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Execução de título extrajudicial: como funciona o processo, o que acontece se não pagar e quando cabe?

A execução de título extrajudicial é um importante mecanismo jurídico que agiliza a cobrança de dívidas no Brasil. Com ele, o credor pode recorrer diretamente ao sistema judiciário para garantir o pagamento, sem a necessidade de uma sentença judicial prévia, como ocorre em outros tipos de processos de cobrança. 

Esse sistema tem se mostrado bastante eficiente, especialmente em um cenário onde a inadimplência é uma preocupação crescente. Segundo dados do Serasa, o número de inadimplentes no Brasil é de cerca de 72 milhões de pessoas em 2024, evidenciando a relevância de métodos rápidos e eficazes de cobrança.

Um dos grandes benefícios da execução de título extrajudicial é que o credor já possui um documento que comprova a existência da dívida. Isso facilita o início do processo. No entanto, mesmo com essa vantagem, é essencial que o devedor tenha garantido seu direito de defesa. 

Neste texto, vamos explicar o que é um título executivo extrajudicial, quais os requisitos para sua execução e o que acontece caso o devedor não pague a dívida. Além disso, abordaremos quando cabe a execução e como funciona todo o processo, esclarecendo as principais dúvidas sobre o tema. 

O que é um título executivo extrajudicial?

Um título executivo extrajudicial é um documento que permite que o credor cobre uma dívida diretamente na justiça, sem precisar passar por todo o processo de uma ação comum para conseguir uma sentença que reconheça o direito de execução da dívida.

Na prática, isso torna a cobrança mais rápida e eficiente, já que o credor pode ir direto para a fase de execução, onde medidas como a penhora de bens ou o bloqueio de contas bancárias são cabíveis para garantir o pagamento. Essa agilidade é uma grande vantagem, pois o credor evita a demora de um processo tradicional. 

No entanto, é importante lembrar que, mesmo nesse tipo de cobrança, o devedor ainda tem o direito de se defender, garantindo que o devido processo legal seja respeitado. Isso assegura um equilíbrio entre os interesses do credor e os direitos do devedor, proporcionando uma solução mais rápida, mas ainda justa.

Quais são os títulos executivos extrajudiciais?

O Código de Processo Civil, em seu artigo 784, estabelece quais são os títulos executivos extrajudiciais. Entre eles estão a letra de câmbio, nota promissória, duplicata, debênture e cheque. Além disso, a escritura pública e outros documentos públicos assinados pelo devedor, bem como particulares, também estão incluídos.

Contratos garantidos por hipoteca, penhor ou outro direito real de garantia, assim como contratos de caução, também são considerados títulos executivos extrajudiciais. Instrumentos de transação, contratos de seguro de vida, créditos de aluguéis e despesas de condomínio também podem ser executados extrajudicialmente.

Certidões de dívida ativa emitidas pela Fazenda Pública têm igualmente força executiva. As contribuições de condomínio edilício e as certidões emitidas por cartórios, relativas a valores de emolumentos e despesas, também fazem parte dessa categoria.

Recentemente, contratos de contragarantia para seguradoras também passaram a constar como títulos.

Por fim, além dos exemplos citados, qualquer outro título ao qual a lei expressamente confere força executiva também é considerado válido para execução extrajudicial. Dessa forma, o CPC garante uma ampla gama de situações onde a execução pode ocorrer sem a necessidade de uma sentença judicial prévia.

Quais os requisitos do título executivo extrajudicial?

O artigo 783 do Código de Processo Civil diz que um título de obrigação precisa cumprir três requisitos importantes para que a cobrança judicial possa começar: ele deve ser certo, líquido e exigível. A seguir, vamos entender o que significa cada um desses pontos e por que eles são tão importantes nos títulos executivos extrajudiciais.

1) Certeza

Significa que o documento precisa ser claro e identificar corretamente o que está sendo cobrado e quem são as partes envolvidas. O título deve deixar bem definido quem é o devedor, quem é o credor e qual é a obrigação, seja a realização de um serviço, a entrega de um bem ou o pagamento de um valor em dinheiro. 

Isso evita confusões e facilita o processo de cobrança. Além disso, quanto mais detalhado e transparente for o documento, menores as chances de questionamentos pela parte devedora. Afinal, como falamos, mesmo nesse tipo de cobrança, é assegurado o direito de defesa à outra parte.

2) Liquidez

O título deve indicar com exatidão qual é o valor da dívida ou fornecer informações claras sobre qual a obrigação a ser cumprida.

Esse é um requisito fácil de visualizar quando se trata de pagamento, pois significa que o documento precisa deixar claro quanto o devedor deve pagar ou como calcular o valor a partir de juros e multas, por exemplo. Isso facilita a cobrança e evita discussões sobre o valor. 

Entretanto, a liquidez é igualmente importante em obrigações de fazer ou entregar algo, já que tudo precisa estar bem definido para que a obrigação seja cumprida corretamente. Quanto mais claro o título, mais fácil será o cumprimento da obrigação.

3) Exigibilidade

Corresponde ao fato de que a obrigação pode ser cobrada judicialmente, ou seja, o credor pode pedir que a justiça obrigue o devedor a cumprir o que está no título, como pagar um valor ou entregar algo. 

Esse requisito está configurado quando não há mais discussões pendentes sobre a dívida ou serviço, e o prazo para o devedor cumprir a obrigação já terminou. Por exemplo, se o prazo de pagamento de uma dívida passou e o devedor não pagou, essa dívida se torna exigível, permitindo ao credor iniciar a cobrança judicial.

Em resumo, uma obrigação só é considerada exigível quando não há dúvidas sobre ela e o prazo para o devedor agir já venceu. Isso é importante porque o credor precisa ter certeza de que pode cobrar sem esperar mais ou enfrentar disputas sobre o título, tornando o processo mais rápido e eficiente.

O que é processo de execução de título extrajudicial?

Primeiramente, para compreender o processo de execução de título extrajudicial, é necessário lembrar que existem três tipos principais de processos de cobrança, cada um com suas características e finalidades:

  • Ação de cobrança;
  • Ação monitória;
  • Ação de execução.

A ação de cobrança é utilizada quando não há um título executivo, mas a existência da dívida ainda pode ser provada de alguma forma em juízo, o que torna o processo mais demorado.

A ação monitória, por sua vez, é uma alternativa de cobrança quando o credor tem documentos que servem como prova, mas não têm força de títulos executivos.

Por sua vez, a ação de execução é utilizada quando o credor tem um documento, seja um título executivo extrajudicial ou judicial, que comprova de forma clara e incontestável a existência da dívida. Nessa ação, o credor pode entrar direto com o pedido de execução da dívida e pedir medidas como o bloqueio de contas ou a penhora de bens.

Importante lembrar que, como em qualquer outra ação, no processo de execução de título extrajudicial o credor também precisa estar atento ao prazo legal para iniciar a cobrança judicial, pois, após determinado período, a dívida pode prescrever.

Como funciona o processo de execução de título extrajudicial?

No processo de execução de título extrajudicial, o credor deve ter um documento que comprova claramente a dívida. Portanto, ao iniciar a ação, o juiz verifica se o documento apresentado atende aos requisitos legais como título executivo. 

Se os requisitos do título executivo estiverem preenchidos, o devedor será notificado para pagar a dívida em três dias ou contestar a ação em até 15 dias, conforme estabelece os artigos 829 e 914 do CPC. 

Se o devedor não pagar nem contestar, o juiz pode determinar a penhora de bens, ou seja, autorizar a busca e apreensão de bens para quitar a dívida. Essa fase, chamada de expropriação, é a mais importante, pois visa garantir que o credor receba o objeto da dívida.

No entanto, existem limites que precisam ser respeitados durante o processo. Por exemplo, não se pode prender o devedor por não pagar certas dívidas e há restrições sobre quais bens podem ser penhorados. 

Quando cabe execução de título extrajudicial?

A execução extrajudicial é um processo mais direto para cobrar uma dívida quando o credor já tem um documento que a comprova. Diferente da execução judicial, que exige sentença prévia, a execução extrajudicial permite que o credor aja rapidamente com base só no título que possui.

Esse processo de execução de título extrajudicial é cabível quando o título é válido, ou seja, cumpre três condições essenciais. 

Como vimos, o título deve ser certo, ou seja, definir claramente quem são o credor e o devedor, e qual é a obrigação. Em segundo lugar, deve ser líquido, o que significa que o valor da dívida ou a obrigação deve estar claramente definido. Por fim, deve ser exigível, indicando que a dívida pode ser cobrada porque o prazo para pagamento já expirou.

Ao garantir a conformidade do título executivo extrajudicial, o credor pode agir diretamente para recuperar o valor devido. Em resumo, é fundamental compreender as condições e limitações da execução extrajudicial para utilizar essa ferramenta de forma eficaz.

Como fazer uma execução de título extrajudicial?

A execução deve ser proposta pelo credor do título executivo ou por quem detenha legitimidade derivada, como herdeiros ou espólio. No polo passivo, estarão o devedor original ou outros responsáveis, como fiadores. Na petição inicial, o credor deve detalhar os fatos e o valor atual da dívida, além de identificar possíveis bens que podem ser objeto de penhora.

A petição inicial de uma execução de título extrajudicial deve atender aos requisitos do art. 319 do novo Código de Processo Civil. A distribuição do processo deve ocorrer no foro de domicílio do devedor. Após isso, o juiz expedirá um mandado de citação.

A parte “do direito” da petição deve fundamentar o pedido nos artigos pertinentes do CPC, como os artigos 784, 786 e 789, e apresentar as provas necessárias. Os pedidos devem incluir a execução específica da dívida e outros pedidos pertinentes, como penhora, gratuidade de justiça e produção de provas.

A penhora de bens segue a ordem estabelecida pelo art. 835 do CPC, com prioridade para dinheiro e valores mobiliários. No entanto, alguns bens são impenhoráveis, como bens pessoais essenciais, salários e pequenas propriedades rurais, conforme o art. 833 do CPC.

O que acontece se não pagar execução de título extrajudicial?

Conforme tratamos nos tópicos anteriores, se o devedor não pagar a dívida ou não apresentar defesa dentro do prazo determinado, o credor pode solicitar a penhora dos bens. A penhora é o bloqueio de bens de valor do devedor como forma de garantir o pagamento. 

Entre os tipos mais comuns de penhora estão o bloqueio de conta bancária, a penhora de veículos e de outros bens de valor significativo. Além disso, o processo pode envolver a negativação do nome. Por isso, mesmo que o devedor não tenha muitos bens, ele pode enfrentar dificuldades significativas para recuperar a estabilidade financeira.

Se o devedor continuar inadimplente mesmo após a penhora dos bens, o próximo passo no processo pode ser o leilão desses bens penhorados, com o objetivo de quitar a dívida. Caso o valor arrecadado com a venda dos bens não seja suficiente, o credor poderá seguir buscando outros meios para receber o montante devido, o que pode incluir novas penhoras.

Portanto, diante de uma intimação judicial para cobrança de dívida, é essencial procurar a ajuda de um advogado. Ignorar esse tipo de situação pode resultar em sérias consequências.

Conclusão: o que vimos sobre título de execução extrajudicial

A execução de título extrajudicial é um procedimento que tem o objetivo de agilizar a cobrança de dívidas. Com um título executivo em mãos, o credor pode iniciar diretamente a ação de execução, que permite a penhora de bens do devedor. No entanto, esse processo deve garantir o direito de defesa do devedor, evitando cobranças indevidas.

O processo começa com o juiz verificando se o título apresentado é válido. Em seguida, ocorre a notificação do devedor, o qual tem um prazo para pagar a dívida ou se defender. Nesse período, ele pode questionar tanto a validade do título quanto o valor da dívida, o que garante uma condução justa do processo.

Se não houver pagamento e a defesa não for suficiente, o credor pode solicitar a penhora de bens. Posteriormente, pode pedir o leilão desses bens para quitar a dívida. Contudo, há regras sobre quais bens podem ser objeto de penhora, protegendo, por exemplo, itens essenciais à vida do devedor.

Em resumo, a execução de título extrajudicial oferece uma maneira rápida de cobrar dívidas. Isso ajuda a reduzir a inadimplência e torna o processo mais eficiente para o credor, além de conferir celeridade ao sistema judiciário.

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