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Direitos de terceiros em sinistro: como funciona as coberturas, importância e muito mais

O direito de terceiros em sinistro é um assunto que gera dúvidas durante a contratação de um seguro e, principalmente, no momento em que o sinistro se materializa. 

Para entender melhor quais direitos são esses e como você deve lidar com a situação, elaboramos este artigo que aborda o tema.

Antes de conhecer o conceito do seguro para terceiros, você precisa saber quem é considerado “terceiro” no contexto de um contrato de seguro. 

De acordo com a lei, enquadra-se no conceito de terceiro todo aquele que não tem vínculo de obrigações ou direitos com a seguradora, ou seja, ele não contratou a seguradora, porém está envolvido na ocorrência do sinistro de um bem segurado.

No decorrer deste material, você vai entender qual é o papel do terceiro em um seguro, como funciona o seguro para terceiros, as coberturas e aspectos práticos do direito de terceiros em sinistro. Acompanhe.

O que é um seguro para terceiros?

O que é o seguro para terceiros? Na imagem, elementos relacionados à justiça, como balança da justiça, em alusão aos direitos de terceiros em sinistro.

A expressão “seguro para terceiros” é um termo utilizado informalmente para se referir ao seguro de responsabilidade civil facultativa de veículos. Trata-se de uma cobertura que reembolsa indenizações pagas a terceiros em sinistros que originem danos corporais, morais ou materiais.

É uma modalidade de cobertura que ressarce ao segurado o valor pago em indenizações que envolvem situações como:

  • Conserto de veículos;
  • Procedimentos médicos;
  • Indenizações originadas por processos judiciais.

Mesmo existindo o DPVAT (seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre), pode ser necessário acionar o seguro contra terceiros, já que o DPVAT não cobre prejuízos materiais.

O DPVAT cobre situações envolvendo acidentes de trânsito que geram problemas como invalidez permanente, morte, necessidade de assistência médica e pagamento de despesas suplementares.

O que o seguro para terceiros cobre?

A legislação aplicável ao seguro contra terceiros inclui circulares específicas da Susep que tratam do assunto. As normativas estabelecem que os direitos de terceiros em sinistro incluem coberturas para danos materiais, corporais e morais:

  • Danos materiais — envolve o reembolso de valores atrelados a danos causados a bens materiais;

  • Danos corporais — contempla o pagamento de indenização relacionada a danos físicos causados a terceiros, incluindo situações como morte, invalidez e cobertura de pagamento de despesas médicas;

  • Danos morais — os danos morais geralmente são originados de processo judicial. O seguro poderá cobrir essa indenização complementar.

Vale destacar que o ponto de partida para análise da existência de direitos é a apólice de seguro. O documento contempla obrigações, condições de cobertura e a legislação em vigor.

Para fazer escolhas adequadas na hora de optar por um seguro contra terceiros, é imprescindível buscar o suporte de uma corretora de seguros.

Para quem tem empresa, é possível consultar a existência de planos específicos, voltados não só para a proteção em relação a terceiros, mas também contemplando outras necessidades, como seguros de máquinas e equipamentos e seguro de responsabilidade civil.

Ao definir quais produtos de seguro são os mais adequados à sua realidade, não se esqueça de avaliar todo o contrato e apólice com atenção. Este é o principal documento do seguro, que contempla obrigações e direitos das partes envolvidas, inclusive no que diz respeito aos direitos de terceiros.

Quais são as vantagens do seguro para terceiros?

Quais são as vantagens do seguro para terceiros? Na imagem, corretor de seguros explicando como funciona direitos de terceiros em sinistro e o que é o seguro para terceiros.

Como já mencionado, uma das vantagens do seguro para terceiros — tratando especificamente do seguro auto — diz respeito ao pagamento de indenizações às partes envolvidas em acidentes e que não são contempladas pelo DPVAT. 

Mas não é só isso. 

A seguir, elencamos outras vantagens deste tipo de cobertura.

Proteção financeira para despesas relacionadas a danos materiais 

Em um acidente de trânsito, por exemplo, os danos materiais causados ao patrimônio de terceiros podem representar gastos expressivos. Por isso, o primeiro benefício diz respeito, justamente, à possibilidade de assegurar o pagamento dessas despesas, caso necessário.

Isso engloba, entre outras, despesas com pintura, funilaria, conserto de fachada de uma casa e qualquer outro dano a patrimônio de terceiro. Para que essa cobertura seja válida, é imprescindível que ela esteja descrita no contrato de seguro.

Lembrando que, no caso do seguro auto, o DPVAT não cobre danos materiais que, de forma geral, tem um impacto significativo nos custos envolvendo um acidente de trânsito.

Usamos o seguro como exemplo para facilitar o entendimento acerca dos direitos de terceiros, porém, esse tipo de cobertura é aplicado em diferentes situações e seguros. 

Converse com a sua corretora de seguros sobre responsabilidade civil e danos a terceiros para que, juntos, vocês avaliem melhor suas necessidades.

Proteção financeira para despesas relacionadas a danos corporais

A indenização monetária por despesas e danos corporais é outra vantagem dessa modalidade. Neste caso, o seguro cobrirá despesas médicas e hospitalares, bem como gastos envolvendo morte ou invalidez (temporária ou permanente). 

São considerados danos corporais todos aqueles ligados à integridade física de terceiros. Fique atento aos direitos de terceiros em sinistro nesse caso.

Proteção financeira para despesas relacionadas a danos morais

Os danos morais são mais difíceis de serem mensurados, por isso, costumam ser originados por processos judiciais. Isso não significa que eles serão pagos, necessariamente, após um processo. Há a possibilidade de aplicação na esfera extrajudicial.

Seguro de terceiros: como funciona?

O sinistro de terceiros é uma proteção para o segurado no que diz respeito ao pagamento de indenizações a terceiros

Nessas circunstâncias, caso ocorra o sinistro, o segurado deverá informar à seguradora, por meio do aviso de sinistro, dando início aos procedimentos administrativos que permitem o pagamento da indenização.

O objetivo principal do seguro contra terceiros é proteger o segurado em situações em que ele não é o principal prejudicado no sinistro, mas que tem responsabilidade perante o terceiro, envolvido e prejudicado pela ocorrência do sinistro.

Quais são os direitos de terceiros em sinistro?

Quais são os direitos de terceiros em sinistro? Na imagem, pessoa lendo sobre o que é seguro para terceiros e como funciona o processo de sinistro no seguro de responsabilidade civil facultativa de veículos.

Os direitos de terceiro em um sinistro dependem das definições da apólice de seguros. Somado a isso, a apólice estabelece questões importantes, como o valor limite de ressarcimento. Ultrapassado o valor limite, a diferença deverá ser paga pelo segurado.

Todas essas questões estão atreladas às particularidades de cada caso e regras definidas em apólice. O tipo de seguro e a situação que deu causa ao sinistro também podem interferir nesses direitos.

Caso você não tenha contratado, mas tenha interesse nessa cobertura, busque orientações personalizadas junto à corretora de seguros

Se você é gestor de uma empresa e tem interesse em seguros que envolvam proteção de danos causados a terceiros, busque atendimento especializado de corretoras que atuam com foco em pessoa jurídica.

Direitos de terceiros em sinistro: o que não está coberto?

É importante ficar a par de alguns cenários que estão fora das coberturas do seguro de responsabilidade civil facultativa de veículos. 

Entre eles, podemos citar os sinistros que acontecem fora da vigência do seguro, os danos causados por eventos não cobertos e por atos intencionais ou de negligência do segurado.

Outras situações não cobertas são aqueles danos gerados quando o segurado usa o veículo de forma inadequada e, ainda, quando o sinistro é resultado de falta de manutenção preventiva adequada.

Como funciona a franquia para terceiros?

A franquia é a participação financeira que o segurado é obrigado a fazer em caso de sinistro em um seguro. No seguro responsabilidade civil facultativa de veículos, no entanto, quando há acidente envolvendo terceiros, essa franquia não é cobrada do segurado. 

Neste caso, quando ocorrer o sinistro e a seguradora for acionada, haverá a cobertura dos danos definidos no contrato, como danos materiais, corporais e morais. Isso, claro, respeitando o limite da cobertura contratada.

Perda total veículo de terceiro: e agora?

No cenário envolvendo perda total de veículo de terceiro (quando o reparo tem valor igual ou superior a 75% do valor de compra do veículo), com o seguro responsabilidade civil facultativa de veículos, a seguradora indenizará até o valor definido na apólice do seguro. 

Nesse sentido, a indenização para terceiros é feita conforme o valor médio de mercado do veículo da vítima. Caso o valor dos danos seja maior do que valor definido em contrato, é o segurado quem deve arcar com a diferença.

Qual a responsabilidade da seguradora por danos a terceiros?

Como mencionado anteriormente, a responsabilidade da seguradora por danos causados a terceiros depende do tipo de seguro contratado e, ainda, das condições particulares desse seguro.

Em se tratando do seguro de responsabilidade civil facultativa de veículos, a responsabilidade da seguradora é a de cobrir os danos materiais, corporais e morais que um terceiro sofra em um acidente de trânsito pelo veículo segurado.

De forma geral, para a seguradora cobrir, de fato, estes danos, é crucial que alguns pontos sejam atendidos.

Por exemplo, o acidente deve se enquadrar dentro das coberturas do seguro de responsabilidade civil facultativa de veículos e o segurado deve comunicar o sinistro dentro do prazo estipulado na apólice.

Quando a seguradora cobra o prejuízo de terceiros?

Estamos falando aqui sobre a sub-rogação. Imagine que ocorreu um sinistro, o segurado acionou o seguro, a seguradora pagou a indenização conforme a apólice, mas… e o terceiro envolvido que foi o culpado pelo acidente?

É aí que entra a sub-rogação: uma expressão que, embora aparentemente complicada de entender, nada mais é do que quando a seguradora cobra do terceiro que causou o acidente o valor que ela indenizou para o segurado.

Quanto tempo a seguradora tem para consertar o veículo de terceiro?

No que diz respeito ao conserto do veículo de um terceiro prejudicado em um acidente de trânsito com o veículo segurado, a seguradora tem o prazo de até 30 dias para consertar o veículo. Nesse sentido, ela ressarcirá o terceiro conforme o limite definido na apólice de seguro.

Vale destacar que esse prazo começa a contar a partir do momento em que o segurado comunicar o sinistro para a seguradora e entregar todos os documentos solicitados. 

Se a seguradora não cumprir com a sua responsabilidade dentro do prazo, o segurado, sendo consumidor de um produto de seguro, pode adotar outras medidas.

Entre elas, fazer uma reclamação à Susep, buscar auxílio do Programa de Defesa do Consumidor (Procon) e até mesmo abrir uma ação judicial contra a seguradora.

Seguradora se recusa a pagar sinistro de terceiro: o que acontece?

Quando a seguradora se nega a pagar sinistro de terceiro, isso pode acontecer por algumas razões. 

A principal delas é quando ela entende que o acidente de trânsito não foi causado pelo segurado, mas sim pelo terceiro envolvido. É o que acontece quando, por meio de um boletim de ocorrência, ela compreende que o terceiro foi o culpado

Outra situação relativa a quando a seguradora não quer cobrir danos a terceiros se dá puramente com base na descrição do acidente por parte do segurado.

Apesar disso, com base na 3ª Turma do Colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.245.618-RS (2011/0065463-7), foi pacificado o entendimento de que, se no seguro de veículo automotor tiver cobertura de terceiros, a seguradora é responsável por demandas indenizatórias.

Nesse sentido, em caso de ação contra seguradora que não paga sinistro para terceiro e, como resultado, condenação dela, o terceiro será devidamente indenizado após o processo.

Terceiro pode processar seguradora?

Sim, o terceiro pode processar a seguradora em caso de ela se recusar a pagar o sinistro. Nesse sentido, há basicamente dois cenários: ingressar com processo contra a seguradora e o segurado ou, se preferir, processar unicamente a seguradora.

O mais recomendado é entrar com uma ação contra a seguradora, já que processar o seguradora e a seguradora acaba tornando o processo mais demorado, bem como aumentando o prazo para eventual indenização.

Terceiro pode exigir reparo em concessionária?

Como explicado anteriormente, o terceiro tem direito ao reparo em relação ao dano sofrido. Como o contrato de seguro é firmado entre o segurado e a segurado, e não entre o terceiro e a seguradora, o que cabe aqui é a negociação para se chegar a um comum acordo.

Assim, o terceiro tem liberdade para escolher o local para reparo do veículo, desde que isso não implique na cobertura da seguradora caso o orçamento do reparo esteja alto quando comparado a outros valores do mercado. De toda forma, com tudo negociado, a seguradora libera o reparo para a concessionária.

Bateram no meu carro: posso exigir carro reserva?

Se você é segurado, é comum as seguradoras concederem a assistência de carro reserva quando não é possível usar o carro segurado por conta de reparo, roubo e furto, por exemplo. Há um prazo para usar o carro reserva, então é vital verificar isso na apólice. 

Porém, se você é o terceiro prejudicado no acidente, nem todas as apólices de seguro concedem um carro reserva para terceiros — e isso vale ainda que o seguro conceda carro reserva para o segurado.

Seguro cobre terceiro com documento atrasado?

Sim, o seguro cobre o terceiro mesmo que o carro do terceiro esteja com a documentação atrasada. Isso ocorre porque a cobertura para terceiro não se baseia se a documentação do terceiro está ou não em dia. Ela se baseia na responsabilidade civil da pessoa no acidente.

O mesmo se aplica quando se trata de o terceiro ser ou não habilitado e, também, quando ele está com a CNH vencida. Afinal, como falamos, a proteção foca exclusivamente em garantir a responsabilidade civil em virtude do acidente.

Sou terceiro no sinistro: tenho direito ao carro reserva?

De forma geral, o terceiro envolvido no sinistro não tem direito ao carro reserva. Isso, no entanto, pode ser contornado pelo seguro durante o processo de contratação do seguro de responsabilidade civil facultativa de veículos, ampliando a proteção nesse sentido.

Direitos de terceiros em sinistro: melhor compreender para evitar complicações

O custo para contratação de um seguro e de coberturas contra terceiros é variado. Mas, de forma geral, o investimento é considerado baixo, especialmente se comparado com a segurança oferecida. 

Por isso, o seguro contra terceiros é uma alternativa interessante para quem quer minimizar prejuízos e se proteger de imprevistos.

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Então, aproveite para conhecer a Mutuus Seguros, corretora de seguros que oferece uma plataforma de cálculo e gestão de seguros integrada com as melhores seguradoras do mercado brasileiro.

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Comentários (136)

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  1. MC

    Jardim Augusta

    Esconder Respostas
    1. CF

      Bom dia, Maksuell! Como posso lhe ajudar?

      Esconder Respostas
      1. RD

        Boa tarde, sou o terceiro e meu veículo está na oficina para reparo, trabalho no UBER e 99, tenho direito se sim quem é responsável para pagar minha diária já que estou sem trabalhar.

        Esconder Respostas
      2. AB

        Lamento pelo acidente que você sofreu. Aqui está um panorama geral sobre a situação, baseado na legislação e práticas comuns no Brasil até minha última atualização em 2022:

        Responsabilidade do Terceiro: Se o outro motorista foi responsável pelo acidente e o mesmo acionou o seguro dele, a seguradora dele tem a responsabilidade de cobrir os danos do seu veículo.

        Lucros Cessantes: Se você utiliza seu carro como ferramenta de trabalho (como no caso de aplicativos de transporte, como Uber ou 99), e está sem poder trabalhar devido ao carro estar na oficina, você tem direito a pedir uma compensação por “lucros cessantes”. Lucros cessantes se referem ao que você deixa de ganhar em razão do acidente.

        Cálculo das Diárias: Geralmente, a indenização por lucros cessantes é calculada com base em uma média diária do que você ganha. Será necessário comprovar seus rendimentos. Para isso, extratos das suas corridas, comprovantes de pagamentos e outros documentos que mostrem sua renda média diária podem ser utilizados.

        Converse com a Seguradora: É fundamental entrar em contato com a seguradora do terceiro (ou, se preferir, com a sua própria seguradora, se você tiver seguro) e comunicar sua situação. Explique que você trabalha com o carro e que está perdendo dinheiro por não poder trabalhar.

        Assessoria Jurídica: Em alguns casos, a seguradora pode resistir em pagar a indenização por lucros cessantes. Se você sentir que seus direitos não estão sendo respeitados, pode ser útil procurar a orientação de um advogado especializado em direito de trânsito ou seguro para garantir que seus direitos sejam respeitados.

        Veículo Reserva: Algumas apólices de seguro incluem a disponibilidade de um veículo reserva enquanto o carro do segurado está na oficina. Verifique as condições da apólice do terceiro (ou a sua, se for o caso) para saber se essa opção está disponível.

        Recomendo que você documente tudo: tire fotos dos danos, mantenha registros de todas as conversas com a seguradora e, se possível, obtenha declarações por escrito. Essas informações podem ser essenciais caso haja necessidade de comprovação posterior.

        Espero que seu carro seja reparado rapidamente e que você possa voltar ao trabalho o mais breve possível. Boa sorte!

    2. F

      Olá , ao sai da minha garagem bati no meu outro carro que estava estacionado, a seguradora não quer autorizar o sinistro para terceiros porque os 2 carros estão no meu nome. O que fazer nesses casos ?

      Esconder Respostas
      1. CF

        Olá, Felipe! Você deve verificar mais informações com o seu corretor de seguros.

    3. RD

      Boa tarde, meu veículo sofreu um acidente, eu parado no sinal fechado e bateram no meu carro, o rapaz acionou a seguradora dele e meu veículo está na oficina para o reparo, porém trabalho em aplicativo 99 e UBER, tenho direito a reparação financeira em diárias por conta dos dias com o carro parado na oficina?????

      Esconder Respostas
      1. AB

        Lamento pelo acidente que você sofreu. Aqui está um panorama geral sobre a situação, baseado na legislação e práticas comuns no Brasil até minha última atualização em 2022:

        Responsabilidade do Terceiro: Se o outro motorista foi responsável pelo acidente e o mesmo acionou o seguro dele, a seguradora dele tem a responsabilidade de cobrir os danos do seu veículo.

        Lucros Cessantes: Se você utiliza seu carro como ferramenta de trabalho (como no caso de aplicativos de transporte, como Uber ou 99), e está sem poder trabalhar devido ao carro estar na oficina, você tem direito a pedir uma compensação por “lucros cessantes”. Lucros cessantes se referem ao que você deixa de ganhar em razão do acidente.

        Cálculo das Diárias: Geralmente, a indenização por lucros cessantes é calculada com base em uma média diária do que você ganha. Será necessário comprovar seus rendimentos. Para isso, extratos das suas corridas, comprovantes de pagamentos e outros documentos que mostrem sua renda média diária podem ser utilizados.

        Converse com a Seguradora: É fundamental entrar em contato com a seguradora do terceiro (ou, se preferir, com a sua própria seguradora, se você tiver seguro) e comunicar sua situação. Explique que você trabalha com o carro e que está perdendo dinheiro por não poder trabalhar.

        Assessoria Jurídica: Em alguns casos, a seguradora pode resistir em pagar a indenização por lucros cessantes. Se você sentir que seus direitos não estão sendo respeitados, pode ser útil procurar a orientação de um advogado especializado em direito de trânsito ou seguro para garantir que seus direitos sejam respeitados.

        Veículo Reserva: Algumas apólices de seguro incluem a disponibilidade de um veículo reserva enquanto o carro do segurado está na oficina. Verifique as condições da apólice do terceiro (ou a sua, se for o caso) para saber se essa opção está disponível.

        Recomendo que você documente tudo: tire fotos dos danos, mantenha registros de todas as conversas com a seguradora e, se possível, obtenha declarações por escrito. Essas informações podem ser essenciais caso haja necessidade de comprovação posterior.

        Espero que seu carro seja reparado rapidamente e que você possa voltar ao trabalho o mais breve possível. Boa sorte!

  2. A

    Olá, Boa noite… Estou envolvido em um acidente e sou consertado como terceiros… Já ultrapassou 30 dias hoje 4/7/22 como devo proceder apartir de hoje 5/7/22 preciso urgentemente de meu carro.

    Esconder Respostas
    1. CF

      Olá, Alan! Orientamos que você entre em contato diretamente com a central de atendimento da seguradora.

    2. AJ

      Envolvi em um acidente e acionei o seguro do meu carro para cobertura de terceiro, visto que eu estava errada, porém o terceiro está recusando consertar seu veículo nas oficinas (deu várias opções) oferecida pela seguradora e me manda inúmeros áudios pedindo dinheiro para custo de deslocamento para ir as oficinas fazer orçamento. O carro do terceiro teve pequenas avarias, mesmo assim ela exige que seja trocada toda a peça. Estou ficando doente de tantos áudios que o terceiro me envia reclamando e pedindo valores. O que eu devo fazer?

      Esconder Respostas
      1. CF

        Olá, Arlete! Se você se envolveu em um acidente e acionou o seguro do seu carro para cobertura de terceiro, mas o terceiro está recusando consertar o seu veículo nas oficinas oferecidas pela seguradora e está pedindo dinheiro para custo de deslocamento, é importante entender que essa atitude é irregular e que você não deve ceder às exigências do terceiro.

        O primeiro passo é entrar em contato com a seguradora e informá-los sobre a situação. A seguradora é responsável por garantir o pagamento dos danos causados ao terceiro e deve intermediar a negociação com o mesmo. Além disso, a seguradora tem o dever de garantir que as oficinas selecionadas são confiáveis e que os preços praticados são justos.

        É importante que você não pague nenhum valor ao terceiro fora do processo de indenização, pois isso pode prejudicar a sua defesa e a cobertura do seguro.

        É importante que você guarde todos os áudios e provas que tenha de que terceiro está exigindo dinheiro, para apresentar a seguradora como provas de que o terceiro está agindo de má fé.

        Se mesmo com o auxílio da seguradora, o terceiro continuar a fazer exigências e pedindo valores, é recomendável buscar auxílio de um advogado especialista em direito de seguros para avaliar seus direitos e orientá-lo sobre as possíveis opções para resolver essa questão.

  3. R

    Bom dia!
    O terceiro que sofreu um acidente é obrigado a se valer do seguro do causador?
    Penso que seria uma opção e não uma obrigação. Ou seja, se a vitima preferir consertar o carro e depois cobrar do causador ela pode.
    Estou certo?

    Esconder Respostas
    1. CF

      Olá, Ricardo! Exatamente, não é uma obrigação. Inclusive, você pode apresentar orçamentos para avaliação ou indicar a oficina de confiança para a seguradora negociar com eles o conserto.

      Esconder Respostas
      1. F

        Boa noite, um segurado bateu em meu carro que entortou o eixo, meu carro talvez de PT. A seguradora pode querer pagar o valor do carro abaixo da FIPE?

        Esconder Respostas
      2. CF

        Olá, Francisco! Geralmente a seguradora paga o valor da FIPE, porém depende de cada caso e avaliação do estrago.

  4. M

    Olá, Houve sinistro de furto junto Valet, aonde estacionei e seguro negou a indenização do auto do terceiro, qual procedimento para remuneração?

    Esconder Respostas
    1. CF

      Olá, Marcos! Você precisa verificar junto ao seu corretor de seguros.

  5. WF

    Queria saber se além da seguradora de terceiros arcar com o prejuízo do carro, ela tbm arca com o tempo que o carro fica parado, tipo a diária do motorista, as parcelas do financiamento do carro que até então estavam em dia. O carro se envolveu em acidente no último dia 03 e até o momento estou parado, era meu ganha pão.

    Esconder Respostas
    1. CF

      Boa tarde, Willian! Esses questões você deve verificar diretamente com o seu corretor e analisar em sua apólice as coberturas e assistências contratadas.

  6. P

    Sou o terceiro de um sinistro
    Meu carro bateu de um lado e entortou do outro lado
    Tenho medo do carro não ficar bom
    Como devo proceder?

    Esconder Respostas
    1. CF

      Olá, Patrícia! Você pode acompanhar a manutenção do seu carro junto com a seguradora, no mais não há muito o que se possa fazer.

  7. JM

    Ola, fui envolvido em um acidente onde sou terceiro, porém meu carro não tinha sinistro nada do tipo, agora ele consta no histórico dele, ao vender ele tem uma certa desvalorização, tem como cobrar da seguradora? Erro no acidente não foi meu.

    Esconder Respostas
    1. CF

      Olá, Julimar! O sinistro ficará registrado, não há como cobrar da seguradora essa desvalorização.

  8. R

    Meu carro sofreu o sinistro, a seguradora quer pagar o valor da Fipe,mas meu carro e financiado e o valor após a quitação do financiamento ñ consigo comprar outro no mesmo valor de parcela e ñ posso fazer mas alto o valor oque posso fazer

    Esconder Respostas
    1. CF

      Olá, Rosenete! Não há muito o que se fazer nesses casos, entre em contato com o seu corretor de seguros e veja a melhor maneira de negociação com a seguradora.

  9. MV

    Bom dia fui vitima de um acidente onde o condutor acionou o seguro dele meu veiculo foi considerado pt poren a seguradora so quer pagra 80% do valor como proceder e meu veiculo e blndado a segurado deve pagar a mais pela blindgem do meu veiculo

    Esconder Respostas
    1. CF

      Boa tarde, Marcos! Você deve entrar em contato com o seu corretor e buscar ajuda com um advogado especialista.

  10. I

    Boa tarde. Gostaria de saber a respeito de sinistro quando aparentemente o carro deu perda total, a seguradora pode querer consertar? Sou obrigada a aceitar esse conserto? Pois danificou demais meu veículo, jamais será o mesmo.

    Esconder Respostas
    1. CF

      Olá, Isabela! Quem faz a constatação de perda total é a seguradora da sua apólice de seguro. Para aceitar ou não, você precisa verificar nas claúsulas contratais do seu seguro, e em caso de negativas o recomendável é buscar ajuda de um advogado.

    2. FL

      Olá, somos um escritório de advocacia especializado em direito securitário.

      Atuamos em todo Brasil.

      Nos colocamos a disposição para esclarecimentos e defesa dos seus direitos.

      2798831-1615

      Esconder Respostas
      1. CF

        Olá, Franklin! Obrigada pela divulgação.

      2. RB

        Sou terceiro em um sinistro de veículo, como terceiro tb
        preciso elaborar BO, pois o causador já o fez.

        Esconder Respostas
      3. AB

        Se você foi afetado como terceiro em um acidente de veículo e o causador do acidente já elaborou um Boletim de Ocorrência (BO), geralmente não é necessário que você elabore outro BO separado, a menos que haja circunstâncias específicas que exijam um relato adicional.

        Normalmente, o BO feito pelo causador do acidente deve conter todas as informações relevantes sobre o acidente, incluindo a descrição do evento, os envolvidos, testemunhas, danos aos veículos e outros detalhes importantes. Este BO servirá como registro oficial do acidente.

        No entanto, você pode considerar a seguinte ação:

        Obter uma cópia do BO existente: É uma boa prática obter uma cópia do Boletim de Ocorrência elaborado pelo causador do acidente. Isso pode ser útil como documentação para futuras reivindicações de seguro ou para proteger seus direitos caso surjam disputas relacionadas ao acidente.

        Documentar sua perspectiva: Se você acredita que o BO existente não reflete com precisão sua perspectiva ou a extensão de seus danos, você pode entrar em contato com a polícia local e explicar sua situação. Eles podem fazer uma revisão ou complementação ao BO original para incluir sua versão dos eventos.

        Fornecer informações ao seguro: Se você estiver fazendo uma reivindicação de seguro para cobrir os danos ao seu veículo ou ferimentos pessoais, é importante entrar em contato com a seguradora do causador do acidente e fornecer todas as informações necessárias para iniciar o processo de reivindicação. Isso inclui detalhes do acidente, informações sobre danos e quaisquer relatórios policiais relevantes.

        Em resumo, enquanto o BO existente geralmente é suficiente, é importante garantir que todas as informações relevantes sejam documentadas e compartilhadas com a polícia e as seguradoras, se necessário, para proteger seus direitos e buscar a devida compensação pelos danos sofridos. Se você tiver dúvidas específicas sobre sua situação, pode ser aconselhável consultar um advogado especializado em acidentes de trânsito para obter orientações adicionais.