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Erro material no novo CPC: quando ocorre e como corrigir?

No campo do direito processual civil, a precisão e conformidade dos documentos são essenciais para garantir a validade e eficácia dos procedimentos. Nesse sentido, entre os desafios enfrentados pelos operadores do direito, o erro material destaca-se como uma questão de grande relevância.

Este texto explora os aspectos fundamentais relacionados ao erro material no contexto do Novo CPC, investigando os momentos em que ocorre e os procedimentos disponíveis para sua correção, a exemplo dos Embargos de Declaração.

Confira neste conteúdo o que é erro material no novo CPC, quando ocorre e como os Embargos de Declaração são importantes para corrigi-lo.

O que é um erro material?

No âmbito jurídico, o erro material se refere a equívocos ou falhas presentes em documentos legais ou decisões judiciais. Ao contrário de questões subjetivas, a identificação dos erros materiais ocorre à primeira vista, sem a necessidade de uma análise minuciosa. 

Isso significa que não requerem uma intensa investigação para perceber a discrepância entre a intenção original e o que consta no documento. 

Quando ocorre um erro material?

O erro material ocorre quando há um equívoco óbvio e evidente, não demandando interpretações complexas ou análises detalhadas para serem reconhecidos.

São discrepâncias ou falhas que saltam aos olhos, sendo facilmente reconhecidas por qualquer pessoa sem a necessidade de uma investigação aprofundada. Como exemplos de erro material, temos os erros de digitação, a troca de nome de uma testemunha, os erros de cálculo e assim por diante. 

Exemplo de erro material

A seguir, confira exemplos de erro material para entender melhor quando ele ocorre na prática.

Erro material na petição inicial

Na petição inicial, o erro material pode se manifestar por equívocos evidentes no conteúdo apresentado. Isso pode incluir erros de cálculo, digitação, informações imprecisas ou quaisquer falhas flagrantes que não estejam relacionadas diretamente à argumentação ou à fundamentação jurídica do caso. 

Esses equívocos não devem comprometer a essência do pedido ou a narrativa dos fatos alegados. Ainda assim, caso o juiz ache necessário, pode determinar que a parte realize a emenda da inicial, conforme prevê o Art. 321 do Novo CPC:

Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

Erro Material na Sentença

Também há a hipótese de que o erro material aconteça em sentença ou outra decisão proferida pelo juiz, sendo um vício sanável via Embargos de Declaração, como veremos adiante.

Ele ocorre quando há uma disparidade clara entre a intenção do juiz e o que foi de fato expresso na sentença ou decisão judicial. Muitas vezes está relacionado a questões de cálculo, redação ou outras informações que não dizem respeito ao mérito da decisão judicial.

Ainda sobre esse tema, fundamental jogarmos luz sobre o Art. 494 do Novo CPC, que assim prevê:

Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

I – para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;

II – por meio de embargos de declaração.

Qual a diferença entre erro material e erro formal?

O erro formal, conforme sugere sua própria designação, refere-se ao equívoco relacionado à forma, especificamente à não observância das formalidades fundamentais no âmbito jurídico. Essa espécie de erro está diretamente ligada aos procedimentos exigidos para a validade e eficácia dos atos legais.

O Novo Código de Processo Civil encara o erro formal como um erro que pode ser relativizado. Isso quer dizer que a legislação reconhece como um erro na forma do documento, um procedimento realizado incorretamente, mas que pode ser válido.

Mas qual é a consequência do erro formal? Essa resposta está no Art. 283 do Novo CPC, que prevê que o erro formal acarreta a anulação somente dos atos que não possam ser aproveitados. 

Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.

Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.

O que são Embargos de Declaração?

Nos tópicos anteriores, vimos que o erro material, quando ocorre na sentença ou outra decisão judicial, pode ser questionado via recurso de Embargos.

Os Embargos de Declaração, também chamados de Embargos Declaratórios, são uma espécie de recurso que serve para solicitar que o juiz reveja uma decisão, no sentido de deixá-la mais clara ou compreensível.

Quais são os requisitos para Embargos de Declaração?

Os Embargos de Declaração encontram previsão nos artigos 1.022 a 1.026 do Novo CPC. São esses dispositivos, em especial o Art. 1.022, que estabelecem as hipóteses de cabimento deste recurso:

 “Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; 

II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; 

III – corrigir erro material.

Assim, para interposição dos Embargos de Declaração, é necessário que uma dessas situações esteja presente. Além disso, o recurso deve apontar com objetividade os pontos em que a decisão deve ser mais clara ou compreensível. Se a intenção for atacar o mérito da decisão, deve-se recorrer a outros tipos de recursos próprios para esse fim.

Importante ainda lembrar que o recurso também está previsto no Código de Processo Penal, entretanto, a lei penal é bem mais restrita. Os artigos 619 e 620 estabelecem seu cabimento apenas em acórdãos proferidos por Turmas ou Câmaras Criminais, quando as decisões forem ambíguas, obscuras, contraditórias ou omissas. 

Quando cabem Embargos de Declaração no erro material?

Para respondermos essa questão, é necessário falarmos sobre a ampla embargabilidade das decisões, uma novidade dos Embargos de Declaração no novo CPC.

Nesse sentido, a nova legislação ampliou a abrangência do recurso para “qualquer decisão judicial”, conforme dispõe o caput do Art. 1022. Até então, a aplicação do recurso era restrita à sentença ou ao acórdão.

Portanto, os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão em que haja erro material. Isso inclui as decisões interlocutórias, quais sejam os pronunciamentos judiciais que decidem algo no processo, mas que não se enquadram no conceito de sentença.

Como fazer Embargos de Declaração para erro material?

Os Embargos de Declaração devem ser apresentados por escrito, respeitando o prazo de cinco dias, a menos que o caso seja relacionado aos juizados especiais, nos quais podem ser feitos oralmente durante a audiência que proferiu a decisão. A petição precisa ter fundamentação no Art. 1.022, inciso III, e requerer a correção do erro material.

Quanto ao procedimento de interposição, é fundamental lembrar que não é necessário realizar o preparo. No caso, o preparo se refere ao pagamento das despesas do recurso, como taxa judiciária e custos de remessa dos autos.

Se os embargos forem contra uma decisão de primeira instância, devem ser direcionados ao juízo que emitiu a decisão. No caso de impugnação de uma decisão do tribunal, os embargos são encaminhados ao órgão responsável pela decisão. Após a apresentação do recurso, o juízo tem um prazo de cinco dias para proferir sua decisão.

É possível corrigir erro material após o trânsito em julgado?

A doutrina majoritária entende que é possível sim corrigir erro material após o trânsito em julgado. Isso porque o Art. 494, como vimos no tópico anterior, dispõe sobre a alteração da sentença após publicada. 

Afinal, entende-se que os erros materiais são incorreções na escrita, ou em cálculos. Portanto, são erros que o juiz poderia corrigir de ofício, inclusive após transitada em julgado a decisão.

Assim, é predominante o entendimento de que o erro material não é passível de preclusão, não transitando em julgado e podendo ser corrigido em qualquer momento e grau de jurisdição.

Dúvidas frequentes sobre erro material

O entendimento de erro material pode, eventualmente, gera outras dúvidas sobre certos aspectos. Assim, para esclarecer de forma mais profunda, confira outros questionamentos acerca do tema a seguir.

Quando começa a contagem do prazo para embargos de declaração?

O recurso dos Embargos de Declaração pode ser proposto por qualquer uma das partes dentro de um prazo de cinco dias, conforme estipulado no Artigo 1.023 do Novo Código de Processo Civil.

Esse período se destaca como uma exceção em relação aos demais recursos do Processo Civil. De acordo com o Artigo 1.003, §3º do mesmo código, todos os recursos têm um prazo padrão de 15 dias, tanto para sua apresentação quanto para a resposta. Entretanto, os Embargos Declaratórios são a exceção, mantendo o prazo reduzido de cinco dias.

Quando há litisconsortes com procuradores distintos ou de escritórios de advocacia diferentes, o §1º do Artigo 1.003 menciona a aplicação do Artigo 229, estendendo o prazo para o dobro, conforme disposto.

Em relação ao início da contagem do prazo, segue-se a regra geral estabelecida no início do Artigo 1.003. Portanto, o prazo para interposição do recurso começa a ser contado a partir da data em que a parte é intimada da decisão.

O que acontece quando o juiz acata os embargos de declaração?

Uma vez que os embargos de declaração sejam acatados, o recurso não suspende a decisão embargada. Além do novo CPC estabelecer em seu Art. 995 que via de regra os recursos não têm efeito suspensivo, a própria regulamentação dos Embargos Declaratórios deixa isso bem claro.

Por outro lado, os Embargos Declaratórios possuem efeito interruptivo, o que significa que sua interposição interrompe os prazos para entrar com outros recursos. Quando os Embargos são analisados, os prazos para outros recursos começam a correr do zero.

Caso o juiz rejeite os Embargos de Declaração, a sua impugnação poderá se dar mediante a interposição de Apelação para o tribunal. O prazo para interpor o recurso de Apelação é de 15 dias, de acordo com a regra geral do Novo CPC, estabelecida no § 5º do Art. 1.003. 

O que são embargos protelatórios?

Os Embargos Declaratórios têm o poder de interromper outros recursos no mesmo processo. Em alguns casos, as partes utilizam esse recurso na tentativa de atrasar o procedimento judicial por motivos pessoais, agindo de má-fé e buscando protelar o desfecho do processo. É quando são chamados de Embargos Protelatórios.

Conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026 do CPC, os Embargos Declaratórios apresentados com claro intuito protelatório podem acarretar uma multa de até 2% sobre o valor total da causa. Caso haja reincidência, essa multa pode ser aumentada para 10%, e a apresentação de outros recursos fica condicionada ao pagamento dessa penalidade.

Quanto tempo leva para o juiz julgar embargos de declaração?

Após a interposição do recurso, o juízo tem o prazo de cinco dias para proferir o julgamento.

Já do lado da parte que interpõe o recurso, a tempestividade é um conceito fundamental. Segundo o §4º do Art. 218 do CPC, um recurso é considerado tempestivo quando é apresentado dentro do prazo estipulado pela lei.

Este critério de tempestividade é parte dos requisitos necessários para a aceitação dos Embargos Declaratórios, como de outros recursos também.

Assim, os Embargos de Declaração se tornam intempestivos quando são apresentados após o prazo legal. Se considerados intempestivos, não têm o poder de interromper o prazo para a apresentação de outros recursos.

Conclusão | Erro material no novo CPC: quando ocorre e como corrigir

O erro material surge quando há equívocos evidentes, como erros de cálculo, digitação ou informações imprecisas que não comprometem a essência do pedido. É identificado sem a necessidade de uma análise minuciosa, residindo aí sua principal diferença em relação ao erro formal.

Esses erros podem se manifestar tanto na petição inicial quanto em sentenças, sendo passíveis de correção por meio dos Embargos de Declaração, conforme previsto no artigo 1.022 do Novo CPC. No entanto, é importante diferenciar o erro material do erro formal, este último relacionado à não observância das formalidades legais.

Os Embargos de Declaração, recurso destinado a solicitar a revisão de uma decisão, no sentido de deixá-la mais clara, devem ser interpostos por escrito dentro do prazo de cinco dias. São admitidos não apenas contra sentenças ou acórdãos, mas também em outras decisões judiciais, abrangendo os pronunciamentos que não se configuram como sentença.

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