Conforme estabelecido pela Resolução 691 do CONTRAN, todos os motoristas que atuam no transporte de carga e de passageiros devem fazer uma análise para demonstrar que não são consumidores de substâncias psicoativas: o exame toxicológico.
A determinação federal, definida e regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito, é fiscalizada pelo DENATRAN, órgão executivo que trabalha para que essas regulamentações sejam cumpridas.
Neste artigo, vamos trazer todos os detalhes sobre o exame toxicológico e a sua regulamentação, incluindo a Resolução 691 do CONTRAN e as novas regras anunciadas recentemente em relação ao prazo de realização da análise. Acompanhe para saber tudo!
Resolução 691 do CONTRAN: o que é o exame toxicológico?
O exame toxicológico de larga janela para detecção consiste em uma análise laboratorial em amostra queratínica que deve ser feita, obrigatoriamente, por condutores que atuam como motoristas de veículos de transporte de carga e de passageiros.
Em outras palavras, trata-se de um exame que utiliza amostras de cabelo, pele ou unha para verificar o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas, pelo menos nos últimos 90 dias.
A finalidade do exame determinado pela Resolução 691 do CONTRAN é identificar um possível consumo de entorpecentes, como anfetaminas, metanfetaminas, codeína, cocaína, ecstasy, maconha e derivados, heroína e morfina, entre outros tipos de drogas.
Em função da constatação que grande parte dos acidentes em rodovias eram causados por condutores sob efeito de álcool ou outras substâncias, o exame se tornou obrigatório.
Esse tipo de exame toxicológico, como determina a Resolução 691 do CONTRAN, se trata, portanto, de uma forma de garantir que esses profissionais não façam uso de psicoativos e de tentar evitar ao máximo as ocorrências nas estradas.
Quem precisa fazer o exame toxicológico?
A Resolução 691 do CONTRAN definiu que a avaliação é obrigatória para habilitação, renovação ou mudança da carteira nacional de habilitação de motoristas das categorias C, D e E, sendo:
- Categoria C: condutores de veículos motorizados utilizados em transporte de carga, cujo peso total bruto exceda 3.500 kg. Exemplo: caminhão, caminhonete ou van de carga;
- Categoria D: condutores de veículos motorizados utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação ultrapasse oito lugares, sem contar o motorista. Exemplo: van de passageiros, ônibus e micro-ônibus e ônibus;
- Categoria E: condutores de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque ou semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total ou que a lotação ultrapasse oito passageiros.
Resolução 691 do CONTRAN: como é feito o exame toxicológico?
Via de regra, o exame toxicológico é realizado a partir da coleta de uma mecha de cabelo ou de pelos corporais. Em casos especiais, pode ser utilizada uma amostra de unha ou de pele.
Após a coleta, profissionais especializados fazem a análise desse material para verificar a presença de drogas ou outras substâncias. Essa verificação consegue identificar consumo de substâncias psicoativas feito nos últimos 90 ou 180 dias anteriores à coleta, a depender do tipo de amostra usada.
Como fazer o exame toxicológico?
De acordo com esta Resolução 691 do CONTRAN, para realizar o exame toxicológico, é preciso procurar um laboratório credenciado pelo DENATRAN. Atualmente, vários prestadores de serviço permitem o agendamento e o pagamento online da análise pelo site.
Além disso, muitos costumam ter mais de um posto de coleta, portanto, você poderá escolher o mais próximo para fazer a coleta das amostras de queratina. Vale mencionar que a análise não exige nenhum tipo de preparação prévia e que o uso de produtos nos cabelos, por exemplo, não influencia no resultado do teste.
Por fim, após o prazo informado, o laboratório disponibiliza o resultado.
Qual o prazo de validade do exame toxicológico?
De acordo com o DENATRAN, a validade do exame toxicológico de larga janela de detecção é de 90 dias, contados a partir da data de coleta da amostra.
Resolução 691 do CONTRAN: como funciona?
Exigido pela Lei Federal Nº 13.103, de 02 de março de 2015, a regulamentação do exame toxicológico encontra-se descrita nas Resoluções CONTRAN Nº 691, de 27 de setembro de 2017, e Nº 713, de 30 de novembro de 2017.
A famosa Resolução 691 do CONTRAN determina, sobretudo, adequações nas políticas comerciais e de qualidade adotadas pelos laboratórios que realizam esse tipo de serviço. Assim, a norma estabelece, por exemplo, que os laboratórios devem ser credenciados junto ao DENATRAN e que os resultados sejam entregues aos condutores e inseridos no sistema RENACH no prazo máximo de 15 dias a partir da coleta.
Posteriormente, foi publicada a Resolução 713, que alterou dois pontos da anterior, determinando que é permitido que os laboratórios credenciados utilizem laboratórios de apoio localizados no Brasil ou fora do país e que a coleta das amostras seja feita perante uma testemunha devidamente identificada no sistema RENACH.
O que mudou recentemente nas normativas referentes ao exame toxicológico?
Mais recentemente, a nova legislação que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) com a Lei Nº 14.071/2020 trouxe mudanças em alguns aspectos do exame toxicológico.
Em função do novo prazo de validade da CNH, que passou para dez anos, de acordo com a idade do motorista, determinou-se também que os condutores com habilitação C, D ou E até 70 anos devem fazer o exame periódico a cada dois anos e seis meses.
A norma estabeleceu, ainda, que dirigir sem estar com esse exame em dia — realizado no prazo certo e com resultado negativo comprovado — é uma infração gravíssima e resulta em suspensão do direito de dirigir por três meses, além de gerar multa.
Novos prazos para realização do exame
Quanto aos prazos para realização do exame toxicológico, recentemente, foram anunciadas novas alterações. A Deliberação Contran Nº 222-2021, publicada em abril de 2021, definiu novas datas, por conta da pandemia de Covid-19.
Anteriormente, todos os motoristas deveriam estar com o teste válido até 12 de maio de 2021. Mas foram estabelecidos novos prazos, conforme o mês de validade da CNH:
Validade CNH | Prazo de realização exame toxicológico | Data de início da fiscalização |
Março a junho de 2021 | Até 30/06/2021 | 01/07/2021 |
Julho a setembro de 2021 | Até 31/07/2021 | 01/08/2021 |
Janeiro a junho de 2022 | Até 31/08/2021 | 01/09/2021 |
Julho a dezembro de 2022 | Até 30/09/2021 | 01/10/2021 |
Janeiro a junho de 2023 | Até 31/10/2021 | 01/11/2021 |
Julho a dezembro de 2023 | Até 30/11/2021 | 01/12/2021 |
Janeiro a abril de 2024 | Até 31/12/2021 | 01/01/2022 |
A partir de maio de 2024 | A partir de 01/01/2022, até 30 dias após o vencimento do prazo estabelecido pelo CTB | A partir de 01/01/2022 |
- Leia também: Contran prorroga prazo do exame toxicológico? Confira mudanças com a Deliberação Nº 272
Resolução 691 do CONTRAN: o que mais preciso saber sobre o exame toxicológico?
Por fim, é importante citar que, caso seja constatado o consumo de substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de direção, o motorista tem o direito de dirigir suspenso por três meses, contados a partir da data de coleta. Após esse período de suspensão, deverá ser realizado um novo exame.
Mas, caso o resultado seja positivo em função de um tratamento médico, se o condutor tiver a prescrição do profissional de saúde para comprovar o fato, ele tem assegurado o direito da habilitação, renovação ou mudança para as categorias C, D ou E. Para isso, ele deverá apresentar ao laboratório o documento que ateste o tratamento.
Além disso, segundo o DENATRAN, ao cidadão é sempre assegurado o direito à contraprova e ao recurso administrativo, em caso de laudo positivo. Logo, é possível solicitar diretamente ao laboratório responsável a realização de uma nova análise, que será efetuada com o mesmo material já coletado.
Boa Tarde. Minha CNH categoria D vence em 23/06/23, meu exame toxicológico é válido até a renovação?
Boa tarde, Emerson! Você precisa verificar a data de realização do seu exame e também verificar a validade do mesmo.
Boa tarde,minha CNH terá validade até 14/01/2025 e o exame toxicológico valido até 11/12/2024,já tenho qe fazer outro exame toxicológico?
Boa tarde, Lucio! Conforme consta na tabela da Resolução 691, você não precisa realizar o exame por agora.
Bom dia habilitação vence 25/08/2024 tenho até quando renovar exame toxicológico .
Boa tarde, José! A partir de 01/01/2022, até 30 dias após o vencimento do prazo estabelecido pelo CTB.
Carol meu exame está vencendo.o agente de trânsito .quer mi reter minha abilitaçao e mi multar isso pode
Olá, Luis! Se o seu exame está vencendo, o recomendável é que você realize a renovação.
Minha cnh venceu e o meu exame toxicológico está válido até 12/2023 tenho que fazer novo exame para renovar a cnh?
Olá, Rodrigo! O ideal é que você renove a sua CNH e certifique-se da validade do seu exame.
Fiz toxicológico para admissão na empresa, o laboratório não informou ao RENACH, FUI parado numa blitz e multado. Tenho o toxicológico valido porém laboratório não informou ao Renach ou detran. Oque posso fazer?
Bom dia, Rodrigo! O que você pode fazer é buscar por um advogado e solicitar o reparo desse dano que ocorreu dessa situação.
Fiz o exame periódico em maio minha abilitacao vence em setembro pra renovar tenho que fazer novo exame mais se eu estou com o exame abilitacao pra dois anos e meio porque que eu tenho que fazer outro exame
Olá, Abelardo! Recomendamos que você veja diretamente com o Detran.
Bom dia ,hostaria de saber o seguinte ,os laboratórios de minha cidade dizem que serão coletados pelos de 3 centímetros para fazer o exame toxicológico, a minha pergunta é o seguinte,e se não houver pelos em meu corpo com essa medida,o que fazer?
A Resolução CONTRAN nº 691/2017 trata do exame toxicológico de larga janela de detecção para motoristas das categorias C, D e E, tanto para a obtenção quanto para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Quando se fala em coleta de pelos com 3 centímetros, refere-se à janela de detecção de aproximadamente 90 dias. No entanto, é comum que algumas pessoas não tenham pelos no corpo com essa medida, seja por características pessoais, tratamentos médicos ou outras razões.
Nesse caso, o que geralmente acontece é:
Outras Áreas de Coleta: Se os pelos do braço ou perna não tiverem o comprimento necessário, o laboratório pode optar por coletar pelos de outras áreas do corpo, como peito ou axilas.
Cabelo: Se não houver pelos corporais suficientes, o cabelo pode ser usado como alternativa. O cabelo também oferece uma janela de detecção longa, mas é importante notar que o crescimento do cabelo é mais lento, e um segmento de 3 centímetros de cabelo pode representar uma janela de detecção diferente da de pelos corporais.
Reagendamento: Se não houver pelos ou cabelo suficientes para a coleta, o laboratório pode sugerir que você reagende o exame para uma data posterior, dando tempo para que o pelo ou cabelo cresça até o comprimento necessário.
Exceções: Em casos muito raros, quando uma pessoa é completamente calva e não possui pelos corporais suficientes, pode ser necessário discutir alternativas ou exceções com o DETRAN ou outro órgão responsável.
Recomendo que, se você estiver enfrentando essa situação, converse diretamente com o laboratório e explique sua condição. Eles provavelmente já lidaram com situações semelhantes e podem orientá-lo sobre o melhor procedimento a seguir. Além disso, pode ser útil consultar o DETRAN ou o órgão de trânsito de sua região para obter orientações adicionais.
Espero ter esclarecido sua dúvida! Se tiver mais perguntas ou preocupações, estou à disposição para ajudar.