Quando um CTe (Conhecimento de Transporte eletrônico) é emitido, alguns erros podem acontecer. Em caso de erros de emissão de valor menor ou de CTe sem incidência de ICMS quando ele deveria haver, por exemplo, é possível recorrer ao CTe Complementar.
Mas o que é o CTe? Bem, então vamos começando pelo básico.
O Conhecimento de Transporte eletrônico é um documento emitido e armazenado de forma digital. Com sua assinatura eletrônica, ele possui validade jurídica e, a partir da autorização do Fisco, o sistema do Estado consegue arrecadar e fiscalizar seus serviços e tributos.
Neste conteúdo, você vai entender o que é e como funciona o CTe Complementar de valores ou de ICMS onde deveria existir. Acompanhe e saiba mais!
O que é o CTe complementar?
O CTe Complementar é um tipo de CTe que serve, como o nome já nos faz deduzir, para complementar valores incorretos ou corrigir a falta de destaque de ICMS. Ele é emitido, de fato, apenas como um complemento, portanto, os demais dados do primeiro CTe devem ser mantidos.
Dessa forma, apenas os valores descritos e a data de emissão podem sofrer alterações. Além disso, é muito importante esclarecer que existe o limite de até dez CTe Complementares para cada CTe Complementado.
E também vale muito deixar claro que o CTe Complementar não serve para adicionar informações em CTe que já tenha sofrido cancelamento ou anulação.
A seguir, entenda melhor sobre o CTe Complementar de ajuste nos valores de frete e de complemento de impostos (ICMS).
O que é complemento de valor?
É comum cometer erros na emissão do CTe e um desses erros comuns está relacionado aos valores.
Mas, em relação aos valores, não se trata apenas de erros. Também existem casos em que, durante o trajeto do serviço de transporte, foi necessário pegar uma outra rota, por exemplo. Então, já é necessário destacar logo que o CTe Complementar de valores só é válido quando o CTe foi emitido com um valor menor ao que seria o correto.
Para ficar mais claro, vamos imaginar a seguinte situação: você emitiu um CTe no valor de R$ 300, porém, o valor correto é R$ 380.
Para corrigir esse problema, será necessário você emitir o CTe Complementar apenas com o valor que faltou de R$ 80 – ou seja, apenas a diferença entre os dois valores, mas nunca o total.
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Como emitir complemento de valor?
Assim, para fazer o complemento de valores, é preciso que o tipo de CTe – isto é, o campo “Finalidade da Emissão” – esteja marcado como Complemento. Essa marcação faz com que o sistema organize um documento diferente para a inclusão das novas informações referentes ao CTe a ser complementado.
Aliás, existem sistemas que permitem a você apenas informar o CTe e ele, automaticamente, carrega todos os dados do CTe complementado.
Eu vou explicar mais sobre esses sistemas, logo adiante.
O que é o complemento de ICMS?
O CTe Complementar de ICMS funciona de modo parecido ao de valores. Ele pode acontecer em casos em que você informou a alíquota de forma incorreta, mas também em situações em que você preencheu o campo “CST” como “isento”.
No nosso exemplo para ICMS, vamos imaginar que você tenha errado. Em vez de uma alíquota de 13%, foi informado no CTe apenas 9%.
Dessa forma, assim como no caso de valores, é preciso emitir um CTe Complementar apenas com a diferença de 4% – ou seja, a diferença entre a alíquota certa e a errada.
Como emitir complemento de ICMS?
A emissão também acontece de modo similar ao de valores. No caso do CTe Complementar de ICMS, é preciso informar no campo “Finalidade da Emissão” como Complemento no sistema que você usa para ele gerar um novo documento.
Atenção: nas duas situações, todos os demais dados do documento devem ser mantidos os mesmos. O CTe Complementar de valores e de ICMS servem somente para o ajuste do valor ou da alíquota informada anteriormente.
Confira os dados a serem mantidos, a seguir.
Quais dados devem ser mantidos no CTe Complementar?
Como o CTe Complementar trata-se de um documento fiscal que complementa as informações contidas no CTe original, essas informações contidas no original devem ser mantidas. Isso torna possível a identificação de qual operação está sendo complementada.
Confira a seguir quais dados devem permanecer no Cte Complementar:
- Remetente;
- Destinatário;
- Tomador;
- Tipo de serviço;
- Unidade de início da prestação de serviço;
- CFOP;
- Dados da NFe vinculada;
- Motorista.
Valor e ICMS: Não deve se repetir o valor, para o caso de CTe Complementar de valores, e o ICMS, para o caso de CTe Complementar de ICMS.
Quando emitir CTe complementar?
Vamos supor que a prestação de serviço de transporte já iniciou e houve um erro na hora de inserir as informações ou que o trajeto tenha sofrido mudança e o valor do frete, consequentemente, tenha aumentado.
Nessas situações, sem a possibilidade de cancelamento do CTe, você poderá emitir um CTe Complementar para essa correção.
E, mais uma vez, vale frisar os momentos em que você não poderá emitir o CTe Complementar: quando o CTe já tiver sido cancelado ou anulado.
Legislação CTe complementar: o que diz a lei sobre a emissão?
Para complemento de valores ou impostos (ICMS), o CTe Complementar está previsto no Art. 182 do RICMS/200, que valida a operação. O artigo descreve algumas hipóteses de quando documentos fiscais complementares podem ser emitidos, entre elas: reajustar o valor de operação ou prestação e regularizar preço ou quantidade de mercadorias.
Outras hipóteses para a emissão de documentos fiscais abordadas no artigo 182 do RICMS/200 são: complementar o valor da operação constante em nota fiscal para o caso de exportação e lançar um imposto que, por conta de erro de cálculo, de classificação fiscal ou outro, não foi efetuado em época própria.
Você pode conferir o material da Legislação Tributária neste link.
CTe complementar pode ser anulado?
Sim, é possível cancelar o CTe Complementar. No entanto, uma vez que o CTe Complementar tenha sido emitido, o CTe Complementado – isto é, o “original” – não poderá ser cancelado. Ele só será possível ser cancelado depois que o complementar já tiver sido.
Gerar Conhecimento de Transporte eletrônico: o que são os sistemas para CTe?
Existem sistemas logísticos que ajudam a evitar que situações de erros ocorram. Algumas delas baseiam o ICMS em tabelas do estado de origem e estado de destino da prestação de serviço, de modo com que o cálculo seja feito de forma automática.
Com essas plataformas, se você deseja melhorar ainda mais sua performance nos negócios, será possível evitar erros tributários nos documentos de transporte.
Mas, se erros acontecerem, os sistemas também colaboram. Na hora de realizar o novo documento, o preenchimento de todos dados é feito automaticamente. Assim, o gestor precisa incluir apenas a informação que está sendo corrigida.
Quais são os tipos de CTe?
Existem vários tipos de CTes, cada um deles tendo uma finalidade diferente, o que torna essencial a escolha certa de um deles. Isso garantirá a regularidade da operação de transporte, evitando problemas fiscais. Confira os tipos a seguir.
CTe Normal
O CTe Normal, como a expressão já deixa claro, trata-se do documento fiscal usado em operações de transporte de carga comuns. Acontece quando a transportadora contratada para prestar o serviço realiza o transporte de ponto a ponta, sem recorrer à subcontratação.
CTe de Complemento
Trata-se do tipo de CTe que abordamos neste artigo: para a correção do valor do frete e dos impostos (ICMS).
Então, vão aí algumas informações, em resumo, para você fixar:
- Devem constar nele as mesmas informações, com exceção daquelas que vão sofrer alteração (data, valores ou ICMS);
- O tipo de serviço informado também deve ser mantido;
- CTe cancelado ou anulado não pode ser complementado.
Além deste tipo que abordamos hoje, tem mais dois. Confira!
CTe de Anulação de Valores
Quando há o recebimento de um Conhecimento de Transporte eletrônico com erros e ele não pode mais ser cancelado, é necessário realizar a sua anulação.
- A anulação é possível informando, primeiro, a chave do CTe;
- É necessário informar, além da nova data, o CFOP 5206;
- Para contribuinte do ICMS, é necessário emitir uma NF-e de anulação para a transportadora, e esta criar um CT-e em substituição ao CTe anulado.
Verificar tópico sobre as mudanças trazidas com a versão 4.0 do CTe, pois há observações acerca do CTe de Anulação.
CTe de Substituição
É utilizado para os casos em que o tomador é contribuinte do ICMS. Ele substitui um CTe emitido anteriormente quando o prazo de cancelamento já tiver se esgotado ou para corrigir erros.
CTe de Redespacho
O CTe de Redespacho é usado para registrar o transporte de mercadorias quando uma transportadora, que não conseguiu finalizar a atividade por motivos operacionais, contrata outra transportadora para finalizar o transporte.
CTe de Subcontratação
Também chamado de Contra CTe, o CTe de Subcontratação é utilizado quando uma transportadora contratada para realizar um transporte outra transportadora que atenda todo o percurso do transporte, e não apenas parte dele como acontece no CTe de Redespacho.
O que muda na versão 4.0 do CTe?
Algumas mudanças no CTe 4.0 entraram em vigor a partir de 26 de junho de 2023. É importante saber quais foram elas. Veja:
- Fim da inutilização de CTe: não é mais preciso inutilizar os números do CTe que não forem utilizados, pois o sistema da Sefaz rejeitará o documento de forma automática caso não seja emitido com números válidos;
- Fim do CTe de Anulação: o Cte de Anulação abordado anteriormente deixou de existir, pois agora é possível emitir um CTe de Substituição sem que precise emitir um CTe de Anulação antes. Para isso, ele só precisa que o tomador do serviço lance um Evento de Prestação de Serviço em Desacordo;
- Mudança no CTe de Substituição: para emitir o CTe de Substituição, tudo o que é necessário é que o tomador do serviço de transporte lance um Evento de Prestação de Serviço em Desacordo — é uma forma de ele informar para o Sefaz que a operação do transporte não foi realizada da forma que está descrita no CTe;
- Alteração no CTe Complementar: com a nova versão do CTe, agora é possível complementar o valor de até 10 CTes de uma única vez. Em outras palavras, você consegue corrigir os valores de vários documentos emitindo somente um CTe complementar;
- Cadastro do Código de Regime Tributário (CRT): agora, é obrigatório que seja informado o regime tributário da empresa antes de emitir um CTe. Ou seja, deve-se informar o CRT (Código de Regime Tributário).
Dúvidas frequentes sobre Cte Complementar
Para esclarecer outros detalhes sobre CTe complementar, é importante destacar dúvidas recorrentes acerca desse documento fiscal eletrônico. Confira as principais a seguir.
Quantos CTes complementares posso emitir?
É possível emitir uma quantidade de até 10 CTes de Complemento para um mesmo CTe. Essa quantidade limite vale tanto para o Cte de Complemento ICMS quanto para o CTe de Complemento de Valor.
O que não pode fazer em um CTe de Complemento?
Algumas ações não são possíveis de fazer em um CTe de Complemento, como: reduzir ou diminuir valores, pois esse documento é utilizado para aumentar os valores contidos na CTe original; alterar outros dados do CTe original, como tomador, remetente e destinatário. Também não é possível fazer CTe de Complemento para um CTe que já foi cancelado.
- Leia também: GNRE: O que é, Como emitir E Quem Precisa Pagar
Considerações finais
Nas prestações de serviço de transportes, erros podem acontecer a qualquer momento. O que não pode acontecer é você ser pego desprevenido e não saber como agir diante das situações, não é mesmo?
Pensando nisso, esperamos que este conteúdo tenha ajudado você a entender sobre o CTe Complementar e a entender em que situações você poderá recorrer a ele.
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Antes de ir, confira também o nosso conteúdo sobre como consultar e baixar o XML CTe e ganhe muito mais agilidade em suas operações. Está imperdível, viu?
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