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Dívida ativa na União: consequências, tipos e como o seguro garantia de execução fiscal pode ajudar

A dívida ativa da União representa o registro oficial dos débitos devidos por indivíduos e empresas ao governo federal que não foram quitados dentro do prazo estipulado. Esse fenômeno reflete não apenas a saúde financeira do Estado, mas também impacta diretamente a vida de milhões de contribuintes. 

Em 2023, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional alcançou um marco significativo ao recuperar impressionantes R$ 48,3 bilhões em créditos tributários inscritos em dívida ativa. Esse número ilustra a magnitude da dívida ativa, bem como a crescente intensificação das ações de cobrança.

Importante destacar que os débitos não pagos podem resultar em muitas consequências severas para os devedores, incluindo restrições de crédito, impossibilidade de participação em licitações e até mesmo o início de um processo de execução fiscal, o que torna essencial o entendimento desse sistema.

Neste texto, iremos tratar das consequências da inscrição na dívida ativa da União, dos tipos de dívidas existentes e como o seguro garantia na execução fiscal pode ser uma solução eficaz para empresas que enfrentam essa situação, permitindo manter as operações sem comprometer o capital de giro.

O que significa dívida ativa da União?

A dívida ativa da União é a base de dados que contem o débitos de pessoas físicas e jurídicas ao governo federal, cujo pagamento não ocorreu dentro do prazo. Esses débitos incluem tributos como imposto de renda, contribuições previdenciárias e outras obrigações de natureza fiscal e não fiscal, como multas administrativas e ambientais.

A dívida ativa pode ocorrer em três esferas: municipal, estadual e federal. Afinal, cada nível de governo possui sua própria lista de débitos em aberto, conforme a origem das dívidas e a competência tributária e administrativa. 

Isso significa que qualquer valor devido e não quitado, seja ele referente a impostos, taxas ou multas, pode ser inscrito na dívida ativa correspondente, dependendo de quem é o credor: o Município, o Estado ou a União.

A definição legal da dívida ativa está na Lei 4.320/64, que dispõe em seu Art. 39, §2º, que a dívida ativa é o crédito da Fazenda Pública proveniente de obrigação legal relacionada a tributos, seus adicionais e multas.

Quais os tipos de dívida ativa?

Como vimos, os débitos da dívida ativa incluem obrigações de natureza fiscal e não fiscal. Ou seja, esses débitos podem ser de natureza tributária ou não tributária.

  • Dívida ativa tributária: abrange débitos relacionados a obrigações fiscais, como impostos, taxas e contribuições;

  • Dívida ativa não tributária: envolve débitos de natureza não fiscal, como multas administrativas e outras obrigações financeiras que não estão diretamente relacionadas a tributos.

Além disso, é importante ressaltar que a forma de cobrança e regularização de cada tipo de dívida pode variar, impactando diretamente a estratégia de quitação por parte do devedor. A dívida ativa tributária, em especial, pode levar a uma série de consequências legais, incluindo a possibilidade de penhoras e restrições de crédito. 

Como se forma a dívida ativa?

A dívida ativa se forma quando um débito, seja ele de natureza tributária ou não tributária, não é pago dentro do prazo estabelecido. Nesse caso, o órgão credor – em geral a Procuradoria da Fazenda Nacional – notifica o devedor sobre o atraso no pagamento. 

Se o valor continuar pendente mesmo após essa notificação, o débito é inscrito na dívida ativa da União. 

Importante lembrar que o processo de inscrição não ocorre de forma imediata. Ou seja, existem prazos de carência que permitem ao contribuinte regularizar sua situação sem que ocorra a inscrição automática do débito na dívida ativa. Somente se esses prazos forem ultrapassados e o pagamento não for efetuado, a inscrição é realizada.

Conforme dispõe o §4º, do Art. 2º, da Lei de Execução Fiscal, a Dívida Ativa da União terá sua inscrição e apuração pela Procuradoria da Fazenda Nacional. 

Quais as consequências de ter o nome na dívida ativa?

Estar inscrito na dívida ativa traz várias consequências negativas que vão além do aumento da dívida original, devido a encargos, multas e juros. Veja o que pode acontecer:

  • Falta de acesso a certidões negativas: o devedor não consegue emitir certidão negativa de regularidade fiscal, essencial para participar de licitações e realizar outras atividades que exigem tal certidão.
  • Restrição de acesso ao crédito: o nome do devedor é incluído no cadastro que restringe o acesso a operações de crédito que envolvem recursos públicos, recebimento de incentivos fiscais e financeiros, além de comprometer a celebração de convênios e contratos com o governo;

  • Protesto e inclusão em órgãos de restrição: a dívida pode ser protestada em cartório, resultando na inclusão do nome do devedor em órgãos de restrição ao crédito, como SPC e Serasa;

  • Cobrança judicial: caso não haja regularização da dívida, pode ter início um processo de execução fiscal. Isso permite o bloqueio de valores em contas bancárias, bem como a penhora de bens móveis e imóveis.

Como consultar dívida ativa da União?

O REGULARIZE é o portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que possibilita ao contribuinte consultar informações sobre os débitos inscritos em dívida ativa da União, nos quais seja devedor principal ou corresponsável.

O procedimento é bastante simples:

  • Acesse o portal e clique em Consultar Dívida Ativa;
  • A tela exibirá as opções Situação da Dívida e Consolidado por Natureza;
  • As abas para consulta da dívida (tributária, previdenciária, Simples Nacional, não tributária, FGTS) aparecerão apenas se o contribuinte tiver inscrições na respectiva natureza.

O contribuinte pessoa jurídica deve fazer seu cadastro no REGULARIZE para acessar a plataforma. O mesmo vale para casos de dívida ativa MEI. Já o contribuinte pessoa física pode acessar diretamente por meio da conta gov.br. ou igualmente realizar o cadastro no portal.

Como regularizar a dívida ativa?

A dívida ativa da União pode ser regularizada através do acesso ao portal REGULARIZE, que mencionamos no tópico anterior. Aqui está o passo a passo simplificado:

  • Acesse o site REGULARIZE e faça login com seus dados da conta gov.br ou com seu certificado digital;

  • No menu inicial, após entrar na sua conta, clique em “Emitir guia de pagamento”;

  • Escolha a guia de pagamento que deseja, por exemplo: DARF ou DAS, para pagar a dívida total ou em parcelas, GPS para débitos previdenciários, ou GRDE para dívidas do FGTS;

  • Emita a guia, efetue o pagamento e regularize sua dívida.

O que acontece se eu não pagar minha dívida com a Receita Federal?

Quando as tentativas administrativas de cobrança se esgotam, resta à União utilizar os recursos legais disponíveis para recuperar os valores devidos. 

Assim, se você não pagar sua dívida com a Receita Federal, a Fazenda Pública pode iniciar um processo de execução fiscal para cobrar os débitos pendentes, que podem ser relacionados a impostos ou outras obrigações, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.

Após a constituição do tributo, caso não haja pagamento, a Fazenda Pública tem um prazo de cinco anos para ajuizar a execução fiscal, conforme estabelecido no Art. 174 do Código Tributário Nacional

Como funciona o seguro garantia na execução fiscal?

No processo de execução fiscal, quando o devedor optar por parcelar a dívida, em alguns casos pode haver exigência de uma garantia para assegurar o pagamento das parcelas. Essa é uma forma do ente público assegurar que haverá pagamento da dívida tributária, mesmo que o devedor não consiga honrar o compromisso. 

Além disso, caso o devedor queira discutir a dívida através de embargos à execução fiscal, é necessário garantir o juízo, conforme estabelece o §1º do Art. 16 da LEF.

Para as empresas, o seguro garantia na execução fiscal é uma solução bem menos custosa, pois não afeta o caixa nem limita o crédito disponível. A utilização dessa modalidade também pode melhorar a relação da empresa com o órgão público, demonstrando a disposição do devedor em regularizar sua situação, o que pode resultar em condições mais favoráveis para a negociação.

Em outras palavras, o seguro garantia na execução fiscal funciona como uma espécie de “caução”, substituindo o bloqueio de bens ou dinheiro. Assim, a empresa pode continuar com as suas atividades normalmente, sem prejudicar as suas operações em decorrência da constrição patrimonial ou ainda do comprometimento do capital de giro.

Como contratar o seguro garantia de execução fiscal para sua empresa?

Para contratar o seguro garantia de execução fiscal para sua empresa, o primeiro passo é procurar uma corretora de seguros. Essa corretora ajudará você a encontrar a apólice ideal, que atenda às necessidades específicas do seu negócio. Uma excelente opção é a Mutuus Seguros, que oferece um processo digital e descomplicado, facilitando a contratação.

Contar com uma corretora experiente não apenas simplifica a contratação, mas também garante acesso a condições mais vantajosas e personalizadas, adaptadas ao perfil e à situação financeira da empresa. Isso é especialmente importante ao negociar parcelamentos de dívidas ou ao atender a exigências legais específicas.

Além disso, com o seguro garantia judicial, a empresa não compromete o capital de giro nem precisa se preocupar com o bloqueio de bens, o que proporciona mais liberdade para investir no crescimento e desenvolvimento do negócio. Com o apoio de uma corretora confiável, o processo se torna ainda mais eficiente e transparente.

Seguindo essas dicas simples, é possível fazer uma escolha consciente e segura, garantindo tranquilidade ao enfrentar o processo de execução fiscal. 

Dúvidas frequentes sobre dívida ativa da União

Aqui estão algumas perguntas comuns que muitas pessoas têm sobre a dívida ativa da União. Vejas as respostas às principais dúvidas sobre como funciona esse processo.

Quantos anos dura uma dívida ativa?

A dívida ativa prescreve após cinco anos, que começam a correr a partir da data em que ocorreu a constituição do crédito tributário.

No entanto, esse prazo pode ser interrompido por diversas ações de cobrança, o que significa que uma dívida originada há mais de cinco anos pode ainda estar em vigor se qualquer evento que interrompa a prescrição ocorrer nesse período.

A União, através da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, adota várias medidas para evitar que os débitos prescrevam, como a inclusão do contribuinte no CADIN e protestos em cartório. Essas ações prolongam o prazo de prescrição e mantêm a cobrança ativa.

Como fazer o parcelamento da Dívida Ativa da União?

O parcelamento da dívida ativa da União também está acessível através do portal REGULARIZE, onde é possível parcelar a dívida ativa em até 60 meses. Também pode estar disponível a transação por adesão, que oferece prazos maiores e descontos. Os pagamentos podem ocorrer através do débito automático ou com a emissão de boletos.

É importante que o devedor esteja atento aos requisitos e documentações necessárias para formalizar o pedido de parcelamento, uma vez que a falta de informações pode resultar na negativa do processo. 

Como emitir certidão negativa da dívida ativa da União?

Basta acessar o portal REGULARIZE e seguir o passo a passo:

  • No menu inicial, clique em “Certidão de Regularidade Fiscal”;
  • Escolha entre “Certidão de Regularidade Fiscal – Pessoa Física” ou “Pessoa Jurídica”;
  • Clique em “emitir certidão” para a opção escolhida;
  • Aguarde o sistema gerar o PDF com a certidão de débitos negativos.

Conclusão

A dívida ativa da União é um tema importante para a compreensão das obrigações fiscais e das suas consequências para indivíduos e para empresas.

Trata-se de uma formalização dos débitos não pagos que, quando inscritos, geram diversos efeitos prejudiciais, como as restrições de crédito e a impossibilidade de emitir certidões negativas. 

Os tipos de dívidas ativas se dividem entre tributárias e não tributárias, abrangendo uma ampla gama de obrigações, desde impostos a multas. A formação da dívida ativa acontece quando não ocorre o pagamento desses débitos após notificações, resultando em penalizações adicionais.

As consequências são significativas: a inclusão em cadastros de restrição ao crédito, a possibilidade de protesto em cartório e até mesmo a cobrança judicial através do processo de execução fiscal.

Portanto, o entendimento sobre essas repercussões é vital para todos que desejam manter uma uma boa saúde financeira e evitar os problemas legais. 

Um aspecto interessante é o papel do seguro garantia na execução fiscal, que oferece uma alternativa viável para empresas que enfrentam processos de execução fiscal. Essa solução permite que as organizações continuem suas operações sem comprometer seu capital de giro, substituindo o bloqueio de bens ou dinheiro.

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