Para realizar compras de bens/produtos ou contratar a prestação de serviços, os órgãos da Administração Pública devem abrir uma licitação. Trata-se de dar início a um procedimento administrativo formal para cumprir com esse objetivo conforme as determinações legais. No entanto, nos casos de dispensa de licitação, não há necessidade de seguir esse procedimento.
Isso se aplica a algumas situações excepcionais, que demandam uma urgência atípica ou que não compensam toda a função de um processo licitatório. Nesses contextos, a dispensa de licitação é definida como o método legal de contratação pelo Poder Público.
A Nova Lei de Licitações – Lei 14.133, sancionada em 1º de abril de 2021 para atender às demandas atuais da sociedade, trouxe algumas mudanças relacionadas a esse tema. Entre elas, está a elevação dos valores permitidos para uso da dispensa.
Se você deseja saber tudo sobre a dispensa de licitação e as novas resoluções da legislação, acompanhe este artigo!
O que é dispensa de licitação?
Trata-se da possibilidade de celebração direta de contrato entre a Administração Pública e particulares, ou seja, sem a necessidade da realização do procedimento licitatório, que é a regra para esse tipo de relação.
Isso significa que a dispensa de licitação é uma forma dos órgãos públicos realizarem compras ou contratações de serviços sem terem que abrir uma licitação, o que envolve diversos funcionários públicos e pode ser bem custoso para a administração.
Nesse sentido, a ideia da dispensa é, portanto, realizar um processo mais simples e menos custoso. Imagine que ter que abrir uma licitação para fazer uma compra pequena, às vezes, pode significar um gasto maior na implementação do procedimento do que na compra em si.
Ou imagine ter que cumprir todas as suas etapas e formalidades em um contexto de extrema urgência, como em cenários de emergência e situações de calamidade pública, por exemplo, desastres naturais e crises hídricas ou sanitárias.
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Quais as mudanças trazidas pela Nova Lei de Licitações sobre a dispensa de licitação?
A Lei 14.133, mais conhecida como Nova Lei de Licitações, foi sancionada com o objetivo de trazer mais transparência e menos burocracia para agilizar os processos licitatórios, assegurando que a Administração Pública realize contratações de produtos, obras, serviços, compras e alienações de forma justa e imparcial, com respeito ao interesse coletivo.
A nova legislação substitui as antigas leis que tratavam do tema (nº 8666/93, nº 10.520/2002 e nº 12.462/2011) e trouxe uma série de mudanças. Em relação à licitação de dispensa, destacamos alguns pontos importantes. Acompanhe!
Valores
Durante a pandemia, uma medida provisória flexibilizou as regras de licitação e aumentou os limites para a dispensa de licitação. Assim, ela passou a permitir valores de até R$ 100 mil para obras e serviços de engenharia (antes era R$ 33 mil) e até R$ 50 mil para compras (antes era R$ 17,6 mil).
A nova regulamentação fixou esses valores e inclui no primeiro grupo – que tem limite de R$ 100 mil – serviços de manutenção de veículos automotores.
Emergência
Antes, a lei também determinava que a dispensa de licitação poderia ser utilizada em casos de emergência e calamidade pública, com o prazo máximo de contrato de 180 dias.
Depois de sancionada a Lei 14.133, o prazo foi estendido para até um ano e passou a ser permitida a renovação de contratos e a recontratação de empresas.
O que a Lei 14.133 determina sobre a dispensa de licitação?
Além dessas determinações, o que mais estabelece a Nova Lei de Licitações? O Artigo 75 discorre sobre os casos em que a licitação é dispensável, ressaltando, como vimos, os valores limite e as condições para um cenário desse tipo.
O inciso IV elenca os objetos que podem ter a contratação direta, sem licitação. A lista é longa, mas entre eles estão itens como:
- produtos para pesquisa e desenvolvimento;
- transferência de tecnologia ou licenciamento de direito de uso;
- hortifrutigranjeiros, pães e outros perecíveis;
- coleta, processamento e comercialização de resíduos urbanos recicláveis e reutilizáveis;
- aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos;
- serviços especializados ou aquisição ou locação de equipamentos destinados ao rastreamento;
- aquisição de medicamentos destinados ao tratamento de doenças raras.
Ademais, a norma também prevê que a licitação pode ser dispensada em contratações que venham acarretar comprometimento da segurança nacional, em casos de guerra, estado de sítio ou calamidade pública.
Por fim, o seu uso também é legal quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
O que acontece quando há dispensa da licitação?
Nos casos em que a licitação pode ser dispensada, em vez de optar por abrir um processo licitatório, o órgão público em questão pode decidir realizar a contratação direta do fornecedor de bens ou prestador de serviço.
Esse procedimento é mais simples, menos burocrático e oneroso para os cofres públicos. Via de regra, nesses casos, para facilitar a parte da justificativa e não ter que atestar a qualidade de novos fornecedores, a Administração Pública, muitas vezes, opta por contratar empresas que já venceram licitações anteriores.
O que é necessário para uma dispensa de licitação?
A legislação prevê esse tipo de situação e descreve como se deve atuar justamente para formalizar esse caminho e não dar margem para falta de transparência ou ações ilegais. Mas de qualquer modo, o órgão terá que elaborar um processo administrativo de compra.
Assim, embora seja diferente de uma dinâmica “normal” de contratação, a licitação dispensável não desobriga dos trâmites de formalidade e há regras específicas para esses casos. Esses processos devem ser bem instruídos e contar com os documentos de habilitação e regularidade fiscal da empresa contratada.
Nesse sentido, é importante notar que o objetivo da dispensa é realizar um procedimento menos oneroso para os cofres públicos, porém, não menos transparentes. Por essa razão, além da documentação, nos seus autos devem constar alguns itens fundamentais, como a comprovação da caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa da razão da escolha do fornecedor ou executante e a justificativa do preço.
Documentação necessária para dispensa de licitação
O artigo 72 da Lei 14.133 determina que, quando há dispensa de licitação e o processo de contratação for direto, a documentação necessária deve ser composta por:
- Documento de formalização da demanda e, se preciso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
- Estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta lei;
- Parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
- Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
- Comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
- Razão da escolha do contratado;
- Justificativa de preço;
- Autorização da autoridade competente.
Além disso, a lei também prevê que “o ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial”.
Qual é a diferença entre licitação dispensável e licitação dispensada? E a inexigibilidade?
A licitação é dispensável quando existe a possibilidade de dispensa de licitação, ou seja, em todos os casos enumerados pelo Artigo 75 da Lei 14.133.
A Seção III da Nova Lei de Licitações trata “Da Dispensa de Licitação” e o artigo determina que “é dispensável a licitação”, a partir disso, listam-se todos os contextos em que poderá haver contratação de bens ou serviços pela Administração Pública, sem a necessidade de realização de processo licitatório.
Diferentemente da licitação dispensável, na qual pode haver dispensa caso o órgão público assim opte, a licitação dispensada não deixa a alternativa de que o processo licitatório seja realizado, ou seja, a sua dispensa é obrigatória. Trata-se de casos descritos no Capítulo IX da Lei 14.133, que versa sobre as alienações de bens imóveis e móveis da Administração Pública.
A inexigibilidade, por sua vez, refere-se àquilo que não é obrigatório ou compulsório. Nos casos de dispensa de licitação (licitação dispensável), como vimos, há possibilidade de competição, mas a lei faculta a dispensa.
Já nos cenários de inexigibilidade, não há possibilidade de competição e a licitação é inviável, uma vez que existe apenas um objeto ou pessoa que atende às necessidades da Administração. Isso costuma acontecer em situações de contratação de profissionais consagrados do setor artístico, por exemplo.
Quanto tempo pode durar uma contratação com dispensa de licitação?
O prazo máximo de duração de um contrato depende sempre do tipo de contrato e com a dispensa de licitação também funciona dessa forma. De acordo com a Nova Lei de Licitações, nos casos de emergência ou calamidade pública, a dispensa pode ser feita:
- “somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso”
Já no Artigo 108, fica determinado que “a Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 10 (dez) anos nas hipóteses previstas nas alíneas “f” e “g” do inciso IV e nos incisos V, VI, XII e XVI do caput do art. 75 desta Lei”. Trata-se de casos de contratação de itens como:
- bens ou serviços produzidos ou prestados no país que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional;
- materiais de uso das Forças Armadas, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres;
- para contratação que possa acarretar comprometimento da segurança nacional;
- para contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS);
- para aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de insumos estratégicos para a saúde produzidos por fundação que, regimental ou estatutariamente, tenha por finalidade apoiar órgão da Administração Pública direta, sua autarquia ou fundação em projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e de estímulo à inovação.
Qual é o valor máximo para dispensa?
Em resumo, os valores limite definidos para a dispensa de licitação, de acordo com a Lei 14.133 são:
- Valores inferiores a R$ 100 mil para obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
- Valores inferiores a R$ 50 mil para outros serviços e compras.
Conclusão: dispensa de licitação
A dispensa de licitação é uma ferramenta muito importante para trazer agilidade e menos gastos a contratações específicas realizadas pelo Poder Público.
De qualquer forma, é importante destacar que a dispensa só é legal nas hipóteses previstas em lei, como elencamos aqui no artigo. Em todos os outros casos, é necessário realizar a licitação e, caso isso não aconteça, será considerado crime.
Com a contratação direta, a Administração Pública pode manter os seguintes princípios da licitação: economia — se o bem ou serviço tem um custo baixo que não justifica a licitação — e eficiência — podendo agir rapidamente em casos que assim exigirem.
Oi.
Parabéns, belo artigo. Apenas poderia completar com a parte da lei que informa que os valores são para uso no ano e que não pode ocorrer vários processos naquele valor. Muita gente acha que a compra pode ser repetida neste valor.
Olá, obrigado pelo elogio ao artigo. Você levantou um ponto importante sobre a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) em relação aos valores para dispensa de licitação e a limitação de repetição desses processos no mesmo ano.
Segundo a Lei nº 14.133/2021, existem valores estabelecidos para dispensa de licitação. Por exemplo, obras ou serviços de engenharia e manutenção de veículos automotores podem ser dispensados de licitação se os valores forem inferiores a R$ 100.000,00. Para outros serviços e compras, o valor para dispensa é de R$ 50.000,00.
Entretanto, é crucial notar que há uma limitação imposta pelo §1º do mesmo artigo que restringe a dispensa de licitação. Essa limitação é colocada para evitar a repetição de compras no mesmo valor ao longo do ano, algo que muitas pessoas podem interpretar erroneamente como permitido.
Além disso, é importante ressaltar que os valores para dispensa de licitação são atualizados anualmente, conforme estabelecido no art. 182 da Lei. Por exemplo, o Decreto 11.317/2022 atualizou os valores nominais da Lei nº 14.133/2021 com base no IPCA.
Espero que essa informação adicional complemente sua compreensão sobre o assunto. Para mais detalhes, você pode consultar a Lei nº 14.133/2021 e o Decreto 11.317/2022 que tratam destes tópicos especificamente
Agradeço a informação acima. Gostaria de saber a respeito da Licitação Dispensa por valor, o valor de R$ 50.000,00 é por secretaria do município? A respeito na venda de móveis, a prefeitura pode comprar R$ 50.000,00 em móveis por secretaria ou R$ 50.000,00 de móveis envolvendo todas as secretarias? Esse valor seria anual? Desde já agradeço a atenção. Alex Miguel de Resende _ Chiador/MG.
Em relação à sua pergunta sobre a Licitação por Dispensa de Valor:
O valor limite para dispensa de licitação não é “por secretaria”, mas sim para o órgão ou entidade como um todo.
Fracionar compras para ficar abaixo do limite em cada uma é considerado irregular.
O valor para dispensa não é anual, mas se aplica a cada compra específica.
Verifique sempre a legislação atual e local para os valores e regras exatas.
Uma pergunta, é verdade que foi prorrogado pelo Governo atual, até o fim de 2023 a entrada em vigor da Lei 14.133/2021?
Sim, a entrada em vigor da Nova Lei de Licitações, Lei 14.133/2021, foi de fato prorrogada. Inicialmente, ela estava prevista para se tornar obrigatória em 1º de abril de 2023, mas uma Medida Provisória (MP) editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva prorrogou esse prazo. Agora, a obrigatoriedade da aplicação da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos foi postergada para 29 de dezembro de 2023. Isso significa que, até essa data, União, Estados e Municípios ainda poderão optar por publicar editais conforme os modelos antigos de contratação. Após esse período, a Lei 14.133/21 será o único regramento para a realização de compras públicas no país, substituindo as legislações anteriores