Ao fazer o transporte de cargas por meio rodoviário é preciso se precaver para que os imprevistos não tragam muitos prejuízos. Nesse sentido, é fundamental contar com o seguro de caminhão e o seguro de cargas.
Afinal, o transporte rodoviário é o mais utilizado para a entrega de mercadorias e cargas no Brasil. E esse tipo de serviço enfrenta diversos perigos: estradas com pouca manutenção, longas horas de trabalho e os riscos inerentes às viagens.
Por isso, entender como funciona o seguro de caminhão e o seguro de cargas é fundamental. Conheça a seguir cada um deles, suas principais características e diferenças!
Como funcionam os seguros?
Antes de entender como funciona um seguro para caminhões, é importante conhecer os seguros de forma geral. Esse serviço é contratado com empresas especializadas, as seguradoras, e pode ser intermediado pelos corretores de seguros.
Ele tem a finalidade de garantir um reembolso caso haja danos ao bem segurado em situações específicas. Eles também podem oferecer algumas facilidades para socorro no caso de sinistros e outros problemas.
Os sinistros que são passíveis de reembolso ou de serviços são denominados cobertura. Já o contrato de um seguro é chamado de apólice — documento em que são definidas todas as regras a respeito da contratação.
Para ter acesso ao seguro, o segurado precisa pagar a seguradora e essa remuneração é chamada de prêmio. É possível contratar um seguro para diversos bens, os mais conhecidos são os de automóveis e caminhões, de vida, residenciais etc.
O que é o seguro de caminhão?
O seguro de caminhão é aquela apólice que visa trazer coberturas para esse meio de transporte. Ou seja, ele é da modalidade veicular e cobre os prejuízos causados ao bem, além de poder oferecer determinados serviços e soluções.
Para contratá-lo é preciso procurar uma corretora especializada para fazer uma cotação. Nessa hora, serão necessários dados importantes sobre o caminhão e o proprietário, tendo em vista que isso pode alterar valores ou coberturas.
A corretora informará os planos possíveis e as seguradoras que podem ser contratadas, além do prêmio. Assim, o caminhoneiro poderá avaliar as possibilidades e escolher aquela que traz melhor custo-benefício.
Vale a pena destacar que é o proprietário do caminhão que realiza essa contratação. Contudo, se o seguro for para frotas, empresas jurídicas responsáveis podem oferecer o serviço a seus colaboradores.
Quais são suas principais coberturas?
Como cada seguradora oferece serviços e apólices diferentes, a quantidade e tipo das coberturas variam de uma para outra. Contudo, existem algumas mais comuns, que são indispensáveis para os proprietários.
Nesse sentido, as principais coberturas são a de colisão, roubo, furto e incêndios. Dessa forma, quando houver prejuízo ocasionado por esses sinistros, o proprietário será indenizado. Mas é importante saber que elas são relacionadas ao caminhão, e não à carga transportada.
O valor da indenização também depende de cada apólice e do sinistro que ocorreu. Por isso, é fundamental ter uma boa corretora para escolher os melhores serviços e sempre analisar o contrato.
Além dessas coberturas, o seguro pode proporcionar outras indenizações e serviços aos segurados. Veja alguns exemplos:
- guincho 24 horas;
- socorro móvel como mecânicos, eletricistas e chaveiros;
- indenização para danos aos vidros;
- indenização por danos a terceiros;
- indenização por lucros cessantes;
- assistência residencial, diárias etc.
Como você viu, essas coberturas e serviços devem ser aceitas pelo segurado. Isso pode aumentar o valor do prêmio e trazer algumas restrições que precisam ser conhecidas de antemão para contar com um bom serviço.
O que é o seguro de carga?
Como o nome indica, o seguro de carga visa indenizar os prejuízos com as mercadorias, produtos e itens transportados pelo veículo. Ou seja, ele não é da modalidade veicular como o seguro de caminhão, mas sim dos bens em trânsito.
O reembolso do seguro serve tanto para os embarcadores, que são os donos das mercadorias, quanto para as transportadoras, que viabilizam o transporte. Contudo, vale lembrar que as coberturas são válidas enquanto os produtos estão em trânsito.
Uma questão muito importante sobre o seguro de carga é a sua obrigatoriedade. Desde o Decreto Lei n.º 73 de 1966, os responsáveis pelo transporte devem contratar o seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C).
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No entanto, os embarcadores também podem contar com um seguro de carga, contratado à parte. Assim, as coberturas serão diferentes e adequadas para cada modalidade de serviço.
Da mesma maneira que o seguro de caminhão, a contratação também é feita por intermédio de uma corretora. Então, a carga e o transporte serão avaliados para definir todas as regras e condições da apólice.
Quais são suas principais coberturas?
O seguro de cargas também possui coberturas básicas e adicionais. A RCTR-C é válida em todo o território nacional e protege contra perdas e danos referentes à carga transportada. Logo, sinistros como capotagens, tombamentos, incêndios, explosões e colisões são segurados.
Porém, algumas coberturas podem ser adicionadas dependendo da natureza da carga por determinação da seguradora. Entre elas estão o transporte de animais vivos, peças artísticas, mudanças residenciais, bebidas etc.
As coberturas adicionais podem incluir outros riscos e serviços específicos da seguradora. Conheça os principais exemplos:
- risco de avarias;
- paralisação de máquinas frigoríficas;
- assistências à carga;
- transporte de cargas especiais;
- operações de descarga e içamento.
Quais são as diferenças entre o seguro de caminhão e o seguro de carga?
Depois de aprender como funciona cada seguro é possível compreender melhor as suas principais diferenças. A distinção mais importante entre eles é o objeto segurado: um oferece proteção ao veículo e o outro é destinado à mercadoria.
Dessa forma, são dois objetos diferentes — que também são contratados de formas distintas. Enquanto o seguro de caminhão é de responsabilidade do proprietário do veículo, o seguro de cargas costuma ser contratado pela transportadora.
Ademais, o seguro de caminhão também pode oferecer cobertura de danos a terceiros e passageiros do veículo. Já o seguro de cargas visa somente a mercadoria, então danos às pessoas envolvidas não são cobertos.
Entendeu a diferença entre o seguro de caminhão e de cargas? Agora você já pode avaliar se eles fazem sentido para o seu negócio. E, para garantir a melhor escolha, não esqueça de contar com uma corretora especializada para ter mais segurança e menos custos!
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