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O melhor guia do ano: como saber se o desembaraço aduaneiro foi concluído?

Você sabe identificar quando o desembaraço aduaneiro está concluído?

O desembaraço aduaneiro é uma fase importante de qualquer operação de compra ou de internacional e necessário para verificar a regularidade das mercadorias. Isso quer dizer que essa etapa deve ser feita em todas as importações e exportações.

Até mesmo nossas compras pelo Aliexpress, ou qualquer outro site estrangeiro, passam por um desembaraço simplificado antes de chegarem às nossas mãos.

Mas essas compras de consumidor final não são o foco desse assunto. E sim compras internacionais com valores e quantidades elevadas.

Importações que passam pelo processo de desembaraço aduaneiro costumam ser o caso de compras em grande escala para suprir uma demanda empresarial – seja de matéria-prima ou de produtos acabados. Nesses casos, a mercadoria entra para o país por meio de um navio ou avião e passa pela conferência da alfândega.

Esse tipo de importação depende do processo de desembaraço aduaneiro para que a carga seja liberada.

Para se ter uma ideia, em 2021 o Brasil importou um equivalente a 219,4 bilhões de dólares, nos mais diversos produtos e insumos.

No caso de empresas que já estejam ou queiram entrar para o mercado internacional, conhecer o funcionamento do desembaraço aduaneiro é fundamental para evitar multas e punições.

Mas afinal:

O que é desembaraço aduaneiro?

Desembaraço aduaneiro: Como saber se está concluído?

Nas importações, o desembaraço aduaneiro é a fase em que a alfândega libera a carga para que ela, oficialmente, entre em território brasileiro e seja nacionalizada. Para que ocorra a liberação, os documentos daquela operação são verificados e, posteriormente, a carga é liberada.

Para que esse processo aconteça sem maiores problemas, como multas e atrasos na liberação, alguns cuidados precisam ser tomados.

Quando a carga entra no país, ela é acompanhada por toda uma documentação internacional, como a commercial invoice e a packing list. Nesses documentos, toda a carga importada está discriminada: quantidade, volumes, peso, valor unitário, valor total, descrição de cada volume – isso apenas para citar algumas das informações.

Tudo isso é verificado pela alfândega e todas as informações devem estar de acordo com a carga.

Qual a diferença entre desembaraço e despacho aduaneiro?

Qualquer pessoa que esteja se aprofundando no assunto do mercado internacional já pode ter esbarrado nesses dois assuntos: despacho e desembaraço aduaneiro.

Talvez você já saiba que ambos fazem parte de procedimentos burocráticos do comércio internacional.

Mas, na realidade, os dois processos têm diferenças.

O despacho aduaneiro é a conferência e fiscalização de todos os itens importados ou exportados. Ou seja, tanto compras quanto vendas internacionais, passam pelo processo do despacho aduaneiro.

O desembaraço aduaneiro é o registro da importação, sua conferência e fiscalização. Após concluído o desembaraço aduaneiro, a carga fica liberada para que o comprador a retire no porto ou aeroporto.

Ficou confuso?

Eu explico melhor:

O despacho aduaneiro é o processo completo. Dentro do despacho aduaneiro, existe uma etapa chamada de desembaraço aduaneiro.

Etapas do despacho aduaneiro em uma importação:

  • Registro da Declaração de Importação ou da DUIMP (Declaração Única de Importação);
  • Parametrização da carga;
  • Envio de documentos;
  • Distribuição fiscal;
  • Conferência de documentos e da carga física;
  • Desembaraço Aduaneiro;
  • Liberação da carga;
  • Retirada da carga pelo importador.

Quais documentos são necessários para o desembaraço aduaneiro?

  • Comprovante de Importação: expedido pelo Siscomex quando o desembaraço é registrado. É o comprovante de importação que confirma a regularidade da mercadoria no país;

  • Conhecimento de Carga: comprova o envio internacional da carga para o comprador no Brasil;

  • Comprovante de pagamento da Taxa do Departamento de Marinha Mercante, em caso de transporte internacional marítimo;

  • Comprovante do pagamento do ICMS;

  • Declaração de Trânsito Aduaneiro, nos casos em que houver necessidade de movimentar a carga entre dois pontos alfandegados antes do desembaraço;

  • Declaração de Importação, que é um formulário fornecido pelo Siscomex;

  • Fatura comercial: documento internacional onde constam todas as informações sobre a operação comercial;

  • Packing list, que contém dados sobre volume, dimensões, peso bruto e líquido e quantidade de produtos e volumes embarcados. Não é obrigatório para a liberação da carga, mas pode facilitar o processo de conferência da carga, tornando-o mais ágil;

  • Conhecimento de embarque, que traz informações sobre as operações de todo o transporte;

  • Certificado de Origem, um documento obrigatório que comprova a origem da mercadoria, e deve ser emitido pelo exportador;

  • Manifesto de carga: deve ser apresentado com a Declaração de Importação nas fronteiras terrestres que são abrangidas pelo Manifesto Internacional de Carga Rodoviária ou Declaração de Trânsito Aduaneiro.

Como funciona o desembaraço aduaneiro?

Apesar de muitos importadores e exportadores temerem a etapa do desembaraço aduaneiro, ela não é um bicho de sete cabeças.

Ou, pelo menos, não é um bicho de sete cabeças quando tudo é feito corretamente.

É primordial que todas as informações que constam em toda a documentação sejam fiéis às informações reais da carga física.

Quando todas as informações estão corretas, as chances de ocorrer qualquer problema, são pequenas.

Veja o funcionamento do desembaraço aduaneiro passo a passo:

Presença de carga

Quando a mercadoria importada chega em território nacional, o importador deve aguardar a presença da carga, uma etapa que consiste no registro da chegada e também na verificação se a carga apresenta ou não avarias, e cabe ao importador dar o seu aceite.

Registro da importação e pagamento de tributos federais

Confirmada a presença de carga e dado o aceite do importador, a importação precisa ser registrada. Esse processo é feito pelo despachante aduaneiro, que deve fazer a DI ou DUIMP, e recolher os seguintes impostos do importador:

  • II (Imposto de Importação)
  • IPI (Imposto sobre Produto Industrializado);
  • PIS/PASEP (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

Verificação de documentos e da mercadoria

A complexidade dessa etapa depende da parametrização da carga. Quando a importação é registrada, os fiscais da Receita Federal analisam o risco daquela operação. Ao analisar as informações declaradas, a Receita parametrizará no canal que julgar apropriado.

Os canais de parametrização são os seguintes:

  • Verde: carga liberada sem necessidade de conferência física;
  • Amarelo: conferência documental;
  • Vermelho: conferência documental e da carga física;
  • Cinza: conferência documental e física, e investigação da importação e da empresa importadora.

Quando uma importação cair em qualquer canal diferente do verde, o importador deverá apresentar a fatura comercial (Commercial Invoice), o romaneio de carga (Packing List) e o conhecimento de embarque (AWB ou BL).

Se a Receita Federal encontrar divergências no valor declarado, a mercadoria pode ser taxada de 60% a 400% no valor do item.

Mas, afinal:

Como saber se o desembaraço aduaneiro está concluído?

Para saber se o desembaraço foi concluído, o importador ou seu despachante aduaneiro devem verificar a parametrização e o status da DI/DUIMP.

Se a carga estiver em canal verde, o próximo passo é aguardar o Comprovante de Importação e, com ele em mãos, emitir a Nota Fiscal de entrada. Ou seja, quando tudo está de acordo, o desembaraço aduaneiro registra que a verificação foi realizada e concluída — a partir disso, as mercadorias são liberadas.

No entanto, se a carga estiver em algum dos outros canais, é preciso aguardar as conferências realizadas pela Receita Federal. O desembaraço só será concluído após essa etapa. Se o resultado de todas as fiscalizações estiver de acordo, a importação segue para o canal verde e a carga é liberada.

Qual é o prazo para o desembaraço aduaneiro?

Via de regra, o prazo para a conclusão do desembaraço aduaneiro é de 8 dias. Porém, não existe um prazo específico previsto na legislação aduaneira.

O que existe é o entendimento jurisprudencial com base no Decreto de Lei nº 70.235/72, que define um prazo de 8 dias para um processo administrativo fiscal.

Mas é possível que o tempo para o desembaraço seja, na prática, maior.

A parametrização em canais diferentes do verde é um dos motivos que pode fazer com que esse prazo seja mais longo.

Quem pode fazer o desembaraço aduaneiro?

Desembaraço aduaneiro: Quem pode fazer?

O desembaraço aduaneiro deve ser feito por um profissional credenciado: o despachante aduaneiro, que dará todo o suporte em todas as etapas do desembaraço e atuará como o representante do importador perante a Receita Federal.

O despachante aduaneiro fará a Declaração de Importação e prestará todo o auxílio necessário até a liberação da carga. Esse pode ser um processo simples, nos casos em que a mercadoria for parametrizada no canal verde.

Caso a carga seja parametrizada em algum dos outros canais, o processo poderá ser um pouco mais complexo e mais demorado. O despachante aduaneiro auxiliará o importador e resolverá todos esses processos.

Conclusão

Empresas que atuam no comércio internacional, sobretudo na importação de produtos, devem entender tudo sobre o desembaraço aduaneiro para que possam retirar suas cargas sem atrasos nem multas.

Também é primordial ter o apoio de um despachante aduaneiro de confiança, que vai auxiliar durante todo o processo.

O mais importante é que todas as informações contidas na documentação internacional sejam compatíveis com a carga física. Dessa forma, a fiscalização ocorrerá sem maiores problemas e, em pouco tempo, a carga será parametrizada em canal verde.

A partir daí, todo o processo já está sendo finalizado e a carga pode ser retirada pelo importador.

O desembaraço não precisa ser um bicho de sete cabeças. Com conhecimento, documentação correta e auxílio do despachante, essa etapa da importação é muito simples.

Conta pra gente aqui nos comentários? Qual seu maior medo na hora do desembaraço aduaneiro?

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Comentários (2)

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  1. E

    Vc explicou tudo mas naonezplicou como ver se a mercadoria foi liberada

    Esconder Respostas
    1. AB

      Entendo sua questão sobre o desembaraço aduaneiro e como verificar se a mercadoria foi liberada. Normalmente, o processo para verificar a liberação da mercadoria é feito através dos sistemas da alfândega ou da Receita Federal do país em questão.

      No caso do Brasil, por exemplo, você pode utilizar o Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) para acompanhar o status do desembaraço aduaneiro. Após o processo de verificação, inspeção e pagamento dos tributos necessários, o sistema é atualizado para refletir o status de “liberado” para a mercadoria.

      Além disso, é comum que as empresas de logística ou despachantes aduaneiros que estão gerenciando o transporte da sua mercadoria forneçam atualizações sobre o status do desembaraço.

      Espero que essa informação ajude a esclarecer como você pode verificar se sua mercadoria foi liberada. Se precisar de mais detalhes ou tiver outras dúvidas, fico à disposição!