O segmento de transporte autônomo de cargas vem crescendo no Brasil e sendo modernizado com o passar dos anos.
A criação de mecanismos que visam a regulamentação, regulação e fiscalização no setor, são medidas que o governo vem implementando para aprimorar as atividades do setor, para melhorar as condições de trabalho das empresas e dos motoristas.
Cerca de 60% das movimentações de cargas no Brasil são por transporte rodoviário. É fundamental que haja uma boa regulamentação e fiscalização.
Através dos registros e estatísticas que são geradas a partir do controle dessas movimentações é possível delimitar também as melhores áreas de atuação – regional, estadual ou urbana – dos transportadores.
Certamente você já se deparou com a sigla RNTRC.
O RNTRC é um registro criado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, para aumentar o controle nos transportes de cargas.
A pergunta é:
Como funciona o RNTRC e quais as implicações no dia a dia?
O que é RNTRC?
O Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Carga – RNTRC – foi constituído pela Lei nº 11.442/07. É regulado pela ANTT, órgão responsável pela fiscalização dos transportes de cargas e de passageiros em todas as rodovias brasileiras.
O RNTRC é um cadastro obrigatório para empresas e autônomos que realizam transportes rodoviários de carga.
As categorias são:
TAC (Transportador Autônomo de Cargas);
ETC (Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas);
CTC (Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas).
Há requisitos para a inscrição e a manutenção do RNTRC e estas estão descritas na Resolução nº 4799/2015 da ANTT.
Para que serve RNTRC?
O cadastro visa controlar especialmente o transporte ilegal de cargas, garantir a segurança dos motoristas, além de obter e conhecer os dados econômicos do segmento de transportes.
Também traz rigor ao setor, fortalecendo a sua atuação em conformidade com a legislação, padronizando e unificando as normas vigentes no país e garantindo que sua empresa possa distribuir os produtos com maior segurança e eficiência.
Ainda, mantém você e sua empresa atualizados em relação aos valores de fretes que é estipulado pela CNTA – Confederação Nacional dos Transportes Autônomos.
Como consultar o RNTRC?
É possível consultar o RNTRC no site da ANTT. Mas antes de mostrar o passo a passo do acesso, deixe-me esclarecer a importância da consulta.
Consultar o RNTRC é importante, no caso dos transportadores, para verificar a situação atual do seu registro. Também para as empresas que terceirizam o transporte, para que possam verificar o cadastro de uma organização ou de um autônomo, por exemplo.
Dessa forma, é possível confirmar se sua empresa está negociando com uma companhia ou profissional confiável.
Para acessar o portal da ANTT e realizar a consulta do RNTRC basta clicar aqui.
No portal você poderá realizar 3 tipos de consulta:
- Por transportador: nesse caso você precisará do RNTRC e do CPF ou CNPJ do transportador;
- Por localidade: aqui você precisa informar a categoria (autônomo, cooperativa ou empresa), o UF (sigla do estado) e o município;
- Por veículo: caso opte por esta opção, precisa informar a placa, o RNTRC e o CPF ou CNPJ do transportador.
Quem deve ter RNTRC?
Transportadores autônomos, empresas de transporte rodoviário de cargas e cooperativa de transporte rodoviário de cargas precisam ter o RNTRC.
Para que essas categorias possam ter o RNTRC é necessário:
Pessoas físicas ou TAC – Transportador Autônomo de Cargas:
- Ter documento oficial de identidade – RG;
- Ter cadastro de pessoa física ativo – CPF;
- Possuir 3 anos de experiência com essa atividade ou estar aprovado em curso específico;
- Possuir, ser co-proprietário ou arrendatário de no máximo 3 veículos de carga;
- Estar em dia com a contribuição sindical.
Pessoas jurídicas ou ETC – Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas:
- Ter cadastro nacional de pessoa jurídica ativa – CNPJ;
- Os sócios, diretores e/ou responsáveis legais precisam ter CPF ativo; Um destes precisa ter pelo menos 3 anos na atividade ou aprovação em curso específico.
- O CNPJ precisa estar vinculado com o transporte de cargas rodoviário em sua atividade econômica;
- Possuir, ser co-proprietário ou arrendatário de no mínimo 3 veículos de carga;
- Estar em dia com a contribuição sindical;
- CRLV vigente para todos os veículos.
Cooperativas ou CTC – Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas:
- Ter cadastro nacional de pessoa jurídica ativa – CNPJ;
- Os sócios, diretores e/ou responsáveis legais precisam ter CPF ativo; Um destes precisa ter pelo menos 3 anos na atividade ou aprovação em curso específico.
- O CNPJ precisa estar vinculado com o transporte de cargas rodoviário em sua atividade econômica;
- Possuir, ser co-proprietário ou arrendatário de no mínimo 3 veículos de carga;
- Comprovar a participação de pelo menos 20 cooperados, através do Ato Constitutivo;
- Possuir registro na OCB – Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual.
Nesse último caso, para o cumprimento das exigências da propriedade ou posse dos veículos, as cooperativas precisarão comprovar a propriedade ou arrendamento dos veículos de cargas dos seus associados.
Em caso de veículos arrendados, é necessário que o proprietário do veículo cadastre um contrato válido de arrendamento junto ao RNTRC.
Além dessas documentações específicas para cada classe, ainda serão necessários:
- Comprovante de regularidade junto ao INSS;
- Certidão negativa de débito ou positiva com efeito negativo lançado na Receita Federal;
- Cartão CNPJ ativo constando o transporte de cargas como atividade principal;
- Certificado de regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; e
- Relação das filiais da empresa, quando houver.
Como tirar o registro RNTRC?
Será necessário reunir a documentação acima, de acordo com a categoria que você se enquadra. Após a organização dos documentos, é necessário ir até algum ponto físico de atendimento credenciado.
Hoje ainda há a facilidade de realizar o cadastro de forma digital. Para isso, basta preencher o cadastro direto no portal do RNTRC. A documentação permanece a mesma para todas as classes.
Como solicitar cadastro no RNTRC?
É necessário ter uma conta no gov.br verificada. Essa conta facilita a autenticação e identificação de quem está acessando os serviços digitais. Depois basta acessar o RNTRC Digital.
Vamos ver um passo a passo simplificado?
Para realizar o cadastramento é necessário:
Criar a conta no gov.br
Caso realize o cadastro pelo computador, basta acessar o RNTRC Digital. Mas se preferir realizar o cadastramento por um smartphone, basta baixar e instalar o aplicativo Meu gov.br, disponível tanto para Android quanto para iOS.
Verificação da conta com selo de confiabilidade
A verificação garantirá um nível adicional no momento do cadastro. Existem diversos selos aceitos, basta ter um deles para acessar o sistema.
Esses são os selos para pessoas físicas:
- Selo de Validação Facial;
- Selo Internet Banking;
- Selo internet Banking (Banco do Brasil);
- Selo Balcão Presencial (INSS);
- Selo de Certificado Digital de Pessoa Física.
Para as pessoas jurídicas, os selos que podem ser necessários são:
- Selo de Certificado Digital de Pessoa Jurídica;
- Selo de Colaborador de Pessoa Jurídica.
Acesso ao RNTRC Digital
Acesse o portal do RNTRC Digital utilizando as credenciais de acesso do gov.br. Após, você realizará o login no portal. No menu lateral estarão todas as opções disponíveis ao transportador.
Acesse a opção Transportador → Novo Cadastro. Preencha o formulário com as informações e siga as instruções do sistema.
Além de prático, o cadastramento é gratuito no formato digital. Já no presencial pode haver cobranças de taxas, devido ao trabalho administrativo.
Após a realização do pedido inicial, será expedido um registro provisório com validade de 30 dias. O registro definitivo depende do licenciamento regular do veículo de carga na categoria aluguel, conforme determinado em lei (Lei nº 9.503/97 – art. 135).
Porém, após a inclusão de todas as informações no sistema do RNTRC Digital, ou realizado o pedido de forma física, o transportador poderá acompanhar o resultado do cadastro de forma online, para saber quando haverá liberação, já que não há um prazo estimado definido.
No momento do cadastro do registro o representante formal ou o transportador declarará, sob as penas da lei, a veracidade de todas as informações repassadas, estando ciente do conhecimento e concordância com todos os termos e condições estabelecidas.
Caso não seja possível comprovar a veracidade das informações dispostas, será indeferido a solicitação de inscrição ou a alteração dos dados no sistema.
Tanto o atendimento presencial, como o portal exercem funções que vão além do cadastramento, por exemplo, alterações em registros já existentes, como: retificação ou alteração de dados cadastrais de endereço, telefones, e-mails, responsáveis técnicos. Modificação da estrutura da frota, incluindo ou excluindo veículos. Recadastramento e reimpressão de documentos.
Por fim, referente a validade do RNTRC, após o cadastro e ativação do registro, o transportador receberá seu certificado que possui validade de cinco anos.
Quem pode consultar o RNTRC?
Pode consultar o RNTRC qualquer pessoa interessada em saber alguma informação sobre o cadastro das pessoas físicas, jurídicas ou cooperativas. Desde que tenham posse dos documentos mínimos solicitados para acesso através do portal, conforme indicado no item: Como consultar o RNTRC?
Multas relacionadas ao RNTRC
O órgão responsável e encarregado sobre a fiscalização dos veículos de cargas é a Polícia Rodoviária Federal, bem como, os fiscais da ANTT nas rodovias concedidas à iniciativa privada.
Os transportadores que não estejam em dia com as obrigações fiscais, que não possuem certificado ativo e/ou com irregularidades no registro são impedidos de exercer atividade remunerada no ramo, e estão ainda sujeitos a multas e cancelamento, inclusive, do RNTRC.
Quando constatado algum tipo de irregularidade, serão aplicadas multas e impedido o transportador de exercer a atividade, com os seguintes valores de multas e situações:
- Para veículo de categoria particular – R$ 1.500,00 de multa;
- Estando com o registro no RNTRC vencido ou suspenso – R$ 1.000,00 de multa;
- Não estar inscrito no RNTRC – R$ 1.500,00 de multa;
- Com veículo não cadastrado na frota do transportador – R$ 750,00 de multa;
- Registro cancelado – R$ 2.000,00 de multa;
- Informações cadastrais desatualizadas – R$ 550,00 de multa;
- Apresentar falsas informações na inscrição do RNTRC – R$ 3.000,00 de multa.
Ademais, as irregularidades no registro do RNTRC podem acarretar ainda a impossibilidade da contração de serviços, como por exemplo, seguros obrigatórios. Bem como da contratação de transportador por meio do PEF (Pagamento Eletrônico de Frete);
Como consultar possíveis multas?
Este tipo de consulta de dados é muito simples de realizar e pode ser feita diretamente no RNTRC Digital. Será necessário acessar o site da ANTT, clicar na aba Cargas → RNTRC e no final da página clicar em Consulta Pública.
Obrigatoriedade do seguro RCTR C
Por fim, não posso deixar de mencionar o RCTR C, que é obrigatório para o transporte rodoviário de cargas. Trata do Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário, conhecido como Seguro Acidentes.
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Já estabelecido pelos decretos, Decreto-Lei nº 73/1966 e Decreto nº 61.867/1967, a partir de 2018, através do Comunicado nº 001/2018 da ANTT, ficou determinado que toda operação de prestação de serviço de transporte rodoviário de carga realizado, independente da categoria, deve estar acobertada pelo RCTR C.
Portanto, o seguro visa garantir a segurança do transportador contra perdas decorrentes de acidente, como ainda, garantir a atuação dentro da lei, evitando penalidades.
Conclusão
Espero por fim, que tenha ficado claro que o transporte de cargas no Brasil depende do cumprimento de várias normas que regulam o setor. A realização de todas elas, especialmente o RNTRC, é fundamental para o transporte autônomo de cargas, garantindo a atuação regular, muito mais eficiente, competitiva e segura.
Você pode então, ficar a par da situação atual das empresas, autônomos e cooperativas do setor através da consulta do RNTRC. Bem como, realizar o cadastramento de forma rápida e gratuita através do portal, e desta forma, se manter em dia com as legislações e normativas atuais. O formato online de acesso é muito prático, não é mesmo?
Me conta aqui nos comentários, você já conhecia todos esses detalhes a respeito do RNTRC?
Ficou com alguma dúvida?