação; III – de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV – de julgamento; V – de habilitação; VI – recursal; VII – de homologação.”
Conheça mais sobre cada uma dessas fases a seguir!
Fase preparatória
A fase preparatória, que também é conhecida como fase interna, é a etapa na qual se realizam todos os procedimentos internos. Aqui, os licitantes não participam, pois é o momento em que os agentes públicos realizam o levantamento de necessidades e elaboram o edital.
Divulgação do edital de licitação
Marca a primeira etapa da fase externa. A partir da divulgação do edital de licitação ele se torna público, ou seja, todos os interessados podem acessar as suas informações.
O edital é o que vai nortear toda a licitação. O documento trará as informações mais importantes sobre o objeto da licitação, as exigências e os prazos. O licitante precisa ler todo o edital para conhecer as informações mais importantes sobre o certame.
Apresentação de propostas e lances
No edital haverá a definição de prazos e regras para apresentação das propostas. Essa é a fase posterior à divulgação do edital. Na concorrência, os interessados em participar da licitação se inscrevem e apresentam as suas propostas.
Assim como acontece nos pregões eletrônicos, primeiramente os licitantes enviam as suas propostas para só depois haver o julgamento e, em seguida, a habilitação.
Julgamento
O julgamento depende do tipo de licitação e das suas características. Como mencionamos, o critério de julgamento pode ser definido no edital, podendo ser: menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico ou maior desconto.
Aqui, a administração pública estabelece qual foi o licitante que melhor atendeu aos critérios e expectativas de julgamento. No artigo 33 e seguintes da Lei 14.133 é possível encontrar todas as diretrizes e orientações utilizadas para o julgamento de uma licitação.
Habilitação
Após o julgamento, o vencedor passa pela fase de habilitação. A ordem dessa fase varia de acordo com a modalidade licitatória. No caso da concorrência, a habilitação só ocorre depois do julgamento.
No edital de licitação, a administração pública define quais documentos e certificações devem ser apresentados na fase de licitação. Entre eles, podem estar inclusos: atestados de capacidade técnica, certidões negativas de débitos tributos e seguro garantia.
O licitante precisa estar atento às exigências do edital e ter todos os documentos em mãos antes mesmo do julgamento da proposta. Isso traz mais segurança e celeridade na apresentação das informações na etapa de habilitação.
Recursos
A fase de recursos é a etapa da licitação em que os licitantes perdedores podem contestar a decisão. Este recurso será julgado pela administração pública e, sendo a decisão favorável, o processo será revisto — levando em consideração a análise e julgamento do recurso e as especificidades de cada caso. Por outro lado, se o recurso for julgado improcedente, o processo de licitação seguirá para a fase de homologação com o vencedor.
Homologação e adjudicação
A etapa final da concorrência pública é chamada de fase de homologação e adjudicação. A homologação é o ato por meio do qual o processo de licitação é ratificado. Aqui, são conferidos todos os atos e é declarada a sua aprovação para que ela surta os efeitos legais.
A adjudicação, por sua vez, é o ato por meio do qual a administração pública atribui ao vencedor o objeto da licitação.
Como participar de uma concorrência pública?
A concorrência pública é uma modalidade de licitação que contempla muitas particularidades. Por se tratar de um modelo mais flexível, podem haver diferentes formas de disputa. Aqui, a dica para o licitante é ficar atento ao que determina o edital da licitação.
Além de ler o edital com atenção, selecionamos algumas dicas que poderão ajudá-lo a se destacar durante a concorrência.
- Apresentação da proposta: ao realizar o cadastro para participar da concorrência, pode ser necessário já apresentar a proposta. Aí a empresa deve considerar um preço justo e competitivo, levando em conta as expectativas relacionadas aos eventuais concorrentes.
- Lances: depois de apresentar as propostas, os licitantes participam da etapa de lances. Neste momento, a disputa será vencida por quem oferecer o menor lance. A empresa deve ficar atenta aos limites de preços e à possibilidade de executar o serviço, já que deverá cumprir com o lance ofertado.
- Cumprimento do lance: o licitante deve agir com seriedade, oferecendo lances que reflitam a realidade e assumindo a responsabilidade de executar os serviços/entregar os produtos, nos termos do contrato.
Proteção da licitação com o seguro garantia licitação
Algumas licitações exigem a apresentação do seguro garantia de licitação. É aqui que muitos licitantes podem ficar em dúvida a respeito deste documento e da forma de obtê-lo. Antes de entender como funciona o seguro garantia licitação, vamos explicar melhor o que é esse documento.
O que é o seguro garantia licitação?
O seguro garantia licitação é uma modalidade de garantia prevista em lei que pode ser utilizado como forma de garantir o cumprimento/ execução de uma proposta apresentada em uma licitação.
Embora o seguro garantia de licitação não seja a única forma de garantir o cumprimento da proposta, é o tipo de garantia mais utilizado.
Como funciona o seguro garantia licitação?
O seguro garantia licitação pode ser contratado em duas situações: como mecanismo de garantia de cumprimento da proposta apresentada ou como mecanismo de garantia da execução do contrato firmado com a administração pública em decorrência da licitação.
O seu funcionamento é muito simples. A apólice de seguro é emitida por uma seguradora registrada na Superintendência de Seguros Privados. Nesta apólice estão descritos todos os detalhes sobre a garantia e os agentes envolvidos. Vale destacar que os detalhes da apólice variam de acordo com as particularidades de cada caso.
Com a apólice devidamente emitida, caso a empresa licitante não cumpra com as suas obrigações, o poder público será indenizado pela seguradora. A indenização será feita de acordo com as obrigações e diretrizes definidas nas cláusulas da apólice.
Quem é licitante e está pensando em contratar um seguro garantia licitação precisa ficar atento na hora de contratar este tipo de seguro: escolha empresas sérias e com experiência em seguro garantia. Além disso, dê preferência para aquelas que oferecem atendimento, condições e possibilidades de pagamento que possam ser adaptadas às suas necessidades.
Como cotar e contratar o seguro garantia de licitação?
Como você pode ver, o seguro garantia licitação garante que os prazos e valores de um contrato sejam cumpridos. Caso a parte contratante não cumpra com as suas obrigações perante a administração pública, o seguro será acionado, aplicando-se as cláusulas da apólice de seguro.
Se comparado com outras formas de garantia existentes — carta fiança bancária, títulos, seguro caução ou dinheiro —, o seguro garantia é a opção mais viável economicamente. Com melhor custo-benefício e facilidade de contratação, é a garantia mais escolhida entre as empresas.
Além do custo mais baixo, a contratação é simples e não há muita burocracia envolvida no processo. O interessado busca o suporte de uma corretora de seguros, que ajuda a cotar entre as seguradoras disponíveis. Antes de liberar a apólice a seguradora analisa aspectos técnicos da licitação e da empresa e, não havendo restrições, libera a apólice.
Não é por acaso que a escolha da seguradora vai fazer toda a diferença. Com uma seguradora experiente e com conhecimento em seguros garantia licitação, é possível conseguir a liberação do documento rapidamente. Inclusive, em alguns casos, o procedimento pode ser feito totalmente on-line.
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Lembre-se que a escolha da corretora de seguros vai trazer mais agilidade e segurança para a contratação, conferindo mais dinamismo às etapas da licitação. Você vai participar de uma licitação e precisa contratar este tipo de seguro. Então, o que acha de fazer uma cotação com a Mutuus?
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